AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 1749, de 19 de outubro de 2018
Delega a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio. |
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162, II, V e XII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 114 e 249, do Regimento Interno da Anatel, relativos à delegação e à avocação de competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e à avocação de competências;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012; alterado pelo Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017, e pelo Decreto nº 9.533, de 17 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, II, da Portaria MCTIC nº 106, de 10 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, II, da Portaria nº 1197, de 23 de julho de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade ao procedimento de autorização para celebração de instrumentos contratuais no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº 53500.025425/2018-94;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Gerente de Aquisições e Contratos e aos Gerentes Regionais a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos administrativos em vigor, relativos a atividades de custeio, com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado.
Parágrafo único. A delegação da competência, prevista nesta Portaria, não envolve a perda, pela Superintendente de Administração e Finanças, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, na forma do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 83.937/1979.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Gerente de Aquisições e Contratos e pelos Gerentes Regionais entre 10 de janeiro de 2018 e a data de publicação desta Portaria, no que se refere às competências que lhes foram delegadas no art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Isadora Moreira Firmino, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/10/2018, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3380218 e o código CRC BAF5D29C. |
Referência: Processo nº 53500.025425/2018-94 | SEI nº 3380218 |