AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 209, de 14 de janeiro de 2019
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.034003/2018-18;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Lista de Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicação de Categoria I, publicada na página da Anatel na Internet, alterando os requisitos para Telefone Móvel Celular e para Estação Terminal de Acesso - ETA, nos moldes do Anexo I a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.
| Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 14/01/2019, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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Anexo I
ATUALIZAÇÃO DOS Requisitos técnicos para AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE de Telefone Móvel Celular E ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO - ETA
Os requisitos técnicos para certificação dos produtos Estação Terminal de Acesso - ETA e Telefone móvel celular serão atualizados na Lista de Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicação de Categoria I, publicada na página da Anatel na Internet, conforme se segue:
A tabela 1 contém os requisitos atualizados do produto Estação Terminal de Acesso - ETA;
A tabela 2 contém os requisitos atualizados do produto Telefone Móvel Celular.
Produto: |
Estação Terminal de Acesso - ETA |
OBSERVAÇÕES: 1. Os requisitos descritos nos itens abaixo abrangem as características mínimas obrigatórias a serem observadas no processo de avaliação da conformidade de Estações Terminais de Acesso - ETA para efeito de homologação junto a Agência Nacional de Telecomunicações. 2. Os interessados na homologação deverão observar, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela Agência, padrões, normas e critérios para o correto funcionamento do produto nas redes das prestadoras de telecomunicações no Brasil, bem como os estabelecidos por outras instituições competentes. 3. Recomenda-se que o usuário consulte a documentação do produto para saber se os acessórios não fornecidos em conjunto com a ETA, incluindo carregadores e baterias, são compatíveis com o equipamento. 4. O fabricante ou o fornecedor da ETA poderá, opcionalmente, incluir no manual o selo Anatel completo contendo o número da homologação e a logomarca da Agência, e fixar no produto outra etiqueta em que conste o código de homologação. Tal etiqueta poderá ser substituída por qualquer processo gráfico igualmente eficaz, atendendo aos critérios especificados no item II do Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações.
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Documento Normativo |
Requisitos Aplicáveis (vide nota II) |
Procedimentos de ensaios |
REQUISITOS APLICÁVEIS A TODAS AS TECNOLOGIAS |
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a) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
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- Na íntegra, no que for aplicável. |
- vide notas III e IV. |
b) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
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- Na íntegra, no que for aplicável. |
- vide notas III e IV. |
c) Anexo à Resolução nº 700 de 28 de setembro de 2018 - Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação. |
- Titulo II – Capítulo I - Art. 4º, § 1º. |
- Titulo II – Capítulos III - Dos Procedimentos de Avaliação de Estações Terminais Portáteis. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE – SMGS |
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a) ETSI - EN 300733 - Satellite Personal Communications Networks (S-PCN); Mobile Earth Stations (MES), including handheld earth stations, for S-PCN in the 1,6/2,4 GHz bands, providing voice and/or data communications under the Mobile Satellite Service (MSS).
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5 - Emissões indesejadas fora da banda; |
- vide notas III e IV. |
b) ETSI - EN 300734 - Satellite Personal Communications Networks (S-PCN); Mobile Earth Stations (MES), including handheld earth stations, for S-PCN in the 2 GHz bands, providing voice and/or data communications under the Mobile Satellite Service (MSS).
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5 - Emissões indesejadas fora da banda; 6 - Emissões indesejadas dentro da banda; 7 - Emissão indesejada com transmissor em repouso. |
- vide notas III e IV. |
c) ETSI - ETS 300 254 - Satellite Earth Stations and Systems (SES); Land Mobile Earth Stations (LMESs) operating in the 1,5/1,6 GHz bands providing Low Bit Rate Data Communications (LBRDCs). |
4.2.1 - Emissões indesejadas fora das bandas 1626,5 - 1645,5 MHz e 1656,5 - 1660,5 MHz;
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- vide notas III e IV. |
d) ETSI - ETS 300 423 - Satellite Earth Stations and Systems (SES); Land Mobile Earth Stations (LMESs) operating in the 1,5/1,6GHz bands providing voice and/or data communications. |
6.1 - Emissão indesejada fora das bandas de 1631,5 a 1634,5 MHz e 1656,5 a 1660,5 MHz; 6.2 - Emissão indesejada máxima dentro das bandas de 1631,5 a 1634,5 MHz e 1656,5 a 1660,5 MHz; 6.3 - Densidade de emissão EIRP máxima na banda nominal; 6.5 - Proteção do serviço de radioastronomia contra emissões produzidas pelo LMES operando na banda de 1660,0 a 1660,5 MHz.
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- vide notas III e IV. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP |
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Tecnologia CDMA:
a) TIA/EIA-98-C - Recommended Minimum Performance Standards for Dual-Mode Spread Spectrum Mobile Stations. |
4.1.1 - Exatidão de frequência; 4.4.1 - Faixa de potência de saída em loop aberto; 4.4.5 - Potência de saída de RF máxima; 4.4.6 - Potência de saída mínima controlada; 4.5.1 - Emissão de espúrios conduzidos. |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV;
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Tecnologia TDMA:
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3.1.2.2 - Estabilidade de frequência; 3.2.1.2 - Potência de saída de RF digital; 3.4.2.2 - Emissão de espúrios e harmônicos conduzidos. |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV;
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Tecnologia GSM/GPRS/EDGE
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12.1.1 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal em comunicação; 13.16.1 - Erro de frequência e fase na configuração GPRS multiquadro; 13.17.1- Erro de frequência e exatidão de modulação na configuração EGPRS (EDGE); |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - vide nota IV; |
Tecnologia CDMA2000:
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4.1 - Exatidão de frequência; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - vide nota IV.
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Tecnologia WCDMA/HSDPA/HSUPA:
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5.2 - Potência Máxima de Saída;
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- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; |
Tecnologia HSPA+:
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5.2E - Precisão relativa da potência no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Vide nota IV; |
Tecnologia LTE:
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6.2.2 - Potência de transmissão;
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- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Vide nota IV; |
REQUISITOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS MÓVEIS EM APLICAÇÕES PONTO-MULTIPONTO |
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a) Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto nas faixas de frequências abaixo de 1 GHz. Ato nº 946, de 08 de fevereiro de 2018.
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- Na íntegra. |
- Vide Ato. |
b) Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto nas faixas de frequências acima de 1 GHz. Ato nº 934, de 08 de fevereiro de 2018.
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- Na íntegra. |
- Vide Ato. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC (com acesso sem fio) |
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a) Anexo à Resolução nº 146 de 16 de julho de 1999 - Regulamento para certificação de sistemas de acesso fixo sem fio para prestação do STFC. |
Art. 15. Emissão de espúrios fora da faixa de transmissão;
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- Vide notas III e IV. |
Tabela 1
Produto: |
Telefone móvel celular |
OBSERVAÇÕES: 1. Os requisitos descritos nos itens abaixo abrangem as características mínimas obrigatórias a serem observadas no processo de avaliação da conformidade do telefone móvel celular para efeito de homologação junto a Agência Nacional de Telecomunicações. 2. Os interessados na homologação deverão observar, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela Agência, padrões, normas e critérios para o correto funcionamento do produto nas redes das prestadoras de telecomunicações no Brasil, bem como os estabelecidos por outras instituições competentes. 3. Os usuários dos aparelhos devem observar a necessidade de se usar produtos homologados, incluindo os carregadores e baterias para telefones celulares. 3.1. Recomenda-se que o usuário consulte a documentação do produto para saber se os acessórios não fornecidos em conjunto com o aparelho, incluindo carregadores e baterias, são compatíveis com o telefone móvel celular em tela. 3.2. Os telefones celulares, carregadores e baterias para telefones celulares são identificados com códigos de homologação distintos. 4. O fabricante ou o fornecedor do telefone móvel celular poderá, opcionalmente, incluir no manual o selo Anatel completo contendo o número da homologação e a logomarca da Agência, e fixar no produto outra etiqueta em que conste o código de homologação. Tal etiqueta poderá ser substituída por qualquer processo gráfico igualmente eficaz, atendendo aos critérios especificados no item II do Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações. |
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Documento normativo |
Requisitos aplicáveis (vide nota II) |
Procedimentos de ensaios |
REQUISITOS APLICÁVEIS A TODAS AS TECNOLOGIAS |
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a) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
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- Na íntegra, no que for aplicável, exceto o item 6.1.1.2 dos requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas radiadas. |
- vide notas III, IV e V. |
b) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
|
- Na íntegra, no que for aplicável. |
- vide notas III, IV e IX. |
c) Anexo à Resolução nº 700 de 28 de setembro de 2018 - Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação.
|
- Titulo II – Capítulo I - Art. 4º, § 1º. |
- Titulo II – Capítulos III - Dos Procedimentos de Avaliação de Estações Terminais Portáteis. |
REQUISITOS APLICÁVEIS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP |
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Tecnologia CDMA:
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3.5.2 - Emissão de espúrios radiados (receptor);
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- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |
Tecnologia GSM/GPRS/EDGE:
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12.1.1 - Emissão de espúrios conduzidos - terminal em comunicação; 12.2- Emissão de espúrios radiados; 13.16.1 - Erro de frequência e fase na configuração GPRS multiquadro; 13.17.1- Erro de frequência e exatidão de modulação na configuração EGPRS (EDGE);
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- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. - vide nota IV; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV; |
Tecnologia TDMA:
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2.5 - Emissão de espúrios radiados (receptor); |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação.
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Tecnologia CDMA 2000:
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4.1 - Exatidão de frequência; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação; - vide nota IV.
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Tecnologia WCDMA/HSDPA/HSUPA:
|
5.2 - Potência Máxima de Saída;
|
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - vide nota IV; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |
Tecnologia HSPA+:
|
5.2E – Precisão relativa da potência no domínio do código para HS-DPCCH e E-DCH com 16QAM; |
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - vide nota IV; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |
Tecnologia LTE:
|
6.2.2- Potência de transmissão;
|
- Os procedimentos de ensaio se encontram no próprio documento normativo; - Vide nota IV; - Os ensaios não deverão levar em consideração variações de temperatura e tensão de alimentação. |
Tabela 2
Referência: Processo nº 53500.034003/2018-18 | SEI nº 3706491 |