Boletim de Serviço Eletrônico em 13/11/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 7135, de 12 de novembro de 2019

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 53500.006944/2019-34;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar os requisitos técnicos e procedimentos de ensaio para a avaliação da conformidade de acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas, conforme o Anexo I deste Ato.

Art. 2º  Revogar o Ato n.º 847, de 05 de fevereiro de 2018.

Parágrafo único.  Procedimentos de avaliação da conformidade iniciados previamente à vigência deste Ato poderão ser concluídos sob os requisitos aprovados pelo Ato n.º 847, de 05 de fevereiro de 2018.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor 30 dias após sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços da Anatel.

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiza Maria Thomazoni Loyola Giacomin, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 12/11/2019, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4879238 e o código CRC FF9F466C.



ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIO APLICÁVEIS À AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE ACUMULADORES DE ENERGIA CHUMBO-ÁCIDO ESTACIONÁRIOS REGULADOS POR VÁLVULA PARA APLICAÇÕES ESPECÍFICAS

 

OBJETIVO

Estabelecer requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, de acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas que operem no regime de média intensidades de descarga, utilizados em sistemas de telecomunicações com fontes de corrente contínua com corrente e potência máximas de 250 A e 13.500 W (250 A x 54 V), respectivamente, para uso em todos os serviços de telecomunicações regulados pela Agência onde a continuidade operacional e os níveis de confiabilidade necessários não sejam requisitos fundamentais.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

ABNT NBR 14204 (03/2019) - Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por válvula — Especificação;

ABNT NBR 14205 (06/2018) - Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por válvula — Método de ensaio;

ABNT NBR 17025 (12/2017) - Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;

IEC60896-21 (2004) - Stationary lead-acid batteries - Part 21: Valve regulated types - Methods of test; e

Resolução CONAMA n.º 401, de 4 de novembro de 2008 - Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

 

DA APLICAÇÃO DOS REQUISITOS

Todas as amostras submetidas aos ensaios devem satisfazer os requisitos especificados.

Os acumuladores deverão atender aos limites máximos de mercúrio e cádmio estabelecidos na Resolução CONAMA n.º 401 de 04/11/2008. No final da vida útil dos acumuladores, estes deverão ter destinação final adequada, obedecendo à legislação vigente, notadamente à mesma Resolução CONAMA, ou qualquer outra que venha a substituí-la ou complementá-la. O contato com os componentes químicos internos pode causar severos danos à saúde e a destinação final inadequada pode poluir o meio ambiente.

Os acumuladores deverão portar indicativo para o procedimento do descarte.

Quanto à classificação em relação ao regime de descarga:

Média Intensidade de Descarga, correspondendo a tempos de descarga maiores que 1 hora até 20 horas, com capacidade máxima de 200 Ah, para regime de descarga de 10 h até a tensão final de 1,75 Vpe, à temperatura de referência de 25 ºC.

Quanto à vida útil projetada:

A vida útil projetada para os acumuladores objeto deste requisito deve ser, no mínimo, de 05 anos, em regime de flutuação, com temperatura de operação de 25ºC.

Os acumuladores devem ser projetados para dispensar a necessidade de adição de água destilada ou ionizada em seu eletrólito, durante sua vida útil.

 

PROCEDIMENTOS GERAIS DE ENSAIOS

Todos os ensaios em que as referencias normativas ABNT NBR e IEC exigirem controle de temperatura, devem ser executados em ambiente com temperatura controlada em 25 ± 3°C.

Para cada família de acumulador, a quantidade de amostras para os ensaios é de 26 elementos ou 20 monoblocos, conforme item 6.1.2 da ABNT NBR 14205.

As interligações, porcas e parafusos devem ser protegidos contra a oxidação do meio ambiente.

Os ensaios devem ser realizados em acumuladores cuja data de fabricação não exceda a 6 (seis) meses da data de sua apresentação para os ensaios.

Os ensaios elétricos devem ser iniciados no máximo 03 (três) meses após o fornecimento dos acumuladores pelo fabricante e deve ser seguida a sequência pré-determinada, sem prejuízo na continuação dos ensaios.

Para efeito dos ensaios elétricos, os elementos devem ser interligados conforme orientação contida nas normas NBR utilizadas como referência.

Os ensaios a serem realizados nas amostras pertencentes aos grupos 1 a 7 devem obedecer à distribuição e à sequência definidas na Tabela 1.

 

Tabela 1

Certificado de Homologação Anatel

Distribuição e Sequência dos Ensaios

Grupos

1

2

3

4

5

6

7

Características Construtivas

Inspeção visual

 

X

X

X

X

X

X

X

Inspeção construtiva / dimensional

X

X

X

X

X

X

X

Ensaios Elétricos

Tratamento prévio

 

X

X

X

X

X

 

 

Capacidade real em regime nominal

X

X

X

X

X

 

 

Capacidade real em regime diferente do nominal  

X

X

X

X

X

 

 

Eficiência de recarga

 

 

X

 

 

 

 

Desempenho frente a ciclos de carga e descarga

 

X

 

 

 

 

 

Retenção de carga

 

 

X

 

 

 

 

Avalanche térmica

X

 

 

 

 

 

 

Avaliação frente ao impacto de estresse térmico

 

 

 

X

 

 

 

Ensaios dos Materiais 

Emissão de gases

 

 

 

 

 

X

 

 

Ciclagem térmica

 

 

 

 

 

X

 

Operação da válvula reguladora (antes e depois da avaliação frente ao impacto de estresse térmico)

 

 

 

X

 

 

 

Análise do eletrólito

 

 

 

 

 

 

X

Análise química das ligas metálicas

 

 

 

 

 

 

X

Identificação dos materiais poliméricos

 

 

 

 

 

 

X

Documentação Técnica

Manual Técnico do Produto

 

X

X

X

X

X

X

X

 

Na composição da amostra o laboratório deve selecionar elementos ou monoblocos de todas as famílias de placas dentro da faixa de capacidade que o acumulador será certificado.

O fabricante deverá entregar anteriormente ao início dos ensaios, toda a documentação técnica necessária a sua realização.

Para ser considerado “conforme”, o acumulador deverá ser aprovado em todos os ensaios constantes neste requisito, conforme especificações aplicáveis a cada ensaio.

 

AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS

Inspeção visual

Requisito:

Item 5.5.1 e 5.5.2 da NBR14204.

Procedimento de ensaio:

Item 6.2 da NBR 14205.

 

Inspeção construtiva/dimensional

Requisito:

Item 6.3.3 da NBR 14205.

Procedimento de ensaio:

Item 6.3 da NBR 14205.

 

AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS

Tratamento prévio

Requisito:

Item 6.4.2 da NBR 14205.

Procedimento de ensaio:

Item 6.4 da NBR 14205.

 

Capacidade real em regime nominal

Requisito:

Item 6.2 da NBR 14204.

- Mínimo de 100% para acumuladores de uso geral (maior que 5 anos).

Procedimento de ensaio:

Item 6.5 da NBR 14205.

 

Capacidade real em regime diferente do nominal

Requisito:

Item 6.3 da NBR 14204.

- Mínimo de 100% para acumuladores de uso geral (maior que 5 anos).

Procedimento de ensaio:

Item 6.6 da NBR 14205.

 

Eficiência de recarga

Requisito:

Item 6.4 da NBR 14204.

Procedimento de ensaio:

Item 6.7 da NBR 14205.

 

Desempenho frente a ciclos de carga e descarga

Requisito:

Item 6.5 da NBR14204, mínimo de 150 ciclos para acumuladores de uso geral (maior que 5 anos), sendo que a capacidade remanescente deve ser igual ou superior a 80% da capacidade declarada (ou capacidade especificada - Crt), conforme definido na NBR 14205.

Procedimento de ensaio:

Item 6. 9 da NBR 14205.

 

Retenção de carga

Requisito:

Item 6.8.7 da NBR 14205.

Procedimento de ensaio:

Item 6.8 da NBR 14205.

 

Avalanche térmica

Requisito:

Item 6.6 da NBR14204.

Procedimento de ensaio:

Item 6.10 da NBR14205.

 

Avaliação frente ao impacto de estresse térmico

Requisito:

Temperatura de 55ºC;

A capacidade dos elementos ou monoblocos não deve ser inferior a 80% da capacidade declarada (Rated Capacity - Crt), conforme definido na IEC60896-21, em regime diferente do nominal, após permanecerem na condição de flutuação por 150 dias na temperatura de 55°C, medida no elemento ou monobloco.

Procedimento de ensaio:

Item 6.16 da IEC60896-21:

- Para acumuladores de média intensidade usar o regime de 3hrs a 1,75Vpe a 25ºC.

 

AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS

Emissão de gases

Requisito:

Item 6.13.20 da NBR14205.

Procedimento de ensaio:

Item 6.13 da NBR14205.

 

Ciclagem térmica

Requisito:

Item 6.17.6 da NBR14205.

Procedimento ensaio:

Item 6.17 da NBR14205.

 

Operação da válvula reguladora

Requisito:

Item 6.11 da NBR14204.

Procedimento de ensaio:

Item 6.16 da NBR14205.

 

Análise do eletrólito

Requisito:

Item 6.1.3 da NBR 14204.

Procedimento de ensaio:

Item 6.21 da NBR 14205.

 

Análise química das ligas metálicas

Requisito:

Estar de acordo com os limites declarados pelo fabricante, em relação aos elementos indicados: Estanho, Arsênio, Antimônio, Bismuto, Cobre, Cádmio, Prata, Zinco, Alumínio, Níquel, Cálcio, Ferro e Selênio

Procedimento de ensaio:

Item 6.19 da NBR14205.

 

Identificação dos materiais poliméricos

Requisito:

Conforme especificação do fabricante. 

Procedimento de ensaio:

Item 6.20 da NBR14205:

- Deve ser analisado somente vaso e tampa.

 

MANUAL TÉCNICO DO PRODUTO

Recomenda-se que o manual técnico do produto contenha, no mínimo, as informações exigidas pela NBR 14204, podendo ser solicitado informações adicionais pelo analista que estiver avaliando a conformidade técnica do produto.

O manual deve estar em conformidade com os seguintes itens:

Item 5.4 da NBR14204;

Item 5.6 da NBR14204;

Item 5.7 da NBR14204;

Item 5.8 da NBR14204;

Item 5.9 da NBR14204.

 

OBSERVAÇÕES

A produção de elementos ou monoblocos deve levar em consideração as recomendações contidas nos itens 5.1 e 5.2 da ABNT NBR 14204;

Os elementos ou monoblocos deverão portar o selo Anatel de identificação legível, incluindo a logomarca Anatel e o número da homologação, conforme modelo e instruções descritas na regulamentação vigente emitida pela Anatel.

A manutenção do certificado de homologação do produto deverá ser realizada a cada três (03) anos, sendo que cada ciclo de manutenção deverá estar concluído três anos após a certificação anterior. Os ensaios a serem realizados na manutenção do produto estão definidos no item 10 deste documento.

Os usuários desses produtos poderão solicitar a realização de todos ou parte dos ensaios de conformidade previstos nesta lista de requisitos, em laboratórios avaliados junto à Anatel, para produtos novos por eles adquiridos. Caso seja verificada a não conformidade, este fato deverá ser comunicado pelo usuário ao gestor do processo de certificação e homologação da Anatel, que determinará a suspensão da validade do certificado de homologação do produto.

Em cada grupo de ensaio, os elementos ou monoblocos só poderão ser substituídos duas (02) vezes, totalizando três (03) lotes de ensaios, não sendo permitida qualquer alteração em suas características físicas ou químicas ou construtivas, ou seja, mantendo-se o mesmo modelo de elemento ou monobloco escolhido pelo laboratório.

Os novos elementos ou monoblocos apresentados para ensaio devem ser acompanhados por declaração do fabricante atestando não haver nenhuma das alterações acima.

Na ocorrência dessa substituição, todos os ensaios do grupo devem ser repetidos (exceto para o ensaio de inflamabilidade).

Se na terceira substituição o produto continuar apresentando alguma “não conformidade”, ou caso os novos elementos ou monoblocos apresentem alterações nas características físicas ou químicas ou construtivas, a amostra original deve ser reprovada.

A critério do fabricante pode ser iniciado um novo processo de certificação com apresentação de nova amostra.

Dos laboratórios para execução dos ensaios:

Para prestarem os ensaios referentes a esta lista de requisitos, os Laboratórios de Ensaio deverão demonstrar anualmente perante a Anatel:

Ter avaliação válida junto à Anatel ou acreditação pelo INMETRO.

Ter implantado Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a ABNT NBR 17025 ou equivalente.

Ter instrumental adequado de testes e medições, bem como artefatos adequados e calibrados, comprovados por certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou por laboratório credenciado.

Possuir procedimentos controlados e sistematizados para a realização dos ensaios laboratoriais, cujos registros devem ficar sob guarda do responsável pelo laboratório.

Dispor de pessoal apto a realizar os ensaios, cuja comprovação se fará por meio de currículos devidamente instruídos com documentos de habilitação profissional e outras evidências que possam confirmar a capacitação.

Elaborar Relatório de Ensaios com resultados dos testes conforme esta lista de requisitos.

Demonstrado o atendimento ao item anterior, a Anatel promoverá a divulgação do Laboratório, para fins de aceitação de relatórios de ensaios laboratoriais no processo de certificação e homologação de produtos para telecomunicações.

O relatório de ensaio deverá conter no mínimo as seguintes informações:

Identificação do laboratório e responsável técnico;

Data de entrega das amostras;

Relação dos elementos ou monoblocos apresentados para ensaio;

Período de realização dos ensaios;

Regulamentação aplicada;

Relação dos instrumentos com prazos de validade da calibração;

Métodos analíticos empregados na identificação dos materiais poliméricos e na análise química das ligas metálicas;

Incerteza de medição dos resultados;

Número de ciclos de estabilização para o tratamento prévio;

Apresentação de forma detalhada de todas as características construtivas do acumulador;

Ocorrência de falhas e substituição de amostras;

Resultado de todos os ensaios realizados;

Fotos dos acumuladores e interligações;

Relação de outros documentos solicitados em ensaios específicos.

 

TABELAS DE MANUTENÇÃO

Os fabricantes de acumuladores chumbo-ácido estacionários abrangidos por este documento poderão optar por uma das seguintes tabelas para manutenção da certificação (tabela 2 ou tabela 3).

A tabela de manutenção adotada para o primeiro ciclo deverá ser aplicada a todos os demais ciclos de manutenção, não sendo permitida a mudança de tabela no decorrer do processo de manutenção.

 

Tabela 2

Manutenção do Certificado de Homologação Anatel

 

Fabricante

Solicitante

 

Certificado

Modelos

   

Número

Data

Resolução

 
     
 

Distribuição e Sequência dos Ensaios

Ciclo de manutenção

Tipo

M1

M2

M3

Período

3 anos

6 anos

9 anos

Data prevista

 

 

 

Grupos

2

3

7

4

5

7

1

6

7

Características Construtivas

Inspeção visual

 

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Inspeção construtiva / dimensional

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Ensaios Elétricos

Tratamento prévio

 

X

X

 

X

X

 

X

 

 

Capacidade real em regime nominal

X

X

 

X

X

 

X

 

 

Capacidade real em regime diferente do nominal  

X

X

 

X

X

 

X

 

 

Eficiência de recarga

 

X

 

 

 

 

 

 

 

Desempenho frente a ciclos de carga e descarga

X

 

 

 

 

 

 

 

 

Retenção de carga

 

X

 

 

 

 

 

 

 

Avalanche térmica

 

 

 

 

 

 

X

 

 

Avaliação frente ao impacto de estresse térmico

 

 

 

X

 

 

 

 

 

Ensaios dos Materiais 

Emissão de gases

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

Ciclagem térmica

 

 

 

 

 

 

 

X

 

Operação da válvula reguladora (antes e depois da avaliação frente ao impacto de estresse térmico)

 

 

 

X

 

 

 

 

 

Análise do eletrólito

 

 

X

 

 

X

 

 

X

Análise química das ligas metálicas

 

 

X

 

 

X

 

 

X

Identificação dos materiais poliméricos

 

 

X

 

 

X

 

 

X

Documentação Técnica

Manual Técnico do Produto

 

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

Tabela 3

Manutenção do Certificado de Homologação Anatel

 

Fabricante

Solicitante

 

Certificado

Modelos

   

Número

Data

Resolução

 
     
 

Distribuição e Sequência dos Ensaio

Ciclo de manutenção

Tipo

M1

M2

M3

Período

3 anos

6 anos

9 anos

Data prevista

 

 

 

Grupos

3

7

4

5

7

1

2

6

7

Características Construtivas

Inspeção visual

 

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Inspeção construtiva / dimensional

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Ensaios Elétricos

Tratamento prévio

 

X

 

X

X

 

X

X

 

 

Capacidade real em regime nominal

X

 

X

X

 

X

X

 

 

Capacidade real em regime diferente do nominal  

X

 

X

X

 

X

X

 

 

Eficiência de recarga

X

 

 

 

 

 

 

 

 

Desempenho frente a ciclos de carga e descarga

 

 

 

 

 

 

X

 

 

Retenção de carga

X

 

 

 

 

 

 

 

 

Avalanche térmica

 

 

 

 

 

X

 

 

 

Avaliação frente ao impacto de estresse térmico

 

 

X

 

 

 

 

 

 

Ensaios dos Materiais 

Emissão de gases

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

Ciclagem térmica

 

 

 

 

 

 

 

X

 

Operação da válvula reguladora (antes e depois da avaliação frente ao impacto de estresse térmico)

 

 

X

 

 

 

 

 

 

Análise do eletrólito

 

X

 

 

X

 

 

 

X

Análise química das ligas metálicas

 

X

 

 

X

 

 

 

X

Identificação dos materiais poliméricos

 

X

 

 

X

 

 

 

X

Documentação Técnica

Manual Técnico do Produto

 

X

X

X

X

X

X

X

X

X


Referência: Processo nº 53500.006944/2019-34 SEI nº 4879238