Boletim de Serviço Eletrônico em 03/06/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 19/2020/SUE

  

Processo nº 53500.046670/2019-16

Interessado: Prestadoras dos Serviços de TV por Assinatura

  

Institui a coleta de dados relativa aos Acessos dos Serviços de TV por Assinatura.

 

A     SUPERINTENDENTE  EXECUTIVA  DA AGÊNCIA NACIONAL  DE  TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 4, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que a proposta de instituição da coleta de dados de Acessos dos serviços de TV por Assinatura, após a Consulta Pública nº 4/2020, foi avaliada e aprovada pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.046670/2019-16.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a coleta de dados relativa aos Acessos dos Serviços de TV por Assinatura, na forma do anexo.

Art. 2º. A coleta aplica-se às prestadoras de TV por Assinatura (Serviço Especial de TV por Assinatura – TVA, Serviço de TV a Cabo – TVC, Serviço Especializado de Distribuição de Sinais Multiponto/Multicanal – MMDS, Serviço de Acesso Condicionado – SeAC e Distribuição de Sinais de TV/Audio p/ Assinatura via Satélite).

Art. 3º. Os dados coletados terão nível de acesso público, ressalvadas as hipóteses de sigilo definidas pela Curadoria de Dados.

Art. 4º. O início de vigência da coleta será no prazo de 180 dias, contados da publicação deste Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 

ANEXO

A Coleta de acessos dos serviços de TV por Assinatura

i) Curadoria de Dados: Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso (PRUV/SPR).

ii) Periodicidade da coleta: mensal.

iii) Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao fato medido.

iv) O sistema DICI (https://sistemas.anatel.gov.br/dici) será utilizado como ferramenta para a coleta dos dados.

v) Estrutura da Coleta

DADOS

PROPRIEDADES

Identificação da Coleta

CNPJ

Ano

Mês

Município

Código do IBGE (com 7 dígitos)

Tipo de Cliente

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Uso Próprio

Tipo de Meio de Acesso

cabo_coaxial

cabo_metalico

satelite

radio

fibra

Tecnologia

Ver a seguir.

Glossário de Termos

CNPJ: Número do CNPJ da empresa com outorga do serviço ou de sua empresa credenciada, conforme necessidade.

Ano: Ano ao qual se referem os dados informados.

Mês: Mês ao qual se referem os dados informados.

Acesso de um dos serviços de TV por Assinatura: ​Conjunto de recursos tecnológicos por meio dos quais é possível realizar uma comunicação com a rede de suporte ao serviço da prestadora. Deve ser considerado 1 (um) acesso para cada contratação em cada logradouro, de sorte que múltiplas contratações do mesmo cliente no mesmo logradouro contarão diferenciadamente (“n” acessos).

Tipo do cliente: Classificação quanto à natureza do grupo de usuários:

i) Pessoas Físicas: Classifica os acessos cujos contratos foram celebrados utilizando os CPFs dos usuários;

ii) Pessoas Jurídicas: Classifica os acessos cujos contratos foram celebrados utilizando os CNPJs dos usuários;

iii) Uso próprio: Classifica os acessos cujo uso é da própria prestadora e que não geram faturas ou eventuais tributações (ex.: equipamentos de teste).

Município: Identificado por seu código IBGE de 7 (sete) dígitos. Trata-se do município de instalação do acesso.

Tipo de meio de acesso: Recursos físicos utilizados para estabelecer a conexão. O meio de acesso considerado será o que é efetivamente entregue ao usuário, comumente conhecido como “última milha”. O conceito de meio de acesso se limitará ao meio entregue ao usuário em seu ponto viável. Em referência ao modelo OSI de redes de computadores, diz respeito à Camada Física da comunicação, podendo ser:

i) cabo_coaxial: cabo de transmissão de sinais eletromagnéticos, caracterizando por um condutor central isolado de uma malha de blindagem metálica por um dielétrico, responsável pela propagação das ondas propriamente ditas.

ii) cabo metálico: demais formas de condução de sinais eletromagnéticos por meios confinados metálicos cujo modo de transmissão não possa ser descrito como cabo coaxial (por exemplo, conjunto – blindado ou não – de pares trançados, linha de energia elétrica ou mesmo o par metálico utilizado para telefonia).

iii) rádio: forma de transmissão de onda eletromagnética que utiliza o espaço livre como meio e interliga dois pontos terrestres distintos.

iv) satélite: forma de transmissão por rádio na qual um dos pontos se encontra em algum tipo de órbita no planeta.

v) fibra: forma de transmissão de dados que utiliza como meio uma fibra óptica. O conceito de meio de acesso se limitará ao meio entregue ao usuário em seu ponto viável. Por exemplo, uma contratação em que a prestadora entrega fibra óptica a um prédio e que o prédio é responsável por distribuir internamente e o faz mediante cabos coaxiais ainda assim deverá ser considerado como fibra óptica. Mas, numa contratação direta por um consumidor pessoa física, poderá ser considerado fibra óptica apenas se for entregue dentro de sua residência.

Tipo de Tecnologia: Conjunto de tecnologias aplicadas aos meios de acesso para possibilitar a comunicação entre os usuários e a rede da prestadora. Em referência ao modelo OSI de redes de computadores, diz respeito à Camada de Enlace da comunicação. A lista de referência de tecnologias é de responsabilidade de sua curadoria e deverá ser tornada pública e atualizada pela mesma.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 03/06/2020, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5604191 e o código CRC 75BDDF41.




Referência: Processo nº 53500.046670/2019-16 SEI nº 5604191