Boletim de Serviço Eletrônico em 15/02/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 11/2021/SUE

  

Processo nº 53500.024177/2020-89

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A., CLARO S.A., Grupo Oi, SERCOMTEL SA TELECOMUNICACOES, ALGAR TELECOM SA, ALGAR MULTIMÍDIA S.A., TIM CELULAR S.A., SKY SERVIÇO DE BANDA LARGA LTDA.

  

Errata

Instituição de coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações do Anatel Comparador composta por Receita, Quantidade de Acessos, Público-Alvo, Observações e Código da Oferta das prestadoras que não se enquadrem como Prestadora de Pequeno Porte (PPP).

 

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 74, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que a proposta de instituição da coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações do Anatel Comparador composta por Receita, Quantidade de Acessos, Público-Alvo, Observações e Código da Oferta das prestadoras que não se enquadrem como Prestadora de Pequeno Porte (PPP), após a Consulta Pública nº 74/2020, foi avaliada e aprovada pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel em sua 55ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2021 (SEI 7248336 e SEI 7320894); e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.024177/2020-89.

RETIFICAÇÃO

Na tabela do item e) Estrutura da Coleta do Anexo do Despacho Decisório nº 11/2021/SUE (SEI nº 7323706), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 31 de agosto de 2021, retifica-se o que se segue, relativo à descrição do campo Receita:

Onde se lê:

Receita auferida pela empresa por oferta no último mês do trimestre da coleta dos dados​

Leia-se:

Receita auferida pela empresa por oferta no período de referência.

e) Estrutura da coleta:

Nome do Campo

Descrição do Campo

Periodicidade/Período de Referência

Receita

Receita auferida pela empresa por oferta no período de referência

 

Receita auferida pela empresa por oferta no último mês do trimestre da coleta dos dados.

Trimestral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 02/02/2022, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.024177/2020-89 SEI nº 7988133