Boletim de Serviço Eletrônico em 25/05/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 2790, de 22 de maio de 2020

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 156, VI do Regimento Interno da Anatel, instituído pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO as competências dadas pelos incisos XIII e XIV do artigo 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações para expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos, e para expedir normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes, abrangendo inclusive os equipamentos terminais;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na avaliação da conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do artigo 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO as disposições dos Atos n. 8.416/2018 e 3.095/2019;

CONSIDERANDO a necessidade da prorrogação do prazo para regularização das estações de radioamador enquadradas na hipótese do art. 2º do Ato nº 8.416/2018.

CONSIDERANDO o que dispõe o Informe técnico nº 79 (5577916), que aporta opinativo no sentido de prorrogar o prazo de regularização das estações enquadradas na hipótese do art. 2º do Ato nº 8.416/2018.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.051010/2018-76;

RESOLVE:

Art. 1º  Revogar o Ato nº 3.095, de 09 de maio de 2019.

Art. 2º Alterar o artigo 2º do Ato nº 8.416/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Estabelecer que os equipamentos que se enquadrem nas hipóteses dos itens II e III da Portaria nº 101, de 21 de maio de 1982, que aprovou a Norma nº 0002/82, que definiu as Especificações Técnicas para Homologação ou Registro de Transmissões, Receptores e Amplificadores Lineares do Serviço de Radioamador, deverão comprovar sua conformidade mediante simples declaração de conformidade até 31 de dezembro de 2020."

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 22/05/2020, às 22:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.051010/2018-76 SEI nº 5578149