Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2020
DOU de 22/06/2020, seção 1, página 16

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 326, de 19 de junho de 2020

Processo nº 53500.062704/2017-58

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 886, de 18 de junho de 2020

EMENTA

PROPOSIÇÃO DE ATO NORMATIVO. REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. ITEM 42 DA AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. PELA APROVAÇÃO DA PROPOSTA.

1. Proposta de edição de Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, em atendimento ao item 42 da Agenda Regulatória para o biênio de 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019.

2. Submissão à Consulta Pública e à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel).

3. Pela aprovação da Minuta de Resolução, que: (i) aprova o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias; (ii) revoga a Resolução nº 247, de 14 de dezembro de 2000, que aprova o Regulamento de Arrecadação da Contribuição das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); (iii) revoga a Resolução nº 255, de 29 de março de 2001, que republica, com alterações, o Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); (iv) revoga os §§ 2º, 5º e 6º do art. 14 do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020; (v) dá nova redação ao inciso I do art. 7º do Anexo à Resolução nº 451, de 8 de dezembro de 2006.

4. Conclusão do item nº 42 da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 97/2020/MM (SEI nº 5502238), integrante deste acórdão, aprovar o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias da Anatel, na forma da minuta anexa à referida análise.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Carlos Manuel Baigorri.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 19/06/2020, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.062704/2017-58 SEI nº 5673878