Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2021
DOU de 12/03/2021, seção 3, página 12
Timbre

Rua 13, nº 618 - Bairro Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-140
Telefone: (62) 3236-9000 - http://www.anatel.gov.br
  

Edital nº 1/2021

Processo nº 53542.003554/2019-16

 

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DAS OBRIGAÇÕES

  3. QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  4. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS

  5. DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO

  6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

  7. DA RETIRADA DOS MATERIAIS

  8. DA DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS

  9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  10. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), sediada à Rua 13, nº 618, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 74.150-140, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0010-03, torna público que procederá HABILITAÇÃO de entidade para a DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO de bens apreendidos, seguido por DESTINAÇÃO dos resíduos no local da destruição em prol da cooperativa, em conformidade com o parágrafo único do artigo 7º e inciso V do artigo 8º, ambos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, bem como a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo a HABILITAÇÃO de COOPERATIVA DE RECICLAGEM para operacionalizar o procedimento de destruição/inutilização de bens apreendidos e acautelados na Anatel, cujos resíduos serão abandonados e revertidos em prol da cooperativa de reciclagem, que deverá promover o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) oriundos da destruição/inutilização do material. Os equipamentos a serem destruídos são dispositivos de rede (71,6%) e transceptores de radiofrequência (28,4%), conforme  Anexo I (Listagem de Materiais Destinados à Destruição) deste Edital.

DAS OBRIGAÇÕES

A entidade proponente deverá ser capacitada para destruição/inutilização e para o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) resultantes, incluindo desmontagem, reaproveitamento, reciclagem e tratamento dos rejeitos destinados à redução de massa, volume, periculosidade ou potencial poluidor, com alteração das propriedades físicas, químicas, etc.

A entidade habilitada obrigar-se-á a dar tratamento adequado desde a destruição/inutilização, passando pelo reaproveitamento dos resíduos, até o descarte dos rejeitos, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010,  que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Será obrigatória a vistoria  de todo material destinado à destruição/inutilização e ao posterior tratamento dos resíduos sólidos REEE, para que a entidade habilitada tenha pleno conhecimento da composição desses materiais, conforme listagem presente no Anexo I.

Caberá à entidade habilitada a responsabilidade por todos os custos referentes ao transporte, destruição/inutilização, armazenamento, reciclagem, descarte e outros que porventura se façam necessários, sem qualquer ônus para a Anatel.

Caberá  a Anatel acompanhar e fazer o registro fotográfico do processo de inutilização/destruição, emitir o Termo de Compromisso e o Termo de Destruição, os quais deverão ser assinados pelo representante da entidade habilitada.

QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A COMISSÃO DE DESFAZIMENTO, quando da vistoria do local de funcionamento da cooperativa de reciclagem, preencherá, juntamente com o representante legal da proponente, o Questionário de Qualificação Técnica presente no Anexo II a este Edital.

A questões apresentadas no Questionário de Qualificação Técnica visam a mensurar a capacidade técnica da cooperativa para proceder a destruição/inutilização dos materiais e o tratamento adequado dos resíduos sólidos REEE a fim de minimizar os impactos socioambientais, em conformidade com  a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

As entidades habilitadas serão classificadas em ordem decrescente por meio da pontuação obtida no preenchimento do questionário do Anexo II.

ExigÊncias  documentais

A entidade ou instituição interessada em participar deverá protocolar a documentação abaixo relacionada na sede da Gerência Regional da Anatel em Goiás, localizada à Rua 13, nº 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140, observando o horário de atendimento ao público (segunda-feira a sexta-feira, das 08:00  às 12:00 e das 13:00 às 17:00):

Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal;

Certificado de inscrição no Cadastro Técnico Ambiental emitido pela Agencia Municipal do Meio Ambiente – AMMA;

Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar;

Ata da última Assembleia Geral Extraordinária com indicação dos Diretores da entidade;

Estatuto Social da Entidade;

Documento de identidade do Diretor Presidente e da pessoa por ele designada para acompanhamento dos trabalhos.

O material a ser tratado estará disponível para a vistoria obrigatória dos proponentes no endereço citado no item anterior,  até 30 dias corridos após a publicação deste Edital, sob pena de desclassificação do certame. Caso necessário, o esclarecimento de eventuais dúvidas pode ser feito por contato telefônico, sendo disponibilizados para tal os números (62) 99120 7944 e (62) 99226 1084.

Os documentos deverão ser apresentados pela proponente em até 20 dias corridos após a publicação deste Edital, sendo admitida cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel, conforme o caso, sob pena de desclassificação do certame.

Serão indeferidas participações de entidades que não se enquadrem no escopo deste edital ou que não atendam às exigências documentais.

Certidões colhidas por meio da internet ficam condicionadas à verificação de autenticidade por servidor da Anatel.

DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO

A classificação das entidades proponentes será em ordem decrescente de preferência, considerando a pontuação obtida no Questionário de Qualificação Técnica disposto no Anexo II deste edital.

Havendo empate, a preferência se dará pela ordem de entrega da documentação completa no protocolo da Anatel.

DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A lista com a classificação dos proponentes habilitados será divulgada em até 25 dias corridos após a publicação deste edital. O resultado será disponibilizado e divulgado pela Anatel via e-mail cadastrado pela cooperativa.

Na divulgação da classificação dos proponentes habilitados, será escolhida a entidade com a maior pontuação obtida no Questionário de Qualificação do Anexo II. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática e divulgada aos interessados.

DA RETIRADA DOS materiais

A  entidade melhor classificada, após notificação do resultado, terá prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação, para a assinatura do Termo de Compromisso disposto no Anexo III deste Edital Este termo trata dos compromissos  relacionados aos procedimentos de destruição/inutilização e aos aspectos referentes ao tratamento dos resíduos sólidos REEE. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática, seguindo a ordem classificatória.

O material deverá ser retirado em horário agendado previamente e terá o acompanhamento da Comissão de Desfazimento e  do representante legal da entidade habilitada, devidamente qualificado, que deverá assinar o Termo de Recebimento disposto no Anexo IV deste Edital no ato de retirada do material. A cooperativa habilitada arcará com os custos necessários para o transporte.

Caso a  entidade classificada não retire os materiais na data e horário agendado, poderá ser penalizada com a desclassificação.

Os materiais serão entregues no estado e condição em que se encontram, não cabendo devolução ou qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

da destruição dos materiais

Após a retirada, o transporte e a destruição/inutilização dos materiais será acompanhada por integrantes da Comissão de Desfazimento.

Os integrantes da Comissão de Desfazimento lavrarão o Termo de Destruição, Anexo V, atestando que a execução e o procedimento de destruição/inutilização foram realizados conforme preconiza o presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Posteriormente à destruição/inutilização, a entidade habilitada deverá dar o devido seguimento ao tratamento de resíduos  e rejeitos do REEE em conformidade com o Termo de Compromisso, Anexo III deste Edital.

Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.

O aviso deste edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, que pode ser consultado na página da Anatel na Internet (http://www.anatel.gov.br), na Pesquisa Pública do SEI, na aba Processos Administrativos, Consulta Processual do SEI.  Processo de Desfazimento SEI nº  53542.003554/2019-16.

As eventuais dúvidas ou esclarecimentos devem ser dirigidos à Gerência Regional da Anatel em Goiás, cujo endereço consta no item 4.1, em atenção à Comissão de Desfazimento ou pelo telefone: (62) 99120 7944.

Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Regional da Anatel em Goiás.

DOS ANEXOS

Seguem anexos a este Edital os seguintes documentos:

Anexo I - Listagem de Materiais Destinados à Destruição;

Anexo II - Questionário de Qualificação Técnica;

Anexo III - Termo de Compromisso;

Anexo IV - Termo de Recebimento;

Anexo V - Termo de Destruição;

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em 08/03/2021, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6629982 e o código CRC 085FAC18.



ANEXOS à Minuta de Edital

Anexo I

Listagem DE Materiais Destinados à Destruição

descrição e modelo do equipamento

DISPOSITIVOS DE REDE
MULTICLIENTE BRIDGE mod. SL 2611CB3 PLUS
ACCESS POINT SANSUNG mod. WSL 3300AP
CPU POSITIVO
ROUTER KODAMA mod. 000A5201
ROUTER KODAMA mod. 000A5200
ROUTER WIRELESS WL-2404i
ANTENA OMINI SBC HP 150
MODEM ADSL SPEAD STEAM 4200 SIEMIENS
HUB SWITHC DES-100BA D-LINK
ACESS POINT WRT548-V3 LINKSYS
ANTENA SLOT
WIRELESS CLIENTE BRIDGE 077222583
WIRELESS CLIENTE BRIDGE 077222582
WIRELESS CLIENTE BRIDGE 077222619
ETHERNET SWITCH DES-1008D D-LINK
ACCEESS POINT 0026F36FFD3 SL2611CB3PLUS 
ACCEESS POINT 0026F363D66 SL2611CB3PLUS
ACCEESS POINT 0026F37D96B SL2611CB3PLUS
ACCEESS POINT 0026F36FF7B SL2611CB3PLUS
CPU SERVIDOR WISE CASE
CAIXA METÁLICA COM UM MIKROTIK  REAL SAT 
CPU SERVIDOR DE REDE ITAUTEC PHILCO
WLAN ROUTER DR7B27502188 
WLAN ROUTER DR7B27502884
WLAN ROUTER DR7B273003516
WLAN ROUTER DR7B273003516
ACCESS POINT WL-5460AP OVESLINK
ADAPTADOR- PCI DWL-AG530 D-LINK
ACCESS POINT DI 524 D-LINK
ACCESS POINT SL2611CB PLUS SENAO
ACCESS POINT WLAN 11 G ROUTER
ROTEADOR WRTP54G LINKSYS
WIRELESS ROUTER  WR 254  AP ROUTER 
WIRELESS CLIENT BRIDGE  073237787 ENGENIUS
WIRELESS CLIENT BRIDGE  073237784 ENGENIUS
TRASCEPTOR RADIAÇÃO RESTRITA DG 834G
ROUTER BOARD 133/133C  MIKROTIK 
ANTENA PARABOLICA   WLL-455 ZIROK
AMPLIFICADOR HA2401MG-1000   HYPERLINK 
AMPLIFICADOR HA2401DX-AGC-1000  HYPERLINK
WLAN ROUTER 23207807805
CPU/ PLACA WIRILESS
ETHERNET/ USB ADSL MODEM SPEED STREAM   
SWITCH C/ FONTE DC ENH 908-NWY
TRANSCEPTOR AP DWL-G520 D-LINK
TRANSCEPTOR AP DWL-AG520 D-LINK
PLACA DE REDE 3COM
CPU SERVIDOR PLUS Y260 XL POSITIVO
ADAPTADOR PC ANTENA ALPHA LINE
MODEM SPEED STEAM SIEMENS
ACCESS POINT WA 2204B MATCO
CARTÕES LAN PC CARD 048214380
CARTÕES LAN PC CARD 045278837
CARTÕES LAN PC CARD 042214554
FONTE ATX-20300W-C
WIRELESS AP Z- PLUS G220 ZINWELL
WIRELESS ACCESS POINT DWLG700AP D-LINK
MODEM ADSL SPEAD STEAM 4200 SIEMIENS
MODEM ADSL GIGASET 201A SIEMIENS
MODEM ADSL OFFICE CONECT 3 COM
MODEM ADSL SPEED TUCH THONSON
SWITCH  RTS83098B  KAIOMY
SWITCH DES 1008D D-LINK
SWITCH 16 P GTS TELECOM
SWITCH DES 1008D D-LINK
SWITCH ENH9168-NWY EN CORE
ROUTER BOARD CARTÃO NINI PCI RS 350 
ROUTER BOARD 03 CARTÕES MINI PCI 433
CPU SERVIDOR DE REDE ATX
ACCESS POINT KOD 770 KODAMA
TRANSCEPTOR DE IRRADIAÇÃO RESTRITA R52 350
TRANSCEPTOR DE IRRADIAÇÃO RESTRITA R52 350
ROUTER BOARD FBC1815 
TRANSCEPTOR ACCESS POINT ZPLUS G220 ZINWELL
TRANSCEPTOR ACCESS POINT DWL AG 530 
TRANSCEPTOR ACCESS POINT DWL AG 530
MODEM E FONTE DSL 500B
CARTÃO WIRILLES PCMCIA LUCENT
AMPLIFICADOR HA-2401 HYPERLINK
ACCESS POINT DWL7100 D-LINK 
SWTCH EM CORE NWAY
CPU SERVIDOR DE REDE GABINETE 
ACCESS POINT ESR-1221 ENGENIUS
ACCESS POINT WLAN 11g ROUTER
ACCESS POINT
AMPLIFICADOR HSR1 HAWKINA
ACCESS POINT FCB-3220 EGENIUS
CPU SERVIDOR DE REDE
CPU SERVIDOR DE REDE
ACCESS POINT EM-7200MPG  EDIMAX
MODEM ADSL DSL 500B
ROUTER BOARD MIKROTIK 450
CPU SERVIDOR DE REDE WISE
CPU SERVIDOR DE REDE  BATWAY
MODEM DSL264OT D-LINK
CPU SERVIDOR DE REDE
SWITCH DES-1008 D  D-LINK
ACCESS POINT WL552 3COM
MODEM  XDSL  DSL 500 B D-LINK
MODEM ADSL DSL 500B GII D-LINK
MODEM ADSL DSL 500B GII D-LINK
MODEM ADSL DSL 500B GII D-LINK
ROUTER BOARD 450
ROUTER BOARD 433AH
ACCESS POINT EMP-8602 PLUS ENGENIUS
ACCESS POINT EW-7209 APG EDIMAX 
ACCESS POINT EW-7209 APG EDIMAX 
ACCESS POINT EMP-8602 PLUS ENGENIUS
ACCESS POINT EMP-8602 PLUS ENGENIUS
ROUTER BOARD CARTÃO MINI PCI R-52-350 
ROUTER BOARD CARTÃO MINI PCI R-52-350 
ACCESS POINT NANOSTATION LOCO 900
ACCESS POINT NANOSTATION LOCO 900
ACCESS POINT NANOSTATION LOCO 900
ACCESS POINT FIRE MAX CPIE 2615
ACCESS POINT ENGENIUS 380
ACCESS POINT ENGENIUS 599
ROUTER BOARD 433
SWICH KAYOMI
ANTENAS
MODEM A 1000 ALCATEL
SWITCH LS 3116 D  LG
SWITCH ENH 908-NWY  ENORE
ACCESS POINT WR83018828
ANTENA OMINIDIRECIONAL AQUARIO
MODEM DSL-500 B  D-LINK
TRANSCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA SWX XR5
TRANSC. DE RADIAÇÃO RESTRITA EMP 8602 PLUS
TRANSC. DE RADIAÇÃO RESTRITA EMP 8602 PLUS
PLACA ROUTER BOARD 433  MIKROTIK
MODEM ADSL D-LINK DSL 500B
ACCESS POINT AIR LIVE WLP5460AP
ANTENA OMINI
TRANSC.  C/ FONTE DE ALIMENTAÇÃO ENGENIUS 
MODEM ADSL DSL-500B D-LINK
ACCESS POINT AIR LIVE WLS 460 AP 
ACCESS POINT AIR LIVE WL 5470 AP
ANTENA OMINI AQUÁRIO
MODEM ADSL SPEED STREAM SIEMENS
ROUTER BOARD- TRANSCEPTOR R 52 MIKROTIK 
MODEM ADSL DSL 500B D-LINK
ACCESS POINT ESR-1221 ENGENIUS
ACCESS POINT EMP-860 Z PLUS ENGENIUS
MODEN ADSL C/ FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARKS
ROUTER BOARD 133C MIKROTIK
MINI PCI MNP8602 PLUS
MODEM ADSL THONSON
ACCESS POINT EW7209APG EDMAX
AMPLIFICADOR KR-AMP 30D- 1W KRAZER
POE (FONTE ETHRERNET) FIRE MAX REALTEK
CPU SERVIDORA DE REDE 700000694839
MODEM ADSL DSL50008
CPU SERVIDORA DE REDE 
MODEM ADSL TD 8816 TP LINK
ACESS POINT EW 7217 PG EDIMAX
MODEM ADSL UOL 
ROUTER WIRELESS WR254
MODEM ADSL DSL 500B D-LINK
ROTEADOR DES 1008B D-LINK
TRANSCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA D-LINK
TRANSCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA DL524
TRANSCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA DWL2100
TRANSCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA PN 1100
TRANSCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA PN 1100
ROUTER BOARD 950G
MODEM ADSL TG508 THOMPSON 
ROTEADOR  WIFI GTR-241 GLOBAL TRONIC
ROTEADOR  WIFI GTR-241 GLOBAL TRONIC
ROTEADOR WRG240E INTELBRAS
MODEM ADSL SPEED STREAM 4200
FONTE POE UBIQUITI
ROUTER BOARD EMP-8602 EGENIUS
MODEM ADSL DSL500B D-LINK
TRANCEPTOR DE RADIAÇÃO RESTRITA EMP8602 PLUS
ACCESS POINT SCNZ445 10 E3COM
MODEM ADSL GKM1210Q INTELBRAS
MODEM ADSL DSL500B I D-LINK
MODEM ADSL DSL500B I  D-LINK
MODEM ADSL DSL500B II  D-LINK
MODEM ADSL SPEEDSTREM SIEMENS +FONTE
MODEM XDSL TG508 TOMPSON + FONTE
MODEM XDSL TG508 TOMPSON + FONTE
MODEM XDSL TG508 TOMPSON + FONTE
FONTE POE UBI POE 24.1
FONTE POE UBI POE 24.1
FONTE POE UBI POE 24.5
FONTE POE UBI POE 24.5
FONTE POE UBI POE 24.5
ROUTER BOARD 433AH MIKROTIK
ROUTER BOARD 600A MIKROTIK
TRANSC. RADIAÇÃO RESTRITA EMP860 ENGENIUS
TRANSC. RADIAÇÃO RESTRITA R52-350
TRANSC. RADIAÇÃO RESTRITA SWX-XR2 UBIQUITI
TRANSC. RADIAÇÃO RESTRITA SWX-XR2 UBIQUITI
ROUTER BOARD 450G MIKROTIK
ACCESS POINT AIR LIVE
SWITCH C/ FONTE DC DES1008D  D-LINK
CPU SERVIDOR DE REDE CASEIRO
ANTENA OMINIDIRECIONAL AQUARIO
ROUTER BOARD 750AH MIKROTIK
MINI PCI R52H MIKROTIK
MINI PCI R52H MIKROTIK
MINI PCI R52H MIKROTIK
MINI PCI R52H MIKROTIK
MINI PCI R52H MIKROTIK
ROUTER BOARD 433 MIKROTIK
ROUTER BOARD 433 MIKROTIK
MODEM ADSL STS 1056 TOMPSON
ACCESS POINT WLS460AP OVISLINK
ACCESS POINT EW7209APG EDMAX
ANTENA OMNINI DIRECIONAL AQUARIO
ANTENA OMNINI DIRECIONAL AQUARIO
ANTENA OMNINI DIRECIONAL  AQUARIO
ANTENA OMNINI DIRECIONAL AQUARIO
MINI PCI C FONTE R52-350 MIKROTIK
MINI PCI C FONTE R52-350 MIKROTIK
TRANSC. RADIAÇÃO RESTRITA LOCO M5 UBIQUITI
CAIXA METÁLICA 
CAIXA METÁLICA 
TRANSC. DE RADIAÇÃO RESTRITA M500 UBIQUITI
ROUTER BOARD RB433  R52-350
PLACA MÃE COM HD PSKPL ASUS
ROUTER BOARD 450G MIKROTIK
MODEM ADSL PTLINK TD 8816
ROUTER BOARD 750AH MIKROTIK
CPU SERVIDOR GIGA BYE COM 02 HD E PLACA DE REDE
ROUTER BOARD RB 450 G
COMPUTADOR SERVIDOR DE REDE
MODEM DLIK DSL 500B
MODEM DLIK DSL 500B
ROUTER BOARD 450 G MIKROTIK
ROUTER BOARD 450 G MIKROTIK
ROUTER MIKROTIK CCR-1009-8G
ROUTER MIKROTIK CCR-1009-8G IS-IS
ROUTER BOARD MIKROTIK RB 201
ROUTER BOARD MIKROTIK RB 11000
ROUTER BOARD MIKROTIK RB 3011

 

TRANSCEPTORES
 TRANSCEPTOR YAESU  FT- 11R 
TRANSCEPTOR UNITEL BM 401
TRANSCEPTOR UNITEL LINK
TRANSCEPTOR  COBRA, MODELO 19-DX
TRANCEPTOR KENWOOD MOD. TM-2614
TRANSCEPTOR  ETEIJ MOD.TD-250128 H
TRANSCEPTOR  ETEIJ MOD.TD-250128 H
TRANSCEPTOR SATURNO MOD. RMS 32
TRANSCEPTOR SATURNO MOD. RMS 32
TRANSCEPTOR DNS 3680 C/ MIC
TRANSCEPTOR VOYGER  LONG RANGER 
TRANSCEPTOR ECO MANIA EM 369
TRANSCEPTOR VOYGER NF 479191
TRANSCEPTOR ECO MANIA EM 369
SENAO
TRANSCEPTOR ECO MANIA EM358 
TRANSCEPTOR ECO MANIA EM358 
TRANSCEPTOR ECO MANIA EM358 
TRANSCEPTOR COBRA 22 PLUS
TRASNCEPTOR MEGA STAR MG990
TRANSCEPTOR COBRA 147GTL
TRANSCEPTOR VOYAGE VR-22PUS
ANTENA
TRANSCEPTOR YAESU FNB-17
TRANSCEPTOR YAESU FT-411 MK II
01 TRANSCEPTOR VERTEX VX-210
04 TRANSCEPTORES VERTX VX-110
CONVERSOR MONTEL  MTC 12 
TRANSCEPTOR MOTOROLA  D43LRA7PA5B
TRANSCEPTOR VOYAGER M4E05374
TRANSCEPTOR VOYEGER MZE03129
TRANSCEPTOR MIOLAND 1001Z
ANTENA
TRANSCEPTOR SEARS MOD.23
TRANSMISSOR LINEAR G4C-5D
RECEPTOR SAT. TECTEL T-5031
FONTE TECSAT TECSAT T-5047
TRANSCEPTOR SUPER STAR 148GTL
TRANSCEPTOR COBRA 148 GTL
TRANSCEPTOR KENWOOD
FITA
TRANSCEPTOR KENWOOD 577
TRANSCEPTOR KENWOOD TH235A
TRANSCEPTOR KENWOOD TH 22AT
TRANSCEPTOR YAESU FT 411E
TRANSCEPTOR YAESU FT 411 MKII
TRANSCEPTOR VERTEX  VX-150
TRANSCEPTOR VOYAGER VR94M
TRANSMISSOR MACHADO CORREA
TRANSCEPTOR COBRA 22 PLUS
TRANSMISSOR TELAVO RTV-10A
TRANSMISSOR LINEAR G2B-10
TRANSCEPTOR MOTOROLA  SMRO
TRANSCEPTOR RELM
TRANSCEPTOR ETELJ SLIM2.5
TRANSCEPTOR ICOM IC-V8
TRANSCEPTOR ICOM IC-V8
TRANSCEPTOR FT7800R
ANTENA
TRANSVERTE FABRICAÇÃO CASEIRA
TRANSCEPTOR VHF CHTV/4512S
TRANSCEPTOR VHF 
CONVERSOR CA-CC
MICORFONE E BLOCO DE TERMINAIS
TRANSCEPTOR MOTOROLA M-120
TRANSCEPTOR MOTOROLA M-120
TRANSCEPTOR MOTOROLA EP-450
TRANSCEPTOR MAXION MCB-30
ANTENA AQUARIO
TRANSCEPTOR SENAO SN-698
TRANSCEPTOR SENAO SN-698
TRANSVERTER
TRANSCEPTOR MOTOROLA RADIUS
FONTE ALIMENTAÇÃO ACTRONIICS
TRANSCEPTOR  ICOM IC-V8
TRANSCEPTOR VOYGER VR94
TRANSCEPTOR GE 35979
TRANSCEPTOR GE 35979
 TRANSCEPTOR FX-CIDADÃO PC-224
TRANSCEPTOR MOTOROLA T5500
TRANSCEPTOR MOTOROLA T5500
CELULAR NOKIA
CELULAR SONY ERICSSON
CELULAR LG
TRANSCEPTOR ICOM IC-V80
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M
ANTENA AQUARIO 410C
REFORÇADOR DE CELULAR BIT ELETRONIC
TRANSCEPTOR COBRA 148 GTL
REFORÇADOR DE CELULAR AQUARIO GSM850
TRANSMISSOR LINEAR LDK 1K0
REFORÇADOR DE CELULAR AQUARIO MINI
REFORÇADOR CELULAR BIT ELETRONIC RC851
TRANSCEPTOR YAESU FTM-3100

 

 

ANEXO II

M O D E L O

QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE RESÍDUO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELTRÔNICOS (REEE)

Questionário de qualificação técnica a ser preenchido pela Comissão de Desfazimento em vistoria no local de funcionamento da entidade

I. Identificação

1. Identificação da Entidade Proponente: (Informar os dados cadastrais da entidade (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)

Nome:

CNPJ:

Ramo de Atividade Específico:

Endereço completo:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Número de Telefone com DDD:

Endereço eletrônico para contato (e-mail):

Página na WEB (site): se houver

 

2. Identificação do Representante Legal da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa responsável legalmente pela entidade, (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)

Nome:

CPF:

RG:

Órgão expedidor/UF:

Profissão:

Cargo:

Estado Civil:

Número de Telefone ou celular com DDD:

Endereço eletrônico (e-mail): se houver

 

3. Identificação do Responsável Técnico da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa de contato designada pela entidade para acompanhar o projeto (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO.

Nome:

Cargo:

Número de Telefone ou celular com DDD:

Endereço eletrônico (e-mail): se houver

 

II. Questionário.

4. Infra-estrutura física e operacional: (Documentar em anexo com fotos todas as estruturas físicas e maquinaria disponíveis)

Possui veículo próprio para coleta: (   ) Sim  (   ) Não

Possui sede própria: (   )  Sim  (   )  Não                                                         (0,25) Sim

Possui galpão com cobertura: (   )  Sim  (   )  Não                                        (0,0)  Não

Possui bancada para desmanche e triagem: (   ) Sim   (   ) Não

Possui prensa ou triturador: (   ) Sim   (   )  Não

 

5. Objetivos e principais atividades desenvolvidas pela Entidade: (Os principais objetivos e as atividades, estão focadas  no tratamento de resíduos sólidos especificamente os REEE’s

(   ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com foco em REEE    (1,0)

(   ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com capacidade em REEE    (0,75)

(   )  Unidade coletora de REEE.    (0,25)

 

6. Principal fonte de materiais recicláveis coletados. (A principal  fonte e origens de coleta especificamente de material REEE).

(   ) REEE provenientes de fontes, comerciais, industriais, institucionais,  domésticas, particulares  e outras    (1,0)

(   ) REEE provenientes somente do setor doméstico.   (0,75)

(   ) REEE provenientes somente de particulares.  (0,25)

 

7. Recebimento de resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo a frequência de recebimento  material triado/coletado especificamente de REEE’s.)

(   ) Semanalmente/Diariamente   (1,5)

(   ) Mensalmente  (0,75)

(   ) Esporadicamente   (0,25)

(   ) Dificilmente (0,0)

 

8. Quantitativo dos resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo estimativa material triado/coletado  anualmente especificamente de REEE’s.)

Toneladas/Ano: Documentar em anexo.   Pontuação por maior quantidade

(1,5)  (0,75)  (0,5) (0,25) (0,0) as quatro maiores.

 

9. Projetos realizados e resultados alcançados: (Documentar em anexo projetos e/ou convênios realizado com outras  no tratamento de resíduos sólidos especificamente aos REEE.

(   ) Não  (0,0)

(   ) Sim (documentar em anexo). (1,5)

 10. Área geográfica (Bairros, Cidades, Municípios, Estados) de atuação institucional da Entidade Proponente: (Citar a área geográfica de atuação da entidade proponente conforme o caso)

(  ) Estadual; (estados) citar: __________________________________________. (1,0)

(  ) Municipal; (cidades) citar:_________________________________________. (0,75)

(  ) Região (bairros) citar:____________________________________________. (0,50)

11. Segurança do Trabalho: (Citar Equipamentos de Proteção Individual EPI’s usados pelos trabalhadores.)

(   ) Não   (0,0)

(   ) Sim citar:__________________________________________.  (1,0)

  12. Possui alguma certificação ou habilitação relacionada: (Documentar em anexo, certificado. licença ou algum documento legalmente emitido por entidade respaldada para tal, que ateste a capacidade, qualificação técnica ou operacional da entidade em relação aos REEE’s).

(   )  Não. (0,0)

(   )  Sim (documentar em anexo)   (2,0)

 

  

Local  Data

 

__________________________________________

 Assinatura do Representante Legal da Entidade Proponente

 

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Anexo III

 

Termo de Compromisso. 

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E ENTIDADE HABILITADA

 

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da Sede/GR], doravante denominada ANATEL, neste ato representada por seu Presidente, Senhor [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e por seu Conselheiro(a), Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e o/a [NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da sede], doravante denominada [SIGLA], neste ato representada por seu/sua [Cargo do Signatário], Senhor(a) [nome completo], [nacionalidade], portador(a) da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], considerando o constante no processo nº 53542.003554/2019-16, bem como no Decreto n° 9.373/2018, Lei n° 12.305/2010, Portaria ANATEL nº 1.681/2018 e Portaria ANATEL nº 185/2019; resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO

Dar tratamento adequado dos resíduos e rejeitos gerados, neste caso, provenientes de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE), de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS]. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como observadas as exigências dos órgãos ambientais locais no que tange ao resíduo produzido.​

A listagem dos materiais a serem destruídos/inutilizados está disponível no anexo I deste edital, cuja entidade HABILITADA tem conhecimento, por meio de vistoria do material realizada previamente pelo representante da entidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRESSUPOSTOS PARA a EXECUÇÃO 

Para a execução, a entidade HABILITADA deverá possuir ou prover os meios adequados para a destruição/inutilização do material relacionado no anexo I deste edital, consistindo de um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, desde as etapas de transporte, separação, triagem, desmanche, segregação, reciclagem, até a disposição final ordenada dos rejeitos em aterros sanitários, conforme o caso.

Após a etapa de destruição/inutilização os resíduos deverão ser processados em bancada apropriada para: desmanche, retalhamento, triagem, separação, despoluição, valorização e qualquer outra operação executada para fins de agregar valor aos resíduos, bem como a preparação para a eliminação adequada dos rejeitos.

A cooperativa deve possuir como infra estrutura física e operacional: ferramentas adequadas, veículo para a coleta, galpão com cobertura, bancada para desmanche e triagem, EPI para os trabalhadores.

A comissão de desfazimento irá acompanhar e aferir a regularidade de todos os procedimentos a serem executados desde a retirada, transbordo, destruição, triagem dos resíduos e rejeitos, até sua destinação final em conformidade com as boas práticas pertinentes às cooperativas da reciclagem e a legislação pertinente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE HABILITADA

Sob pena de sanções previstas no Decreto Federal nº 7.404/2010 a entidade HABILITADA se COMPROMETE:

Proceder à destruição/inutilização de modo a garantir a segurança daqueles envolvidos diretamente neste procedimento;

Pautar suas atividades dentro das condições estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS];

Coletar o material previamente segregado conforme sua constituição ou composição e dar destinação final ordenada aos rejeitos em aterros caso necessário, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos;

Gerenciar o material e os resíduos gerados pela destruição/inutilização, pautando por um conjunto de ações desde as etapas de coleta, transporte, transbordo, destruição/inutilização e tratamento, até a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos que por ventura houver, de acordo com a legislação vigente;

Agendar, retirar e transportar, a suas expensas, o material objeto deste termo, relacionado no anexo I deste edital, em até 03 (três) dias úteis após a assinatura deste Termo de compromisso no endereço Rua 13, nº 618, Setor Marista, em Goiânia/GO, Anatel GR07.

Os prazos poderão ser dilatados pela comissão de desfazimento em função da logística a ser adotada, mediante justificativa por parte da HABILITADA.

CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES

A habilitada se compromete a:

Não queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade;

Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto;

Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos;

Não utilizar de outras formas de descarte vedadas pelo poder público.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As questões decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Goiânia/GO, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Compromisso é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

A cooperativa declara ter recebido os materiais relacionados no anexo I deste edital no estado e condições em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

A entidade HABILITADA declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente Termo de compromisso e que não será permitida a devolução dos materiais.

Estando justo e acordado, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.

 

Goiânia, _____de ___________de 2021

 

                                                       

                                               ________________________________________________________________________

                                                                                             

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Anexo IV

Termo de RECEBIMENTO

A entidade habilitada ________________________________________, por meio do Sr./Sra. ____________________________________________, CPF nº ______________________________, RG nº ______________________, declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, através da Gerência Regional no Estado de Goiás - GR07, o material listado no anexo I do EDITAL DE HABILITAÇÃO (SEI Nº xxxxxxx),  estando ciente doS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS na consecução dos  objetivos PROPOSTOS NO EDITAL.

 

 

_________________,_____, de _______________de 2021

 

 

________________________________________________

Assinatura

Representante da Entidade Habilitada

Nome:____________________________

Identidade:__________________________

CPF:_________________________

 

 

 

 

 

Servidores da Anatel

 

________________________________________________ 

Assinatura

Nome:_______________________

Matrícula:_____________________

 

 

__________________________________________________

Assinatura

Nome:_______________________

Matricula:_____________________

 

________________________________________________

Assinatura

Nome:_______________________

Matrícula:_____________________

 

 

 

 

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO V

Termo de destruição.

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 53542.003554/2019-16 SEI nº 6629982