AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 167, de 08 de abril de 2019
Processo nº 53500.066989/2017-04
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 868, de 4 de abril de 2019
EMENTA
PROPOSTA DE REAVALIAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DE USO DE FAIXAS PARA RADIOENLACES. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). CONSOLIDAÇÃO DE REGULAMENTOS AFETOS. DESTINAÇÃO DE NOVAS SUBFAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIAS. REQUISITOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS EM ATO DA SUPERINTENDÊNCIA. SUBMISSÃO DA PROPOSTA A CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
1. Proposta de Resolução sobre reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces, para: (i) consolidação e atualização de regras estabelecidas em 26 (vinte e seis) normativos distintos; (ii) destinação de faixas adicionais, com vista a acompanhar a tendência mundial de preparação para implantação de sistemas móveis de 5ª geração (5G); e (iii) estabelecimento de parâmetros técnicos em Ato específico da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequências.
2. Processo iniciado no âmbito da Agenda Regulatória 2017-2018 e com Consulta Pública e aprovação final previstas na Agenda Regulatória 2019-2020.
3. Proposta previamente submetida à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, que opinou pela sua regularidade e necessidade de submissão a Consulta Pública.
4. Submissão da proposta a Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 73/2019/EC (SEI nº 3901734), integrante deste acórdão, submeter a Consulta Pública, por 60 (sessenta) dias, a proposta de Resolução sobre a Reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces, nos termos da minuta de Consulta Pública SEI nº 3352268 e da minuta de Resolução SEI nº 3352265.
Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 08/04/2019, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4013531 e o código CRC BF841A1E. |
Referência: Processo nº 53500.066989/2017-04 | SEI nº 4013531 |