Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 2352, de 12 de dezembro de 2019

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização para verificação das obrigações estabelecidas no Regulamento Geral de Numeração (RGN).

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento Geral de Numeração (RGN);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.020970/2019-75,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para verificação das obrigações estabelecidas no Regulamento Geral de Numeração (RGN), aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.​

Art. 2º Revogar o Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle do Uso dos Recursos de Numeração, aprovado pela Portaria nº  769, de 9 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 17/12/2019, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5021120 e o código CRC 6138553E.



ANEXO

procedimento de fiscalização para verificação das obrigações estabelecidas no regulamento geral de numeração (rgn)

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização na verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento Geral de Numeração (RGN).

APLICAÇÃO

Este Procedimento de Fiscalização é aplicável às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço Móvel Especializado (SME).

REFERÊNCIAS

Para fins de elaboração deste Procedimento de Fiscalização foram utilizadas as seguintes referências:

Lei nº 9.742, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Regulamento Geral de Numeração (RGN), aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019;

Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração, aprovado pelo  Ato nº 2981, de 6 de maio de 2019 (SEI 4106394);

Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998;

Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 301, de 20 de junho de 2002;

Regulamento de Numeração para Redes de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 679, de 8 de junho de 2017;

Regulamento Sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC, aprovado pela Resolução nº 357, de 15 de março de 2004;

Regulamento do Preço Público Relativo à Administração dos Recursos de Numeração, aprovado pela Resolução nº 451, de 8 de dezembro de 2006;

Norma Sobre as Condições de Prestação de Serviços de Telefonia para Chamadas Destinadas a “Assinante 0300”, aprovada pela Resolução nº 388, de 7 de dezembro de 2004;

Norma sobre Registro de Intenção de Doação a Instituição de Utilidade Pública, utilizando Serviços de Telecomunicações, aprovada pela Resolução nº 538, de 19 de fevereiro de 2010;

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012;

Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de ações de fiscalização, aprovado pela Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e Portaria 1.395, de 21 de agosto de 2018;

Orientações para implementação do modo de acesso on-line, aprovada pela Portaria nº 942, de 29 de novembro de 2013; e

Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior, dentre as quais:

Atribuição: autorização de uso de Recursos de Numeração, previamente destinados em Plano de Numeração, a uma dada prestadora de serviços de telecomunicações.

Cadastro Nacional de Numeração: conjunto de informações relativo às Atribuições e Designações de Recursos de Numeração destinados em Planos de Numeração para serviços de telecomunicações.

Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou serviço.

Código de Acesso Atribuído: código de acesso autorizado pela Agência, com o objetivo de possibilitar à Prestadora a oferta comercial de serviços de telecomunicações aos usuários.

Código de Acesso Ativado: código de acesso atribuído à Prestadora, e que tem disponível todas as condições técnicas de rede e facilidades para a oferta comercial de serviços de telecomunicações ao usuário.

Código de Acesso em Serviço: código de acesso ativado, com usuário podendo usufruir do serviço.

Código de Acesso em Quarentena: código de acesso que esteja cumprindo o Prazo de Reuso.

Código de Acesso em Estoque: código de acesso ativado na Prestadora, mas que não conta com usuário usufruindo do serviço.

Código de Identificação: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, e vinculado de forma unívoca a um Elemento de Rede.

Código Não Geográfico: código de acesso utilizável em todo território nacional, com formato padronizado composto por onze caracteres numéricos, representado por séries de formato [“0”+N10N9N8+N7N6N5N4N3N2N1] onde N10N9N8 identificam condições específicas de prestação do STFC.

Data prevista de ativação: data prevista pela Prestadora em que todas as condições técnicas de rede e facilidades para oferta dos terminais estarão disponíveis.

Data efetiva de ativação: data em que os recursos são efetivamente ativados, pressupondo-se que estão disponíveis todas as condições técnicas de rede e facilidades para a oferta comercial dos terminais aos usuários.

Designação: alocação de cada código de acesso, previamente autorizado, a Assinante, terminal de uso público ou serviço, ou de código de identificação a um Elemento de Rede de telecomunicações.

Destinação: caracterização da finalidade e quantidade de Recursos de Numeração, estabelecidas em Plano de Numeração.

Eficiência de uso de recursos de numeração: relação percentual entre os códigos de acesso em serviço e o total de códigos de acesso autorizados à Prestadora.

Elemento de Rede: facilidade ou equipamento utilizado em provimento de serviços de telecomunicações.

Nível de Eficiência de Uso: índice estabelecido por tipo de recurso de numeração, a partir do qual se considera que uma Prestadora esteja fazendo uso eficiente de recursos de numeração que lhe foram atribuídos pela Agência.

Plano de Numeração: conjunto de procedimentos de marcação necessários à fruição de um dado serviço de telecomunicações e de requisitos relativos a estrutura, formato, organização e destinação dos Recursos de Numeração.

Prazo de Reuso: é o período em que o Recurso de Numeração, quando liberado, não pode ser novamente designado a outro usuário.

Recursos de Numeração: conjunto de códigos de acesso e/ou de identificação utilizados para permitir o estabelecimento de conexões entre diferentes Terminações de Rede, possibilitando a fruição de serviços de telecomunicações.

Rede de Sinalização por Canal Comum nº 7 (Rede SS7): rede constituída por Pontos de Sinalização e Pontos de Transferência de Sinalização, interligados por Enlaces de Sinalização, que possibilita a transferência de Mensagens de Sinalização entre nós de uma dada Rede de Telecomunicações.

Sistema de Administração de Planos de Numeração (SAPN): sistema que suporta as atividades de administração dos recursos de numeração.

Prefixo: para fins deste documento, a palavra "PREFIXO" refere-se aos primeiros 04 (quatro) dígitos do código de acesso de usuário do STFC ou do SME, ou aos primeiros 05 (cinco) dígitos do código de acesso de usuário do SMP.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Procedimento de Fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) na Intranet, bem como no sítio eletrônico da Anatel na Internet.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

Os itens relativos ao Regulamento Geral de Numeração (RGN), a serem verificados de acordo com os procedimentos descritos neste documento são:

CADASTRO PRÓPRIO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO

Códigos de Acesso de Usuário;

Códigos de Identificação de Elementos de Rede.

DESIGNAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO

Códigos de Acesso de Usuário;

Códigos de Identificação de Elementos de Rede;

Códigos Não Geográficos (CNG);

Códigos de Acesso a Serviços de Utilidade Pública;

Completamento e Tarifação – CNG (Item complementar);

Completamento e Tarifação – Códigos SUP (Item complementar).

REUSO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO

NÍVEL DE EFICIÊNCIA DE USO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO

Prestadoras do STFC;

Prestadoras do SMP.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Este Procedimento de Fiscalização é composto pela descrição dos métodos que devem ser desenvolvidos para verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento Geral de Numeração (RGN).

As informações necessárias, bem como o formato da solicitação, podem variar conforme o escopo da demanda. Caso a demanda não as defina, o Requerimento de Informação será elaborado de acordo com o subitem “Preparação da Avaliação” do respectivo item de verificação.

A metodologia utilizada para cada item de verificação prevê coleta, análise e avaliação das informações conforme descrito a seguir:

A análise e avaliação das informações objetivam verificar se as obrigações referentes ao item de verificação estão sendo cumpridas pela Prestadora conforme estabelecido na regulamentação.

Realizar, sempre que viável, a análise e avaliação de todo o universo de informações, em substituição à aplicação dos métodos amostrais.

O período de análise e a área geográfica devem ser definidos pela área demandante.

Para a obtenção e a análise de informações, o Agente de Fiscalização poderá solicitar o acesso a bases de dados e a sistemas da prestadora, de forma presencial ou remota, ocasião em que fará uso do acesso online.

O Agente de Fiscalização deve possuir acesso completo a sistemas da Agência que sejam relevantes para a condução da fiscalização.

Cabe ao Agente de Fiscalização determinar a extensão, profundidade, conveniência e oportunidade na obtenção dos dados e das informações necessários para a realização da ação de fiscalização.

MÉTODOS ESTATÍSTICOS

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usarem técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la.

A critério da Anatel, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados, pontualmente, sem uso de método amostral.

CADASTRO PRÓPRIO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO

CÓDIGOS DE ACESSO DE USUÁRIO

Definição

Item de verificação para prestadoras do SMP, SME e STFC.

Este item de verificação consiste em averiguar se a prestadora mantém um cadastro próprio de recursos de numeração para códigos de acesso de usuário (Prefixo + Milhar).

Preparação da Avaliação

Obter da prestadora as seguintes informações:

Relatório com todos os Códigos de Acesso Ativados (Prefixos + milhares), conforme o layout da Tabela 1.

Tabela 1

Campo

Descrição

Formato

CN

Código Nacional

Numérico

Prefixo+Milhar

Prefixo+Milhares

Numérico

Município

Município

Texto

Localidade

Localidade

Texto

UF

Sigla da UF

Texto

*Data 1

Data da ativação

ddmmaaaa

*Data 2

Data da desativação

ddmmaaaa

*Tipo

Tipo de assinatura (PF ou PJ)

Texto

*quando aplicável

A Tabela 1 serve de modelo para os casos onde a demanda de fiscalização não especifique quais informações devem ser requeridas à prestadora.

Descrição detalhada dos procedimentos utilizados para controlar e administrar o cadastro próprio de recursos de numeração (Prefixos + Milhares), especificando:

A frequência de atualização do cadastro próprio da prestadora.

A descrição do processo para controle dos Prefixos + Milhares (SMP ou SME ou STFC), contendo a Data (efetiva) de Ativação informada à Anatel, dentro do prazo estabelecido na regulamentação.

Obter no SAPN a tabela com os Prefixos + Milhares de códigos de acesso de usuário (*função Arquivos/ Arquivos SMP ou SME ou STFC).

*As tabelas obtidas na função Arquivos são atualizadas semanalmente aos sábados.

Avaliação dos Dados Obtidos

Avaliar todos os Prefixos + milhares disponíveis no cadastro da prestadora e no SAPN.

Comparar as tabelas com os Prefixos + Milhares de códigos de acesso de usuário (SMP ou SME ou STFC), fornecidas pela prestadora, com a tabela obtida no SAPN.

Verificar a eventual ocorrência de Prefixos + Milhares existentes nos arquivos da prestadora e que não constem dos arquivos do SAPN.

Verificar se os procedimentos utilizados pela prestadora para controlar e administrar o uso dos recursos de numeração, estão de acordo com as obrigações referenciadas no Art.4°, §2° do RGN e no item 5.15 do Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração.

CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DE ELEMENTOS DE REDE

Definição

Item de verificação para prestadoras do SMP, SME e STFC.

Este item de verificação consiste em averiguar se a prestadora mantém um cadastro próprio de recursos de numeração para códigos de identificação de elementos de rede.

Preparação da Avaliação

Obter da prestadora as seguintes informações:

Relação atualizada dos Códigos de Ponto de Sinalização Nacional (Códigos OPC/DPC) em serviço, integrados à Rede de Sinalização por Canal Comum nº 7 (Rede SS7), conforme o layout da Tabela 2.

Tabela 2

Campo

Descrição

Formato

Código OPC/ DPC

Código do Ponto de Sinalização Nacional

Numérico

Descrição

Função do elemento (MSC, HLR, etc)

Texto

Município

Município

Texto

UF

Sigla da UF

Texto

Data 1

Data de ativação

ddmmaaaa

*Data 2

Data de desativação

ddmmaaaa

*quando aplicável

A Tabela 2 serve de modelo para os casos onde a demanda de fiscalização não especifique quais informações devem ser requeridas à prestadora.

Descrição detalhada dos procedimentos utilizados para controlar e administrar o cadastro próprio de recursos de numeração (códigos de identificação de elementos de rede), especificando:

A frequência de atualização do cadastro próprio da prestadora.

A descrição do processo para controle dos Códigos de Ponto de Sinalização Nacional (SMP, SME e STFC), contendo a Data (efetiva) de Ativação informada à Anatel, dentro do prazo estabelecido na regulamentação.

Obter no SAPN a tabela de Códigos OPC/DPC (*função Arquivos/ Arquivos OPC/DPC).

*As tabelas obtidas na função Arquivos são atualizadas semanalmente aos sábados.

Avaliação dos Dados Obtidos

Avaliar todos os Códigos OPC/DPC disponíveis nos cadastros da prestadora e do SAPN.

Comparar a tabela de Códigos OPC/DPC da prestadora com a tabela obtida no SAPN.

Verificar a eventual ocorrência de Códigos OPC/DPC existentes na tabela da prestadora e que não constem nos arquivos do SAPN.

Verificar se os procedimentos utilizados pela prestadora para controlar e administrar o uso dos recursos de numeração estão de acordo com as obrigações referenciadas no Art.4°, §2° do RGN e no item 5.15 do Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração.

DESIGNAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO

CÓDIGOS DE ACESSO DE USUÁRIO

Definição

Item de verificação para prestadoras do SMP, SME e STFC.

Este item de verificação consiste em averiguar se os códigos de acesso de usuário, designados pela prestadora, foram previamente autorizados pela Anatel.

Preparação da Avaliação

Obter da prestadora as seguintes informações:

Descrição detalhada do procedimento utilizado para controlar e administrar a solicitação e designação de códigos de acesso.

Relatório com todos os Códigos de Acesso em Serviço (Prefixos+milhares), conforme o layout da Tabela 1.

Relatório de CDRs (Call Detail Record) de chamadas originadas no período de 15 minutos ou em períodos alternativos, caso a primeira opção resulte em quantidade excessiva ou insuficiente de registros.

O relatório de CDRs é insumo apenas para análise da fiscalização, devendo constar no Relatório de Fiscalização um breve relato do resultado dessa análise.

Avaliação dos Dados Obtidos

Selecionar uma amostra do relatório de acessos da prestadora.

Consultar o Prefixo+Milhar da amostra no sistema SAPN (função Consulta/ Consulta de Recursos) para verificar se o uso desse Prefixo+Milhar foi previamente autorizado pela Anatel.

Selecionar uma amostra de CDRs.

Consultar o “prefixo+milhar” do código de acesso do assinante que originou a chamada (número de A) no sistema SAPN (função Consulta/ Consulta de Recursos) para verificar se o uso do código de acesso foi previamente autorizado pela Anatel.

Dispensar os casos onde o código de acesso (número de A) foi portado de outra operadora.

Para identificar se o código de acesso foi portado, consultar os relatórios do Portal de Informações de Portabilidade (PIP) ou na internet: consultanumero.abrtelecom.com.br.

Verificar se os procedimentos utilizados pela prestadora para controlar e administrar a solicitação e designação de códigos de acesso estão de acordo com as obrigações referenciadas no Art.19 do RGN e no item 5 do Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração.

CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DE ELEMENTOS DE REDE

Definição

Item de verificação para prestadoras do SMP, SME e STFC.

Este item de verificação consiste em averiguar se os códigos de identificação de elementos de rede designados pela prestadora foram previamente autorizados pela Anatel.

Preparação da Avaliação

Obter da prestadora as seguintes informações:

Descrição detalhada do procedimento utilizado para administrar a solicitação e designação de códigos de identificação de elementos de rede.

Relação de Códigos de Pontos de Sinalização Nacional (Códigos OPC/DPC) em serviço na rede da prestadora, conforme o layout da Tabela 2.

Avaliação dos Dados Obtidos

Selecionar uma amostra de Códigos de Ponto de Sinalização Nacional (Códigos OPC/DPC).

Consultar o Código de Ponto de Sinalização nacional no sistema SAPN (função Consulta/ Consulta de Recursos) para verificar se o Código OPC/DPC foi previamente autorizado pela Anatel.

Verificar se os procedimentos utilizados pela prestadora para administrar a solicitação e designação de códigos de identificação de elementos de rede estão de acordo com as obrigações referenciadas no Art.19 do RGN e nos itens 5, 13 e 14 do Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração.

CÓDIGOS NÃO GEOGRÁFICOS (CNG)

Definição

Item de verificação para prestadoras do STFC.

Este item de verificação consiste em averiguar se os Códigos Não Geográficos (CNG), designados pela prestadora, foram previamente autorizados pela Anatel.

Preparação da Avaliação

Obter da prestadora as seguintes informações:

Descrição detalhada dos procedimentos utilizados para controlar e administrar a solicitação e ativação de Códigos Não Geográficos.

Relação de CNGs em serviço na Rede Inteligente (RI), tanto no formato a 9 cifras [“0”+N9N8N7N6N5N4N3N2N1] quanto no formato a 10 cifras [“0”+N10N9N8N7N6N5 N4N3N2N1] , conforme o layout da Tabela 3.

Tabela 3

Campo

Descrição

Formato

CNG

Código Não Geográfico

Numérico

Data 1

Data de ativação

ddmmaaaa

*Data 2

Data de desativação

ddmmaaaa

Prestadora CNG

Prestadora responsável pelo CNG (sim/não)

Texto

*quando aplicável

A Tabela 3 serve de modelo para os casos onde a demanda de fiscalização não especifique quais informações devem ser requeridas à prestadora.

Relatório de CDRs de chamadas originadas para Códigos Não Geográficos, do período de 7 dias, ou em períodos alternativos, caso a primeira opção resulte em quantidade excessiva ou insuficiente de registros.

O relatório de CDRs é insumo apenas para análise da fiscalização, devendo constar no Relatório de Fiscalização um breve relato do resultado dessa análise.

Avaliação dos Dados Obtidos

Selecionar uma amostra de CNGs da prestadora em serviço na Rede Inteligente (RI).

Consultar o CNG da amostra no sistema SAPN (função Consulta/ Consulta de Recursos)para verificar se o uso do CNG foi previamente autorizado pela Anatel.

Dispensar os casos onde o CNG foi portado de outra operadora.

Para identificar se o CNG foi portado, consultar os relatórios do Portal de Informações de Portabilidade (PIP) ou na internet: consultanumero.abrtelecom.com.br.

Selecionar uma amostra de CDRs e verificar:

Consultar o número de B do CDR (CNG) no sistema SAPN (função Consulta/ Consulta de Recursos) para verificar se o uso do CNG foi previamente autorizado pela Anatel.

Dispensar os casos onde o CNG foi portado de outra operadora.

Para identificar se o CNG foi portado, consultar os relatórios do Portal de Informações de Portabilidade (PIP) ou na internet: consultanumero.abrtelecom.com.br.

Verificar se os CNGs estão no formato [“0”+N10N9N8+N7N6N5N4N3N2N1], em conformidade com o art. 44 do RNSTFC (Resolução nº 86/1998). Atentar para o prazo, até setembro/2020, para a migração de todos os CNGs para esse formato (Art.2°, Resolução nº 709/2019).

Verificar se os procedimentos utilizados pela prestadora para controlar e administrar a solicitação e ativação de Códigos Não Geográficos estão de acordo com as obrigações referenciadas no Art.19 do RGN e nos itens 5, 9, e 10 do Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração.

A verificação das obrigações previstas nos itens 11 e 12 do Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração será realizada sob demanda específica, procedendo a fiscalização conforme o estabelecido nesses itens.

CÓDIGOS DE ACESSO A SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Definição

Item de verificação para prestadoras do STFC.

Este item de verificação consiste em averiguar se os códigos de acesso a Serviços de Utilidade Pública (códigos SUP), designados pela prestadora, foram previamente autorizados pela Anatel.

Preparação da Avaliação

Obter da prestadora as seguintes informações:

Descrição detalhada dos procedimentos utilizados para controlar e administrar a solicitação, designação e ativação de códigos SUP.

Relação de Códigos SUP em serviço na Rede da prestadora, conforme o layout da Tabela 4.

Tabela 4

Campo

Descrição

Formato

Código SUP

Código tridígito de serviço de utilidade pública

Numérico

Localidade

Localidade

Texto

Município

Município

Texto

UF

Sigla da UF

Texto

Data 1

Data de ativação

ddmmaaaa

*Data 2

Data de desativação

ddmmaaaa

Prestadora

Prestadora responsável pelo SUP (sim/não)

Texto

*quando aplicável

A Tabela 4 serve de modelo para os casos onde a demanda de fiscalização não especifique quais informações devem ser requeridas à prestadora.

Relatório de CDRs de chamadas para códigos SUP, do período de 7 dias ou em períodos alternativos, caso a primeira opção resulte em quantidade excessiva ou insuficiente de registros.

O relatório de CDRs é insumo apenas para análise da fiscalização, devendo constar no Relatório de Fiscalização um breve relato do resultado dessa análise.

Avaliação dos Dados Obtidos

Selecionar uma amostra de códigos SUP em serviço na rede da prestadora.

Consultar o código SUP no sistema SAPN (função Consulta/ Consulta de Recursos) para verificar se o uso desse código foi previamente autorizado pela Anatel.

Selecionar uma amostra de CDRs.

Consultar o número de B do CDR (código SUP) no sistema SAPN (função Consulta/ Consulta de Recursos) para verificar se o uso do código SUP foi previamente autorizado pela Anatel.

Verificar se os procedimentos utilizados pela prestadora para controlar e administrar a solicitação, designação e ativação de códigos SUP estão de acordo com as obrigações referenciadas no Art.19 do RGN e nos itens 5 e 8 do Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração.

CNG - COMPLETAMENTO E TARIFAÇÃO (ITEM COMPLEMENTAR)

Definição

Item de verificação complementar para prestadoras do STFC.

Este item de verificação consiste em averiguar o completamento de chamadas e o valor cobrado nas chamadas para Códigos Não Geográficos (CNG).

Preparação da Avaliação

A partir dos CDRs solicitados no item 10.3 selecionar uma amostra para fiscalização.

Avaliação dos Dados Obtidos

Para cada CDR da amostra, identificar o acesso que originou a chamada (número de A) e consultar nos sistemas da prestadora, ou no extrato detalhado, ou na fatura, o lançamento da chamada e o valor.

Para chamadas destinadas aos CNGs das séries 300, 303 e 500, verificar se o valor cobrado está correto.

Alternativamente, se o arquivo de CDRs não contiver um CNG específico, pode-se requisitar um terminal da prestadora para originar chamadas e comprovar o completamento e a tarifação.

CÓDIGOS SUP - COMPLETAMENTO E TARIFAÇÃO (ITEM COMPLEMENTAR)

Definição

Item de verificação complementar para prestadoras do STFC.

Este item de verificação consiste em averiguar o completamento e o valor cobrado nas chamadas para códigos de acesso a Serviços de Utilidade Pública e de Emergência (códigos SUP).

Preparação da Avaliação

A partir dos CDRs solicitados no item 10.4 selecionar uma amostra para fiscalização.

Extrair relatório do sistema Focus com as reclamações registradas (resolvidas e não resolvidas) no período fiscalizado, relacionadas aos códigos SUP (Árvore Focus = Reclamação> Telefone Fixo> Qualidade, Funcionamento e Reparo> Não consegue contato com serviços de utilidade pública).

Avaliação dos Dados Obtidos

Para cada CDR da amostra, identificar o acesso que originou a chamada (número de A) e consultar nos sistemas da prestadora, ou no extrato detalhado, ou na fatura, o lançamento da chamada e o valor. Eventualmente as chamadas para os Serviços de Emergência (190, 192, 193, 181, etc.) não geram registros nos sistemas na prestadora (extrato detalhado, fatura), exceto o CDR.

Alternativamente, se o arquivo de CDRs não contiver um código SUP específico, pode-se requisitar um terminal da prestadora para originar chamadas e comprovar o completamento e a tarifação.

Nesse caso pode-se incluir no teste a originação de chamadas para os códigos SUP citados em reclamações registradas no sistema Focus.

REUSO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO

Definição

Item de verificação para prestadoras do SMP, SME e STFC.

Este item de verificação consiste em averiguar se o reuso de códigos de acesso de usuário está de acordo com a regulamentação.

Este item de verificação só é aplicável a CÓDIGOS DE ACESSO DE USUÁRIO, inclusive CNG.

Preparação da Avaliação

Extrair relatório do sistema FOCUS com as reclamações registradas (resolvidas e não resolvidas) no período fiscalizado, relacionadas ao reuso de recursos de numeração.

Obter da prestadora as seguintes informações:

Relação de todos os códigos de acesso desativados nos últimos 12 (doze) meses, conforme o layout da Tabela 7.

Desconsiderar os acessos portados para outras operadoras (portabilidade sainte).

Relação de todos os códigos de acesso em serviço (código de acesso ativado, com usuário podendo usufruir do serviço) nos últimos 6 (seis) meses, conforme o layout da Tabela 5.

Desconsiderar os acessos portados de outras operadoras (portabilidade entrante).

Descrição detalhada do procedimento utilizado para controlar e administrar o reuso dos recursos de numeração.

Avaliação dos Dados Obtidos

Selecionar uma amostra dos códigos de acesso que figurem simultaneamente na relação de códigos desativados e códigos em serviço(código de acesso ativado, com usuário podendo usufruir do serviço).

Verificar se o intervalo de reuso obedece ao prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.

Atentar para as exceções onde o reuso do código de acesso não obedece ao prazo mínimo:

O código de acesso foi designado para o último titular do código.

Houve a transferência de titularidade do código de acesso.

Processos de doação ou sucessão envolvendo o código de acesso.

Selecionar uma amostra de reclamações do sistema FOCUS.

Verificar nos sistemas da prestadora se o intervalo de reuso obedece ao prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. O prazo mínimo poderá ser desconsiderado para as condições elencadas no item anterior.

Analisar os procedimentos utilizados pela prestadora para controlar e administrar o reuso dos recursos de numeração, e verificar se estão de acordo com as obrigações referenciadas no Art.32 do RGN e no item 18 do Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração.

NÍVEL DE EFICIÊNCIA DE USO DOS RECURSOS DE NUMERAÇÃO

PRESTADORAS DO STFC

Definição

Este item de verificação consiste em validar as informações fornecidas pela prestadora para o cálculo do nível de eficiência mínimo de uso dos recursos de numeração, quando da solicitação de atribuição de códigos de acesso de usuários do STFC (recursos).

Preparação da Avaliação

Obter da prestadora as seguintes informações, referentes à área local (CN) objeto da solicitação de recursos:

Relação de códigos de acesso de usuário em serviço (código de acesso ativado, com usuário podendo usufruir do serviço), conforme o layout da Tabela 5.

Tabela 5

Campo

Descrição

Formato

CN

Código Nacional

Numérico

Terminal_serviço

Código de acesso terminal de usuário

Numérico

Data 1

Data de ativação do terminal

ddmmaaaa

Relação de códigos de acesso de usuário portados, conforme o layout da Tabela 6.

Tabela 6

Campo

Descrição

Formato

CN

Código Nacional

Numérico

Terminal_portado

Código de acesso portado

Numérico

Relação de códigos de acesso de usuário em quarentena, conforme o layout da Tabela 7.

Tabela 7

Campo

Descrição

Formato

CN

Código Nacional

Numérico

Terminal_quarentena

Código de acesso em quarentena

Numérico

Data 1

Data de início da quarentena

ddmmaaaa

As Tabelas 5, 6 e 7 servem de modelo para os casos onde a demanda de fiscalização não especifique quais informações devem ser requeridas à prestadora.

Obter no SAPN a tabela com os Prefixos + Milhares de códigos de acesso de usuário (*função Arquivos/ Arquivos STFC), referentes à área local objeto da solicitação de recursos.

*As tabelas obtidas na função Arquivos são atualizadas semanalmente aos sábados.

Obter no Portal de informações de Portabilidade (PIP) o relatório de códigos de acesso portados (port-out) da prestadora e da área local (CN) objeto da solicitação de recursos.

Atentar para os casos onde o código de acesso foi portado (port-out) e posteriormente retornou para a prestadora de origem (port-in).

Avaliação dos Dados Obtidos

Comparar a relação de códigos de acessos em serviço com a tabela do SAPN (Prefixos+Milhares).

Verificar se o “prefixo+milhar” dos códigos de acesso em serviço (código de acesso ativado, com usuário podendo usufruir do serviço) estão contidos na tabela SAPN (Prefixos+Milhares).

Selecionar uma amostra dos códigos de acesso em serviço e verificar nos sistemas da prestadora se o código de acesso está ativado, com usuário podendo usufruir do serviço.

Comparar a relação de códigos de acesso portados com o relatório PIP.

Verificar se os códigos de acesso portados estão no relatório PIP.

Selecionar uma amostra dos códigos de acesso em quarentena e verificar nos sistemas da prestadora se o código de acesso está desativado (Ex.: solicitar cópia de telas que comprovem a quarentena).

PRESTADORAS DO SMP

Definição

Este item de verificação consiste em validar as informações fornecidas pela prestadora para o cálculo do nível de eficiência mínimo de uso dos recursos de numeração, quando da solicitação de atribuição de códigos de acesso de usuários do SMP (recursos).

Preparação da Avaliação

Obter da prestadora as seguintes informações, referentes ao Código Nacional objeto da solicitação de recursos:

Relação de códigos de acesso de usuário em serviço (código de acesso ativado, com usuário podendo usufruir do serviço), conforme o layout da Tabela 5.

Relação de códigos de acesso de usuário portados, conforme o layout da Tabela 6.

Relação de códigos de acesso de usuário em quarentena, conforme o layout da Tabela 7.

Obter no SAPN a tabela com os Prefixos + Milhares de códigos de acesso de usuário (*função Arquivos/ Arquivos SMP), referentes ao CN objeto da solicitação de recursos.

*As tabelas obtidas na função Arquivos são atualizadas semanalmente aos sábados.

Obter no Portal de informações de Portabilidade (PIP) o relatório de códigos de acesso portados (port-out) da prestadora e do CN objeto da solicitação de recursos.

Atentar para os casos onde o código de acesso foi portado (port-out) e posteriormente retornou para a prestadora de origem (port-in).

Avaliação dos dados obtidos

Comparar a relação de códigos de acessos em serviço com a tabela do SAPN (Prefixos+Milhares).

Verificar se o “prefixo+milhar” dos códigos de acesso em serviço (código de acesso ativado, com usuário podendo usufruir do serviço) estão contidos na tabela do SAPN (Prefixos+Milhares).

Selecionar uma amostra dos códigos de acesso em serviço e verificar nos sistemas da prestadora se o código de acesso está ativado, com usuário podendo usufruir do serviço.

Comparar a relação de códigos de acesso portados com o relatório PIP.

Verificar se os códigos de acesso portados estão no relatório PIP.

Selecionar uma amostra dos códigos de acesso em quarentena e verificar nos sistemas da prestadora se o código de acesso está desativado (Ex.: solicitar cópia de telas que comprovem a quarentena).

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

O resultado das análises dos itens de verificação.

Todas as divergências identificadas nas análises.

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

Além disso, anexar ao Relatório as informações e tabelas requeridas na fase de "Preparação da Avaliação" do item fiscalizado, bem como os registros coletados em fiscalizações presenciais.


Referência: Processo nº 53500.020970/2019-75 SEI nº 5021120