Boletim de Serviço Eletrônico em 19/05/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 104/2021/CPRP/SCP

  

Processo nº 53500.024115/2021-58

Interessado: INTERNET ULTRA LTDA, TELEXPERTS TELECOMUNICACOES LTDA

  

O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 159, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de Rede Virtual (RRV-SMP), aprovado pela Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010, em especial o seu art. 24; 

CONSIDERANDO que o Anexo B – Condições Comerciais (SEI nº 6767026) contém informações do modelo de negócio, as quais devem ter acesso restrito, com fundamento  no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), segundo o qual a Agência deverá garantir o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, nos termos do regulamento; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.024115/2021-58.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o Contrato para Representação na prestação do SMP por Credenciado - MVNO firmado entre TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 07.625.852/0001-13), como Prestadora Origem, e  INTERNET ULTRA LTDA (CNPJ nº 26.016.500/0001-05), como Credenciada.

ATRIBUIR ACESSO RESTRITO ao "Anexo B - Condições Comerciais" do contrato (SEI nº 6767026), com concessão de vista/cópias apenas para TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA e INTERNET ULTRA LTDA.

NOTIFICAR as partes do presente Despacho.

Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente de Competição, em 17/05/2021, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.024115/2021-58 SEI nº 6898135