Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1666, de 18 de novembro de 2020

  

Designar servidores para exercerem as funções de Agentes de Capacitação no âmbito das respectivas unidades organizacionais, competências estabelecidas no item 3.4 do Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2021 (PDP 2021) da Anatel, aprovado pela Portaria nº 1063, de 28 de julho de 2020.

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 162, inciso I, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2021 (PDP 2021) da Anatel, aprovado pela Portaria nº 1063, de 28 de julho de 2020; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 53500.047414/2020-80;

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores, titulares e substitutos, abaixo listados, para atuarem como Agentes de Capacitação no âmbito das respectivas unidades organizacionais, com as competências estabelecidas no item 3.4 do Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2021 (PDP 2021) da Anatel, aprovado pela Portaria nº 1063, de 28 de julho de 2020.

 

Área

Titular

Substituto

LM

Paulo Vitor de Sousa Lucena

Renata Machado Moreira

EC

Ana Paula Vieira dos Santos Soares

Tiago Braga Borgo

CB

Suzana Silva Rodrigues

José Borges de Silva Neto

MM

Marina Cruz Vieira Villela Soares

Andrea de Miranda Ramos Kern

AS

Gesiléa Fonseca Teles

Frederico Gomes Barbosa

APC

Laura Andreia Gomes Toledo

Solange Martins Ramos

ARI

Bruno Limeira Sete

André Luiz Pires Azevedo

AIN

Hanna Elina Kuitunen

Gilberto Francisco Salles Junio

ATC

Sérgio Augusto Costa Macedo

Paulo Rodrigo de Moura

AUD

Mariana Félix Gonçalves de Mateus

Luiz Batista Gomes dos Santos Pereira

CRG

Maria Goreti da Silva

Celia Aparecida de Almeida Siqueira

OV

Felipe Augusto Esmeraldo de  de Oliveira

Karina Moreira Ferreira

SCD

Daniel de Andrade Araújo

Rodolfo Guimarães Neumann

GPR

Ana Carolina Viana Padilha de Oliveira

Delano Riquette Manes

PFE

Leo Rodrigues de Melo

Carlos Weslley Soares Melo

SUE

Angélica Lima de Freitas Lopes

Thelma Faria Wall Barbosa de Carvalho

SCP

Ana Beatriz Rodrigues de Souza

Cleomara Elena Nimia Salomoni Moura

SCO

Diego Tavares Cristino

Lilian Martins de Oliveira

SPR

Carolina Henn Bernardi Lellis

Marcos Vinicius Ramos da Cruz

SFI

Lorena de Almeida Cerqueira Lima

Eliete Rodrigues Paulino

SGI

Regina do Carmo Pereira Lima

Thiago Monteiro da Costa

SOR

Luiza Maria Thomazoni Loyola Giacomin

Tawfic Awwad Junior

SRC

Ralph Soares Calvert

Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia

SAF

Simone de Oliveira Brandão

Débora Luzia Penha

GR01

Luciana Bandelli

José Umberto Sverzut

GR02

Carla Dias Bertelli

Augusto Drumond Moraes

GR03

Elvis Contini

Ernesto Marcos Silveira

GR04

Luís Felipe Rauen Lopes de Souza

Cibele Xavier Drummond

GR05

David Sidney dos Santos Avila

Sidney Ochman

GR06

Fábio Delmiro Martins

Franklin Luiz Freitas da Silva

GR07

Adamastor Martins de Oliveira

Joberto Souza de Araújo

GR08

Jaqueline Cesário da Silva

Jorgean Ferreira Leal

GR09

Kelcyana Andrade dos Santos

Diosnely Almeida de Lima

GR10

Edda Almeida Ferreira

Amiraldo Salgado do Amaral

GR11

Antonio Luiz Alencar Pantoja

João Belmiro Serra de Freitas

Art. 2º Compete aos titulares das unidades organizacionais indicar o Agente de Capacitação e respectivo suplente à AFPE, bem como informar a necessidade de sua substituição.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços


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Documento assinado eletronicamente por Isadora Moreira Firmino, Superintendente de Administração e Finanças, em 19/11/2020, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6211132 e o código CRC E6229291.



 


Referência: Processo nº 53500.047414/2020-80 SEI nº 6211132