AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Ordinatório

  

Processo nº 53500.033628/2018-54

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

  

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do processo em epígrafe, referente à proposta de reavaliação da regulamentação sobre os Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações, constante do item 10 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, decidiu, em sua Reunião nº 890, de 17 de setembro de 2020, tendo por fundamento a Análise nº 10/2020/RG (SEI nº 5796113), determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) a análise da viabilidade de inclusão do Regulamento aprovado no âmbito da avaliação de resultado regulatório - ARR a ser elaborada, em consonância com o disposto no Decreto nº 10.411/2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 21/09/2020, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.033628/2018-54 SEI nº 5994091