AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 21, de 17 de julho de 2018
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº XXX, realizada em sua Reunião nº 854, de 12 de julho de 2018, submeter a comentários e sugestões do público geral, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, do art. 67 do Regulamento da Anatel e do constante dos autos do Processo nº 53500.207215/2015-70, a Proposta de alteração do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO - SPR
CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 17 DE JULHO DE 2018
Proposta de alteração do Regulamento de Separação e Alocação de Contas
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
CEP: 70070-940 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2312-2001
Fax: (61) 2312-2002
Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência, no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br.
ANEXO
Altera o Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 19, XIV, e 145 a 155 da Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 396, de 31 de março de 2005, que aprova o Regulamento de Separação e Alocação de Contas;
CONSIDERANDO o Produto II.4 resultante do Adendo nº 1 ao contrato nº PROC-AB-CTR-016-15-BDT celebrado com a Advisia OC&C Strategy Consultands, nos autos do Processo nº 53500.005127/2015-35;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.207215/2015-70;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 854, de 12 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar, aos cabeçalhos referentes à área negócio de rede fixa contidos nas Tabelas 1 e 8.2, presentes no Anexo I, coluna relativa ao Nível 4 de classificação de produtos, nos seguintes moldes:
TABELA 1: Esquematização das áreas de negócio e serviços/produtos
(...) |
(...) |
||||
Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Rede Fixa" |
|
||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Descrição |
Negócio de Rede Fixa |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
TABELA 8.2: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Fixa
Negócio de Rede Fixa |
|
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
Negócio de Rede Fixa |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
(...) |
(...) |
Art. 2º Acrescentar o subproduto Transporte de Alta Capacidade ao produto Serviços de Comunicações de Dados contido nas Tabelas 1 e 8.2, como se segue:
TABELA 1: Esquematização das áreas de negócio e serviços/produtos
(...) |
(...) |
||||
Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Rede Fixa" |
|
||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Descrição |
Negócio de Rede Fixa |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Serviços de comunicação de dados |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
Transporte de Dados em Alta Capacidade de Tráfego IP |
Link de dados de capacidade <100 Mbps (Ethernet) |
NL |
Link de dados de capacidade <100 Mbps (Ethernet) em nível local. |
||
NR |
Link de dados de capacidade <100 Mbps (Ethernet) em nível regional. |
||||
NN |
Link de dados de capacidade <100 Mbps (Ethernet) em nível nacional. |
||||
Link de dados de capacidade =100 Mbps (Fast Ethernet) |
NL |
Link de dados de capacidade =100 Mbps (Fast Ethernet) em nível local. |
|||
NR |
Link de dados de capacidade =100 Mbps (Fast Ethernet) nível regional. |
||||
NN |
Link de dados de capacidade =100 Mbps (Fast Ethernet) em nível nacional. |
||||
|
Link de dados de capacidade = 1000 Mbps (Giga Ethernet) |
NL |
Link de dados de capacidade = 1000 Mbps (Giga Ethernet) em nível local. |
||
NR |
Link de dados de capacidade = 1000 Mbps (Giga Ethernet nível regional. |
||||
NN |
Link de dados de capacidade = 1000 Mbps (Giga Ethernet em nível nacional. |
||||
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
TABELA 8.2: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Fixa
Negócio de Rede Fixa |
|
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
Negócio de Rede Fixa |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
Serviços de comunicação de dados |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
|
Transporte de Dados em Alta Capacidade de Tráfego IP |
Link de dados de capacidade <100 Mbps (Ethernet) |
NL |
|
|
||
NR |
|
|
||||
NN |
|
|
||||
Link de dados de capacidade =100 Mbps (Fast Ethernet) |
NL |
|
|
|||
NN |
|
|
||||
NR |
|
|
||||
Link de dados de capacidade = 1000 Mbps (Giga Ethernet) |
NL |
|
|
|||
NR |
|
|
||||
NN |
|
|
||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
|
(...) |
(...) |
Art. 3º Acrescentar o subproduto Aluguel de Dutos ao produto Utilização de Elementos e Plataformas da Rede Fixa contido nas Tabelas 1 e 8.2, como se segue:
TABELA 1: Esquematização das áreas de negócio e serviços/produtos
(...) |
(...) |
||||
Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Rede Fixa" |
|
||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Descrição |
Negócio de Rede Fixa |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Utilização de elementos e plataformas da rede fixa |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
Aluguel de dutos |
|
|
Serviço de aluguel de dutos a outras operadoras |
||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
(...) |
(...) |
TABELA 8.2: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Fixa
Negócio de Rede Fixa |
|
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
Negócio de Rede Fixa |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
Utilização de elementos e plataformas da rede fixa |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
|
Aluguel de dutos |
|
|
|
|
||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
|
(...) |
(...) |
Art. 4º Alterar o subproduto Roaming de Atacado do produto Interconexão presentes nas Tabelas 1 e 8.1, que passa a vigorar nos seguintes termos:
TABELA 1: Esquematização das áreas de negócio e serviços/produtos
(...) |
(...) |
||||
Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Telefonia Móvel" |
|
||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Descrição |
Negócio de Telefonia Móvel |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Interconexão |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
Roaming de Atacado
|
|
Roaming de voz |
Serviço de roaming devoz ofertado a outras operadoras |
||
|
Roaming de dados |
Serviço de roaming de dados ofertado a outras operadoras |
|||
|
|
Roaming de SMS |
Serviço de roaming de SMS ofertado a outras operadoras |
||
|
|
Roaming de MMS |
Serviço de roaming de MMS ofertado a outras operadoras |
||
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
TABELA 8.1: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Móvel
Telefonia Móvel |
|
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
Negócio de Telefonia Móvel |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
Interconexão |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
|
Roaming de Atacado |
|
Roaming de voz |
|
|
||
|
Roaming de dados |
|
|
|||
|
Roaming de SMS |
|
|
|||
|
Roaming de MMS |
|
|
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 17/07/2018, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2963671 e o código CRC EDE92E73. |
Referência: Processo nº 53500.207215/2015-70 | SEI nº 2963671 |