Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 54/2019

Processo nº 53500.002798/2019-78

Interessado: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 15/03/2019

Fim: 15/03/2019

Natureza da Matéria:

Solicitação de alteração do meio de divulgação para meio eletrônico

Assunto:

Solicitação do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal para que a divulgação das metas do PGMU, conforme previsto nos artigos 61 e 62 do Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU, anexo à Resolução nº 598/2012, seja realizada por e-mail utilizando-se de correspondência com aviso de recebimento somente para aqueles casos nos quais não haja disponibilidade da informação do e-mail do destinatário.

Conselheiro Relator:

Anibal Diniz

Voto do Conselheiro Relator:

Análise nº 71/2019/AD (SEI nº 3905514)

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Análise nº 71/2019/AD (SEI nº 3905514)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 54/2019/EC (SEI nº 3924671)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 49/2019/VA (SEI nº 3924839)

 

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 8/2019/PR (SEI nº 3926076)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 58/2019/MM (SEI nº 3926946)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 18/03/2019, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.002798/2019-78 SEI nº 3929993