AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 9651, de 19 de junho de 2017
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 131, 132, 133 e 136 da Lei nº 9.472, de 1997, bem como no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, da Anatel;
CONSIDERANDO os termos do disposto no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA – SMP, aprovado pela Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO o Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP), aprovado pela Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO o Regulamento de Cobrança de preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução nº 386, de 3 de novembro de 2004;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.048529/2017-96,
RESOLVE:
Art. 1º Expedir Autorização, mediante assinatura de correspondente Termo e do pagamento do Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e Pelo Direito de Exploração de Satélite – PPDESS, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Termo de Autorização, à VMNO COMUNICAÇÕES DO BRASIL S.A., CNPJ/MF nº 13.481.715/0001-55, para exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP, de interesse coletivo, no regime privado, por prazo indeterminado, na Área de Prestação delimitada pelas Regiões I, II e III do PGA-SMP.
Art. 2º Para a prestação do SMP objeto da presente Autorização, a VMNO COMUNICAÇÕES DO BRASIL S.A. deverá fazer uso das subfaixas de radiofrequências autorizadas à Algar Celular S.A., para prestação do SMP, na mesma Área de Prestação descrita no art. 1º.
Art. 3º Fica a Autorizada obrigada a atender a regulamentação vigente, naquilo que couber, em especial aquela relacionada à classificação dos serviços de telecomunicações quanto aos interesses a que atendam, observado o disposto no Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998, sob pena de revogação deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
| Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 24/07/2017, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1569097 e o código CRC C160B20C. |
Referência: Processo nº 53500.048529/2017-96 | SEI nº 1569097 |