Boletim de Serviço Eletrônico em 09/04/2019

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 167, de 08 de abril de 2019

Processo nº 53500.066989/2017-04

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 868, de 4 de abril de 2019

EMENTA

PROPOSTA DE REAVALIAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DE USO DE FAIXAS PARA RADIOENLACES. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). CONSOLIDAÇÃO DE REGULAMENTOS AFETOS. DESTINAÇÃO DE NOVAS SUBFAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIAS. REQUISITOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS EM ATO DA SUPERINTENDÊNCIA. SUBMISSÃO DA PROPOSTA A CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.

1. Proposta de Resolução sobre reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces, para: (i) consolidação e atualização de regras estabelecidas em 26 (vinte e seis) normativos distintos; (ii) destinação de faixas adicionais, com vista a acompanhar a tendência mundial de preparação para implantação de sistemas móveis de 5ª geração (5G); e (iii) estabelecimento de parâmetros técnicos em Ato específico da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequências.

2. Processo iniciado no âmbito da Agenda Regulatória 2017-2018 e com Consulta Pública e aprovação final previstas na Agenda Regulatória 2019-2020.

3. Proposta previamente submetida à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, que opinou pela sua regularidade e necessidade de submissão a Consulta Pública.

4. Submissão da proposta a Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 73/2019/EC (SEI nº 3901734), integrante deste acórdão, submeter a Consulta Pública, por 60 (sessenta) dias, a proposta de Resolução sobre a Reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces, nos termos da minuta de Consulta Pública SEI nº 3352268 e da minuta de Resolução SEI nº 3352265.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 08/04/2019, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.066989/2017-04 SEI nº 4013531