Boletim de Serviço Eletrônico em 27/08/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 151/2019

Processo nº 53500.010188/2019-48

Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A., HISPASAT BRASIL LTDA.

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 26/08/2019

Fim: 27/08/2019

Natureza da Matéria:

Anuência Prévia

Assunto:

Anuência prévia para transferência do controle indireto da Hispamar Satélites S.A., prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e detentora do de Direito de Exploração de Satélite para Transporte de Sinais de Telecomunicações, e da Hispasat Brasil Ltda., representante legal da Hispasat, S.A., detentora do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações, por meio de aquisição de até a totalidade das ações de emissão desta pela empresa Red Eléctrica Sistemas de Telecomunicaciones S.A.U., subsidiária integral de Red Eléctrica Corporación, S.A.

Conselheiro Relator:

Anibal Diniz

Voto do Conselheiro Relator:

Análise nº 232/2019/AD (SEI nº 4538886)

Presidente Substituto:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

4

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Conselheiro em período de férias

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Análise nº 232/2019/AD (SEI nº 4538886)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 123/2019/EC (SEI nº 4542957)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 149/2019/MM (SEI nº 4542903)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 142/2019/VA (SEI nº 4544779)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 27/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4548606 e o código CRC F27010D7.




Referência: Processo nº 53500.010188/2019-48 SEI nº 4548606