Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 32, de 21 de julho de 2021

  

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de prestar informações e manifestações técnicas eventualmente solicitadas pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel) ao longo dos processos de arbitragem destinados à solução de controvérsias entre a Anatel e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO deliberação do Conselho Diretor, nos autos do Processo nº 53500.005054/2021-20, por meio do Circuito Deliberativo nº 118, de 23 de junho de 2021, que aprovou a proposta de celebração de compromisso arbitral para tratamento de controvérsias oriundas da concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) com a TELEFÔNICA BRASIL S.A.;

CONSIDERANDO a determinação contida no Despacho Ordinatório SEI nº 7051139, que determinou à Superintendente Executiva (SUE) que coordene as áreas competentes da Agência quanto à prestação de informações e expedição de manifestações técnicas eventualmente solicitadas pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel) ao longo do procedimento a ser instaurado, em estrita observância com o princípio de celeridade que deve presidir a solução de litígio com a natureza arbitral, cabendo-lhe, ainda, avaliar a necessidade de proposição formal ao Colegiado de composição de Grupo de Trabalho específico;

CONSIDERANDO que estão em trâmite na Agência outros processos com propostas de compromisso arbitral para tratamento de controvérsias relacionadas à concessão do STFC, bem como a similitude de objeto entre eles;

CONSIDERANDO a decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 136, de 21 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.046258/2021-11,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de prestar informações e manifestações técnicas eventualmente solicitadas pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel) ao longo dos processos de arbitragem destinados à solução de controvérsias entre a Anatel e as concessionárias do STFC.

Art. 2º O Grupo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Superintendente Executivo (SUE);

II - Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR);

III - Superintendência de Competição (SCP); e,

IV - Superintendência de Controle de Obrigações (SCO).

§ 1º Competirá à Superintendente Executiva a coordenação do Grupo, nos termos do art. 173, IX, do Regimento Interno da Anatel.

§ 2º Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais, os integrantes do Grupo serão representados por seus respectivos substitutos.

Art. 3º As medidas de que trata o art. 1º deverão observar o princípio da celeridade.

Art. 4º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, ante a necessidade imediata de início dos trabalhos do Grupo.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 22/07/2021, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.046258/2021-11 SEI nº 7167039