Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 131/2019

Processo nº 53500.023225/2019-88

Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

 

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 24/07/2019

Fim: 25/07/2019*

Natureza da Matéria:

Matéria Administrativa

Assunto:

Trata-se de Proposta de indicadores e metas institucionais para o 11º Ciclo Avaliativo, referente ao período compreendido entre 1º de agosto de 2019 e 31 de julho de 2020, mediante a utilização de parâmetros que reflitam o cumprimento da finalidade da Anatel, bem como o estabelecimento de metas que constituam desafio e aprimoramento da atuação da Agência

Conselheiro Relator:

Leonardo Euler de Morais

Voto do Conselheiro Relator:

Voto nº 59/2019/PR (SEI nº 4417217)

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Voto nº 59/2019/PR (SEI nº 4417217​)

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 117/2019/AD (SEI nº 4425840)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 107/2019/EC (SEI nº 4423052)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 130/2019/MM (SEI nº 4426576)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 122/2019/VA (SEI nº 4424181)

           

            * Circuito Deliberativo encerrado antes do prazo previsto (26/07/2019) em razão de todos os Conselheiros já terem encaminhado seus votos à Secretaria do Conselho Diretor (art. 30 do Regimento Interno).

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 25/07/2019, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4426622 e o código CRC 1D323862.




Referência: Processo nº 53500.023225/2019-88 SEI nº 4426622