Boletim de Serviço Eletrônico em 26/10/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1749, de 19 de outubro de 2018

  

Delega a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio.

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162, II, V e XII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 114 e 249, do Regimento Interno da Anatel, relativos à delegação e à avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e à avocação de competências;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012; alterado pelo Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017, e pelo Decreto nº 9.533, de 17 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º,  II, da Portaria MCTIC nº 106, de 10 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, II, da Portaria nº 1197, de 23 de julho de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade ao procedimento de autorização para celebração de instrumentos contratuais no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº 53500.025425/2018-94;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar ao  Gerente de Aquisições e Contratos e aos Gerentes Regionais a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos administrativos em vigor, relativos a atividades de custeio, com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado.

Parágrafo único. A delegação da competência, prevista nesta Portaria, não envolve a perda, pela Superintendente de Administração e Finanças, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, na forma do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 83.937/1979.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Gerente de Aquisições e Contratos e pelos Gerentes Regionais entre 10 de janeiro de 2018 e a data de publicação desta Portaria, no que se refere às competências que lhes foram delegadas no art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Isadora Moreira Firmino, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/10/2018, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.025425/2018-94 SEI nº 3380218