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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.015493/2021-41
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Ofício nº 265/2021/GPR-ANATEL

Ao Senhor

PAULO ROBERTO NUNES GUEDES

Ministro de Estado

Ministério da Economia (ME)

Esplanada dos Ministérios, Bloco P - 5º andar, Esplanada dos Ministérios

CEP: 70297-400 – Brasília/DF

  

Assunto: Pedido de Autorização para realização de concurso público.

Referência: Processo nº 53500.015493/2021-41.

  

Senhor Ministro,

  

O setor de telecomunicações caracteriza-se pelo dinamismo e tem gerado expressivo impacto social, cultural e econômico para o país. O crescimento do setor, por conseguinte, demanda fortalecimento proporcional do órgão regulador e, nesse sentido, o Decreto nº 9.739/2019 prevê a realização de concursos públicos e provimento de cargos como medida de fortalecimento da capacidade institucional.

Sobre o tema, tem-se que a Anatel, desde a sua criação, não conta com o quantitativo de servidores previsto na Lei nº 10.871/2004. Inclusive, paulatinamente, o já defasado quadro de pessoal tem enfrentado decréscimos significativos em virtude de vacâncias para posse em outros cargos inacumuláveis, aposentadorias, além do retorno de empregados da Telebrás.

Atualmente, o quadro de pessoal possui 1.344 (mil trezentos e quarenta e quatro) servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto o referido diploma legal prevê o quantitativo de 1.690 (mil seiscentos e noventa) servidores.

Nesse contexto, a Anatel submete o presente pedido de autorização de concurso público para fins de provimento de cargos públicos em caráter efetivo. Tal proposta está em conformidade com as atuais diretrizes governamentais tendo em vista que o setor de telecomunicações gera expressivo impacto social, cultural e econômico para o país, demandando o fortalecimento da capacidade institucional deste órgão regulador.

Nesse ponto, é imperioso destacar que, muito embora as atuais condições orçamentário-financeiras do país demandem maior prudência das instituições públicas em medidas que acarretem aumento de despesas, essa cautela necessária foi devidamente observada na proposta. Isso porque, a bem da verdade, tal impacto é mitigado – quando não afastado – quando a questão deixa de ser observada apenas pelo prisma da despesa de pessoal, na medida em que o fortalecimento da capacidade institucional que surgirá, acaso a proposta venha a ser deferida, contribuirá sobremaneira com o efeito catalizador que as telecomunicações possuem sobre os diversos setores da economia, sendo esse importante caminho para o desenvolvimento econômico do país e, consequentemente, para a obtenção de novas receitas pelo Estado.

Sendo assim, anexo a este Ofício, encaminhamos as informações adicionais necessárias para compatibilizar as necessidades da Anatel com os recursos orçamentários disponíveis e com as prioridades governamentais, considerando o cenário de modernização da Administração Pública.

Ante o exposto, solicitamos ao senhor providências no intuito de completar, em consonância com o previsto pela Lei nº 10.871/2004, o quadro de pessoal da Anatel nos seguintes quantitativos:

a) 46 (quarenta e seis) vagas para o cargo de Analista Administrativo;
b) 109 (cento e nove) vagas para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações;
c) 102 (cento e duas) vagas para o cargo de Técnico Administrativo; e
d) 89 (oitenta e nove) vagas para o cargo de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações.

Por fim, informamos que o pleito está instruído nos termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia, com Informe com conteúdo de Nota Técnica, elaborado em observância ao modelo constante no Anexo II da IN/ME nº 2/2019, contendo estimativa do impacto orçamentário-financeiro e Parecer Jurídico. 
  

Anexos:

I - Nota Técnica: Informe nº 44/2020/AFPE4/AFPE/SAF (SEI nº 6651134);

II - Formulário para solicitações de autorização de concurso público: Check List de Análise AFPE4 (SEI nº 6651672);

III - Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro (SEI nº 6864436);

IV - Parecer 00360/2021/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 6948579);

  

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 31/05/2021, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.015493/2021-41
Código de Barras do Processo
SEI nº 6954958
Código de Barras do Documento