Boletim de Serviço Eletrônico em 06/07/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1000, de 06 de julho de 2020

  

Delega ao Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores as competências para instruir e aplicar sanções em Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações referentes ao óbice às atividades de fiscalização e a irregularidades técnicas constatadas em fiscalização nas estações de telecomunicações e de radiodifusão.

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 192 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO o disposto no art. 192, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto às competências da Gerência de Fiscalização, dentre as atribuídas à Superintendência de Fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto no art. 130, § 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto a subordinação funcional e administrativa das Gerências Regionais e Unidades Operacionais da Superintendência de Fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto às responsabilidades da Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhor alocação de recursos, aprimorar o controle e imprimir maior eficiência na instrução e na tomada de decisão nos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações – Pado;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 00376/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 03 de junho de 2020, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel que trata de Consulta Jurídica sobre a delegação das competências entre as Superintendências de Fiscalização e de Controle de Obrigações;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.013129/2019-21,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores as competências para instruir e aplicar sanções em Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações referentes ao óbice às atividades de fiscalização e a irregularidades técnicas constatadas em fiscalização nas estações de telecomunicações e de radiodifusão.

§ 1º As competências previstas no caput poderão ser subdelegadas.

§ 2º O eventual recurso apresentado em face da decisão proferida pelo Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores no exercício desta delegação será dirigido ao Superintendente de Controle de Obrigações, conforme artigo 158, inciso X, do Regimento Interno da Anatel.

Art. 2º A orientação e a supervisão regional das atividades delegadas nesta Portaria serão de competência da Superintendência de Controle de Obrigações, por intermédio dos Coordenadores Regionais de Controle de Obrigações das Gerências Regionais, nos termos do § 3º do artigo 130 do Regimento Interno da Anatel.

Parágrafo Único. A orientação e a supervisão, objetos desta Portaria, incluem todas as atividades e ações relacionadas ao adequado tratamento dos procedimentos delegados, tais como a elaboração de documentos, a realização de cadastros, o fornecimento de informações, o arquivamento de processos, o tratamento de pedidos de vista, a remessa de processos para as áreas competentes, a atualização de registros nos sistemas de controle de processos da Anatel e, quando necessário, a assinatura de documentos.

Art. 3º As decisões de primeira instância em relação ao óbice às atividades de fiscalização e a irregularidades técnicas constatadas em fiscalização nas estações de telecomunicações e de radiodifusão serão exaradas pelos Gerentes Regionais e pelos Gerentes de Unidades Operacionais, nos termos dos artigos 194, inciso XIX, e 198, inciso XIX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Art. 4º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria, devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado.

Art. 5º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Fiscalização, em 06/07/2020, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.013129/2019-21 SEI nº 5726409