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Informe nº 19/2018/SEI/GR05CO/GR05/SFI

PROCESSO Nº 53528.001846/2018-11

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, PROCESSO DE APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES, GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ASSUNTO

Apresentar proposta para distribuição de recursos interpostos contra decisões exaradas nos Processos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) que são de competência da Superintendência de Fiscalização (SFI).

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT);

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (LPA);

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da Anatel (RIA); e

Parecer nº 693/2014/RFS/PFE/ANATEL/PGF/AGU.

ANÁLISE

DESCRIÇÃO DO PROJETO

Apresentar proposta para a distribuição de recursos interpostos contra decisões exaradas em Pados que são de competência da SFI, bem como alternativas de implantação de solução informatizada que permita que tais recursos sejam distribuídos para análise por servidor lotado em Gerência Regional, incluindo as Unidades Operacionais, diferente do que elaborou os informes de instrução das instâncias anteriores.

JUSTIFICATIVA

Atualmente não há restrição para que o mesmo servidor e servidores da mesma Gerência Regional realizem a instrução processual de todas as instâncias, fazendo com que a fundamentação das decisões de instâncias diferentes seja elaborada pelo mesmo servidor e/ou servidores lotados na mesma unidade descentralizada.

Ainda que não exista impedimento para a atuação do mesmo servidor nas diferentes instâncias, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e que o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição esteja assegurado com a decisão por autoridades distintas, é inegável que a criação de regras a fim de que a motivação da decisão seja elaborada por servidores diferentes e lotados em órgãos diferentes, aprimora o procedimento de análise de julgamento dos processos.

Repisa-se que não se trata de ilegalidade no procedimento hoje vigente de instrução, no qual a unidade responsável pelo processo continua com a atribuição de instrução até o encerramento do processo. Trata-se de um aprimoramento no procedimento, conferindo máxima efetividade aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, uma vez que permite a completa reavaliação pela área técnica.

Mas não é só, a distribuição dos recursos propicia melhora nas instruções, decorrente desse novo olhar sob o caso; propicia maior uniformidade das instruções e das decisões, uma vez que equívocos de instrução e não aplicação de orientações e entendimentos consolidados tendem a ser identificados e reformados com maior frequência; permite a distribuição equânime de carga de trabalho referente às instâncias recursais a todos servidores que compõe o processos de tratar Pados na SFI; permite maior circulação de informações, pois os processos circularão por mais de uma unidade descentralizada; e evita alegações de nulidade, de perseguição e de atuação arbitrária e não uniforme por parte de alguns servidores e/ou Gerências Regionais, trazidas em sede de recurso.

Não há óbice para a instrução de Pado decorrente de uma ação de fiscalização em determinada unidade descentralizada por outra unidade, já tendo a Procuradoria Federal Especializada se manifestado pela ausência de limitação territorial na competência dos Gerentes Regionais – Parecer nº 693/2014/RFS/PFE/ANATEL/PGF/AGU.

Por fim, ainda cabe ressaltar que o SEI facilita a circulação dos processos, sem gerar perda de prazo para instrução, visto que não temos mais o trâmite físico dos processos.

HISTÓRICO E PESQUISA DE ALTERNATIVAS

Alternativa 1

Apesar do diagnóstico da necessidade de aprimoramento ser antigo, tivemos apenas uma iniciativa nos últimos anos que quase culminou na implantação do sistema de distribuição no âmbito de SFI. Na época, ainda antes da implantação do SEI, o sistema seria essencialmente manual e exigiria o abastecimento de uma planilha na rede pela Coordenação de Controle de Processos (FIGF5), a qual conteria uma lista de todos servidores aptos a instruírem Pados na SFI. O primeiro recurso recebido seria distribuído ao primeiro servidor da lista, desde que não fosse o responsável por instrução anterior, e o próximo recurso ao próximo da lista, e assim, sucessivamente.

Nessa proposta os coordenadores regionais seriam responsáveis por “inativar” os servidores que não pudessem receber recursos para instrução, por exemplo, quando estivessem de licença capacitação, férias, etc.

Alternativa 2

Em conversa com a Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB), especialmente sobre a possibilidade de o Módulo Litigioso do SEI que substituirá o SPADO contemplar alguma ferramenta que permitisse a distribuição, não foi vislumbrado alguma possibilidade para esse primeiro momento, mas a sugestão seria a utilização de lista no Integra, a qual poderia inclusive permitir a produção de relatórios com as ferramentas de BI. Após a consolidação do projeto, poderia ser pensada alternativa para automatização.

Essa ação exigiria uma atuação manual da FIGF5 de ao receber o recurso, realizar o preenchimento da lista, garantindo-se que não seja atribuído para servidor responsável por análise anterior, nem da mesma Gerência Regional.

Além disso, precisaria da definição de como a FIGF5 seria comunicada da interposição do recurso e de qual seria o procedimento da área que recebeu o recurso.

Também seria preciso definição quanto à capacidade de trabalho em férias, licenças e outros afastamentos (como férias são gozadas anualmente por todos, poderia ser definido para fins de distribuição que férias e licenças de saúde de “x” dias não afetariam no cômputo, por exemplo, só sendo computadas licenças maiores, a partir de “x” dias, licença capacitação, licença paternidade, licença maternidade e outros).

Alternativa 3

Criação de uma área específica no SEI para o tratamento dos recursos, foi explicado pela GIIB que as áreas do SEI correspondem fielmente ao organograma constante no SARH e que não é possível a criação de áreas diferentes. A alternativa seria a criação de uma comissão por portaria do Superintendente a qual designaria todos os membros (servidores que estariam aptos a instruir os Pados recursais) e definiria os objetivos. Com essa área específica no SEI, os processos poderiam ser atribuídos diretamente aos servidores envolvidos. Os coordenadores das GRCOs também precisariam de acesso para verificar o trabalho dos integrantes das suas equipes.

Alternativa 4

Utilizar o módulo de sorteio e decisão colegiada a ser utilizado pelo Conselho Diretor (CD). É possível que esse módulo possa nos atender para fins de sorteio, porém não seria a curto prazo, pois a prioridade seria o atendimento do CD.

Foi conversado com a Secretaria do Conselho Diretor, a fim de obter informações sobre o Sistema de Deliberação do Conselho Diretor, que divide as matérias por assunto e as distribui randômica e aleatoriamente. Foi comentado que esse sistema foi projetado por uma empresa que não presta mais serviço para a Agência, fato que causa grande dificuldade em caso de necessidade de melhoria ou erro do sistema, não se mostrando uma alternativa viável para o projeto.

Alternativa 5

O Processo de Outorga e Recurso à Prestação da Gerência Regional da Anatel no Estado do Rio Grande do Sul (GR05OR) possui uma planilha de distribuição automatizada de processos para os servidores que compõe o processo, a qual interage com o navegador e captura os processos no SEI, fazendo a distribuição automática dos processos consoante carga de trabalho de cada servidor, capacidade de trabalho e tipo de processos/pesos atribuídos, também fazendo a atribuição do processo ao servidor no SEI. Ainda assim exige a triagem do tipo de processo para a sua classificação e posterior distribuição.

A ferramenta criada e utilizada há alguns anos pela GR05OR se mostra uma alternativa interessante a ser adota, porém exige a disponibilidade de servidor para adaptar à realidade da SFI e das GRCOs, a fim de respeitar as regras de que o servidor a ser distribuído o processo com (novo) recurso não pode ter elaborado o informe nos autos anteriormente, nem ser da mesma Gerência Regional.

Caso a funcionalidade fosse desenvolvida com a ajuda da SGI, a planilha de distribuição poderia permitir a verificação da instrução no SEI (para ver qual servidor e gerência foi responsável pela instrução anterior) e a captura da capacidade de trabalho diretamente no SARH, a partir de regras previamente definidas, como, por exemplo, licença a partir de 3 dias entraria no cômputo da capacidade laboral do servidor.

PROPOSTA E VARIÁVEIS

Premissas iniciais

Para fins de distribuição de recurso e ajuste de carga, pensou-se em apenas 2 tipologias, mesma tipologia utilizada no PGD – recurso não conhecido e conhecido, sendo que o conhecido valeria o dobro da carga do não conhecido;

Ainda que se reconheça a existência de casos complexos cuja pontuação não corresponderia à dificuldade de instrução, esses casos podem ser tratados com o pedido de pontuação excepcional no âmbito do PGD, que refletiria na carga total atribuída ao servidor, não precisando ser tratados na distribuição de recurso;

Com o objetivo de aprimorar a instrução e a uniformidade das instruções e decisões idealizou-se que a instrução deveria ser realizada não só por servidor diferente, mas também por Gerência Regional diferente (incluindo as Unidades Operacionais). Ex: Pado instruído na 1º instância na UO02.1 (Espírito Santo), na segunda instância não poderia ser instruído na UO02.1, nem na GR02 (Rio de Janeiro);

A instrução recursal comporta o informe e despacho de admissibilidade, devolvendo-se após a decisão recursal à origem, para continuidade do trâmite (relembra-se que as intimações das decisões possuem pontuação própria no PGD, não prejudicando assim a unidade de origem);

Como férias são gozadas anualmente por todos e no prazo de 12 meses é provável que o servidor tenha algum(ns) dia(s) de licença para tratamento da própria saúde ou licença por doença em pessoa da família, pode ser definido que apenas licença(s) a partir de x dias (individualmente consideradas ou no total) impactariam na capacidade de trabalho para fins de distribuição. Ex: somente licença maior de 3 dias ou licenças que totalizem mais de 3 dias impactariam na capacidade de trabalho para fins de distribuição;

Tendo em vista que o sistema de distribuição não pode onerar demasiadamente a FIGF5, pensou-se que a atribuição da carga pela tipologia fosse feita a posteriori pelo coordenador do servidor atribuído, uma vez que a análise será feita para fins de atribuição de pontuação no PGD.

Fluxo ideal – com planilha automatizada, perfil área de recursos específica no SEI e integração com SEI e SARH

Recebimento do recurso pela área competente (dentro dos autos e ou em processo apartado, devendo ser movido para o processo correspondente);

Coordenador ou servidor por ele designado enviaria o processo para área no SEI específica para recurso, onde será instruído;

Coordenador da FIGF5 utiliza a planilha semanalmente no dia “x” para distribuir os recursos, fazendo já a atribuição automática no SEI para 1 dos 16 servidores, todos com acesso a esse perfil novo no SEI, assim como seus coordenadores;

Servidores aptos a receber a distribuição devem checar semanalmente a área para verificar atribuição e realizar a instrução processual (incluindo lançamento SPADO, certidão efeito suspensivo, etc);

Coordenador do servidor atribuído recalcula sua pontuação e atribuição de carga no PGD (se necessário), bem como a pontuação na planilha de distribuição automática para ajuste de carga (recurso não conhecido/conhecido). Esse passo pode ser anterior à instrução caso o coordenador realize triagem prévia.

Alternativa 1 - Sem planilha automatizada

Recebimento do recurso pela área competente (dentro dos autos e ou em processo apartado, devendo ser movido para o processo correspondente);

Coordenador ou servidor por ele designado enviaria o processo para área no SEI específica para recurso, onde será instruído;

Coordenador da FIGF5 geraria relatório semanalmente no dia “x” para distribuir os recursos, abastecendo manualmente uma lista de servidores no Integra (pela ordem das gerências ou ordem alfabética), cuidando sempre para que o recurso não seja distribuído para quem já elaborou algum informe nos autos, nem para alguém da mesma Gerência (incluindo UO);

Coordenador da FIGF5 atribui os processos no SEI;

Servidores aptos a receber a distribuição devem checar semanalmente a área para verificar atribuição e realizar a instrução processual (incluindo lançamento SPADO, certidão efeito suspensivo, etc);

Coordenador do servidor atribuído recalcula sua pontuação e atribuição de carga no PGD (se necessário);

Trâmite normal do processo.

A dificuldade nesse caso seria o controle da carga referente à tipologia do recurso.

Alternativa 2 – Com planilha automatizada, sem integração com SEI e SARH e sem perfil específico no SEI para os recursos

Recebimento do recurso pela área competente (dentro dos autos e ou em processo apartado, devendo ser movido para o processo correspondente);

Coordenador da GRCO ou servidor por ele designado coloca o marcador ou ponto de controle “recurso para distribuição”;

Coordenador da FIGF5 geraria relatório semanalmente no dia “x” para distribuir os recursos, capturando os processos do relatório e fazendo a distribuição com a utilização da planilha automatizada (precisaria ter funcionalidade para excluir o servidor/gerência da análise anterior);

Coordenador da área que recebeu o recurso verificará a atribuição na planilha semanalmente e envia o processo para área do servidor atribuído com a indicação do servidor no andamento do processo, para fins de instrução (incluindo lançamento SPADO, certidão efeito suspensivo, etc);

Coordenador da área do servidor, faz a atribuição no SEI, recalcula sua pontuação e atribuição da carga no PGD (se necessário), bem como a pontuação na planilha automatizada de distribuição para ajuste de carga (recurso não conhecido/conhecido);

Trâmite normal do processo.

RECURSOS NECESSÁRIOS

Considerando a proposta de utilização da planilha automatizada de distribuição da GR05OR, precisa-se para o desenvolvimento do projeto:

Servidor com conhecimento técnico para realizar as adaptações necessárias na planilha e instruir servidores que a utilizarão;

Intervenção da SGI para criação de área de recursos (Comissão) e integração SARH/SEI;

Para a implementação do projeto:

Servidor na FIGF para utilizar a planilha ou lista no Integra e para distribuir e atribuir os recursos recebidos;

Atuação do Coordenador das COs para remessa do processo para a área competente, ajuste da carga dos servidores que compõe o PGD e para ajustar a carga de trabalho dos recursos;

Caso não seja possível a integração com SARH, os coordenadores das COs precisariam ainda lançar alguma licença que impacte na capacidade de trabalho.

FORÇA DE TRABALHO

A lista de servidores que estariam aptos a receberem recursos para instrução é formada por todos integrantes do PGD, que hoje contempla todos servidores da COs que realizam a atividade de instrução de Pados de competência da SFI, acrescida da coordenadora da GR05CO, única servidora fora do PGD e coordenadora que instrui esses Pados:

Cintia Firence Ramos

GR01

Teletrabalhador

Fabiano dos Santos Barroso

GR01

Presencial

Itamar Trajano da Silva

GR01

Teletrabalhador

Luiz Cesar da Silva

GR01

Presencial

Edmilson Elton do Amaral

GR03

Teletrabalhador

Carla Simoes Clementino

GR04

Teletrabalhador

Renato Patrus Mundim Pena

GR04

Teletrabalhador

Danielle Demery Oliveira Gomes

GR06

Teletrabalhador

Ricardo Lima da Rocha

GR06

Presencial

Lucia Paula Lemes

GR07

Teletrabalhador

Charles Silva Mota

GR08

Teletrabalhador

Lívia Caruline dos Santos Lima de Sá

GR08

Presencial

Alice Pinheiro Albuquerque

GR09

Presencial

Elano Barbosa Ribeiro

GR09

Teletrabalhador

Debora Sousa da Silva Viana

UO10.1

Teletrabalhador

Vanessa Copetti Cravo

GR05

Fora do PG

Obs: informações constantes dos Processos nº 53500.002785/2018-18 com as atualizações de exclusão de servidores.

CARGA DE TRABALHO

O Plano de Trabalho do Projeto-Piloto do Programa de Gestão pode Desempenho no âmbito da SFI (SEI nº 2348212 – Processo nº 53500.002785/2018-18) apresentou análise estatística para determinação do quantitativo de processos e instâncias recursais:

7.9 Para tanto, foi realizada a seguinte análise estatística a partir dos dados constantes da base do SPADO em relação a processos com trânsito em julgado, de maneira a replicar o comportamento pretérito, relativo ao andamento processual, aos processos ainda em trâmite e aos processos a serem possivelmente instaurados.

Tabela 8 – Processos arquivados entre 2012 e 2017

Instância

Quantidade de Processos

% transitado em julgado em cada instância/Total de processos transitados em julgado

1ª Instância

17.974

86%

2ª Instância

2.310

11%

3ª Instância

642

3%

Total

20.926

100%

7.10 Da tabela 8, observa-se que 86% dos processos instaurados entre 2012 e 2017 transitaram em julgado já na primeira instância e que 14% tiveram recurso.

Além disso, tem-se a estimativa de instauração de processos do item 7.3 do Plano de Trabalho:

Tabela 5 – Projeção do total de processos instaurados até 2019

Ano

Total de Processos Instaurados

2010

1.121

2011

1.033

2012

930

2013

1.088

2014

2.164

2015

3.428

2016

1.352

2017*

1.115

2018*

1.233

2019*

1.174

Total Geral

14.638

Dessa forma, aplicando-se o percentual encontrado, de que 14% dos processos tramitam em outras instâncias, sendo 11% são encerrados em 2º instância e 3% em 3º instâncias, para 2018 tem-se um quantitativo estimado de 136 processos que serão encerrados em 2º instância e 37 processos em 3º instância.

Além disso, como o processo encerrado em 3º instância pressupõe a instrução em 2º instância, para fins projeção de recurso dobra-se a estimativa dos processos em 3º instância, totalizando 210 recursos para serem instruídos referentes aos Pados instaurados em 2018.

Ainda que o primeiro trimestre do ano esteja finalizado, trabalha-se com a estatística de 2018 para fins de dimensionamento de carga de trabalho anual, repisando-se que a estimativa de instauração para 2019 é próxima, apresentando diferença inferior de 5%.

Importa ressalvar que esse quantitativo não contempla processos atualmente pendentes de instrução, lembrando-se que ainda estão sendo instruídos processos instaurados em 2017 e eventuais recursos interpostos referem-se a processos de 2017.

De qualquer maneira, como foi realizado o mapeamento da instauração de Pados e do arquivamento em cada instância em vários anos, o percentual permite uma estimativa de carga de trabalho anual, não limitada ao exercício.

Considerando que a lista de servidores que compõe a força de trabalho da SFI para instrução dos Pados de sua competência conta com 16 servidores e a estimativa de instauração de 210 recursos para Pados instaurados em 2018, teria-se a distribuição de 13 a 14 Pados por servidor em um período de 12 meses.

CONCLUSÃO

Aprovar a proposta para distribuição de recursos interpostos contra decisões exaradas nos Pados de competência da SFI.

Encaminhar os autos à Gerência de Fiscalização para definição do fluxo de distribuição dos recursos interpostos e definição da solução informatizada para implementação da proposta ora aprovada.


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Documento assinado eletronicamente por Juliano Stanzani, Superintendente de Fiscalização, em 05/06/2018, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Copetti Cravo, Coordenador Regional de Processo, em 05/06/2018, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2723696 e o código CRC F2BE44BF.




Referência: Processo nº 53528.001846/2018-11 SEI nº 2723696