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Informe nº 23/2022/PRRE/SPR

PROCESSO Nº 53500.071905/2020-41

INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

ASSUNTO

Item nº 27 da Agenda Regulatória para o biênio de 2021-2022 - Internalização e consolidação de Normas e Resoluções de organismos internacionais.

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que aprova a Lei Geral de Telecomunicações (LGT);

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabelece prazos e procedimentos para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 1, de 4 de dezembro de 2020 (SEI nº 6292384), e republicada pela Resolução Interna nº 82, de 15 de fevereiro de 2022 (SEI nº 8053831);

Resolução nº 41, de 24 de julho de 1998, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 1998, que incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 24/94 sobre "Harmonização de Novas Tecnologias em Telecomunicações";

Resolução nº 45, de 29 de julho de 1998, publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 1998, que incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 71/97 sobre "Sistema de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal no Mercosul";

Resolução nº 91, de 28 de janeiro de 1999, publicada no D.O.U. de 29 de janeiro de 1999, que incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução MERCOSUL/GMC nº 30/98 – "Disposições sobre o Serviço Móvel Marítimo na Faixa de VHF";

Resolução nº 92, de 28 de janeiro de 1999, publicada no D.O.U. de 29 de janeiro de 1999, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 68/97, sobre “Serviços de Paging Unidirecional: Faixa Comum do Mercosul”, conforme Resolução GMC/Mercosul nº 25/19;

Resolução nº 94, de 28 de janeiro de 1999, publicada no D.O.U. de 29 de janeiro de 1999, que incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 70/97 sobre "Serviços Troncalizados: Banda Comum do Mercosul";

Resolução nº 100, de 4 de fevereiro de 1999, publicada no D.O.U. de 8 de fevereiro de 1999, que incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 66/97 sobre "Disposições sobre Serviços Públicos de Telefonia Básica nas Zonas Fronteiriças do Mercosul";

Resolução nº 119, de 26 de março de 1999, publicada no D.O.U. de 6 de abril de 1999, que incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 43/98 sobre "Fé de Erratas à Resolução GMC Nº 71/97: Disposições sobre Sistemas de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal do Mercosul (MMDS)";

Resolução nº 158, de 23 de agosto de 1999, publicada no D.O.U. de 25 de agosto de 1999, que incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 24/99 sobre “Manual de Procedimentos de Coordenação de Frequências de Sistemas Troncalizados”;

Resolução nº 218, de 24 de março de 2000, publicada no D.O.U. de 27 de março de 2000, que incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 44/99 sobre “Código Unificado de Serviços de Emergência no âmbito do Mercosul”;

Resolução nº 219, de 24 de março de 2000, publicada no D.O.U. de 27 de março de 2000, que incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 45/99 sobre “Disposições Gerais para o uso dos Serviços de Telefonia Básica e de Dados nas Áreas de Controle Integrado”;

Resolução nº 336, de 24 de maio de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de maio de 2005, que incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 19/01 sobre "Disposições Gerais para Roaming Internacional e Coordenação de Frequências do Serviço Móvel Celular no Âmbito do Mercosul";

Resolução nº 337, de 30 de abril de 2003, publicada no D.O.U. de 24 de maio de 2005, que incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 06/02 sobre "Frequências para Uso de Estações Itinerantes";

Resolução nº 353, de 6 de novembro de 2003, publicada no D.O.U. de 19 de maio de 2005, que incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 60/01 sobre "Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequências para Estações Terrenas e Terrestres";

Resolução nº 697, de 28 de agosto de 2018, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2018, que atribui e destina faixas de radiofrequência ao Serviço de Radioamador e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de Radioamador;

Resolução Mercosul/GMC nº 24/94 - “Harmonização de Novas Tecnologias em Telecomunicações”;

Resolução Mercosul/GMC nº 66/97 - "Disposições sobre Serviços Públicos de Telefonia Básica nas Zonas Fronteiriças do Mercosul";

Resolução Mercosul/GMC nº 70/97 - "Serviços Troncalizados: Banda Comum do Mercosul";

Resolução Mercosul/GMC nº 71/97 - "Sistema de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal no Mercosul";

Resolução Mercosul/GMC nº 30/98 - "Disposições sobre o Serviço Móvel Marítimo na Faixa de VHF";

Resolução Mercosul/GMC nº 43/98 - "Fé de Erratas à Resolução GMC Nº 71/97: Disposições sobre Sistemas de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal do Mercosul (MMDS);

Resolução Mercosul/GMC nº 24/99 - "Manual de Procedimentos de Coordenação de Frequências de Sistemas Troncalizados";

Resolução Mercosul/GMC nº 44/99 - "Código Unificado de Serviços de Emergência no âmbito do Mercosul";

Resolução Mercosul/GMC nº 45/99 - "Código Unificado de Serviços de Emergência no âmbito do Mercosul";

Resolução Mercosul/GMC nº 19/01 - "Disposições Gerais para Roaming Internacional e Coordenação de Frequências do Serviço Móvel Celular no Âmbito do Mercosul";

Resolução Mercosul/GMC nº 60/01 - "Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequências para Estações Terrenas e Terrestres";

Resolução Mercosul/GMC nº 06/02 - "Frequências para Uso de Estações Itinerantes";

Resolução Mercosul/GMC nº 06/06 - "Disposições Gerais para o Uso dos Serviços de Telefonia Básica e de Dados nas Áreas de Controle Integrado", que revoga a Resolução Mercosul/GMC nº 45/99 sobre o mesmo tema;

Resolução Mercosul/GMC nº 19/15, que revoga a Resolução Mercosul/GMC nº 10/93 - "Segurança Física de Sistemas de Telecomunicações" e a Resolução Mercosul/GMC nº 24/94 - "Harmonização de Novas Tecnologias em Telecomunicações";

Resolução Mercosul/GMC nº 38/17 - “Serviço de Radioamador: Atribuição da Faixa dos 60 m”;

Resolução Mercosul/GMC nº 39/17, que revoga a Resolução Mercosul/GMC nº 69/97 - "Serviço de Paging Bidirecional: Faixa Comum do Mercosul" e a Resolução Mercosul/GMC nº 05/02 - "Manual de Procedimentos de Coordenação de Frequências de Sistemas de Paging Bidirecional";

Resolução Mercosul/GMC nº 40/17 - "Reserva de Blocos para Numeração Comum", que adicionalmente revoga a Resolução Mercosul/GMC nº 18/02 - "Sistemas de Informação de Serviços de Telecomunicações com Código de Acesso Unificado para os Serviços de Telefonia no Âmbito do Mercosul";

Resolução Mercosul/GMC nº 25/19 - "Serviços de Paging Unidirecional: Faixa Comum do Mercosul", que adicionalmente revoga a Resolução Mercosul/GMC nº 23/99 - "Manual de Procedimentos de Coordenação de Frequências para Sistemas de Paging Unidirecionais";

Resolução Mercosul/GMC nº 26/19 -DISPOSIÇÕES SOBRE O SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO NA FAIXA DE VHF (MODIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 30/98);

Resolução Mercosul/GMC nº 45/20 - "Implementação de Estações Terrenas do Serviço de Satélite Fixo (Terra-Espaço) para Uso Distinto dos Enlaces de Conexão para o Serviço de Radiodifusão por Satélite";

Resolução Mercosul/GMC nº 33/21 - "Disposições sobre o Serviço Móvel Marítimo na Faixa de VHF (Modificação da Resolução Mercosul/GMC nº 30/98)";

Resolução Mercosul/GMC nº 47/21 - "Marco Regulatório para o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM) (Modificação da Resolução Mercosul/GMC nº 31/01)".

ANÁLISE

Do objeto

Trata-se de projeto constante do item 27 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, que tem por objeto internalizar normas aprovadas por organismos internacionais, em particular o Mercosul, que ainda não estejam incorporadas aos normativos do setor de telecomunicações sob competência da Anatel. 

Ainda, importa ressaltar que resta abarcada no escopo do projeto a consolidação, em um mesmo instrumento, de Resoluções pregressas que haviam internalizado normas do Mercosul de forma individualizada, com vistas a se observar o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabelece prazos e procedimentos para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Destaca-se, neste ponto, que a incorporação e a consolidação de algumas normas do Mercosul aplicáveis à administração brasileira que guardam relação com o tema "espectro de radiofrequências" já havia sido iniciada no bojo do projeto constante do item 17 da atual Agenda Regulatória (Atualização das atribuições e destinações decorrentes de decisões da Conferência Mundial de 2019  - PDFF 2021), pretendendo-se que o presente projeto abarque também esses normativos.

Nesse contexto, nos termos do artigo 62, parágrafo único, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, foi realizada a pertinente  Análise de Impacto Regulatório (AIR), a qual se encontra formalizada no Relatório correspondente ao documento SEI nº 8093103. Pela natureza do tema e o escopo do projeto, que se limita à formalização de condições já acordadas pela administração brasileira, verificou-se desnecessária a realização de Tomada de Subsídios para obtenção de dados e informações adicionais nesta etapa de análise, sem prejuízo de que a sociedade se manifeste quanto à AIR no curso do vindouro procedimento de Consulta Pública.

Dessa feita, com base nos fundamentos e nas conclusões da AIR, foram elaboradas as Minutas de Resolução SEI nº 8201630 e SEI nº 8093112, que incorporam e consolidam Resoluções Mercosul/GMC, bem como revogam algumas Resoluções da Anatel, reproduzindo-se, no próximo tópico, a relação de normas apontada no Relatório de AIR para internalização.

Da internalização das normas do Mercosul

Já considerando os casos que estão sendo endereçados no projeto do item 17 da Agenda Regulatória 2021-2022, verifica-se que carecem da incorporação na Regulamentação do Brasil, por meio de Resolução da Anatel, os diplomas listados na Tabela 1, a seguir:

 

Item

MERCOSUL/GMC/RES. Nº

Assunto

Data Limite para Incorporação

Observações

1

18/02

Sistemas de Informação de Serviços de Telecomunicações com Código de Acesso Unificado Para os Serviços de Telefonia no Âmbito do Mercosul

Sem data limite estabelecida

Revogada pela MERCOSUL/GMC/RES. Nº 40/17, a ser incorporada neste projeto (ver item 7).

2

05/06

Adota Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequências na Faixa de 1.710 MHz a 1.990 MHz e de 2.100 MHz a 2.200 MHz

22/12/2006

A incorporação está sendo também endereçada no item 17.

3

06/06

Disposições Gerais para o Uso dos Serviços de Telefonia Básica e de Dados nas Áreas de Controle Integrado

22/12/2006

Revoga a MERCOSUL/GMC/RES. Nº 45/99, que foi incorporada pela Resolução nº 219/2000.

4

38/06

Adota o “Manual de Procedimentos de Coordenação de Frequências para

Estações do Serviço Fixo (Ponto-a-Ponto) em Radiofrequências Superiores a 1.000 MHz”,

que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

01/01/2007

A incorporação está sendo também endereçada no item 17.

3

19/15

Revogação das Resoluções GMC nº 10/93 e 24/94

15/01/2016

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 10/93 foi considerada de caráter voluntário por isso, não foi incorporada.

Revoga a MERCOSUL/GMC/RES. Nº 24/94, que foi incorporada pela Resolução nº 41/98, de 24/07/1998.

4

39/17

Revogação das Resoluções GMC nº 69/97 e 05/02

30/04/2018

Revoga a MERCOSUL/GMC/RES. Nº 69/97, que foi incorporada pela Resolução nº 93, de 28/01/1999, a qual está sendo revogada no projeto do item 17 da Agenda Regulatória 2021-2022.

Revoga a MERCOSUL/GMC/RES. Nº 05/02, que foi incorporada pela Resolução nº 338, 30/04/2003, a qual está sendo revogada no projeto do item 17 da Agenda Regulatória 2021-2022.

7

40/17

Reserva de Blocos para Numeração Comum (Revogação da Resolução GMC nº 18/02)

30/04/2018

Revoga a MERCOSUL/GMC/RES. Nº 18/02, que não foi incorporada (ver item 1).

8

24/19

Adota o "Procedimento para o Reconhecimento de Autorizações de Estações de Radiocomunicações para Uso de Empresas de Transporte Rodoviário" (Revoga a Res. GMC nº 146/96)

31/08/2019

Revoga a MERCOSUL/GMC/RES. Nº 146/96, que não foi incorporada.

9

25/19

Serviços de Paging Unidirecional: Faixa Comum do Mercosul (Revogação da Resolução GMC Nº 23/99)

31/08/2019

Torna sem efeito a MERCOSUL/GMC/RES. Nº 68/97, que foi incorporada pela Resolução nº 92, de 28/01 1999, e Revoga a MERCOSUL/GMC/RES. Nº 23/99, que foi incorporada pela Resolução nº 157, 23/08/1999. Ambas as resoluções da Anatel estão sendo revogadas no projeto do item 17 da Agenda Regulatória 2021-2022.

10

26/19

Modifica Res 30/98 - Disposições sobre o Serviço Móvel Marítimo na Faixa de VHF, com base nas modificações introduzidas pelas CMR-12 e CMR-15.

31/08/2019

A incorporação está sendo também endereçada no item 17.

11

45/20

Implementação de Estações Terrenas do Serviço de Satélite Fixo (Terra-Espaço) para Uso Distinto dos Enlaces de Conexão para o Serviço de Radiodifusão por Satélite

25/07/2021

-

12

33/21

Disposições sobre o Serviço Móvel Marítimo na faixa de VHF (Modificação da Resolução GMC nº 30/98)

28/08/2022

-

13

47/21

Marco Regulatório para o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM) – Modificação da Resolução GMC nº 31/01

29/08/2022

-

Tabela 1

 

Sobre a Resolução Mercosul/GMC nº 18/02, não se entendeu apropriada a inclusão nas Minutas de Resolução objeto do presente projeto, tendo em vista sua revogação pela Resolução Mercosul/GMC nº 40/17.

Ainda, as Resoluções Mercosul/GMC nº 19/15 e nº 39/17 também não foram incluídas nas Minutas de Resolução objeto do presente projeto, por se limitarem a revogar outras Resoluções do Mercosul sem acrescentar nenhuma nova disposição normativa. Nesse cenário, entendeu-se que a Anatel poderia incorporar seus efeitos por meio da revogação de Resoluções que incorporavam as normas Mercosul revogadas.

No que se refere às demais Resoluções Mercosul/GMC listadas na Tabela 1, foram devidamente agregadas às Minutas de Resolução anexa a este Informe, separando das demais aquelas em que são tratadas questões relativas a atribuição e condições de uso do espectro de radiofrequências.

Além desses instrumentos, foram identificadas 13 (treze) outras Resoluções Mercosul/GMC sobre telecomunicações que haviam sido incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro por meio de Resoluções da Anatel entre 1998 e 2003, mas que sob a égide do Decreto nº 10.139/2019 demandam consolidação. Tratam-se dos normativos listados na Tabela 2, a seguir:

 

Item

Resolução Mercosul/GMC

Resolução Anatel que incorpora a norma ao ordenamento jurídico nacional

1

Resolução Mercosul/GMC nº 24/94 sobre “Harmonização de Novas Tecnologias em Telecomunicações”

Resolução nº 41, de 24 de julho de 1998

2

Resolução Mercosul/GMC nº 71/97 sobre "Sistema de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal no Mercosul"

Resolução nº 45, de 29 de julho de 1998

3

Resolução Mercosul/GMC nº 30/98 sobre "Disposições sobre o Serviço Móvel Marítimo na Faixa de VHF"

Resolução nº 91, de 28 de janeiro de 1999

4

Resolução Mercosul/GMC nº 70/97 sobre "Serviços Troncalizados: Banda Comum do Mercosul"

Resolução nº 94, de 28 de janeiro de 1999

5

Resolução Mercosul/GMC nº 66/97 sobre "Disposições sobre Serviços Públicos de Telefonia Básica nas Zonas Fronteiriças do Mercosul"

Resolução nº 100, de 4 de fevereiro de 1999

6

Resolução Mercosul/GMC nº 43/98 sobre "Fé de Erratas à Resolução GMC Nº 71/97: Disposições sobre Sistemas de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal do Mercosul (MMDS)"

Resolução nº 119, de 26 de março de 1999

7

Resolução Mercosul/GMC nº 24/99 sobre “Manual de Procedimentos de Coordenação de Frequências de Sistemas Troncalizados”

Resolução nº 158, de 23 de agosto de 1999

8

Resolução Mercosul/GMC nº 44/99 sobre “Código Unificado de Serviços de Emergência no âmbito do Mercosul”

Resolução nº 218, de 24 de março de 2000

9

Resolução Mercosul/GMC nº 45/99 sobre “Disposições Gerais para o uso dos Serviços de Telefonia Básica e de Dados nas Áreas de Controle Integrado”

Resolução nº 219, de 24 de março de 2000

10

Resolução Mercosul/GMC nº 19/01 sobre "Disposições Gerais para Roaming Internacional e Coordenação de Frequências do Serviço Móvel Celular no Âmbito do Mercosul"

Resolução nº 336, de 24 de maio de 2003

11

Resolução Mercosul/GMC nº 06/02 sobre "Frequências para Uso de Estações Itinerantes"

Resolução nº 337, de 30 de abril de 2003

12

Resolução Mercosul/GMC nº 60/01 sobre "Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequências para Estações Terrenas e Terrestres"

Resolução nº 353, de 6 de novembro de 2003

13

Resolução Mercosul/GMC nº 38/17 sobre “Serviço de Radioamador: Atribuição da Faixa dos 60 m”

Art. 2º, inc. II da Resolução nº 697, de 28 de agosto de 2018

Tabela 2

 

No ponto, todas as normas indicadas foram transpostas para as novas Minutas de Resolução, propondo-se a revogação das Resoluções da Anatel que as incorporaram no passado. Particularmente sobre tais revogações, por questão de consistência regulatória, tem-se como ressalva a não inclusão na proposta das Resoluções que já terão sido revogadas quando da aprovação do presente projeto por ocasião da proposta contida no projeto referente ao item 17 da Agenda Regulatória 2021-2022.

Da Consulta Interna

Sobre a Consulta Interna, cabe apontar que foi realizada entre os dias 22 e 28 de março de 2022 (Consulta Interna nº 964/2022), não tendo sido apresentada nenhuma contribuição (vide Extrato de contribuições da Consulta Interna - SEI nº 8099546).

Assim, considera-se cumprido o requisito disposto no § 1º do artigo 60 do Regimento Interno da Anatel, a saber:

Art. 60. A Consulta Interna tem por finalidade submeter minuta de ato normativo, documento ou matéria de interesse relevante, a críticas e sugestões dos servidores da Agência.

§ 1º A Consulta Interna será realizada previamente ao encaminhamento da proposta de Consulta Pública ao Conselho Diretor, com prazo fixado pela autoridade competente, devendo ser juntada aos autos do processo a que se refere.

Nesse sentido, verifica-se possível dar andamento ao presente processo, com seu encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada (PFE) da Anatel, para parecer jurídico. 

DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS

Relatório de AIR (SEI nº 8093103);

Minuta de Resolução que assegura o cumprimento, no Brasil, de Normas e Resoluções de organismos internacionais relacionadas às telecomunicações (SEI nº 8201630);

Minuta de Resolução que assegura o cumprimento, no Brasil, de Normas e Resoluções de organismos internacionais relacionadas à atribuição e condições de uso do espectro de radiofrequências (SEI nº 8093112);

Minuta de Consulta Pública (SEI nº 8099506);

Extrato de contribuições da Consulta Interna (SEI nº 8099546);

Lista de figuras a serem incluídas nas Minutas de Resoluções (SEI nº 8236056).

CONCLUSÃO

Em vista do exposto, propõe-se o encaminhamento da proposta de internalização e consolidação de Normas e Resoluções de organismos internacionais, item nº 27 da Agenda Regulatória para o biênio de 2021-2022, à Procuradoria Federal Especializada (PFE) da Anatel, a fim de que os autos sejam posteriormente submetidos ao Conselho Diretor da Agência para deliberação sobre a realização de Consulta Pública. 


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 29/03/2022, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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