AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 192, de 06 de junho de 2022
Processo nº 53500.088928/2021-76
Recorrente/Interessado: GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 A 3.700 MHZ
Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 913, de 2 de junho de 2022
EMENTA
ALTERAÇÃO DE PRAZO. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL. DESOCUPAÇÃO DA FAIXA DE 3.625 MHZ A 3.700 MHZ. MITIGAÇÃO DE INTERFERÊNCIAS NAS ESTAÇÕES DO SERVIÇO FIXO POR SATÉLITE (FSS) OPERANDO NA BANDA C. PRAZO ORIGINAL INSUFICIENTE. PROPOSTA APRESENTADA PELO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 MHZ A 3.700 MHZ (GAISPI). APROVAÇÃO.
1. Proposta de alteração do prazo de início de uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz por Proponentes vencedoras do certame instituído pelo Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
2. Alteração, em 60 dias, do prazo estabelecido na alínea "a" do item 6.3 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, para todas as capitais de estados e Distrito Federal, em razão da impossibilidade de entrega de equipamentos, pela indústria, para a realização da desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz e para a mitigação de interferências nas estações do FSS operando na banda C, no prazo original, com fundamento no item 6.3.4 do Anexo IV do referido Edital.
3. Aprovação da proposta.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 75/2022/EC (SEI nº 8475950), integrante deste acórdão:
a) alterar o prazo previsto no item 6.3, alínea "a", do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, postergando-o em 60 (sessenta) dias em todas as capitais de estados e no Distrito Federal;
b) determinar que, durante o período de postergação do prazo, a antecipação da liberação do uso de faixa de radiofrequências em determinadas áreas de prestação possa ser aprovada pelo Gaispi, conforme avaliação a ser realizada pela Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF), com posterior comunicação ao colegiado da Anatel para conhecimento; e,
c) alterar o prazo disposto no item 7.4.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, postergando-o em 60 (sessenta) dias em todas as capitais de estados e no Distrito Federal.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.
Ausentes os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, em missão oficial internacional, e Vicente Bandeira de Aquino Neto, justificadamente.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 15/06/2022, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8581831 e o código CRC E4EF8BE4. |
Referência: Processo nº 53500.088928/2021-76 | SEI nº 8581831 |