Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 151/2019
Processo nº 53500.010188/2019-48
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A., HISPASAT BRASIL LTDA.
Período do Circuito Deliberativo: |
Início: 26/08/2019 |
Fim: 27/08/2019 |
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Natureza da Matéria: |
Anuência Prévia |
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Assunto: |
Anuência prévia para transferência do controle indireto da Hispamar Satélites S.A., prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e detentora do de Direito de Exploração de Satélite para Transporte de Sinais de Telecomunicações, e da Hispasat Brasil Ltda., representante legal da Hispasat, S.A., detentora do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações, por meio de aquisição de até a totalidade das ações de emissão desta pela empresa Red Eléctrica Sistemas de Telecomunicaciones S.A.U., subsidiária integral de Red Eléctrica Corporación, S.A. |
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Conselheiro Relator: |
Anibal Diniz |
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Voto do Conselheiro Relator: |
Análise nº 232/2019/AD (SEI nº 4538886) |
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Presidente Substituto: |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira |
Decisão do Circuito Deliberativo: |
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Resumo dos Votos: |
Acompanha o voto do Relator: |
4 |
Não acompanha o voto do Relator: |
0 |
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Levar à reunião: |
0 |
Votos proferidos no Circuito: |
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Conselheiro: |
Leonardo Euler de Morais |
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Voto: |
Conselheiro em período de férias |
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Conselheiro: |
Anibal Diniz |
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Voto: |
Análise nº 232/2019/AD (SEI nº 4538886) |
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Conselheiro: |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 123/2019/EC (SEI nº 4542957) |
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Conselheiro: |
Moisés Queiroz Moreira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 149/2019/MM (SEI nº 4542903) |
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Conselheiro: |
Vicente Bandeira de Aquino Neto |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 142/2019/VA (SEI nº 4544779) |
Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 27/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4548606 e o código CRC F27010D7. |
Referência: Processo nº 53500.010188/2019-48 | SEI nº 4548606 |