Boletim de Serviço Eletrônico em 07/05/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 5/2021/SUE

  

Processo nº 53500.040679/2019-13

Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

  

 

Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para entrega dos dados constituídos pelos balanços patrimoniais, demonstração de resultados e fluxos de caixa segregados por outorgas (Concessão ou Autorização) e subdivididos por serviços (STFC - Local, STFC – LDN, STFC - LDI, SMP, SCM e SeAC), além dos valores totais da empresa, conforme dados divulgados à Comissão de Valores Mobiliários - CVM), acompanhados de mapeamento das contas em função da estrutura do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) para o acompanhamento econômico das Concessionárias e de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que não se enquadrem na definição de Prestador de Pequeno Porte (PPP). 

 

 

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos art. 4º, supracitado, do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 22/2020/SUE, que instituiu a coleta periódica de dados constituídos pelos balanços patrimoniais, demonstração de resultados e fluxos de caixa segregados por outorgas (Concessão ou Autorização) e subdivididos por serviços (STFC - Local, STFC – LDN, STFC - LDI, SMP, SCM e SeAC), além dos valores totais da empresa, conforme dados divulgados à Comissão de Valores Mobiliários - CVM), acompanhados de mapeamento das contas em função da estrutura do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) para o acompanhamento econômico das Concessionárias e de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que não se enquadrem na definição de Prestador de Pequeno Porte (PPP);

CONSIDERANDO as razões e justificativas constantes no Informe nº 47/2021/CPAE/SCP (SEI nº 6817500); e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.040679/2019-13,

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados referentes ao ano de 2020, de que trata o item iii do Anexo ao Despacho Decisório nº 22/2020/SUE (SEI nº 5705359),  para a data limite de 30 de junho de 2021.

Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 


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Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 07/05/2021, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.040679/2019-13 SEI nº 6864607