Boletim de Serviço Eletrônico em 26/01/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2212, de 25 de janeiro de 2022

  

Altera o Anexo I da Portaria ANATEL nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a implementação de processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (IN nº 65/2020), pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão por Desempenho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020; 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.003014/2022-24 (CRG); e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.007622/2014-06,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Anexo da Portaria ANATEL nº 1868, de 29 de Dezembro de 2020, para inclusão do inciso XIV no art. 1º:

 

ANEXO 

PROCESSOS AUTORIZADOS À EXECUÇÃO EM PGD

Art. 1º (...)

(...)

"XIV – Corregedoria (CRG)

a)      Investigar Irregularidades e Orientar Conduta."(NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente, Substituto, em 26/01/2022, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.007622/2014-06 SEI nº 7954671