AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 743/2017

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 54/2017/SEI/FISF/SFI (SEI nº 1645342), constante dos autos do processo nº 53500.002206/2017-56, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a proposta de revisão do PF.027 - Procedimento de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações nas Empresas do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Portaria nº 1767, de 23/12/2016, com proposição de nome a ser alterado para "PF.027 - Procedimento de Fiscalização de Licenciamento de Estações e Recolhimento das Taxas de Fiscalização de Instalação – TFI, de Fiscalização de Funcionamento – TFF e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP  do Serviço Móvel Pessoal - SMP" (SEI nº 1645345) .

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Juliano Stanzani, Superintendente de Fiscalização, em 28/08/2017, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1618074 e o código CRC 8F7F185F.




Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 1618074