Boletim de Serviço Eletrônico em 27/05/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 962, de 27 de maio de 2019

  

Altera o Regimento Interno do Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico, Anexo II à Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2019.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015, que aprovou o Plano Estratégico da Anatel 2015-2024 e criou o Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico - GIAPE;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição do Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico - GIAPE à nova conformação do Conselho Diretor;

CONSIDERANDO as razões e fundamentos do Informe nº 8/2019/SUE;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 98, de 24 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001469/2015-86,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo II à Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  ............................................

.........................................................

§ 2º O GIAPE exercerá as atribuições de comitê interno de governança, com o objetivo de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos do Decreto nº 9.203/2017. (NR)

Art. 2º .............................................

§ 1º...................................................

.........................................................

III - um representante designado de cada gabinete de Conselheiro. (NR)

IV - revogado;

V - revogado.

..........................................................

§ 3º O Coordenador poderá designar, dentre os membros efetivos do GIAPE, o substituto eventual para o exercício de suas competências quando for conveniente ou em suas ausências e impedimentos legais. (NR)

..........................................................

Art. 3º................................................

..........................................................

VII - aprovar o calendário anual de reuniões administrativas, de avaliação da estratégia e de governança; (NR)

VIII - auxiliar o Conselho Diretor na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203/2017; (NR)

IX - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na Anatel, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; (NR)

X - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança – CIG, em seus manuais e em suas resoluções; e, (NR)

XI - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. (NR)

........................................................

Art. 4º .............................................

..........................................................

II - preparar as pautas e secretariar as reuniões do GIAPE, elaborando as respectivas atas; e, (NR)

..........................................................

Art. 5º O Coordenador do GIAPE convocará reuniões ordinárias para deliberar sobre suas atividades anuais, para monitorar a estratégia e para definir orientações quanto à governança interna da Agência, bem como de modo extraordinário em situações excepcionais. (NR)

I - revogado;

II - revogado;

III - revogado;

IV - revogado;

V - revogado;

..........................................................

Art. 6º O GIAPE publicará suas atas e proposições em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. (NR)

Art. 2º Determinar a publicação do Anexo II à Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015, consoante as alterações resultantes desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 27/05/2019, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO II

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - GIAPE

 

Art. 1º O Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico - GIAPE acompanhará a execução do Plano Estratégico, reportando-se ao Conselho Diretor.

§ 1º São objetivos específicos do Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico:

I - assegurar a execução integral, no prazo estabelecido pelo Conselho Diretor, do Plano Estratégico da Anatel;

II - disseminar a cultura de planejamento estratégico e de gestão na Agência; e,

III - contribuir com a transparência, efetividade e alinhamento dos programas, projetos e ações estratégicas aprovados.

§ 2º O GIAPE exercerá as atribuições de comitê interno de governança, com o objetivo de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos do Decreto nº 9.203/2017. (NR)

Art. 2º O Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico será constituído por membros efetivos e uma Secretaria Executiva.

§ 1º São membros efetivos do Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico:

I - um Conselheiro da Anatel, que o coordenará;

II - Superintendente Executivo;

III - um representante designado de cada gabinete de Conselheiro. (NR)

IV - revogado;

V - revogado;

§ 2º A Secretaria Executiva será desempenhada pela Gerência de Planejamento Estratégico.

§ 3º O Coordenador poderá designar, dentre os membros efetivos do GIAPE, o substituto eventual para o exercício de suas competências quando for conveniente ou em suas ausências e impedimentos legais. (NR)

Art. 3º Compete ao Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico:

I - coordenar e acompanhar a implantação do Planejamento Estratégico da Anatel, reportando periodicamente ao Conselho Diretor o andamento da execução do Plano Estratégico;

II - acompanhar a execução de programas, projetos e ações estratégicas definidos pelo Conselho Diretor no âmbito do Plano Estratégico;

III - propor ao Conselho Diretor a priorização de projetos, programas e ações a serem executados, se necessário, para cumprimento dos prazos ou adequação ao orçamento disponível;

IV - assegurar comunicação frequente sobre o andamento do Plano Estratégico dentro da Agência;

V - subsidiar, quando solicitado, decisões estratégicas do Presidente da Agência e do Conselho Diretor;

VI - divulgar boas práticas de gestão na Anatel;

VII - aprovar o calendário anual de reuniões administrativas, de avaliação da estratégia e de governança; (NR)

VIII - auxiliar o Conselho Diretor na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203/2017; (NR)

IX - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na Anatel, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; (NR)

X - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança – CIG, em seus manuais e em suas resoluções; e, (NR)

XI - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. (NR)

Art. 4º Compete à Secretaria Executiva:

I - assessorar o Coordenador do GIAPE;

II - preparar as pautas e secretariar as reuniões do GIAPE, elaborando as respectivas atas; e, (NR)

III - elaborar relatórios executivos a serem enviados ao Conselho Diretor, com periodicidade definida pelo GIAPE.

Art. 5º O Coordenador do GIAPE convocará reuniões ordinárias para deliberar sobre suas atividades anuais, para monitorar a estratégia e para definir orientações quanto à governança interna da Agência, bem como de modo extraordinário em situações excepcionais. (NR)

I - revogado;

II - revogado;

III - revogado;

IV - revogado;

V - revogado;

§ 1º As RAE não são deliberativas.

§ 2º Participarão das RAE representantes das Superintendências, dos órgãos vinculados ao Conselho Diretor e à Presidência da Anatel, da Ouvidoria e das Assessorias dos Gabinetes de Conselheiro.

§ 3º Qualquer integrante das RAE poderá propor ao GIAPE a necessidade de ajustes no Plano Estratégico.

Art. 6º O GIAPE publicará suas atas e proposições em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. (NR)


Referência: Processo nº 53500.001469/2015-86 SEI nº 4189361