AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 209, de 14 de janeiro de 2019
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.034003/2018-18;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Lista de Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicação de Categoria I, publicada na página da Anatel na Internet, alterando os requisitos para Telefone Móvel Celular e para Estação Terminal de Acesso - ETA, nos moldes do Anexo I a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.
Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 14/01/2019, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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Anexo I
ATUALIZAÇÃO DOS Requisitos técnicos para AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE de Telefone Móvel Celular E ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO - ETA
Os requisitos técnicos para certificação dos produtos Estação Terminal de Acesso - ETA e Telefone móvel celular serão atualizados na Lista de Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicação de Categoria I, publicada na página da Anatel na Internet, conforme se segue:
A tabela 1 contém os requisitos atualizados do produto Estação Terminal de Acesso - ETA;
A tabela 2 contém os requisitos atualizados do produto Telefone Móvel Celular.
Produto: |
Estação Terminal de Acesso - ETA |
OBSERVAÇÕES: 1. Os requisitos descritos nos itens abaixo abrangem as características mínimas obrigatórias a serem observadas no processo de avaliação da conformidade de Estações Terminais de Acesso - ETA para efeito de homologação junto a Agência Nacional de Telecomunicações. 2. Os interessados na homologação deverão observar, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela Agência, padrões, normas e critérios para o correto funcionamento do produto nas redes das prestadoras de telecomunicações no Brasil, bem como os estabelecidos por outras instituições competentes. 3. Recomenda-se que o usuário consulte a documentação do produto para saber se os acessórios não fornecidos em conjunto com a ETA, incluindo carregadores e baterias, são compatíveis com o equipamento. 4. O fabricante ou o fornecedor da ETA poderá, opcionalmente, incluir no manual o selo Anatel completo contendo o número da homologação e a logomarca da Agência, e fixar no produto outra etiqueta em que conste o código de homologação. Tal etiqueta poderá ser substituída por qualquer processo gráfico igualmente eficaz, atendendo aos critérios especificados no item II do Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações.
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Documento Normativo |
Requisitos Aplicáveis (vide nota II) |
Procedimentos de ensaios |
REQUISITOS APLICÁVEIS A TODAS AS TECNOLOGIAS |
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a) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
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- Na íntegra, no que for aplicável. |
- vide notas III e IV. |
b) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
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- Na íntegra, no que for aplicável. |
- vide notas III e IV. |
c) Anexo à Resolução nº 700 de 28 de setembro de 2018 - Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação. |
- Titulo II – Capítulo I - Art. 4º, § 1º. |
- Titulo II – Capítulos III - Dos Procedimentos de Avaliação de Estações Terminais Portáteis. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE – SMGS |
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a) ETSI - EN 300733 - Satellite Personal Communications Networks (S-PCN); Mobile Earth Stations (MES), including handheld earth stations, for S-PCN in the 1,6/2,4 GHz bands, providing voice and/or data communications under the Mobile Satellite Service (MSS).
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5 - Emissões indesejadas fora da banda; |
- vide notas III e IV. |
b) ETSI - EN 300734 - Satellite Personal Communications Networks (S-PCN); Mobile Earth Stations (MES), including handheld earth stations, for S-PCN in the 2 GHz bands, providing voice and/or data communications under the Mobile Satellite Service (MSS).
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5 - Emissões indesejadas fora da banda; 6 - Emissões indesejadas dentro da banda; 7 - Emissão indesejada com transmissor em repouso. |
- vide notas III e IV. |
c) ETSI - ETS 300 254 - Satellite Earth Stations and Systems (SES); Land Mobile Earth Stations (LMESs) operating in the 1,5/1,6 GHz bands providing Low Bit Rate Data Communications (LBRDCs). |
4.2.1 - Emissões indesejadas fora das bandas 1626,5 - 1645,5 MHz e 1656,5 - 1660,5 MHz;
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- vide notas III e IV. |
d) ETSI - ETS 300 423 - Satellite Earth Stations and Systems (SES); Land Mobile Earth Stations (LMESs) operating in the 1,5/1,6GHz bands providing voice and/or data communications. |
6.1 - Emissão indesejada fora das bandas de 1631,5 a 1634,5 MHz e 1656,5 a 1660,5 MHz; 6.2 - Emissão indesejada máxima dentro das bandas de 1631,5 a 1634,5 MHz e 1656,5 a 1660,5 MHz; 6.3 - Densidade de emissão EIRP máxima na banda nominal; 6.5 - Proteção do serviço de radioastronomia contra emissões produzidas pelo LMES operando na banda de 1660,0 a 1660,5 MHz.
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- vide notas III e IV. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP |
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Tecnologia CDMA:
a) TIA/EIA-98-C - Recommended Minimum Performance Standards for Dual-Mode Spread Spectrum Mobile Stations. |
4.1.1 - Exatidão de frequência; 4.4.1 - Faixa de potência de saída em loop aberto; 4.4.5 - Potência de saída de RF máxima; 4.4.6 - Potência de saída mínima controlada; 4.5.1 - Emissão de espúrios conduzidos. |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV;
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Tecnologia TDMA:
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3.1.2.2 - Estabilidade de frequência; 3.2.1.2 - Potência de saída de RF digital; 3.4.2.2 - Emissão de espúrios e harmônicos conduzidos. |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV;
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Tecnologia GSM/GPRS/EDGE
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12.1.1 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal em comunicação; 13.16.1 - Erro de frequência e fase na configuração GPRS multiquadro; 13.17.1- Erro de frequência e exatidão de modulação na configuração EGPRS (EDGE); |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - vide nota IV; |
Tecnologia CDMA2000:
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4.1 - Exatidão de frequência; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - vide nota IV.
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Tecnologia WCDMA/HSDPA/HSUPA:
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5.2 - Potência Máxima de Saída;
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- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; |
Tecnologia HSPA+:
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5.2E - Precisão relativa da potência no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Vide nota IV; |
Tecnologia LTE:
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6.2.2 - Potência de transmissão;
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- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Vide nota IV; |
REQUISITOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS MÓVEIS EM APLICAÇÕES PONTO-MULTIPONTO |
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a) Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto nas faixas de frequências abaixo de 1 GHz. Ato nº 946, de 08 de fevereiro de 2018.
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- Na íntegra. |
- Vide Ato. |
b) Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto nas faixas de frequências acima de 1 GHz. Ato nº 934, de 08 de fevereiro de 2018.
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- Na íntegra. |
- Vide Ato. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC (com acesso sem fio) |
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a) Anexo à Resolução nº 146 de 16 de julho de 1999 - Regulamento para certificação de sistemas de acesso fixo sem fio para prestação do STFC. |
Art. 15. Emissão de espúrios fora da faixa de transmissão;
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- Vide notas III e IV. |
Tabela 1
Produto: |
Telefone móvel celular |
OBSERVAÇÕES: 1. Os requisitos descritos nos itens abaixo abrangem as características mínimas obrigatórias a serem observadas no processo de avaliação da conformidade do telefone móvel celular para efeito de homologação junto a Agência Nacional de Telecomunicações. 2. Os interessados na homologação deverão observar, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela Agência, padrões, normas e critérios para o correto funcionamento do produto nas redes das prestadoras de telecomunicações no Brasil, bem como os estabelecidos por outras instituições competentes. 3. Os usuários dos aparelhos devem observar a necessidade de se usar produtos homologados, incluindo os carregadores e baterias para telefones celulares. 3.1. Recomenda-se que o usuário consulte a documentação do produto para saber se os acessórios não fornecidos em conjunto com o aparelho, incluindo carregadores e baterias, são compatíveis com o telefone móvel celular em tela. 3.2. Os telefones celulares, carregadores e baterias para telefones celulares são identificados com códigos de homologação distintos. 4. O fabricante ou o fornecedor do telefone móvel celular poderá, opcionalmente, incluir no manual o selo Anatel completo contendo o número da homologação e a logomarca da Agência, e fixar no produto outra etiqueta em que conste o código de homologação. Tal etiqueta poderá ser substituída por qualquer processo gráfico igualmente eficaz, atendendo aos critérios especificados no item II do Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações. |
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Documento normativo |
Requisitos aplicáveis (vide nota II) |
Procedimentos de ensaios |
REQUISITOS APLICÁVEIS A TODAS AS TECNOLOGIAS |
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a) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
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- Na íntegra, no que for aplicável, exceto o item 6.1.1.2 dos requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas radiadas. |
- vide notas III, IV e V. |
b) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
|
- Na íntegra, no que for aplicável. |
- vide notas III, IV e IX. |
c) Anexo à Resolução nº 700 de 28 de setembro de 2018 - Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação.
|
- Titulo II – Capítulo I - Art. 4º, § 1º. |
- Titulo II – Capítulos III - Dos Procedimentos de Avaliação de Estações Terminais Portáteis. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP |
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Tecnologia CDMA:
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3.5.2 - Emissão de espúrios radiados (receptor);
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- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |
Tecnologia GSM/GPRS/EDGE:
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12.1.1 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal em comunicação; 12.2- Emissão de espúrios radiados; 13.16.1 - Erro de frequência e fase na configuração GPRS multiquadro; 13.17.1- Erro de frequência e exatidão de modulação na configuração EGPRS (EDGE);
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- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. - vide nota IV; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV; |
Tecnologia TDMA:
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2.5 - Emissão de espúrios radiados (receptor); |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.
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Tecnologia CDMA 2000:
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4.1 - Exatidão de frequência; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV.
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Tecnologia WCDMA/HSDPA/HSUPA:
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5.2 - Potência Máxima de Saída;
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- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - vide nota IV; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |
Tecnologia HSPA+:
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5.2E – Precisão relativa da potência no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - vide nota IV; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |
Tecnologia LTE:
|
6.2.2- Potência de transmissão;
|
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Vide nota IV; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |
Tabela 2
Referência: Processo nº 53500.034003/2018-18 | SEI nº 3706491 |