Boletim de Serviço Eletrônico em 30/06/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 7/2021/SUE

  

Processo nº 53500.040674/2019-91

Interessado: Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação

  

 

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para entrega dos dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte - PPP.

 

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos art. 4º, supracitado, do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 30/2020/SUE (SEI nº 6313798), que instituiu a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte;

CONSIDERANDO as razões e justificativas constantes no Informe nº 69/2021/CPAE/SCP (SEI nº 7075034); e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.040674/2019-91,

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados referentes ao 3º e 4º trimestres do ano de 2020 de que trata o Despacho Decisório nº 30/2020/SUE (SEI nº 6313798),  para o dia 31 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 30/06/2021, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.040674/2019-91 SEI nº 7080786