Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2020
DOU de 22/06/2020, seção 1, página 17

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 11/2020/SRC

  

Processo nº 53500.012498/2020-31

Interessado: Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social

  

 

A SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES, O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO, O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelos arts. 52 e 242, XII, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe;

CONSIDERANDO as informações e razões constantes do Informe nº 01/2020/SRC (SEI nº5382225) e seus Anexos (SEI nº 5653418, 5654914, 5654925), que passam a fazer parte integrante deste Despacho;

CONSIDERANDO e ratificando que a ANATEL acompanha permanentemente a evolução das ações adotadas pelo setor e suas práticas durante o período de pandemia de modo a tutelar o interesse dos consumidores,

DECIDEM:

Art. 1º NEGAR provimento ao pedido de proibir, por 90 (noventa) dias, a prática de suspensão ou de cobrança de excedente caso sejam ultrapassados os limites da franquia do serviço de conexão à Internet no Serviço Móvel Pessoal (SMP) e no Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), formulado pelo INTERVOZES.

Art. 2º  Notificar o Interessado para ciência do presente despacho.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 19/06/2020, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente de Competição, em 19/06/2020, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Elisa Vieira Leonel, Superintendente de Relações com Consumidores, em 19/06/2020, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.012498/2020-31 SEI nº 5665923