Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1716, de 07 de dezembro de 2017

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização dos Itens Relativos aos Compromissos de Ampliação ou Modernização do Serviço Móvel Pessoal, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta. Processo nº 53500.002206/2017-56.

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. 8º a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os agentes de fiscalização no desempenho de suas funções relacionadas à fiscalização dos itens relativos ao Compromisso previsto no Termo de Ajustamento de Conduta;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 765, realizada no período de 24/11/2017 a 03/12/2017; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.002206/2017-56.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Procedimento de Fiscalização dos Itens Relativos aos Compromissos de Ampliação ou Modernização do Serviço Móvel Pessoal, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Fleury Pinto, Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto(a), em 07/12/2017, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DOS ITENS RELATIVOS AOs compromissos de ampliação ou modernização do serviço móvel pessoal, no âmbito do termo de ajustamento de conduta

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização na avaliação de compromissos estabelecidos em Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, que contemplem ações relacionadas à instalação de novas estações, ampliação de capacidade, substituição de tecnologia ou modernização de equipamentos na rede do Serviço Móvel Pessoal - SMP.

APLICAÇÃO

Este Procedimento é aplicado no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta  - TAC da Telefônica S.A.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos, entre outros:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Termo de Ajustamento de Conduta – TAC  e seu respectivo Manual de Acompanhamento e Fiscalização  MAF;

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

Projeto Executivo: projeto apresentado pela Compromissária, para cada compromisso a ser acompanhado pela Anatel, contendo o detalhamento das atividades envolvidas em sua consecução, incluindo-se a identificação do município, endereço de instalação, cronograma de execução previsto, equipamentos e demais elementos envolvidos;

Sistema de Serviços de Telecomunicações - STEL: sistema interativo da Anatel utilizado na gestão de informações técnicas e administrativas relativas às entidades e estações de telecomunicações;

Sistema Integrado de Gestão e Controle do Espectro – Mosaico: Sistema destinado a registrar os dados técnicos das estações das prestadoras de serviço de telecomunicações, inclusive do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que permite o gerenciamento de tais informações.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente procedimento de fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização – SFI e no sítio eletrônico da Anatel.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

Os itens a serem verificados de acordo com os procedimentos descritos neste documento são:

AVALIAÇÃO DO ESTADO INICIAL;

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Procedimentos

Este documento é composto pela descrição da análise para avaliação do Estado Inicial da rede da Compromissária referente ao Compromisso e verificação do cumprimento desse Compromisso.

Antes de iniciar a fiscalização, o Agente de Fiscalização deverá possuir acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel,  módulos do STEL e/ou Mosaico, ou outros que vierem a substituí-los, além de outros que julgar pertinentes.

Para orientação quanto aos aspectos legais e para direcionamento dos trabalhos de fiscalização, o Agente de Fiscalização poderá solicitar esclarecimentos à área demandante por meio da Gerência de Fiscalização – FIGF.

O Agente de Fiscalização deve avaliar a aplicabilidade e viabilidade de obtenção de acesso remoto (online) aos sistemas da Compromissária necessários à validação e auditoria das informações recebidas.

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação ou não de irregularidades, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

Métodos Estatísticos

Algumas verificações que envolvem uma grande quantidade de elementos a serem analisados (população finita de tamanho NUNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis. Nesses casos, deve-se obter uma amostra de tamanho namostra de tal forma que, com nível de confiança e margem de erro preestabelecidos, pode-se realizar a verificação das namostra de elementos e inferir o resultado para o número total de NUNIVERSO elementos.

Assim, tem-se que os métodos amostrais são utilizados com vistas a possibilitar a realização de inferências sobre um universo a partir da averiguação de informações contidas em uma parcela desse universo.

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), ou outra que vier a substituí-la, notadamente quanto às orientações para utilização de métodos amostrais pela fiscalização da Agência.

A critério da Anatel, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem aplicação de método amostral.

AVALIAÇÃO DO ESTADO INICIAL 

Definição

Este item refere-se à análise para avaliar o Estado Inicial da rede da Compromissária.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação 

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deve obter e utilizar as seguintes informações, que devem ser requisitadas à Compromissária, caso não tenham sido previamente disponibilizadas pela área demandante:

Cadastro de células/setores fornecido mensalmente pela Compromissária e utilizado pela Anatel na consolidação dos indicadores de acesso;

Amostra de Call Detail Records - CDRs de voz e dados com todos os bilhetes correspondentes ao período de duas horas em três diferentes dias da semana a serem definidos pelo Agente de Fiscalização. Esta informação deve ser fornecida no formato bruto (binário) por meio de arquivos extraídos diretamente dos elementos de rede (bilhetadores). No caso de obtenção dos CDRs na forma bruta, os mesmos devem ser decodificados por programas específicos para o formato texto, a fim de que sejam interpretados e tratados;

Informações de configuração das células/setores extraídas dos sistemas de supervisão e gerência da rede. Essa informação poderá ser obtida pelo acesso direto aos elementos de rede, por meio de comandos, ou por meio de extração (DUMP) das bases de dados dos sistemas de OSS da rede da Compromissária. Em qualquer dos casos citados, a extração de informações deve ser feita preferencialmente com o acompanhamento in loco do Agente de Fiscalização;

Relatório de tráfego contendo identificação das células/setores no CGR, data e volume de tráfego;

Extração da base do sistema STEL e/ou Mosaico, ou outros que vierem a substituí-los, de relação contendo o detalhamento de todas as estações do SMP da Compromissária.

Procedimento de Validação das Informações Recebidas

O Agente de Fiscalização deve validar as informações encaminhadas em resposta à solicitação de que trata o item 8.2.1, fazendo o cruzamento das informações dos subitens 8.2.1.1, 8.2.1.2, 8.2.1.3, 8.2.1.4 e 8.2.1.5, com o intuito de obter uma relação única de todas as células/setores e suas respectivas estações.

As divergências resultantes do cruzamento das informações devem ser objeto de investigação, a fim de serem mitigadas, para que a relação final contemple da forma mais fidedigna possível todos os elementos de rede ativos e em operação. Essa investigação poderá ser realizada, entre outros métodos, por meio de acesso remoto (online) aos sistemas da Compromissária. 

Metodologia e Procedimento de Análise 

O Agente de Fiscalização deve consolidar as informações analisadas no item 8.3, para construir tabelas contendo a relação de células/setores, devidamente consolidadas por município ou por outro parâmetro, conforme conveniência, contendo as seguintes informações, visando a construção de relação correspondente ao Estado Inicial, a qual servirá de referência para aferição do cumprimento do Compromisso:

Setor (Nome da célula/setor);

Tecnologia (2G, 3G ou 4G);

Site (Nome da Estação);

BSC-RNC-MME (Nome da controladora associada);

MSC-MSS (Nome da central associada);

CN (Código de numeração associado);

Fabricante;

Endereço;

Município;

UF;

Código IBGE;

CGI/ECI (Identificação lógica da célula/setor);

Frequência (Frequência/banda de operação);

Capacidade (TRX, Channel Elements, Resource Blocks);

Azimute;

Latitude;

Longitude.

As informações validadas relacionadas ao estado da rede devem ser confrontadas com o Projeto Executivo apresentado. Todas as divergências encontradas devem ser descritas no Relatório de Fiscalização, para avaliação da validação do Estado Inicial pela Superintendência responsável pelo acompanhamento.

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO

Definição

Este item refere-se à verificação do cumprimento do compromisso relacionado à instalação de novas estações, ampliação de capacidade, substituição de tecnologia ou modernização de equipamentos na rede SMP.

Metodologia e Procedimentos para Verificação do Cumprimento do Compromisso

Ao longo do período de acompanhamento desse Compromisso, deve-se repetir a consolidação prevista no item 8.4.1, e as novas tabelas obtidas devem ser comparadas com a relação do Estado Inicial para a avaliação do cumprimento do Compromisso.

A critério do Agente de Fiscalização, depois de realizado o procedimento descrito anteriormente, deverá ser avaliada a necessidade de realizar fiscalização presencial nas estações para confirmação das informações.

As informações obtidas devem ser confrontadas com o Projeto Executivo apresentado. Todas as divergências encontradas devem constar no Relatório de Fiscalização para avaliação do cumprimento do compromisso pela Superintendência responsável pelo acompanhamento.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO​

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Todas as divergências encontradas na análise para a avaliação do Estado Inicial;

As tabelas contendo a relação de células/setores, consolidadas por municípios;

Comparação dos dados entre as novas tabelas e o Estado Inicial;

Todas as divergências encontradas na análise comparativa entre os dados obtidos e o Projeto Executivo referente à verificação do cumprimento do compromisso;

 Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.


Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 2202537