Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1718, de 07 de dezembro de 2017

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização para Verificação do Cumprimento dos Compromissos de Abrangência e da Área de Cobertura do Serviço Móvel Pessoal – SMP. Processo nº 53500.002206/2017-56.

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. 8º a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos utilizados nas ações de fiscalização referentes à verificação  do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal – SMP;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 767, realizada no período de 24/11/2017 a 03/12/2017; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.002206/2017-56.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Procedimento de Fiscalização para Verificação do Cumprimento dos Compromissos de Abrangência e da Área de Cobertura do Serviço Móvel Pessoal – SMP, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 209, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, de 29 de fevereiro de 2016,  que  aprova  o  Procedimento  de  Fiscalização  para verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do SMP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Fleury Pinto, Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto(a), em 07/12/2017, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA E DA ÁREA DE COBERTURA DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos para verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal – SMP.

APLICAÇÃO

Este Procedimento de Fiscalização é aplicável à área de atuação das Prestadoras do SMP.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos, entre outros:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ­SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011;

Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007;

Compromissos de abrangência dos Editais de Licitação das faixas de frequência destinadas ao SMP;

Termos de Autorização do Serviço Móvel Pessoal e Termos de Autorização de Uso de Radiofrequências associados;

Field-strength measurements along a route with geographical coordinate registrations, Recommendation ITU-R SM.1708-1 (09/2011), ITU Electronic Publication ITU, Geneva, 2011 (http://www.itu.int/rec/R-REC-SM/en);

4G Coverage Obligation, Notice of Compliance, Verification Methodology: LTE, Ofcom, de 12 de novembro de 2012;

3G Coverage Obligation, Verification Methodology, Ofcom, de 9 de maio de 2012;

Assessment of future mobile competition and award of 800 MHz and 2.6 GHz, Ofcom, de 24 de julho de 2012.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

ÁREA URBANIZADA: setor urbano situado em áreas legalmente definidas como urbanas, caracterizadas por construções, arruamentos e intensa ocupação humana; áreas afetadas por transformações decorrentes do desenvolvimento urbano. Área urbana representa a área interna ao perímetro urbano de uma cidade ou vila, definida por lei municipal;

CLUTTER: ambiente considerado no projeto da área de cobertura do SMP. São espécies de clutters: urbano, suburbano, rural, vegetação densa, água e áreas abertas, dentre outros;

ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB): estação de radiocomunicações de base do SMP, usada para radiocomunicação com estações móveis;

FERRAMENTA DE PREDIÇÃO: ferramenta computacional usada para executar os cálculos estimados da área de cobertura dos sistemas móveis celulares;

GEOPROCESSAMENTO: conjunto de técnicas usadas para coletar, processar, analisar e disponibilizar informações geograficamente referenciadas;

PLATAFORMA DE MEDIDAS (Drive test): conjunto de recursos de hardware e software usado para coletar medidas de parâmetros da rede móvel (nível sinal recebido, Bit Error Rate ­ BER, Block Error Rate ­ BLER, taxas de transmissão e mensagens da interface aérea, dentre outros), com o objetivo de avaliar a área de cobertura e o desempenho do sistema móvel, além de comparar qualidade entre redes concorrentes (benchmarking);

POLÍGONO GEORREFERENCIADO: Polígono georreferenciado delimitando a área a ser coberta no município;

PROJETO DE COBERTURA: projeto técnico elaborado a partir de informações de relevo, clutter, modelos de propagação (Okumura/Hata, COST­Hata, Dupla Rampa (Dual Slope), Egli, COST­WI, etc.) e dos parâmetros técnicos de projeto, tais como: frequências de operação, potência de transmissão, altura, ganho e tilt das antenas, perdas não relacionadas à propagação e nível mínimo de recepção, o qual é utilizado pela ferramenta de predição para estimar a área de cobertura do SMP;

ROTA: percurso a ser seguido, em uma determinada localidade, quando da realização de medidas em campo utilizando a plataforma de drive test.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Procedimento de Fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) na Intranet e no sítio eletrônico da Anatel.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

Os itens a serem verificados de acordo com os procedimentos descritos neste documento são:

Verificação da infraestrutura do Serviço Móvel Pessoal ativa e em funcionamento na data do cumprimento do compromisso, no município em questão e na área de interesse, e análise da área de cobertura utilizando a ferramenta de predição;

Medidas em campo com plataforma de drive test;

Análise comparativa do projeto de cobertura com as medidas de campo realizadas com a plataforma de drive test;

Análise das evidências de atendimento às escolas rurais definidas em compromissos de abrangência.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS

Este documento é composto pela descrição dos métodos desenvolvidos para a verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do SMP.

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

VERIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ATIVA E ANÁLISE DA ÁREA DE COBERTURA UTILIZANDO A FERRAMENTA DE PREDIÇÃO

Trata-­se de orientação aos Agentes de Fiscalização quanto aos procedimentos que devem ser adotados para a verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do SMP utilizando a ferramenta de predição.

Metodologia e Procedimento de Preparação

O Agente de Fiscalização deve solicitar à equipe responsável na Anatel por tratar os dados de monitoramento de redes (SIMETRIQ) os dados das estações ativas nas Localidades/municípios e faixas de frequências de interesse da prestadora objeto da fiscalização, de forma a obter visão preliminar da topologia da rede em questão, na data de vencimento da obrigação, observando o atraso na atualização do SIMETRIQ quando estações são ativadas em data próxima do vencimento do compromisso de abrangência.

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deve obter e utilizar os seguintes documentos, que devem ser requisitados à prestadora, caso não tenham sido previamente disponibilizados pela área demandante:

Relatório de Parâmetros de Rede das Estações SMP das Localidades/municípios e período em verificação. Esse relatório deve conter,  para cada ERB ou repetidor, no mínimo:

Identificação nos sistemas da prestadora;

Setores e códigos CGI;

Canais ativos, quando aplicável;

Nível de potência;

Tecnologia utilizada (2G, 3G, 4G);

Coordenadas geográficas; e

Altura, azimute e tilt das antenas.

Relatório de Tráfego Sintético com os registros relativos às Localidades/municípios e período em verificação, contendo:

Identificação nos sistemas da prestadora;

Data, hora e volume de tráfego discriminado entre voz e dados, coletado por um período mínimo de 15 (quinze) dias antes do vencimento do compromisso, com pelo menos um valor por dia por setor.

Deve­-se certificar que os polígonos que delimitam a área a ser fiscalizada, nas Localidades/municípios de interesse, foram devidamente fornecidos pela área demandante da fiscalização.

Em caso de indisponibilidade de uma ferramenta de predição da Anatel, deve­-se agendar a análise do projeto de cobertura na prestadora, solicitando a disponibilização de especialista na utilização da ferramenta de predição, informando nas Localidades/municípios de interesse, as faixas de frequências e tecnologias especificadas na demanda, em conformidade com os polígonos fornecidos.

Metodologia e Procedimentos de Análise da Predição

Primeiramente, deve­-se verificar, por meio das informações obtidas no item 8.2.2.2., os dados de tráfego das estações nas Localidades/municípios, se há tráfego nas estações ativas por um período mínimo de 15 (quinze) dias.

Nos casos em que os dados do relatório de tráfego sintético não permitirem a conclusão se as estações estão ativadas comercialmente, poderá ser solicitado à prestadora os registros de Call Detail Records (CDR) ou outros tipos de dados que comprovem a operação efetiva das estações, com a devida rastreabilidade.

O Agente de Fiscalização deve verificar se o polígono georreferenciado utilizado na ferramenta de predição é o mesmo que foi previamente definido pela Agência.

Deve-se também verificar se no projeto de cobertura constam apenas setores comprovadamente ativos, observando­-se a data de ativação de cada um. Caso contrário, deve­-se retirá-­los do projeto.

As estações de Localidades/municípios vizinhos que possam contribuir na cobertura do polígono georreferenciado de interesse devem ser consideradas nos projetos de predição. A contribuição deve ser verificada caso a caso, utilizando a ferramenta de predição e devidamente relatadas na conclusão do trabalho.

Definidas as estações ativas em cada Município de interesse, calcular na ferramenta de predição os percentuais da área de cobertura VP1 e VP2, utilizando o polígono georreferenciado, percentual de disponibilidade temporal de 90%, e considerando os seguintes parâmetros técnicos (com arredondamento do valor percentual da área de cobertura para o número inteiro mais próximo):

Para a tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) (2G):

VP1: percentual de cobertura considerando o limiar de recepção do canal BCCH (Broadcast Control Channel) de ­-95 dBm;

Para a tecnologia WCDMA (Wide­Band Code­Division Multiple Access), HSPA (High Speed Packet Access) e HSPA+ (3G):

VP1: percentual de cobertura considerando o limiar de recepção do canal piloto CPICH (common pilot channel) de ­-102 dBm;

VP2: percentual de cobertura considerando o limiar de recepção do canal piloto CPICH (common pilot channel) de ­-95 dBm.

Para a tecnologia LTE (Long Term Evolution) (4G):

VP1: percentual de cobertura considerando o limiar de recepção do RSRP (Reference Signal Received Power) de ­-110 dBm;

VP2: percentual de cobertura considerando o limiar de recepção do RSRP (Reference Signal Received Power) de ­-102 dBm.

O Agente de Fiscalização deve registrar os dados (área do polígono georreferenciado, número de estações, número de setores, percentual de cobertura calculado, data) das predições de cada município em planilha de acompanhamento (item 13.1), e também os dados de configuração do software de predição para garantir que todos os parâmetros utilizados na primeira etapa do trabalho sejam replicados na etapa de comparação com as medidas de campo.

O Agente de Fiscalização deve armazenar os dados (dados de tráfego das estações, parâmetros técnicos das estações consideradas, modelo de propagação com valores dos parâmetros utilizados, mancha de cobertura inclusive fora do polígono georreferenciado, percentual de cobertura calculado pela ferramenta de predição) da predição de cada município, para inclusão no Relatório de Fiscalização.

Para que as medidas de campo (DT) sejam dispensadas, devem ser atendidos os seguintes critérios:

O percentual de cobertura obtido na predição considerando o primeiro limiar de recepção – VP1 – deve ser superior ao percentual de cobertura previsto no compromisso acrescido do primeiro valor de tolerância (VT1) que é dependente da faixa de frequências utilizada; e

O percentual de cobertura obtido na predição considerando o segundo limiar de recepção – VP2 – deve ser superior ao percentual de cobertura previsto no compromisso reduzido do segundo valor de tolerância (VT2), ou a área de cobertura média por estação deve ser inferior ao parâmetro ACmax, ambos os parâmetros dependentes da faixa de frequências utilizada;

Os parâmetros VT1, VT2 e ACmax são assim definidos:

Até 1000 MHz

VT1 = 10%;

VT2 = 5%;

ACmax = 12km2.

Entre 1000 MHz e 2000 MHz

VT1 = 10%;

VT2 = 5%;

ACmax = 10km2.

Entre 2000 MHz e 2400 MHz

VT1 = 5%;

VT2 = 5%;

ACmax = 7km2.

Acima de 2400 MHz

VT1 = 5%;

VT2 = 8%;

ACmax = 5km2.

Em resumo, os percentuais de cobertura obtidos por meio da  ferramenta de predição deverão ser comparados com os valores dos percentuais de cobertura previstos na obrigação de abrangência (VO), conforme os seguintes critérios:

Se [VP1 < VO]: a avaliação terminará e o valor da predição (VP1) será descrito no Relatório de Fiscalização, podendo a prestadora solicitar a realização de medidas em campo nos casos em que a diferença entre VP1 e VO for muito pequena. Cabe ao Agente de Fiscalização avaliar a pertinência da realização das medidas em campo;

Se [VO ≤ VP1 ≤ (VO + VT1)]: devem­-se realizar medidas de campo (DT) para posterior comparação com o projeto de cobertura; e

Se [VP1 > (VO + VT1)]:  a análise terminará e o percentual de cobertura VP1 será transcrito no relatório de fiscalização desde que um dos critérios abaixo sejam atendidos, caso contrário deverão ser realizadas medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura:

(AC<ACmax) – Área de cobertura média por estação menor que a área de cobertura média máxima; ou

VP2 ≥ (VO – VT2) – percentual de cobertura para o segundo limiar de recepção maior que o percentual de cobertura previsto do compromisso reduzido do segundo valor de tolerância. Este critério não é aplicável para redes com tecnologia GSM (2G).

Para o atendimento com utilização de terminais fixos de voz e/ou dados:

Considerar as condições específicas de análise para a tecnologia utilizada no atendimento, conforme os itens anteriores, com exceção dos critérios para valor da área coberta média por estação.

Deve ser gerado um novo percentual de cobertura considerando as especificidades da utilização de terminais fixos, como a altura e o ganho diretivo da antena de recepção (VPF).

Em substituição ao valor da área coberta média por estação, deverá ser considerada a diferença (VPDIF) entre o percentual de cobertura para terminais fixos (VPF) e o percentual de cobertura para terminais móveis (VP1), com a análise realizada conforme abaixo:

Se [VPF < VO]: A avaliação terminará e o valor da predição (VPF) será descrito no Relatório de Fiscalização.

Se [VO] ≤ VPF < (VO + 5%)]: Deve­-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura.

Se [VO + 5%)] ≤ VPF ≤ (VO + 10%)]: a análise deve ser realizada conforme abaixo:

Se [VPDIF < 25%]: A avaliação terminará e o valor da predição (VPF) será descrito no Relatório de Fiscalização;

Se [VPDIF ≥ 25%]: Deve­-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura.

Se [VPF > (VO + 10%)]: a análise deve ser realizada conforme abaixo:

Se [VPDIF < 30%]: A avaliação terminará e o valor da predição (VPF) será descrito no Relatório de Fiscalização;

Se [VPDIF ≥ 30%]: Deve­-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura.

MEDIDAS EM CAMPO COM A PLATAFORMA DE DRIVE TEST

Trata­-se de orientação aos Agentes de Fiscalização quanto aos procedimentos que devem ser adotados para realização de medidas em campo, de forma a obter e registrar os parâmetros técnicos dos sinais recebidos pela plataforma drive test nas Localidades/municípios e faixas de frequências de interesse.

Metodologia e Procedimentos de Preparação

A definição das rotas deverá ser feita com o auxílio de software de geoprocessamento, de forma a abranger, da maneira mais uniforme possível, as Localidades/municípios de interesse.

Deve-­se atentar, na elaboração das rotas, para a nomenclatura dos arquivos, que devem obedecer ao padrão UF_município_rota.ext. Preferencialmente, as rotas devem ser definidas pela equipe que participou da predição de cobertura.

A plataforma drive test deve ser compatível com as faixas de frequências e tecnologias avaliadas na demanda.

Os parâmetros de configuração do equipamento de drive test e a velocidade máxima do veículo, bem como quaisquer questões referentes às medidas de campo, tanto da Anatel quanto das operadoras, serão definidos pela coordenação de fiscalização da pasta centralizada que está verificando o compromisso de abrangência. No software da plataforma drive test deve­-se configurar o modo varredura dos canais indicados pela coordenação, ou em caso de ausência dessa indicação em toda a faixa de frequências de interesse. Eventuais perdas ou ganhos causados pelo hardware da plataforma de drive test (cabos, antenas externas, localização do terminal etc.), deverão ser compensadas via software, conforme especificações do fabricante e orientações do demandante do drive test.

Quando for utilizada plataforma de drive test de propriedade da Anatel para a etapa de medidas em campo, poderá ser solicitado à prestadora Sim Card sem limitação de tráfego de voz e dados e com configurações de prioridade na rede idênticas às de um usuário comum, por prazo determinado, de modo a viabilizar a realização dos testes, se necessário for.

Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

A instalação da plataforma de drive test no automóvel deve ser feita seguindo as instruções constantes no manual do fabricante do equipamento.

Antes do início do movimento do veículo para cada rota prevista, o Agente de Fiscalização deve iniciar a gravação dos arquivos de medidas, a fim de certificar­-se do funcionamento da plataforma drive test.

Ao final de cada rota, a gravação dos arquivos com os dados coletados (arquivos de log) deve ser finalizada e esses devem ser salvos em uma pasta que obedecerá à nomenclatura padrão UF_município_log_tecnologia_frequência_aaaa_mm_dd.ext.

Procedimentos a serem observados caso as medidas em campo (drive tests) sejam realizadas pela Prestadora

Caso as  medidas de campo (drive test) sejam realizadas pela prestadora nas Localidades/municípios objetos da verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do SMP, deverão ser seguidas as rotas definidas pela Anatel. Neste caso, o planejamento das medições, incluindo o cronograma de execução, deverá ser submetido à Agência com antecedência de 15 dias. Nesse período, a Anatel decidirá quais os drive tests serão executados de forma conjunta, com a finalidade de validar as medições realizadas pela prestadora.

Quando executados pela prestadora, os arquivos de log deverão ser exportados, de modo a gerar arquivos em formato txt, separado por tabulação, ou em formato csv, em adição ao formato proprietário do equipamento. Deve­-se verificar a formatação dos campos de data, hora, coordenadas. A prestadora deverá disponibilizar à equipe de fiscalização todos os arquivos brutos e processados referentes às medidas de campo. A nomenclatura deve obedecer ao padrão UF_município_log_tecnologia_frequência_aaaa_mm_dd.ext.

Os arquivos resultantes das medições realizadas com a plataforma de drive test deverão conter, ao menos, os parâmetros definidos antecipadamente pelo Agente de Fiscalização. Caso contrário, não terão validade, dado que não há possibilidade de complementação a posteriori.

Além da exportação dos arquivos de log resultantes das medidas com a plataforma de drive ­test (dados das medidas), deve-­se elaborar um Relatório de Medidas de Campo mostrando a rota com os níveis de sinal medidos, em caso de testes executados pelas prestadoras.

A Anatel realizará medições em conjunto com a prestadora em até 10% das Localidades/municípios objetos desta etapa de verificação, cada uma com sua plataforma de drive test, seguindo rota idêntica e a execução no mesmo dia e horário, com os objetivos de que a equipe de fiscalização:

Tenha contato com a plataforma de drive test da prestadora, observando equipamentos, montagens, conexões, softwares e parâmetros utilizados; e

Conheça os tipos de arquivos brutos gerados pela plataforma da prestadora, bem como a forma de tratamento e registros de alterações.

A Anatel realizará de forma isolada, sem participação da prestadora, drive tests em pelo menos 10% das localidades/municípios objetos desta etapa de verificação, para comparação com os resultados obtidos pela prestadora. O coordenador da ação de fiscalização centralizada definirá as Localidades/Municípios em que a Anatel realizará o drive test, levando em consideração, entre outros que julgar necessários:

Resultados da predição muito próximos do limiar de cumprimento da obrigação;

Maior área de cobertura média por estação;

Maior diferença entre os limiares de recepção VP1 e VP2.

A equipe de fiscalização poderá invalidar o drive test da prestadora e descartar suas medições sempre que:

Forem utilizadas injustificadamente plataformas de drive test não presentes durante os testes conjuntos com a Agência;

Forem executadas rotas com grandes desvios daquelas planejadas pela Agência sem a devida justificativa;

Não forem apresentados os arquivos brutos de log das medições de campo, bem como qualquer outra solicitação da Agência.

Os dados obtidos tanto nas medidas realizadas pela Anatel quanto pela prestadora devem ser tratados para que múltiplas medidas (do equipamento de drive test) no mesmo ponto sejam registradas com um único valor obtido a partir do percentil 10 (em dBm) dos valores medidos no ponto. Esses valores devem ser agrupados espacialmente, respeitando­-se a resolução do mapa utilizado pela ferramenta de predição para a área em questão. Para cada ponto de medida, deverão ser disponibilizados os valores obtidos referenciados ao mesmo identificador de estação, sendo excluídos os dados inconsistentes tais como falta de coordenadas, falta de medidas, valores de medidas não numéricos, inválidos, 55 dB acima ou 10 dB abaixo do menor valor de limiar considerado para a tecnologia em questão, antes do agrupamento.

A equipe de fiscalização poderá, analisando a rota executada e a adequação da ação, retirar trechos ou pontos, de tal forma que diferenças pontuais ao longo de parte das rotas não reflitam na validade das medidas de campo.

Caso o drive test realizado pela Anatel apresente resultado discrepante com o obtido pela prestadora, a Agência deve solicitar justificativas à prestadora e avaliar a sua pertinência. Caso as justificativas apresentadas pela prestadora não forem razoáveis, deve-se avaliar o impacto no universo dos testes realizados.

Se um número maior que 10% (dez por cento) dos drive tests realizados pela prestadora e conferidos pela Anatel sejam invalidados, o conjunto restante de drive tests realizados pela prestadora será invalidado.  Para efeitos do computo do percentual de 10% (dez por cento), não se considera os drive tests invalidados inicialmente, mas que tiveram suas justificativas aceitas pela fiscalização como razoáveis.

Em caso de invalidação dos drive tests da prestadora, a Anatel pode solicitar a repetição de todas as medições ou realizá-las sem a participação da prestadora.

A fiscalização, considerando a existência de indícios de falhas sistêmicas nas execuções dos drive tests pela prestadora, pode propor novo conjunto de validação cruzada ou um percentual maior de drive tests a serem realizados pela Agência.

Uma vez validado o conjunto de drive tests realizados pela prestadora, estes devem ser utilizados para a análise comparativa com o projeto de cobertura, para a qual não devem ser considerados os drive tests realizados pela Anatel.

ANÁLISE COMPARATIVA DO PROJETO DE COBERTURA COM AS MEDIDAS EM CAMPO REALIZADAS COM A PLATAFORMA DE DRIVE TEST

Trata-­se de orientação aos Agentes de Fiscalização quanto aos procedimentos que devem ser adotados para realização da análise comparativa do projeto de cobertura com as medidas em campo realizadas com a plataforma de drive test.

Metodologia e Procedimentos da Análise Comparativa

Em caso de utilização de ferramenta de predição da prestadora, deve-­se agendar a análise e a comparação das medidas de campo com o projeto de cobertura nas dependências da prestadora, solicitando a disponibilização de especialista na utilização da ferramenta de predição. Para o início dos trabalhos, a equipe de fiscalização deve solicitar a relação de identificadores das estações de interesse, contendo o LAC, Cell Id, PSC/PCI, e outros que o Agente de Fiscalização julgar necessários.

Para múltiplas medidas (do equipamento de drive test) no mesmo ponto, deve­-se registrar um único valor obtido a partir do percentil 10 (em dBm) dos valores medidos no ponto. Esses valores devem ser agrupados espacialmente, respeitando-­se a resolução do mapa utilizado pela ferramenta de predição para a área em questão. Para cada ponto de medida, deverão ser disponibilizados os valores obtidos referenciados ao correto identificador de estação, conforme item 10.2.1, sendo excluídos os dados inconsistentes tais como falta de coordenadas, falta de medidas, valores de medidas não numéricos, inválidos, 55 dB acima ou 10 dB abaixo do menor valor de limiar considerado para a tecnologia em questão, antes do agrupamento. O mesmo limiar de exclusão deve ser adotado para os valores exportados pelo software de predição.

Deve­-se comparar também os identificadores de estação registrados no arquivo de medidas com a lista de identificadores das estações de interesse. O Agente de Fiscalização deverá certificar­-se de que as estações identificadas pela plataforma de drive test estejam incluídas na predição e sua localização seja condizente com os valores apresentados ao longo da rota, evitando que a comparação seja realizada com outra estação que esteja usando o mesmo identificador. As medidas do drive test relativas a estações que não estavam previstas na predição original devem ser excluídas da comparação, ou deve ser utilizado o melhor sinal que seja correspondente a uma estação prevista na predição.

No caso em que a obrigação verificada puder ser cumprida com terminais fixos, deverá ser adicionado um ganho de 1,25dB por metro de diferença entre a altura da antena da plataforma de drive test e a antena utilizada pela prestadora na cobertura com os serviços fixos. Além do ganho referente à diferença na altura da antena, deverá ser considerado o ganho resultante da antena diretiva, se estiver sendo utilizada pela prestadora, descontadas as perdas em cabos e conectores, em conformidade com o descritivo técnico dos fabricantes, a serem apresentados pela prestadora.

Para cada ponto presente na medida realizada em campo, devem ser exportadas da ferramenta de predição os valores usados para a formação da mancha de cobertura e posterior cálculo dos percentuais. Dos dados exportados, deve­-se obter uma tabela comparativa entre o nível do sinal medido ­ NM [dBm] e predito – NP [dBm] ponto a ponto, considerando individualmente os identificadores obtidos anteriormente. Em seguida, deve­-se calcular ponto a ponto a diferença entre as medições em campo e as predições (NM – NP), o que produzirá uma nova coluna. Por fim, deve­-se obter a média (em dB) dos valores constantes nesta coluna, o que resultará no valor médio da diferença (VmD2) entre os níveis de sinal medidos e preditos (item 13.2). O resultado da comparação deve ser registrado numa planilha de acompanhamento (item 13.3).

Para análise dos valores obtidos anteriormente, deve­-se considerar os seguintes cenários (VmD2 = NM – NP):

Se [VmD2 ≥ 0]: Valor médio da diferença (VmD2) entre os valores medidos e os valores preditos for positivo (predição pessimista) ­ Deve­-se considerar o cálculo de percentual de cobertura inicial como válido para transcrição no relatório de fiscalização. Caso o drive test tenha sido realizado em município em que a predição resultou abaixo do percentual de cobertura previsto no compromisso (VP1<VO), deve­-se compensar o valor médio da diferença (VmD2) do limiar de cobertura (em dBm) para a realização de um novo cálculo de percentual da área de cobertura. O resultado do novo cálculo deverá ser transcrito para o relatório de fiscalização;

Se [VmD < 0]: Valor médio da diferença (VmD2) entre os valores medidos e os valores preditos for negativo (predição otimista) ­ Deve­-se utilizar o valor médio da diferença (VmD2) para alterar o limiar de cobertura (em dBm) para a realização de um novo cálculo de percentual da área de cobertura. O resultado do novo cálculo deverá ser transcrito para o relatório de fiscalização.

Caso haja necessidade da realização de um novo cálculo do percentual da área de cobertura, o Agente de Fiscalização deverá certificar-se de que somente sejam consideradas as estações ativas até a data na qual a prestadora afirma que cumpriu a obrigação.

Nos casos em que uma taxa de dados (throughput) mínima seja obrigatória, deve ser averiguado se os valores medidos são compatíveis com o compromisso estabelecido no edital e com o respectivo regulamento de qualidade (RGQ). O cumprimento da obrigação somente poderá ser atestado caso a medida do nível de recepção no terminal móvel seja superior ao limiar mínimo necessário para garantia da taxa de dados para a tecnologia em uso.

Nos casos em que for utilizada ferramenta de predição da prestadora, se for diagnosticado que VmD2 < 0 (predição otimista) em mais de 80% das localidades em que houve drive test, por edital e obrigação, deverão ser realizadas medidas de campo nas demais Localidades/municípios onde VP1 > VO ou VPF > VO e que atendam um dos seguintes critérios:

Para atendimento utilizando terminais móveis, se [VO ≤ VP1 ≤ (VO + 15%)]; ou

Para atendimento utilizando terminais fixos, se [VO ≤ VPF ≤ (VO + 15%)]; ou

Para atendimento utilizando terminais fixos, se [(VPF – VP1) > 20%].

ANÁLISE DAS EVIDÊNCIAS DE ATENDIMENTO ÀS ESCOLAS RURAIS DEFINIDOS EM COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA

Trata-­se de orientação aos Agentes de Fiscalização quanto aos procedimentos que devem ser adotados para a verificação dos compromissos de abrangência referentes às escolas rurais (dados).

Metodologia e Procedimentos

Deve ser fornecida, pela área demandante da fiscalização, a relação de todas as escolas que serão objeto da fiscalização, contendo seu nome, número de registro no INEP, endereço completo, nome responsável pela escola, telefone e/ou e­mail de contato do responsável da escola e informações quanto aos requisitos mínimos para o atendimento com Conexão de Dados, como energia elétrica e recursos de Tecnologia da Informação – TI.

Deve­-se solicitar à prestadora a comprovação do atendimento da Conexão de Dados na escola rural, que deve conter pelo menos:

Documento comprovando que o equipamento necessário para a Conexão de Dados está instalado e funcionando na escola, contendo a data do atendimento. Não será aceito Aviso de Recebimento – AR emitido pelos Correios;

Evidências comprovando que as taxas de transmissão de download e upload mínimas definidas no compromisso de abrangência foram atendidas;

Será aceito documento fornecido pelo responsável pela escola de que o equipamento está instalado, funcionando e nas taxas de transmissão de download e upload mínimas definidas no compromisso de abrangência foram atendidas.

O Agente de Fiscalização poderá solicitar a realização de medidas em campo na escola rural com a finalidade de efetuar a análise do nível de sinal e das taxas de transmissão.

Deverá ser estabelecida, pelos Agentes de Fiscalização, uma quantidade amostral de escolas para testes in loco.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Detalhamento por município;

Planilha de acompanhamento prevista no Item 13.1, contendo as datas em que o compromisso foi cumprido fora do prazo;

Fatos relevantes como: polígonos divergentes, dados não fornecidos, fornecidos de maneira incompleta ou intempestiva pela prestadora; e

Os dados de tráfego, o modelo de propagação e respectivos valores dos parâmetros, os parâmetros técnicos das estações consideradas e a mancha de cobertura.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Dados das predições por Localidade/município

UF

Localidade/Município

Área (Km2)

Prestadora

Data de cumprimento fora do prazo

Sites total

Sites no Município

% Cobertura

Área/ERB (Km2)

               
               

Área/ERB (Km2) = Área (Km2) * % Cobertura / Sites Total.

Tabela Comparativa entre o nível do sinal medido (dBm) e predito (dBm) ponto a ponto

Tabela Comparativa - medido x predito - ponto a ponto

Latitude

Longitude

DT (dBm)

Predição (dBm)

DT (dBm) - Predição (dBm)

         
         
         

Média (dB)

 

Os valores dos campos latitude e longitude devem estar em expressos em graus decimais.

A obtenção da média aritmética de valores logarítmicos (dB), na coluna "DT(dBm) - ­PREDIÇÃO (dBm)", é equivalente a obter­-se a média geométrica de valores lineares (mW).

Resultado da comparação entre os níveis de sinal medidos e preditos por Localidade/município

UF

Localidade/ Município

Freq (MHz)

Média DT (dBm)

Média Pred (dBm)

DT-Pred (dB)

% cob - 102 dBm

% cob DT

Novo limiar (dBm)

                 
                 
                 

Modelo exemplificativo para uma comparação na tecnologia 3G (limiar de -102 dBm):

UF

Localidade/ Município

Freq (MHz)

Média DT (dBm)

Média Pred (dBm)

DT-Pred (dB)

% cob - 102 dBm

% cob DT

Novo limiar (dBm)

AM

Manaus

2100

-76,14

-76,87

0,73

82,91

 

 

AP

Macapá

2100

-80,58

-80,86

0,28

89,96

 

 

PA

Marabá

2100

-82,09

-78,75

-3,34

83,32

78,00

-98,66

PA

Marabá

2100

-79,52

-78,03

-1,49

83,32

81,30

-100,51


Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 2202558