Boletim de Serviço Eletrônico em 16/02/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 2271, de 09 de fevereiro de 2022

* MINUTA DE DOCUMENTO   

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ‐ ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO a competência dada pelo §2º, do art. 22 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de um prazo para a adaptação do comércio e da indústria para atendimento aos novos requisitos para avaliação da conformidade de equipamento reforçador de sinais interno;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos usuários a continuidade dos serviços de telecomunicações nos casos em que utilizem equipamento reforçador de sinais do SMP devidamente homologado e instalado segundo os limites estabelecidos pela regulamentação;

CONSIDERANDO a necessidade de alertar aos usuários sobre as regras a serem aplicadas para uso de equipamento reforçador de sinais do SMP;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012923/2018-77;

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar os requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do produto “reforçador de sinais interno” na forma do Anexo I a este Ato.

Art. 2o Determinar que após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Ato, o cumprimento das disposições contidas nos requisitos técnicos para a avaliação da conformidade do produto reforçador de sinais interno tornar-se-ão compulsórios.

Art. 3o Os requisitos técnicos do Anexo a este Ato serão divulgados no sítio da Anatel.

Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 14/02/2022, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO AO Ato nº 2271, de 09 de fevereiro de 2022

REQUISITOS TÉCNICOS PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO PARA O SMP

OBJETIVO

Estabelecer requisitos técnicos para a avaliação da conformidade de Reforçador de Sinais de Radiofrequência empregados no Serviço Móvel Pessoal – SMP.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Code of Federal Regulations – 47 CFR §20.21 – Signal boosters.

Code of Federal Regulations – 47 CFR §22.355 – Frequency tolerance.

FCC KDB 935210 D04 – Provider Specific Booster Measurements Guidance v02 (SEI nº 2603551).

 

DEFINIÇÕES

Enlace de descida (downlink): comunicação no sentido Estação Rádio Base (ERB) para a Estação Móvel (EM).

Enlace de subida (uplink): comunicação no sentido EM para a ERB.

Estação móvel (EM): Termo genérico aplicado ao terminal do usuário que utiliza o Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Filtro seletivo em subfaixa (spectrum block filtering): responsável pela filtragem, rejeição ou atenuação de uma ou mais subfaixas da banda do SMP.

Porta doadora (donor port): porta de transmissão/recepção do reforçador de sinais interno que estabelece comunicação de radiofrequência com a Estação Rádio Base. A porta doadora recebe o sinal de downlink originado da ERB e retransmite o sinal de uplink amplificado originado da EM.

Porta servidora (server port): porta de transmissão/recepção do reforçador de sinais interno que estabelece comunicação de radiofrequência com a estação móvel. A porta servidora recebe o sinal de uplink originado na EM e retransmite o sinal de downlink amplificado originado na ERB.

Reforçador de sinais do SMP: também chamado de reforçador de sinais interno, é o equipamento, operado pelo usuário, utilizado dentro dos limites de cobertura das estações radio base do SMP, destinado a operar em ambientes nos quais os sinais do SMP não tenha um valor de potência que possibilite comunicações confiáveis. O equipamento reforçador de sinais de radiofrequência empregado no SMP recebe, amplifica e retransmite, automaticamente, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de um subconjunto especifico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP.

Subfaixa do espectro licenciado: subfaixa de radiofrequências na qual a prestadora do SMP detém a outorga de uso no Brasil.

 

SIGLAS

BSCL (Base Station Coupling Loss): perda de acoplamento (em dB) entre a donor port e a porta de entrada da ERB.

EIRP (Effective Isotropic Radiated Power): Potência entregue a uma antena, multiplicada pelo ganho da antena em relação a uma antena isotrópica, numa determinada região.

MSCL (Mobile station coupling loss): perda mínima de acoplamento (em dB) entre a estação móvel e a server port do reforçador de sinais interno.

RPCH (Received Signal Power Level within Channel): nível total de energia do sinal recebido dentro do canal de downlink (em dBm) referente à donor port.

RSSI (Received signal strength indication): potência total do sinal recebido no downlink, em dBm, para as frequências fora da subfaixa do espectro licenciado, medida na donor port da antena do reforçador de sinais interno, composta por todos os sinais recebidos pelas ERBs na banda de operação do SMP.

 

REQUISITOS GERAIS

O reforçador de sinais interno deve ser seletivo em frequência. Para tanto, dever garantir que a amplificação dos sinais seja feita por subfaixa do espectro licenciado.

Esse critério é considerado atendido quando o reforçador de sinais interno possuir filtro seletivo em subfaixa.

O reforçador de sinais interno não poderá amplificar simultaneamente mais de uma subfaixa do SMP.

O reforçador de sinais interno deve operar em conformidade com o plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de frequências no Brasil e com o regulamento sobre canalização e condições de uso de frequências aplicável ao SMP.

Os fabricantes de reforçador de sinais interno para o SMP devem oferecer juntamente com o equipamento e seus acessórios:

manual de usuário contendo informações suficientes para orientar sua instalação e utilização;

orientações para que sejam utilizados, em conjunto com o reforçador de sinais interno, apenas antenas e cabos fornecidos pelo fabricante do produto e que estejam homologados pela Anatel quando estes produtos forem passíveis de avaliação da conformidade;

informações de contato para suporte ao consumidor final; e

material com alertas sobre as responsabilidades do consumidor e a necessidade de desligamento imediato do reforçador de sinais interno em caso de interferências.

 

REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DO REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO

Potência de saída

A potência máxima de transmissão do reforçador de sinais interno no enlace uplink deve atender ao limite estabelecido na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de radiofrequência utilizada.

Caso a regulamentação não estabeleça um limite de emissão no enlace uplink para a faixa de radiofrequência, o reforçador de sinais interno não deve exceder à potência máxima conduzida de 30 dBm (1 W) e, desse mesmo valor, em EIRP.

A potência máxima conduzida medida na saída do enlace de downlink não deve exceder o valor de 17 dBm (0,05 W) e, desse mesmo valor, em EIRP. A densidade espectral de potência é limitada a 10 dBm/5 MHz EIRP.

 

Capacidade bidirecional

O reforçador de sinais interno deve ser capaz de assegurar a comunicação entre a ERB e a EM tanto no downlink quanto no uplink de forma equivalente, ou seja, não é permitida sua operação exclusivamente sobre um dos enlaces (downlink ou uplink) ou operar com ganhos desbalanceados.

O reforçador de sinais interno deve prover ganhos equivalentes nos enlaces de uplink e de downlink e uma potência conduzida de, no mínimo, 17 dBm (0,05 W) no uplink.

O filtro seletivo em subfaixa deve prover o mesmo nível de atenuação em ambos os sentidos de enlace.

 

Ganho

O ganho do reforçador de sinais interno nos enlaces de uplink e downlink, referente às suas portas de entrada e saída, não deve exceder a [BSCL −28 dB − (40 dB − MSCL)] dB.

BSCL é a perda de acoplamento entre a donor port do reforçador de sinais interno e a porta de entrada da ERB, em dB, e MSCL é a perda mínima de acoplamento, em dB, entre a EM e a server port do reforçador de sinais interno. O MSCL deve ser calculado ou medido para cada subfaixa de operação e registrado nos relatórios de teste da conformidade.

BSCL deve ser determinado, em ordem de preferência, da seguinte forma:

determinar a perda de acoplamento entre a ERB e o reforçador de sinais interno por meio da medida da potência recebida no canal piloto (canal de controle de potência) no reforçador e pela leitura da potência do canal piloto transmitido pela ERB, conforme definido nas mensagens de informação do sistema enviadas pela ERB;

estimar o BSCL assumindo que a estação base está transmitindo a um nível de +25 dBm por canal (assumir uma célula pequena e ligeiramente carregada) e medindo o nível total de potência do sinal (em dBm) recebido dentro do canal (RPCH) na donor port do reforçador de sinais interno. BSCL é então calculado como 25 - RPCH; ou

assumir que o BSCL é de 70 dB sem realizar qualquer medição.

O ganho máximo nos enlaces de uplink e downlink, referente às portas de entrada e saída do reforçador de sinais interno, não deve exceder a 19,5 dB + 20Log(F), ou a 100 dB para os sistemas com ajuste automático de ganho baseado em medidas de isolamento entre portas das antenas acopladas às donor ports e aquelas acopladas às server ports do reforçador de sinais interno. F é a frequência central das bandas de operação suportadas pelo reforçador de sinais interno, no uplink, em MHz.

 

Limites para o ganho fora da faixa

O ganho do reforçador de sinais interno deve apresentar atenuação referenciada ao ganho do centro de sua banda passante de, no mínimo:

−20 dB, a partir das extremidades da subfaixa do espectro licenciado;

−30 dB, a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado;

 −40 dB, a partir de 5 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado.

Reforçadores de sinais internos com ganho máximo superior a 80 dB (com referência ao centro da banda de passante) devem limitar o ganho fora da faixa a:

60 dB, a partir de 0,2 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado; e

45 dB, a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado.

 

Limites para emissões fora da faixa

O reforçador de sinais interno deve atender aos limites de emissões fora da faixa especificados na regulamentação vigente sobre canalização e condições de uso do espectro ou em outras específicas pulicadas pela Anatel.

 

Potência de ruído transmitida

A potência de ruído, PRT, transmitida fora da subfaixa do espectro licenciado (em dBm/MHz), medida nas portas de uplink e downlink do reforçador de sinais interno, não deve exceder a:

PRT  ≤ −(103 + RSSI).

RSSI, expresso em dBm, deve ser medido após o filtro seletivo em subfaixa, referente à potência recebida no receptor (donor port) do reforçador de sinais interno.

Para os reforçadores de sinais internos com MSCL menor do que 40dB o limite deve ser calculado como: PRT ≤ − (103 + RSSI) − (40 − MSCL), onde MSCL é a perda mínima de acoplamento, em dB, entre a EM e a server port do reforçador. O MSCL deve ser calculado ou medido e registrado nos relatórios de teste da conformidade.

A potência máxima de ruído, PRTmax, para o enlace de downlink do reforçador de sinais interno (em dBm/MHz), não deve exceder a:

PRTmax ≤ −102,5 + 20Log (F).

F é a frequência central da banda de operação suportada pelo reforçador de sinais interno, no uplink, em MHz.

Para a avaliação da conformidade com os limites de ruído, deverão ser utilizados instrumentos calibrados em termos de tensão equivalente (RMS) e as portas de entrada devem estar desativadas ou com terminação, de modo a garantir a ausência de sinais de entrada aplicados dentro da faixa de medida.

 

Intermodulação

Os produtos de intermodulação, produzidos nas transmissões das portas doadora e servidora do reforçador de sinais interno, não devem ser superiores a -19 dBm. Para comprovação da conformidade, o reforçador de sinais interno deve estar operando nos regimes de máximo ganho e máxima potência nominal de saída, com dois sinais de entrada em onda contínua, separados em 600 KHz e centralizados na banda passante do reforçador de sinais interno.

 

Estabilidade de frequência

A máxima tolerância para a variação de frequência, referente à frequência central (fc) da banda passante do reforçador de sinais interno, não deve exceder ao limite de ±5 ppm para fc ≤ 960 Mhz e de ±10 ppm para fc > 960 MHz.

 

Automonitoramento

O reforçador de sinais interno deve possuir capacidade de automonitoramento de sua operação a fim de prevenir interferências prejudiciais ao SMP e a outros serviços de telecomunicações, ajustando seus parâmetros de operação ou desligando-se automaticamente caso tais parâmetros excedam os limites de operação definidos nestes requisitos técnicos.

Tais características de automonitoramento devem incluir, no mínimo:

Antioscilação: o reforçador de sinais interno deve ser capaz de detectar e mitigar qualquer oscilação de frequências resultante da realimentação de sinal entre as portas doadora e servidora nos enlaces de uplink e downlink. A detecção de oscilação e sua mitigação deverão ocorrer automaticamente em até 0,3 segundo para as faixas de frequências na banda de uplink e em até 1,0 segundo na banda de downlink. Quando a oscilação for detectada, o reforçador de sinais interno deverá manter a ação de mitigação por pelo menos 1 minuto antes de se reiniciar automaticamente. Após 5 (cinco) eventos seguidos de reinicialização automática, o reforçador de sinais interno não poderá retornar ao estado de operação ativa, a menos que seja manualmente reiniciado. A ação de mitigação deverá ser realizada por meio de desligamento da transmissão, controle automático de ganho ou qualquer outro mecanismo que garanta seu efeito.

Controle de ganho: o reforçador de sinais deve operar com controle automático de ganho a fim de evitar que sinais de entrada com elevada amplitude resultem em sinais de saída com potência de transmissão que exceda os limites determinados pela regulamentação vigente, minimizando a ocorrência de interferências prejudiciais. Em hipótese alguma será permitido o ajuste manual de ganho.

Modo de potência de transmissão desligada: o reforçador de sinais interno deve cessar as transmissões automaticamente caso não consiga satisfazer os limites de ganho e ruído especificados nos itens 6.3 e 6.6. Quando estiver nesse modo de operação, a potência de ruído no uplink e no downlink não deve exceder −70 dBm/MHz e o ganho de uplink não exceder a 23 dB ou MSCL, o que for menor.

Enlace de uplink inativo (donor port): após o reforçador de sinais interno permanecer 5 (cinco) segundos sem uma conexão ativa com uma EM, o nível da potência de ruído no uplink não poderá exceder −70 dBm/MHz.

O reforçador de sinais interno deve ser projetado para não permitir ao usuário desabilitar ou alterar as funcionalidades de automonitoramento. Essas funcionalidades devem permanecer ativas sempre que o equipamento estiver em operação.

 

Mensagens de advertência

Os equipamentos classificados como reforçadores de sinais internos deverão conter no corpo do produto, em sua embalagem e em seu certificado de homologação mensagens de advertência, legíveis, contendo os seguintes dizeres:

“A instalação de reforçador de sinais e sua conexão às redes de telecomunicações requerem prévia anuência da prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP) autorizada a utilizar as radiofrequências, em caráter primário, na área em que o equipamento for instalado. Sua utilização indevida ou sem a anuência da prestadora do SMP poderá acarretar em sanções administrativas e penais aos responsáveis”.

"A operação deste equipamento DEVE ser imediatamente interrompida nos casos em que gerar interferência, mediante solicitação da Anatel ou de um prestador de Serviço Móvel Pessoal-SMP."

“O equipamento deve ser utilizado em ambiente interno ou fechado”.

No certificado de homologação do equipamento deverá também constar a seguinte informação:

“O equipamento deve estar associado a uma Estação Rádio Base do SMP, operando como seu acessório”.

 

PROCEDIMENTOS DE MEDIÇÃO DE CONFORMIDADE

A conformidade dos itens técnicos aplicáveis ao reforçador de sinais interno deverá ser comprovada por meio dos procedimentos de medição recomendados pela norma FCC KDB 935210 D04 –​ Provider Specific Booster Measurements Guidance v02, em especial os itens constantes da tabela 1:

 

Tabela 1 - Procedimentos de medição de conformidade

Item

Procedimento da norma FCC KDB 935210 D04

6.1 Potência de saída

7.2 Maximum power measurement test procedure

6.2 Capacidade bidirecional

7.2 Maximum power measurement test procedure

7.3 Maximum booster gain computation

6.3 Ganho

7.3 Maximum booster gain computation

7.9 Variable booster gain test procedure

6.4 Limites para o ganho fora da faixa

7.15 Out-of-band gain limits test procedure

6.5 Limites para emissões fora da faixa

7.5 Out-of-band emissions test procedure

6.6 Potência de ruído transmitida

7.7 Noise limits test procedure

6.7 Intermodulação

7.4 Intermodulation-product test procedure

6.8 Estabilidade de frequência

7.1 Authorized frequency band verification test and authorized CMRS provider test

6.9.2.1 Antioscilação

7.11 Oscillation testing procedures

6.9.2.2 Controle de Ganho

7.3 Maximum booster gain computation

6.9.2.3 Modo de potência de transmissão desligada

7.1 Authorized frequency band verification test and authorized CMRS provider test

7.7 Noise limits test procedure

7.9 Variable booster gain test procedure

6.9.2.4 Enlace de uplink inativo (donor port)

7.8 Uplink inactivity test procedure

 

A tabela 1 não é uma lista exaustiva, cumprindo o papel de nortear a realização dos procedimentos de medição de conformidade constantes da norma FCC KDB 935210 D04.


Referência: Processo nº 53500.012923/2018-77 SEI nº 8026289