Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2159, de 09 de dezembro de 2021

O PRESIDENTE DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 A 3.700 MHZ (GAISPI)​ DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o item 3 do Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL,

CONSIDERANDO a nomeação do Conselheiro Moisés Queiroz Moreira para coordenar e presidir o Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (GAISPI) realizada por meio da Portaria de Pessoal nº 1180, de 10 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO as disposições do item 4.1 do Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, que estabelece que os membros do GAISPI serão nomeados em sua reunião de instalação;

CONSIDERANDO as disposição dos itens 3.2 e 9, alínea "n", do Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas na 1ª Reunião Ordinária do GAISPI, realizada em 10 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.088928/2021-76,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar, a partir de 10 de dezembro de 2021, o Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (GAISPI).

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Nomear os seguintes integrantes no Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz:

FUNÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Presidente do GAISPI

Moisés Queiroz Moreira

-

Secretário Executivo do GAISPI

Vinícius Oliveira Caram Guimarães

-

Representante do Ministério das Comunicações

Maximiliano Salvadori Martinhão

William Ivo Koshevnikoff Zambelli

Representantes da Proponentes Vencedoras

dos Lotes do Tipo B

Antônio Oscar de Carvalho Petersen

Monique Pereira Ibitinga de Barros

Camilla Tedeschi de Toledo Tapias

Anderson Emanuel de Azevedo Gonçalves

Mario Girasole

Marcelo Concolato Mejias

Representantes dos Radiodifusores

Flavio Ferreira de Lara Resende

Cristiano Reis Lobato Flores

Márcio Silva Novaes

Samir Amando Granja Nobre Maia

Luiz Carlos Abrahão

Carlos  Eduardo  Neiva  Melo

Representantes das Exploradoras de Satélites

Luiz Otavio Vasconcelos Prates

Michelle Machado Caldeira

Fabio Franco Costa de Alencar

Luis Fernando Barros Costa Fernandes

Márcio André Assis Brasil

Rodrigo Soares Campos

Representantes das Proponentes Vencedoras

dos Lotes C1 a C8 e D1 a D32

José Roberto Nogueira

Katia Pedroso

Cristiene Evaristo

Wagner Barreira

Márcio Tiago Arruda

Mariana Rezende

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Presidente do Grupo, em 10/12/2021, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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anexo

 

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 A 3.700 MHZ (GAISPI) 

 

TÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. 1º Este Regimento visa estruturar e regulamentar o funcionamento do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (GAISPI).  

Art. 2º O GAISPI, de caráter temporário, tem como finalidade disciplinar e fiscalizar as seguintes atividades, incluindo a aplicação dos recursos aportados na Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF), conforme disposto no Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel: 

I – migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku, nos termos da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM); 

II – desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz, hoje atribuída ao Serviço Fixo por Satélite (FSS) e mitigação dos problemas de interferência prejudicial na recepção do sinal das estações do FSS que operem na faixa de 3.700 MHz a 4.200 MHz; 

III – implantação do Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS, que compõe o Programa Norte Conectado, nos termos da Portaria nº 1.924 – MCOM/2021, de 29 de janeiro 2021, do Ministério das Comunicações, cujas características e especificações mínimas são descritas no Anexo IV-B do Edital nº 01/2021/SOR/SPR/CD-Anatel; e  

IV – implantação de uma Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, nos termos da Portaria nº 1.924 – MCOM/2021, de 29 de janeiro 2021, do Ministério das Comunicações, cujas características e especificações mínimas são descritas no Anexo IV-B do Edital nº 01/2021/SOR/SPR/CD-Anatel. 

 

TÍTULO II 

DAS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO GAISPI 

 

Art. 3º São atribuições do GAISPI, dentre outras estabelecidas no Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD– Anatel:  

I – aprovar a indicação, por parte dos membros representantes dos radiodifusores, conforme item 4.3 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, do(s) satélite(s) para o(s) qual(is) serão migrados os canais de televisão a serem considerados no processo de solução de problemas de interferência, desde que atendidos os critérios estabelecidos no referido item ou realizar a indicação do(s) satélite(s) com maior capacidade em Ku disponível, caso não seja realizada a indicação até o prazo estipulado no Edital; 

II – disciplinar e fiscalizar as atividades da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) conforme as obrigações previstas no Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, incluindo a utilização dos recursos aportados;  

III – definir a forma e demais aspectos do provimento, pela EAF, de página na Internet e campanha publicitária, inclusive em TV aberta, para informar toda a população sobre o processo de continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite;  

IV – acompanhar os procedimentos operacionais relacionados às atividades da EAF para atendimento dos objetivos e cronogramas estabelecidos;  

V – coordenar os processos negociais que permitam ao Conselho Diretor da Anatel dirimir eventuais conflitos que venham a ocorrer nos procedimentos relativos às atividades da EAF;  

VI – aprovar os cronogramas operacionais das atividades da EAF; 

VII – discutir e aprovar as soluções técnicas relativas às medidas para assegurar a continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite;  

VIII - aprovar a especificação de equipamento que permita a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita transmitidos na banda Ku, a ser distribuído, inclusive com o serviço de instalação da antena e seus acessórios, e configuração do equipamento de recepção, aos beneficiários previstos no subitem 1.1.2 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, bem como sua forma de instalação e configuração;  

IX – definir a forma de provimento, pela EAF, da central de atendimento telefônico gratuita e atendimento pela internet para dirimir dúvidas e para auxiliar toda a população beneficiada com recepção de sinal satelital de TV gratuito em Banda C (TVRO) e clientes ou usuários de serviços satelitais em Banda C (FSS) em casos de eventuais interferências prejudiciais oriundas da implantação das redes SMP na faixa de 3,5 GHz, dentre outros; 

X – discutir e aprovar as soluções técnicas relativas às medidas para solucionar questões de interferências às estações profissionais operando na faixa 3.700 MHz a 4.200 MHz, de forma a adotar arranjo que favoreça a convivência harmônica entre sistemas, o proveito social proporcionado pelos serviços ofertados e o aproveitamento de ganhos de escala visando à inclusão digital;  

XI – resguardar, sempre que possível, a competitividade e a diversidade de fornecedores de serviços e equipamentos, bem como preservar a utilização de satélite brasileiro, nos termos da regulamentação;  

XII – propor os critérios de utilização do saldo de recursos remanescentes de que trata o item 10 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021– SOR/SPR/CD-Anatel;  

XIII – atuar preventivamente, caso necessário, para dirimir eventuais problemas técnicos nos processos de que trata o item 1 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021– SOR/SPR/CD-Anatel;  

XIV – aprovar os critérios e procedimentos para remanejamento das estações vinculadas às exploradoras de satélites, brasileiros e estrangeiros, cujos direitos de exploração contemplam a faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz e para as quais se identificou o efetivo uso da faixa no Brasil até o dia 1º de abril de 2021;  

XV – aprovar o seu regimento interno, que estabelecerá as regras de organização, instalação e deliberação das matérias que lhe serão atribuídas, assegurada sua competência residual para fins de resolução dos casos não previstos no Edital de Licitação nº 001/2021 – SOR/SPR/CD-Anatel; 

XVI – definir as especificações adicionais, os critérios técnicos e diretrizes para implantação da rede do Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS, que compõe o Programa Norte Conectado de que trata o item 1.3 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021– SOR/SPR/CD-Anatel;  

XVII – definir as especificações adicionais, os critérios técnicos e diretrizes para implantação da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal de que trata o item 1.4 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021– SOR/SPR/CD-Anatel;  

XVIII – definir os critérios para a antecipação do início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz de que trata o item 6.3.1 do Anexo IV do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, e decidir sobre a antecipação; 

XIX – indicar ao Conselho Diretor a alteração dos prazos estabelecidos no cronograma do item 6.3 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, individualmente por município, conforme estabelece o item 6.3.4 do Edital de Licitação nº 001/2021 – SOR/SPR/CD-Anatel; 

XX – definir o processo para manifestação de interesse dos radiodifusores que queiram continuar suas transmissões de TV aberta através da Banda Ku, conforme estabelece o item 4.2 e subitens do Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 001/2021 – SOR/SPR/CD-Anatel; 

XXI – decidir sobre a prorrogação de prazo para a manutenção das transmissões simultâneas dos canais escolhidos na Banda C e no satélite escolhido em Banda Ku, não podendo ser superior a 31 de dezembro de 2025; 

XXII – disciplinar e fiscalizar o uso do saldo de recursos remanescentes, se houver, observada a decisão do Conselho Diretor; 

XXIII – solicitar informações e estudos à EAF pertinentes ao escopo de suas atividades tratadas no âmbito do Edital de Licitação nº 001/2021 – SOR/SPR/CD-Anatel; 

XXIV – enviar anualmente ao Conselho Diretor avaliação da adequação das atividades da EAF aos seus objetivos; 

XXV – propor ao Conselho Diretor, a qualquer momento, a adoção de medidas necessárias à continuidade das atividades da EAF, observado o orçamento previsto; 

XXVI – realizar, a qualquer tempo, auditoria sobre as atividades operacionais, comerciais, administrativas e financeiras da EAF;  

XXVII – definir os critérios para a priorização do atendimento às residências impactadas, caso a entrada em operação dos sistemas que farão uso da faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz nas condições previstas no item 6 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel provoque qualquer prejuízo na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C, antes que a migração para a banda Ku seja concluída na localidade; 

XXVIII – definir critérios para fornecimento de informações, pela EAF, para a Agência; e 

XXIX – aprovar a revisão das especificações descritas no Anexo IV-B do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, apresentada pela EAF, desde que a proposta não implique em aumento de custos. 

Art. 4º Compõem a estrutura do GAISPI, com a finalidade de assessorá-lo no exercício de suas atividades, os seguintes Grupos Técnicos de apoio:  

I – Grupo Técnico de Comunicação (GT-Com); 

II – Grupo Técnico de Acompanhamento Financeiro (GT-F);  

III – Grupo Técnico de Migração Banda Ku (GT-Migração); 

IV – Grupo Técnico de Desocupação do 3,5 GHz e Mitigação de Interferência (GT-Desocupação);  

V – Grupo Técnico do Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS que compõe o Programa Norte Conectado (GT-PAIS); e 

VI – Grupo Técnico da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal (GT-Rede). 

§ 1º Todos os Grupos Técnicos de apoio ao GAISPI serão coordenados por membros da Anatel, designados pelo Presidente do GAISPI. 

§ 2º Outros Grupos Técnicos de apoio ao GAISPI poderão ser criados ou alterados por decisão do Presidente do GAISPI para a realização de atividades complementares ou atendimento de novas demandas, caso se mostrem necessários.  

§ 3º A atuação dos Grupos Técnicos será pautada pelo diálogo, agilidade e flexibilidade, para avaliação técnica das matérias de sua competência ou que lhe forem atribuídas, cabendo a decisão ao GAISPI.  

§ 4º As proponentes vencedoras, os exploradores satelitais e os radiodifusores poderão indicar profissionais e colaboradores para integrar os Grupos Técnicos, em quantidade a ser definida pelo Presidente do GAISPI e respeitado o equilíbrio de indicações, sendo que a participação dos indicados deve observar a pertinência temática do Grupo Técnico competente. 

§ 5º A EAF participará como convidada observadora de todos os Grupos Técnicos.  

§ 6º A critério do coordenador do grupo, poderão ser convidados a participar das discussões nos Grupos Técnicos outros profissionais e colaboradores, que contribuam com seu conhecimento e experiência para o desenvolvimento das atividades. 

 Art. 5º O GAISPI será composto pelos seguintes membros: 

 I – Representantes da Anatel: 

a) um Conselheiro da Anatel, a exercer a função de Presidente do GAISPI; e 

b) um Superintendente da Anatel, para exercer a função de Secretário Executivo do GAISPI, indicado pelo Presidente do GAISPI.  

II – um representante do Ministério das Comunicações e seu respectivo suplente; 

III – um representante de cada uma das proponentes vencedoras dos lotes B1 a B3 do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, membro titular, e seu respectivo suplente; 

IV – três representantes das proponentes vencedoras dos lotes C1 a C8 do Edital nº 001/2021– SOR/SPR/CD-Anatel ou entidades que os representem, membros titulares, e seu respectivo suplente; 

V – três representantes dos radiodifusores afetados pelos projetos de que trata o item 1 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel ou entidades que os representem, e seus respectivos suplentes; e 

VI – três representantes das exploradoras de satélites afetadas pelo projeto de desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz de que trata o item 1.2 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel ou entidades que os representem, e seus respectivos suplentes.  

§ 1º Os membros e seus respectivos suplentes serão nomeados na reunião de instalação, cabendo pedido de substituição a qualquer tempo, a ser decidido pelo Presidente do GAISPI. 

§ 2º A representação prevista no caput e seus incisos pode, em caráter excepcional, ser exercida por um representante especificamente constituído exclusivamente para o processo de deliberação do GAISPI, quando ausentes simultaneamente o representante titular e suplente, observando-se:  

I – o mandato para a representação excepcional somente é válido por uma única reunião do GAISPI;  

II – a representação excepcional deve ser aprovada pelo Presidente do GAISPI e consignada em Ata no início da reunião; 

III – o pedido de representação excepcional deve ser formalmente encaminhado ao Presidente do GAISPI em até um dia útil de antecedência da data de realização da reunião; e  

IV – o mandatário da representação excepcional tem direito à manifestação oral quando deferido pelo Presidente do GAISPI.  

 

TÍTULO III 

DO FUNCIONAMENTO 

 

Art. 6º O GAISPI reunir-se-á mensalmente e, sempre que necessário, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias.  

§ 1º A convocação e a pauta para as reuniões serão enviadas, por correio eletrônico, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para as ordinárias e de 1 (um) dia útil para as extraordinárias. 

§ 2º As reuniões poderão ser canceladas ou remarcadas a critério do Presidente do GAISPI.  

Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas na sede da Anatel, em Brasília/DF, podendo o Presidente do GAISPI, a seu critério, permitir a realização de reuniões em outros locais ou, ainda, de forma remota.  

Art. 8º As reuniões poderão contar com a presença de convidados, representantes de segmentos da sociedade diretamente afetados, membros dos Grupos Técnicos e de especialistas, para apresentação e discussão de temas específicos.  

§ 1º A EAF participará das reuniões do GAISPI como convidada observadora. 

§ 2º Os convites serão realizados pelo Presidente do GAISPI, a seu critério.  

Art. 9º As reuniões do GAISPI serão instaladas independentemente da quantidade de membros presentes e obedecerão ao seguinte trâmite:  

I – aprovação da Ata da última reunião;  

II – apresentação e deliberação das matérias constantes da pauta; e  

III – apresentação e deliberação de outras matérias de atribuição do GAISPI, não constantes da pauta.  

§ 1º A ordem de trabalho prevista neste artigo poderá ser alterada pelo Presidente do GAISPI para exame de matéria urgente ou para a qual se solicite preferência.  

§ 2º A inclusão de matéria na pauta da reunião, conforme previsão constante do inciso III do caput, deverá ser aprovada pelo Presidente do GAISPI.  

§ 3º A critério do Presidente do GAISPI, as matérias sujeitas à discussão e eventual deliberação poderão ser apresentadas aos membros pelo coordenador do Grupo Técnico competente ou outra pessoa previamente designada.  

§ 4º As matérias serão apresentadas oralmente nas reuniões, conforme se mostre necessário para o bom andamento das atividades.  

§ 5º Os documentos relevantes para a discussão das matérias em pauta serão distribuídos a todos os membros do GAISPI, preferencialmente por cópia eletrônica, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização da reunião em que será apreciada.  

Art. 10. As deliberações do GAISPI serão tomadas por consenso, segmentadas de acordo com os temas constantes dos incisos I a IV do art. 2º, e em caso de divergência prevalecerá a posição do Presidente do GAISPI, nas matérias de competência da Anatel, ou do Representante do Ministério das Comunicações, quando a matéria for de competência do mencionado Ministério. 

§ 1º Na hipótese de divergência, o membro poderá solicitar o registro de sua manifestação em ata. 

§ 2º Para discutir e deliberar sobre as matérias que tratem dos incisos III e IV do art. 2º, o Presidente do GAISPI poderá restringir a participação dos representantes das proponentes vencedoras dos lotes C1 a C8 do Edital nº 001/2021– SOR/SPR/CD-Anatel, dos radiodifusores e das exploradoras de satélites. 

Art. 11. Das decisões do GAISPI cabe recurso ao Conselho Diretor da Anatel ou ao Ministério das Comunicações, conforme suas respectivas competências legais, no prazo de 5 (cinco) dias da reunião na qual ocorreu a deliberação.  

Parágrafo único. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente do GAISPI, que o encaminhará à autoridade competente.  

Art. 12. Das reuniões do GAISPI serão lavradas atas, assinadas eletronicamente pelos membros presentes à reunião de sua aprovação.  

Parágrafo único. As atas, incluindo seus anexos e documentos produzidos pelo GAISPI, após a aprovação, serão publicadas pela Agência, ressalvadas as informações sigilosas ou com restrição de acesso nos termos da Lei.  

Art. 13. O Presidente do GAISPI poderá solicitar das Superintendências ou das Assessorias da Anatel a designação de técnicos para a realização de atividades específicas relacionadas ao GAISPI.  

 

TÍTULO IV 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO GAISPI 

 

 Art. 14. São atribuições do Presidente do GAISPI:  

I – aprovar a pauta e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;  

II – convidar outros participantes necessários à condução dos trabalhos;  

III – designar responsável por elaborar a apresentação das matérias, estipulando prazo para tanto;  

IV – presidir as reuniões, organizando os debates e a apreciação das matérias e decidindo questões de ordem; 

V – manter a ordem nas reuniões, concedendo e cassando a palavra, bem como determinando a retirada dos que as perturbarem;  

VI – manifestar-se em todas as matérias submetidas à apreciação do GAISPI;  

VII – decidir nos assuntos de competência da Anatel, quando não houver consenso sobre a matéria; 

VIII – requisitar das Superintendências ou das Assessorias da Anatel a designação de técnicos para a realização de atividades específicas relacionadas ao GAISPI; 

IX – representar o GAISPI perante órgãos e entidades, em reuniões, seminários e demais eventos, e na correspondência institucional; 

X – encaminhar ao órgão ou entidade competente, quando for o caso, propostas, medidas e recomendações aprovadas pelo GAISPI;  

XI – encaminhar os recursos interpostos contra as decisões do GAISPI ao Conselho Diretor da Anatel ou ao Ministério das Comunicações, conforme o caso; 

XII – designar o Superintendente da Anatel que exercerá a função de Secretário Executivo, para prestar o apoio técnico, administrativo e operacional ao GAISPI; e 

XIII – designar o membro da Anatel que exercerá a função de coordenador de cada um dos Grupos Técnicos de apoio ao GAISPI, previstos neste Regimento.  

Art. 15. São atribuições do Secretário Executivo do GAISPI: 

I – substituir o Presidente do GAISPI em suas funções quando de eventuais ausências e impedimentos deste;  

II – auxiliar na elaboração da pauta das reuniões, de acordo com as matérias a serem objeto de apreciação e eventual deliberação pelo GAISPI;  

III – secretariar os trabalhos, redigir as atas de reunião e providenciar sua distribuição; 

IV – providenciar as informações solicitadas no âmbito do GAISPI;  

V – dar divulgação das atividades do GAISPI; e 

VI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por decisão do Presidente do GAISPI. 

Art. 16. São atribuições dos membros do GAISPI: 

I – participar das reuniões do GAISPI; 

II – apreciar as matérias e manifestar-se nas deliberações que lhe sejam afetas;  

III – preparar e apresentar as matérias que lhe forem designadas e anuídas, nos prazos estipulados pelo Presidente do GAISPI; e 

IV – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do GAISPI e anuídas pelo respectivo membro.  

Parágrafo único. Os membros suplentes terão direito à participação e manifestação oral em todas as reuniões do GAISPI, cabendo-lhes manifestar-se nas deliberações que lhe sejam afetas somente nos casos de ausência do respectivo membro titular.  

Art. 17. Além das atribuições dos demais membros do GAISPI, cabe ao Representante do Ministério das Comunicações, caso não haja consenso na deliberação das matérias, decidir nos assuntos de competência do mencionado Ministério.  

Art. 18. São atribuições dos coordenadores dos Grupos Técnicos: 

I – coordenar os trabalhos do Grupo Técnico sob sua responsabilidade;  

II – preparar e apresentar as matérias de sua responsabilidade, nos prazos estipulados pelo Presidente do GAISPI; 

III – registrar, na apresentação da matéria, as eventuais diferenças de opinião que tenham sido formuladas pelos profissionais e colaboradores indicados para acompanhar os trabalhos do Grupo Técnico; 

IV – participar das reuniões do GAISPI para as quais tenha sido convidado; 

V – providenciar as informações solicitadas no âmbito do GAISPI; e  

VI – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do Presidente do GAISPI.  

 

TÍTULO V 

DOS GRUPOS TÉCNICOS 

 

Art. 19. Ao Grupo Técnico de Comunicação (GT-Com) compete assessorar o GAISPI nas seguintes atividades:  

I – definição da forma e demais aspectos do provimento, pela EAF, de página na Internet e campanha publicitária, inclusive em TV aberta, para informar toda a população sobre o processo de continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite;  

II – definição da forma de provimento, pela EAF, da central de atendimento telefônico gratuita e atendimento pela internet para dirimir dúvidas e para auxiliar toda a população beneficiada com recepção de sinal satelital de TV gratuito em Banda C (TVRO) e clientes ou usuários de serviços satelitais em Banda C (FSS) em casos de eventuais interferências prejudiciais oriundas da implantação das redes SMP na faixa de 3,5 GHz, dentre outros; e 

III – exercício de outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do GAISPI. 

Parágrafo único. O GT-Com contará com a participação de representantes da Anatel, do Ministério das Comunicações, das proponentes vencedoras dos Lotes B1 a B3, das proponentes vencedoras dos lotes C1 a C8, dos radiodifusores afetados pelos projetos de que trata o item 1.1 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel e das exploradoras de satélites afetadas pelo projeto de desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz de que trata o item 1.2 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel. 

Art. 20. Ao Grupo Técnico de Acompanhamento Financeiro (GT-F) compete assessorar o GAISPI nas seguintes atividades:  

I – verificação do cumprimento das obrigações da EAF estabelecidas no Edital nº 001/2021– SOR/SPR/CD-Anatel referentes a gestão de seus recursos financeiros;  

II – realização de análises de impacto econômico/financeiro, sempre que solicitado pelo GAISPI, a fim de subsidiar a tomada de decisão; e  

III – exercício de outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do GAISPI. 

§ 1º O GT-F realizará acompanhamento periódico de informações financeiras apresentadas pela EAF.  

§ 2º O GT-F contará com a participação de representantes da Anatel, do Ministério das Comunicações, das proponentes vencedoras dos Lotes B1 a B3, das proponentes vencedoras dos lotes C1 a C8, dos radiodifusores afetados pelos projetos de que trata o item 1.1 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel e das exploradoras de satélites afetadas pelo projeto de desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz de que trata o item 1.2 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel. 

Art. 21. Ao Grupo Técnico de Migração para Banda Ku (GT-Migração) compete assessorar o GAISPI nas seguintes atividades:  

I – definição do cronograma para execução da migração de que trata o item 1.1 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel e acompanhamento de sua execução; 

II – definição das soluções técnicas relativas às medidas para assegurar a continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite; 

III – definição da especificação de equipamento que permita a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita transmitidos na banda Ku, a ser distribuído, inclusive com o serviço de instalação da antena e seus acessórios, e configuração do equipamento de recepção, aos beneficiários previstos no subitem 1.1.2 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, bem como sua forma de instalação e configuração; 

IV – definição do processo para manifestação de interesse dos radiodifusores que queiram continuar suas transmissões de TV aberta através da Banda Ku, os quais estavam, no momento da publicação do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, licenciados para operação de suas estações apontadas para estação espacial que possua direito de exploração de satélite no Brasil na banda C; 

V – avaliação da necessidade de prorrogação de prazo para a manutenção das transmissões simultâneas dos canais escolhidos na Banda C e no satélite escolhido em Banda Ku, não podendo ser superior a 31 de dezembro de 2025; 

VI – definição do(s) satélite(s) para o(s) qual(is) serão migrados os canais de televisão a serem considerados no processo de solução de problemas de interferência, desde que atendidos os critérios estabelecidos no Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel; 

VII – acompanhamento das condições técnicas de recepção do sinal de televisão aberta e gratuita transmitida em banda Ku; 

VIII – definição dos critérios para a antecipação do início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz de que trata o item 6.3.1 do Anexo IV do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel; 

IX – identificação da necessidade de alteração dos prazos estabelecidos no cronograma do item 6.3 do Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, em 60 (sessenta) dias, individualmente por município, conforme estabelece o item 6.3.4 do Edital de Licitação nº 001/2021 – SOR/SPR/CD-Anatel; 

X – definição dos critérios para a priorização do atendimento as residências impactadas, caso a entrada em operação dos sistemas que farão uso da faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz nas condições previstas no item 6 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel provoque qualquer prejuízo na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C, antes de que a migração para a banda Ku seja concluída na localidade; e 

XI – exercício de outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do GAISPI.  

Parágrafo único. O GT-Migração contará com a participação de representantes da Anatel, do Ministério das Comunicações, das proponentes vencedoras dos Lotes B1 a B3, das proponentes vencedoras dos lotes C1 a C8, dos radiodifusores afetados pelos projetos de que trata o item 1.1 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel e das exploradoras de satélites afetadas pelo projeto de desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz de que trata o item 1.2 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel. 

Art. 22. Ao Grupo Técnico de Desocupação do 3,5 GHz e Mitigação de Interferências (GT-Desocupação) compete assessorar o GAISPI nas seguintes atividades:  

I – definição do cronograma para execução da desocupação de que trata o item 1.2 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel e acompanhamento de sua execução;  

II – definição das soluções técnicas relativas às medidas para solucionar questões de interferência às estações do FSS que operem na faixa de 3.700 MHz a 4.200 MHz, até a data de 31 de dezembro de 2026, para as estações terrenas que estejam operando seguindo as boas práticas de engenharia; 

III – definição dos critérios e procedimentos para remanejamento das estações vinculadas às exploradoras de satélites, brasileiros e estrangeiros, cujos direitos de exploração contemplam a faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz e para as quais se identificou o efetivo uso da faixa no Brasil até o dia 1º de abril de 2021;  

IV – definição dos critérios para a antecipação do início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz de que trata o item 6.3.1 do Anexo IV do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel; 

V – identificação da necessidade de alteração dos prazos estabelecidos no cronograma do item 6.3 do Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, em 60 (sessenta) dias, individualmente por município, conforme estabelece o item 6.3.4 do Edital de Licitação nº 001/2021 – SOR/SPR/CD-Anatel; e 

VI – exercício de outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do GAISPI. 

Parágrafo único. O GT-Desocupação contará com a participação de representantes da Anatel, do Ministério das Comunicações, das proponentes vencedoras dos Lotes B1 a B3, das proponentes vencedoras dos lotes C1 a C8, dos radiodifusores afetados pelos projetos de que trata o item 1.1 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel e das exploradoras de satélites afetadas pelo projeto de desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz de que trata o item 1.2 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel. 

Art. 23. Ao Grupo Técnico do Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS que compõe o Programa Norte Conectado (GT-PAIS) compete assessorar o GAISPI nas seguintes atividades:  

I – acompanhamento da execução e dos prazos para implantação do Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS, que compõe o Programa Norte Conectado de que trata o item 1.3 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021– SOR/SPR/CD-Anatel, conforme características e especificações mínimas definidas no Anexo IV-B do Edital; 

II – definição de especificações adicionais, critérios técnicos e diretrizes para implantação da rede do Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS, observado o disposto no Anexo IV-B do Edital; e  

III – exercício de outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do GAISPI. 

Parágrafo único. O GT-PAIS contará com a participação de representantes da Anatel, do Ministério das Comunicações e das proponentes vencedoras dos Lotes B1 a B3. 

Art. 24. Ao Grupo Técnico de Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal (GT-Rede) compete assessorar o GAISPI nas seguintes atividades relacionadas:  

I – acompanhamento da execução e dos prazos para implantação da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, conforme características e especificações mínimas definidas no Anexo IV-B do Edital de Licitação nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel; 

II – definição de especificações adicionais, critérios técnicos e diretrizes para a implantação da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, observado o disposto no Anexo IV-B do Edital;  

III – avaliação de proposta de revisão das especificações descritas no Anexo IV-B do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, apresentada pela EAF, desde que a proposta não implique em aumento de custos; e 

IV – exercício de outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do GAISPI. 

Parágrafo único. O GT-Rede contará com a participação de representantes da Anatel, do Ministério das Comunicações e das proponentes vencedoras dos Lotes B1 a B3. 

 

TÍTULO VI 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 25. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão decididos pelo GAISPI, observados os termos do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel. 

Art. 26. Exaurida a finalidade proposta e concluídos os trabalhos previstos no Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, o GAISPI será extinto mediante deliberação do Conselho Diretor da Anatel. 

 


Referência: Processo nº 53500.088928/2021-76 SEI nº 7788057