AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Ordinatório

  

Processo nº 53500.066167/2020-11

Interessado: CLARO S.A.

  

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do processo em epígrafe, referente ao pedido de anuência prévia formulado pela CLARO S.A. para desativação de rotas ópticas atendidas pelo Sistema Submarino Atlantis 2, decidiu, em sua Reunião nº 898, de 15 de abril de 2021, tendo por fundamento a Análise nº 34/2021/CB (SEI nº 6737230), determinar à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) que instaure processo para formalizar a delegação de pedidos de anuência prévia para desativação de rotas em cabos de fibras ópticas, bem como a alteração do perfil de rotas e redes nacionais e internacionais das Concessionárias, ficando sob competência do Superintendente de Controle de Obrigações (SCO).


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 23/04/2021, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.066167/2020-11 SEI nº 6790927