Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 22/2022/ORCN/SOR

  

Processo nº 53500.015933/2019-45

Interessado: PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

  

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 156 Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que a Agência regulará e administrará os Recursos de Numeração de forma a garantir a sua utilização eficiente e adequada;

CONSIDERANDO os termos dos Informes nº 23/2022/ORCN/SOR e nº 44/2022/ORCN/SOR;

DECIDE:

Permitir o uso de quantitativo de CNGs "303", por empresa, correspondente a um CNG "303" para a matriz (CNPJ raiz) e um CNG "303" para cada filial, limitados, no entanto, os códigos (matriz e filiais), a vinte;

Independentemente da quantidade de filiais existentes, a Empresa pode solicitar à Anatel CNGs adicionais, desde que justificada a sua necessidade.

Determinar que o bloqueio de um dos códigos CNG "303" vinculados à empresa (matriz ou filial), deve implicar no bloqueio dos demais códigos vinculados a essa empresa (matriz ou filiais); e

Permitir o uso da ferramenta "Não me Perturbe" para implementação do bloqueio previsto no item 10.5 do Anexo do Ato nº 10.413/2021, desde que seja ampliada aos demais setores econômicos e apresentadas possíveis soluções que permitam ao consumidor realizar o bloqueio das ligações indesejadas, nos prazos a serem definidos por meio do Grupo Técnico de Numeração - GTNum.


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Documento assinado eletronicamente por Tawfic Awwad Júnior, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 17/05/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8447145 e o código CRC 5F5063EC.




Referência: Processo nº 53500.015933/2019-45 SEI nº 8447145