Rua 13, nº 618 - Bairro Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-140
Telefone: (62) 3236-9000 - http://www.anatel.gov.br
Edital nº 1/2021
Processo nº 53542.003554/2019-16
ÍNDICE
DO OBJETO
DAS OBRIGAÇÕES
QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS
DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
DA RETIRADA DOS MATERIAIS
DA DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS ANEXOS
PREÂMBULO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), sediada à Rua 13, nº 618, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 74.150-140, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0010-03, torna público que procederá HABILITAÇÃO de entidade para a DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO de bens apreendidos, seguido por DESTINAÇÃO dos resíduos no local da destruição em prol da cooperativa, em conformidade com o parágrafo único do artigo 7º e inciso V do artigo 8º, ambos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, bem como a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo a HABILITAÇÃO de COOPERATIVA DE RECICLAGEM para operacionalizar o procedimento de destruição/inutilização de bens apreendidos e acautelados na Anatel, cujos resíduos serão abandonados e revertidos em prol da cooperativa de reciclagem, que deverá promover o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) oriundos da destruição/inutilização do material. Os equipamentos a serem destruídos são dispositivos de rede (71,6%) e transceptores de radiofrequência (28,4%), conforme Anexo I (Listagem de Materiais Destinados à Destruição) deste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES
A entidade proponente deverá ser capacitada para destruição/inutilização e para o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) resultantes, incluindo desmontagem, reaproveitamento, reciclagem e tratamento dos rejeitos destinados à redução de massa, volume, periculosidade ou potencial poluidor, com alteração das propriedades físicas, químicas, etc.
A entidade habilitada obrigar-se-á a dar tratamento adequado desde a destruição/inutilização, passando pelo reaproveitamento dos resíduos, até o descarte dos rejeitos, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Será obrigatória a vistoria de todo material destinado à destruição/inutilização e ao posterior tratamento dos resíduos sólidos REEE, para que a entidade habilitada tenha pleno conhecimento da composição desses materiais, conforme listagem presente no Anexo I.
Caberá à entidade habilitada a responsabilidade por todos os custos referentes ao transporte, destruição/inutilização, armazenamento, reciclagem, descarte e outros que porventura se façam necessários, sem qualquer ônus para a Anatel.
Caberá a Anatel acompanhar e fazer o registro fotográfico do processo de inutilização/destruição, emitir o Termo de Compromisso e o Termo de Destruição, os quais deverão ser assinados pelo representante da entidade habilitada.
QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A COMISSÃO DE DESFAZIMENTO, quando da vistoria do local de funcionamento da cooperativa de reciclagem, preencherá, juntamente com o representante legal da proponente, o Questionário de Qualificação Técnica presente no Anexo II a este Edital.
A questões apresentadas no Questionário de Qualificação Técnica visam a mensurar a capacidade técnica da cooperativa para proceder a destruição/inutilização dos materiais e o tratamento adequado dos resíduos sólidos REEE a fim de minimizar os impactos socioambientais, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
As entidades habilitadas serão classificadas em ordem decrescente por meio da pontuação obtida no preenchimento do questionário do Anexo II.
ExigÊncias documentais
A entidade ou instituição interessada em participar deverá protocolar a documentação abaixo relacionada na sede da Gerência Regional da Anatel em Goiás, localizada à Rua 13, nº 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140, observando o horário de atendimento ao público (segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00):
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal;
Certificado de inscrição no Cadastro Técnico Ambiental emitido pela Agencia Municipal do Meio Ambiente – AMMA;
Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar;
Ata da última Assembleia Geral Extraordinária com indicação dos Diretores da entidade;
Estatuto Social da Entidade;
Documento de identidade do Diretor Presidente e da pessoa por ele designada para acompanhamento dos trabalhos.
O material a ser tratado estará disponível para a vistoria obrigatória dos proponentes no endereço citado no item anterior, até 30 dias corridos após a publicação deste Edital, sob pena de desclassificação do certame. Caso necessário, o esclarecimento de eventuais dúvidas pode ser feito por contato telefônico, sendo disponibilizados para tal os números (62) 99120 7944 e (62) 99226 1084.
Os documentos deverão ser apresentados pela proponente em até 20 dias corridos após a publicação deste Edital, sendo admitida cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel, conforme o caso, sob pena de desclassificação do certame.
Serão indeferidas participações de entidades que não se enquadrem no escopo deste edital ou que não atendam às exigências documentais.
Certidões colhidas por meio da internet ficam condicionadas à verificação de autenticidade por servidor da Anatel.
DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO
A classificação das entidades proponentes será em ordem decrescente de preferência, considerando a pontuação obtida no Questionário de Qualificação Técnica disposto no Anexo II deste edital.
Havendo empate, a preferência se dará pela ordem de entrega da documentação completa no protocolo da Anatel.
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
A lista com a classificação dos proponentes habilitados será divulgada em até 25 dias corridos após a publicação deste edital. O resultado será disponibilizado e divulgado pela Anatel via e-mail cadastrado pela cooperativa.
Na divulgação da classificação dos proponentes habilitados, será escolhida a entidade com a maior pontuação obtida no Questionário de Qualificação do Anexo II. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática e divulgada aos interessados.
DA RETIRADA DOS materiais
A entidade melhor classificada, após notificação do resultado, terá prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação, para a assinatura do Termo de Compromisso disposto no Anexo III deste Edital. Este termo trata dos compromissos relacionados aos procedimentos de destruição/inutilização e aos aspectos referentes ao tratamento dos resíduos sólidos REEE. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática, seguindo a ordem classificatória.
O material deverá ser retirado em horário agendado previamente e terá o acompanhamento da Comissão de Desfazimento e do representante legal da entidade habilitada, devidamente qualificado, que deverá assinar o Termo de Recebimento disposto no Anexo IV deste Edital no ato de retirada do material. A cooperativa habilitada arcará com os custos necessários para o transporte.
Caso a entidade classificada não retire os materiais na data e horário agendado, poderá ser penalizada com a desclassificação.
Os materiais serão entregues no estado e condição em que se encontram, não cabendo devolução ou qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.
da destruição dos materiais
Após a retirada, o transporte e a destruição/inutilização dos materiais será acompanhada por integrantes da Comissão de Desfazimento.
Os integrantes da Comissão de Desfazimento lavrarão o Termo de Destruição, Anexo V, atestando que a execução e o procedimento de destruição/inutilização foram realizados conforme preconiza o presente Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Posteriormente à destruição/inutilização, a entidade habilitada deverá dar o devido seguimento ao tratamento de resíduos e rejeitos do REEE em conformidade com o Termo de Compromisso, Anexo III deste Edital.
Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.
O aviso deste edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, que pode ser consultado na página da Anatel na Internet (http://www.anatel.gov.br), na Pesquisa Pública do SEI, na aba Processos Administrativos, Consulta Processual do SEI. Processo de Desfazimento SEI nº 53542.003554/2019-16.
As eventuais dúvidas ou esclarecimentos devem ser dirigidos à Gerência Regional da Anatel em Goiás, cujo endereço consta no item 4.1, em atenção à Comissão de Desfazimento ou pelo telefone: (62) 99120 7944.
Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Regional da Anatel em Goiás.
DOS ANEXOS
Seguem anexos a este Edital os seguintes documentos:
Anexo I - Listagem de Materiais Destinados à Destruição;
Anexo II - Questionário de Qualificação Técnica;
Anexo III - Termo de Compromisso;
Anexo IV - Termo de Recebimento;
Anexo V - Termo de Destruição;
Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em 08/03/2021, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6629982 e o código CRC 085FAC18. |
ANEXOS à Minuta de Edital
Anexo I
Listagem DE Materiais Destinados à Destruição
descrição e modelo do equipamento
DISPOSITIVOS DE REDE |
MULTICLIENTE BRIDGE mod. SL 2611CB3 PLUS |
ACCESS POINT SANSUNG mod. WSL 3300AP |
CPU POSITIVO |
ROUTER KODAMA mod. 000A5201 |
ROUTER KODAMA mod. 000A5200 |
ROUTER WIRELESS WL-2404i |
ANTENA OMINI SBC HP 150 |
MODEM ADSL SPEAD STEAM 4200 SIEMIENS |
HUB SWITHC DES-100BA D-LINK |
ACESS POINT WRT548-V3 LINKSYS |
ANTENA SLOT |
WIRELESS CLIENTE BRIDGE 077222583 |
WIRELESS CLIENTE BRIDGE 077222582 |
WIRELESS CLIENTE BRIDGE 077222619 |
ETHERNET SWITCH DES-1008D D-LINK |
ACCEESS POINT 0026F36FFD3 SL2611CB3PLUS |
ACCEESS POINT 0026F363D66 SL2611CB3PLUS |
ACCEESS POINT 0026F37D96B SL2611CB3PLUS |
ACCEESS POINT 0026F36FF7B SL2611CB3PLUS |
CPU SERVIDOR WISE CASE |
CAIXA METÁLICA COM UM MIKROTIK REAL SAT |
CPU SERVIDOR DE REDE ITAUTEC PHILCO |
WLAN ROUTER DR7B27502188 |
WLAN ROUTER DR7B27502884 |
WLAN ROUTER DR7B273003516 |
WLAN ROUTER DR7B273003516 |
ACCESS POINT WL-5460AP OVESLINK |
ADAPTADOR- PCI DWL-AG530 D-LINK |
ACCESS POINT DI 524 D-LINK |
ACCESS POINT SL2611CB PLUS SENAO |
ACCESS POINT WLAN 11 G ROUTER |
ROTEADOR WRTP54G LINKSYS |
WIRELESS ROUTER WR 254 AP ROUTER |
WIRELESS CLIENT BRIDGE 073237787 ENGENIUS |
WIRELESS CLIENT BRIDGE 073237784 ENGENIUS |
TRASCEPTOR RADIAÇÃO RESTRITA DG 834G |
ROUTER BOARD 133/133C MIKROTIK |
ANTENA PARABOLICA WLL-455 ZIROK |
AMPLIFICADOR HA2401MG-1000 HYPERLINK |
AMPLIFICADOR HA2401DX-AGC-1000 HYPERLINK |
WLAN ROUTER 23207807805 |
CPU/ PLACA WIRILESS |
ETHERNET/ USB ADSL MODEM SPEED STREAM |
SWITCH C/ FONTE DC ENH 908-NWY |
TRANSCEPTOR AP DWL-G520 D-LINK |
TRANSCEPTOR AP DWL-AG520 D-LINK |
PLACA DE REDE 3COM |
CPU SERVIDOR PLUS Y260 XL POSITIVO |
ADAPTADOR PC ANTENA ALPHA LINE |
MODEM SPEED STEAM SIEMENS |
ACCESS POINT WA 2204B MATCO |
CARTÕES LAN PC CARD 048214380 |
CARTÕES LAN PC CARD 045278837 |
CARTÕES LAN PC CARD 042214554 |
FONTE ATX-20300W-C |
WIRELESS AP Z- PLUS G220 ZINWELL |
WIRELESS ACCESS POINT DWLG700AP D-LINK |
MODEM ADSL SPEAD STEAM 4200 SIEMIENS |
MODEM ADSL GIGASET 201A SIEMIENS |
MODEM ADSL OFFICE CONECT 3 COM |
MODEM ADSL SPEED TUCH THONSON |
SWITCH RTS83098B KAIOMY |
SWITCH DES 1008D D-LINK |
SWITCH 16 P GTS TELECOM |
SWITCH DES 1008D D-LINK |
SWITCH ENH9168-NWY EN CORE |
ROUTER BOARD CARTÃO NINI PCI RS 350 |
ROUTER BOARD 03 CARTÕES MINI PCI 433 |
CPU SERVIDOR DE REDE ATX |
ACCESS POINT KOD 770 KODAMA |
TRANSCEPTOR DE IRRADIAÇÃO RESTRITA R52 350 |
TRANSCEPTOR DE IRRADIAÇÃO RESTRITA R52 350 |
ROUTER BOARD FBC1815 |
TRANSCEPTOR ACCESS POINT ZPLUS G220 ZINWELL |
TRANSCEPTOR ACCESS POINT DWL AG 530 |
TRANSCEPTOR ACCESS POINT DWL AG 530 |
MODEM E FONTE DSL 500B |
CARTÃO WIRILLES PCMCIA LUCENT |
AMPLIFICADOR HA-2401 HYPERLINK |
ACCESS POINT DWL7100 D-LINK |
SWTCH EM CORE NWAY |
CPU SERVIDOR DE REDE GABINETE |
ACCESS POINT ESR-1221 ENGENIUS |
ACCESS POINT WLAN 11g ROUTER |
ACCESS POINT |
AMPLIFICADOR HSR1 HAWKINA |
ACCESS POINT FCB-3220 EGENIUS |
CPU SERVIDOR DE REDE |
CPU SERVIDOR DE REDE |
ACCESS POINT EM-7200MPG EDIMAX |
MODEM ADSL DSL 500B |
ROUTER BOARD MIKROTIK 450 |
CPU SERVIDOR DE REDE WISE |
CPU SERVIDOR DE REDE BATWAY |
MODEM DSL264OT D-LINK |
CPU SERVIDOR DE REDE |
SWITCH DES-1008 D D-LINK |
ACCESS POINT WL552 3COM |
MODEM XDSL DSL 500 B D-LINK |
MODEM ADSL DSL 500B GII D-LINK |
MODEM ADSL DSL 500B GII D-LINK |
MODEM ADSL DSL 500B GII D-LINK |
ROUTER BOARD 450 |
ROUTER BOARD 433AH |
ACCESS POINT EMP-8602 PLUS ENGENIUS |
ACCESS POINT EW-7209 APG EDIMAX |
ACCESS POINT EW-7209 APG EDIMAX |
ACCESS POINT EMP-8602 PLUS ENGENIUS |
ACCESS POINT EMP-8602 PLUS ENGENIUS |
ROUTER BOARD CARTÃO MINI PCI R-52-350 |
ROUTER BOARD CARTÃO MINI PCI R-52-350 |
ACCESS POINT NANOSTATION LOCO 900 |
ACCESS POINT NANOSTATION LOCO 900 |
ACCESS POINT NANOSTATION LOCO 900 |
ACCESS POINT FIRE MAX CPIE 2615 |
ACCESS POINT ENGENIUS 380 |
ACCESS POINT ENGENIUS 599 |
ROUTER BOARD 433 |
SWICH KAYOMI |
ANTENAS |
MODEM A 1000 ALCATEL |
SWITCH LS 3116 D LG |
SWITCH ENH 908-NWY ENORE |
ACCESS POINT WR83018828 |
ANTENA OMINIDIRECIONAL AQUARIO |
MODEM DSL-500 B D-LINK |
TRANSCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA SWX XR5 |
TRANSC. DE RADIAÇÃO RESTRITA EMP 8602 PLUS |
TRANSC. DE RADIAÇÃO RESTRITA EMP 8602 PLUS |
PLACA ROUTER BOARD 433 MIKROTIK |
MODEM ADSL D-LINK DSL 500B |
ACCESS POINT AIR LIVE WLP5460AP |
ANTENA OMINI |
TRANSC. C/ FONTE DE ALIMENTAÇÃO ENGENIUS |
MODEM ADSL DSL-500B D-LINK |
ACCESS POINT AIR LIVE WLS 460 AP |
ACCESS POINT AIR LIVE WL 5470 AP |
ANTENA OMINI AQUÁRIO |
MODEM ADSL SPEED STREAM SIEMENS |
ROUTER BOARD- TRANSCEPTOR R 52 MIKROTIK |
MODEM ADSL DSL 500B D-LINK |
ACCESS POINT ESR-1221 ENGENIUS |
ACCESS POINT EMP-860 Z PLUS ENGENIUS |
MODEN ADSL C/ FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARKS |
ROUTER BOARD 133C MIKROTIK |
MINI PCI MNP8602 PLUS |
MODEM ADSL THONSON |
ACCESS POINT EW7209APG EDMAX |
AMPLIFICADOR KR-AMP 30D- 1W KRAZER |
POE (FONTE ETHRERNET) FIRE MAX REALTEK |
CPU SERVIDORA DE REDE 700000694839 |
MODEM ADSL DSL50008 |
CPU SERVIDORA DE REDE |
MODEM ADSL TD 8816 TP LINK |
ACESS POINT EW 7217 PG EDIMAX |
MODEM ADSL UOL |
ROUTER WIRELESS WR254 |
MODEM ADSL DSL 500B D-LINK |
ROTEADOR DES 1008B D-LINK |
TRANSCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA D-LINK |
TRANSCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA DL524 |
TRANSCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA DWL2100 |
TRANSCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA PN 1100 |
TRANSCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA PN 1100 |
ROUTER BOARD 950G |
MODEM ADSL TG508 THOMPSON |
ROTEADOR WIFI GTR-241 GLOBAL TRONIC |
ROTEADOR WIFI GTR-241 GLOBAL TRONIC |
ROTEADOR WRG240E INTELBRAS |
MODEM ADSL SPEED STREAM 4200 |
FONTE POE UBIQUITI |
ROUTER BOARD EMP-8602 EGENIUS |
MODEM ADSL DSL500B D-LINK |
TRANCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA EMP8602 PLUS |
ACCESS POINT SCNZ445 10 E3COM |
MODEM ADSL GKM1210Q INTELBRAS |
MODEM ADSL DSL500B I D-LINK |
MODEM ADSL DSL500B I D-LINK |
MODEM ADSL DSL500B II D-LINK |
MODEM ADSL SPEEDSTREM SIEMENS +FONTE |
MODEM XDSL TG508 TOMPSON + FONTE |
MODEM XDSL TG508 TOMPSON + FONTE |
MODEM XDSL TG508 TOMPSON + FONTE |
FONTE POE UBI POE 24.1 |
FONTE POE UBI POE 24.1 |
FONTE POE UBI POE 24.5 |
FONTE POE UBI POE 24.5 |
FONTE POE UBI POE 24.5 |
ROUTER BOARD 433AH MIKROTIK |
ROUTER BOARD 600A MIKROTIK |
TRANSC. RADIAÇÃO RESTRITA EMP860 ENGENIUS |
TRANSC. RADIAÇÃO RESTRITA R52-350 |
TRANSC. RADIAÇÃO RESTRITA SWX-XR2 UBIQUITI |
TRANSC. RADIAÇÃO RESTRITA SWX-XR2 UBIQUITI |
ROUTER BOARD 450G MIKROTIK |
ACCESS POINT AIR LIVE |
SWITCH C/ FONTE DC DES1008D D-LINK |
CPU SERVIDOR DE REDE CASEIRO |
ANTENA OMINIDIRECIONAL AQUARIO |
ROUTER BOARD 750AH MIKROTIK |
MINI PCI R52H MIKROTIK |
MINI PCI R52H MIKROTIK |
MINI PCI R52H MIKROTIK |
MINI PCI R52H MIKROTIK |
MINI PCI R52H MIKROTIK |
ROUTER BOARD 433 MIKROTIK |
ROUTER BOARD 433 MIKROTIK |
MODEM ADSL STS 1056 TOMPSON |
ACCESS POINT WLS460AP OVISLINK |
ACCESS POINT EW7209APG EDMAX |
ANTENA OMNINI DIRECIONAL AQUARIO |
ANTENA OMNINI DIRECIONAL AQUARIO |
ANTENA OMNINI DIRECIONAL AQUARIO |
ANTENA OMNINI DIRECIONAL AQUARIO |
MINI PCI C FONTE R52-350 MIKROTIK |
MINI PCI C FONTE R52-350 MIKROTIK |
TRANSC. RADIAÇÃO RESTRITA LOCO M5 UBIQUITI |
CAIXA METÁLICA |
CAIXA METÁLICA |
TRANSC. DE RADIAÇÃO RESTRITA M500 UBIQUITI |
ROUTER BOARD RB433 R52-350 |
PLACA MÃE COM HD PSKPL ASUS |
ROUTER BOARD 450G MIKROTIK |
MODEM ADSL PTLINK TD 8816 |
ROUTER BOARD 750AH MIKROTIK |
CPU SERVIDOR GIGA BYE COM 02 HD E PLACA DE REDE |
ROUTER BOARD RB 450 G |
COMPUTADOR SERVIDOR DE REDE |
MODEM DLIK DSL 500B |
MODEM DLIK DSL 500B |
ROUTER BOARD 450 G MIKROTIK |
ROUTER BOARD 450 G MIKROTIK |
ROUTER MIKROTIK CCR-1009-8G |
ROUTER MIKROTIK CCR-1009-8G IS-IS |
ROUTER BOARD MIKROTIK RB 201 |
ROUTER BOARD MIKROTIK RB 11000 |
ROUTER BOARD MIKROTIK RB 3011 |
TRANSCEPTORES |
TRANSCEPTOR YAESU FT- 11R |
TRANSCEPTOR UNITEL BM 401 |
TRANSCEPTOR UNITEL LINK |
TRANSCEPTOR COBRA, MODELO 19-DX |
TRANCEPTOR KENWOOD MOD. TM-2614 |
TRANSCEPTOR ETEIJ MOD.TD-250128 H |
TRANSCEPTOR ETEIJ MOD.TD-250128 H |
TRANSCEPTOR SATURNO MOD. RMS 32 |
TRANSCEPTOR SATURNO MOD. RMS 32 |
TRANSCEPTOR DNS 3680 C/ MIC |
TRANSCEPTOR VOYGER LONG RANGER |
TRANSCEPTOR ECO MANIA EM 369 |
TRANSCEPTOR VOYGER NF 479191 |
TRANSCEPTOR ECO MANIA EM 369 |
SENAO |
TRANSCEPTOR ECO MANIA EM358 |
TRANSCEPTOR ECO MANIA EM358 |
TRANSCEPTOR ECO MANIA EM358 |
TRANSCEPTOR COBRA 22 PLUS |
TRASNCEPTOR MEGA STAR MG990 |
TRANSCEPTOR COBRA 147GTL |
TRANSCEPTOR VOYAGE VR-22PUS |
ANTENA |
TRANSCEPTOR YAESU FNB-17 |
TRANSCEPTOR YAESU FT-411 MK II |
01 TRANSCEPTOR VERTEX VX-210 |
04 TRANSCEPTORES VERTX VX-110 |
CONVERSOR MONTEL MTC 12 |
TRANSCEPTOR MOTOROLA D43LRA7PA5B |
TRANSCEPTOR VOYAGER M4E05374 |
TRANSCEPTOR VOYEGER MZE03129 |
TRANSCEPTOR MIOLAND 1001Z |
ANTENA |
TRANSCEPTOR SEARS MOD.23 |
TRANSMISSOR LINEAR G4C-5D |
RECEPTOR SAT. TECTEL T-5031 |
FONTE TECSAT TECSAT T-5047 |
TRANSCEPTOR SUPER STAR 148GTL |
TRANSCEPTOR COBRA 148 GTL |
TRANSCEPTOR KENWOOD |
FITA |
TRANSCEPTOR KENWOOD 577 |
TRANSCEPTOR KENWOOD TH235A |
TRANSCEPTOR KENWOOD TH 22AT |
TRANSCEPTOR YAESU FT 411E |
TRANSCEPTOR YAESU FT 411 MKII |
TRANSCEPTOR VERTEX VX-150 |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR94M |
TRANSMISSOR MACHADO CORREA |
TRANSCEPTOR COBRA 22 PLUS |
TRANSMISSOR TELAVO RTV-10A |
TRANSMISSOR LINEAR G2B-10 |
TRANSCEPTOR MOTOROLA SMRO |
TRANSCEPTOR RELM |
TRANSCEPTOR ETELJ SLIM2.5 |
TRANSCEPTOR ICOM IC-V8 |
TRANSCEPTOR ICOM IC-V8 |
TRANSCEPTOR FT7800R |
ANTENA |
TRANSVERTE FABRICAÇÃO CASEIRA |
TRANSCEPTOR VHF CHTV/4512S |
TRANSCEPTOR VHF |
CONVERSOR CA-CC |
MICORFONE E BLOCO DE TERMINAIS |
TRANSCEPTOR MOTOROLA M-120 |
TRANSCEPTOR MOTOROLA M-120 |
TRANSCEPTOR MOTOROLA EP-450 |
TRANSCEPTOR MAXION MCB-30 |
ANTENA AQUARIO |
TRANSCEPTOR SENAO SN-698 |
TRANSCEPTOR SENAO SN-698 |
TRANSVERTER |
TRANSCEPTOR MOTOROLA RADIUS |
FONTE ALIMENTAÇÃO ACTRONIICS |
TRANSCEPTOR ICOM IC-V8 |
TRANSCEPTOR VOYGER VR94 |
TRANSCEPTOR GE 35979 |
TRANSCEPTOR GE 35979 |
TRANSCEPTOR FX-CIDADÃO PC-224 |
TRANSCEPTOR MOTOROLA T5500 |
TRANSCEPTOR MOTOROLA T5500 |
CELULAR NOKIA |
CELULAR SONY ERICSSON |
CELULAR LG |
TRANSCEPTOR ICOM IC-V80 |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M |
ANTENA AQUARIO 410C |
REFORÇADOR DE CELULAR BIT ELETRONIC |
TRANSCEPTOR COBRA 148 GTL |
REFORÇADOR DE CELULAR AQUARIO GSM850 |
TRANSMISSOR LINEAR LDK 1K0 |
REFORÇADOR DE CELULAR AQUARIO MINI |
REFORÇADOR CELULAR BIT ELETRONIC RC851 |
TRANSCEPTOR YAESU FTM-3100 |
ANEXO II
M O D E L O
QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE RESÍDUO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELTRÔNICOS (REEE)
Questionário de qualificação técnica a ser preenchido pela Comissão de Desfazimento em vistoria no local de funcionamento da entidade
I. Identificação
1. Identificação da Entidade Proponente: (Informar os dados cadastrais da entidade (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)
Nome: |
CNPJ: |
Ramo de Atividade Específico: |
Endereço completo: |
Bairro: |
Município: |
CEP: |
UF: |
Número de Telefone com DDD: |
Endereço eletrônico para contato (e-mail): |
Página na WEB (site): se houver |
2. Identificação do Representante Legal da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa responsável legalmente pela entidade, (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)
Nome: |
CPF: |
RG: |
Órgão expedidor/UF: |
Profissão: |
Cargo: |
Estado Civil: |
Número de Telefone ou celular com DDD: |
Endereço eletrônico (e-mail): se houver |
3. Identificação do Responsável Técnico da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa de contato designada pela entidade para acompanhar o projeto (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO.
Nome: |
Cargo: |
Número de Telefone ou celular com DDD: |
Endereço eletrônico (e-mail): se houver |
II. Questionário.
4. Infra-estrutura física e operacional: (Documentar em anexo com fotos todas as estruturas físicas e maquinaria disponíveis)
Possui veículo próprio para coleta: ( ) Sim ( ) Não Possui sede própria: ( ) Sim ( ) Não (0,25) Sim Possui galpão com cobertura: ( ) Sim ( ) Não (0,0) Não Possui bancada para desmanche e triagem: ( ) Sim ( ) Não Possui prensa ou triturador: ( ) Sim ( ) Não |
5. Objetivos e principais atividades desenvolvidas pela Entidade: (Os principais objetivos e as atividades, estão focadas no tratamento de resíduos sólidos especificamente os REEE’s
( ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com foco em REEE (1,0) ( ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com capacidade em REEE (0,75) ( ) Unidade coletora de REEE. (0,25) |
6. Principal fonte de materiais recicláveis coletados. (A principal fonte e origens de coleta especificamente de material REEE).
( ) REEE provenientes de fontes, comerciais, industriais, institucionais, domésticas, particulares e outras (1,0) ( ) REEE provenientes somente do setor doméstico. (0,75) ( ) REEE provenientes somente de particulares. (0,25) |
7. Recebimento de resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo a frequência de recebimento material triado/coletado especificamente de REEE’s.)
( ) Semanalmente/Diariamente (1,5) ( ) Mensalmente (0,75) ( ) Esporadicamente (0,25) ( ) Dificilmente (0,0) |
8. Quantitativo dos resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo estimativa material triado/coletado anualmente especificamente de REEE’s.)
Toneladas/Ano: Documentar em anexo. Pontuação por maior quantidade (1,5) (0,75) (0,5) (0,25) (0,0) as quatro maiores. |
9. Projetos realizados e resultados alcançados: (Documentar em anexo projetos e/ou convênios realizado com outras no tratamento de resíduos sólidos especificamente aos REEE.
( ) Não (0,0) ( ) Sim (documentar em anexo). (1,5) |
10. Área geográfica (Bairros, Cidades, Municípios, Estados) de atuação institucional da Entidade Proponente: (Citar a área geográfica de atuação da entidade proponente conforme o caso)
( ) Estadual; (estados) citar: __________________________________________. (1,0) ( ) Municipal; (cidades) citar:_________________________________________. (0,75) ( ) Região (bairros) citar:____________________________________________. (0,50) |
11. Segurança do Trabalho: (Citar Equipamentos de Proteção Individual EPI’s usados pelos trabalhadores.)
( ) Não (0,0) ( ) Sim citar:__________________________________________. (1,0) |
12. Possui alguma certificação ou habilitação relacionada: (Documentar em anexo, certificado. licença ou algum documento legalmente emitido por entidade respaldada para tal, que ateste a capacidade, qualificação técnica ou operacional da entidade em relação aos REEE’s).
( ) Não. (0,0) ( ) Sim (documentar em anexo) (2,0) |
Local Data
__________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade Proponente
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexo III
Termo de Compromisso.
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E ENTIDADE HABILITADA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da Sede/GR], doravante denominada ANATEL, neste ato representada por seu Presidente, Senhor [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e por seu Conselheiro(a), Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e o/a [NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da sede], doravante denominada [SIGLA], neste ato representada por seu/sua [Cargo do Signatário], Senhor(a) [nome completo], [nacionalidade], portador(a) da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], considerando o constante no processo nº 53542.003554/2019-16, bem como no Decreto n° 9.373/2018, Lei n° 12.305/2010, Portaria ANATEL nº 1.681/2018 e Portaria ANATEL nº 185/2019; resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO
Dar tratamento adequado dos resíduos e rejeitos gerados, neste caso, provenientes de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE), de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS]. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como observadas as exigências dos órgãos ambientais locais no que tange ao resíduo produzido.
A listagem dos materiais a serem destruídos/inutilizados está disponível no anexo I deste edital, cuja entidade HABILITADA tem conhecimento, por meio de vistoria do material realizada previamente pelo representante da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRESSUPOSTOS PARA a EXECUÇÃO
Para a execução, a entidade HABILITADA deverá possuir ou prover os meios adequados para a destruição/inutilização do material relacionado no anexo I deste edital, consistindo de um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, desde as etapas de transporte, separação, triagem, desmanche, segregação, reciclagem, até a disposição final ordenada dos rejeitos em aterros sanitários, conforme o caso.
Após a etapa de destruição/inutilização os resíduos deverão ser processados em bancada apropriada para: desmanche, retalhamento, triagem, separação, despoluição, valorização e qualquer outra operação executada para fins de agregar valor aos resíduos, bem como a preparação para a eliminação adequada dos rejeitos.
A cooperativa deve possuir como infra estrutura física e operacional: ferramentas adequadas, veículo para a coleta, galpão com cobertura, bancada para desmanche e triagem, EPI para os trabalhadores.
A comissão de desfazimento irá acompanhar e aferir a regularidade de todos os procedimentos a serem executados desde a retirada, transbordo, destruição, triagem dos resíduos e rejeitos, até sua destinação final em conformidade com as boas práticas pertinentes às cooperativas da reciclagem e a legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE HABILITADA
Sob pena de sanções previstas no Decreto Federal nº 7.404/2010 a entidade HABILITADA se COMPROMETE:
Proceder à destruição/inutilização de modo a garantir a segurança daqueles envolvidos diretamente neste procedimento;
Pautar suas atividades dentro das condições estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS];
Coletar o material previamente segregado conforme sua constituição ou composição e dar destinação final ordenada aos rejeitos em aterros caso necessário, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos;
Gerenciar o material e os resíduos gerados pela destruição/inutilização, pautando por um conjunto de ações desde as etapas de coleta, transporte, transbordo, destruição/inutilização e tratamento, até a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos que por ventura houver, de acordo com a legislação vigente;
Agendar, retirar e transportar, a suas expensas, o material objeto deste termo, relacionado no anexo I deste edital, em até 03 (três) dias úteis após a assinatura deste Termo de compromisso no endereço Rua 13, nº 618, Setor Marista, em Goiânia/GO, Anatel GR07.
Os prazos poderão ser dilatados pela comissão de desfazimento em função da logística a ser adotada, mediante justificativa por parte da HABILITADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
A habilitada se compromete a:
Não queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade;
Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto;
Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos;
Não utilizar de outras formas de descarte vedadas pelo poder público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As questões decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Goiânia/GO, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Compromisso é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
A cooperativa declara ter recebido os materiais relacionados no anexo I deste edital no estado e condições em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.
A entidade HABILITADA declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente Termo de compromisso e que não será permitida a devolução dos materiais.
Estando justo e acordado, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.
Goiânia, _____de ___________de 2021
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Anexo IV
Termo de RECEBIMENTO
A entidade habilitada ________________________________________, por meio do Sr./Sra. ____________________________________________, CPF nº ______________________________, RG nº ______________________, declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, através da Gerência Regional no Estado de Goiás - GR07, o material listado no anexo I do EDITAL DE HABILITAÇÃO (SEI Nº xxxxxxx), estando ciente doS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS na consecução dos objetivos PROPOSTOS NO EDITAL.
_________________,_____, de _______________de 2021
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Assinatura
Representante da Entidade Habilitada
Nome:____________________________
Identidade:__________________________
CPF:_________________________
Servidores da Anatel
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Assinatura
Nome:_______________________
Matrícula:_____________________
__________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Matricula:_____________________
________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Matrícula:_____________________
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ANEXO V
Termo de destruição.
Referência: Processo nº 53542.003554/2019-16 | SEI nº 6629982 |