Boletim de Serviço Eletrônico em 09/03/2021
DOU de 09/03/2021, seção 1, página 23

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Anatel nº 741, de 08 de fevereiro de 2021

RETIFICAÇÃO

No item 5.1 do MODELO DO TERMO ÚNICO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, Anexo ao REGULAMENTO DE ADAPTAÇÃO DAS CONCESSÕES DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC PARA AUTORIZAÇÕES DO MESMO SERVIÇO, Anexo à Resolução Anatel nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 10 de fevereiro de 2021, Seção 1, Página 12, retifica-se o que segue:

Onde se lê:

“5.1. Às obrigações e compromissos específicos previstos no item 4.1 associam-se garantia(s), com prazos de vigência de no mínimo 12 (doze) meses após o prazo previsto para o término das obrigações e compromissos.”

Leia-se:

“5.1. Às obrigações e compromissos específicos previstos no item 4.1 associam-se garantia(s), com prazos de vigência de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses após o prazo previsto para o término das obrigações e compromissos.”


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 08/03/2021, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6634507 e o código CRC E3E8E09C.



 


Referência: Processo nº 53500.056574/2017-14 SEI nº 6634507