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Informe nº 113/2019/PRRE/SPR

PROCESSO Nº 53500.046380/2018-91

INTERESSADO: PRESTADORAS DE SERVIÇOS, USUÁRIOS, FABRICANTES E FORNECEDORES DE PRODUTOS PARA TELECOM

ASSUNTO

Iniciativa regulamentar de atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil conforme Conferências Mundiais.

REFERÊNCIAS

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Regulamento de Radiocomunicações (RR) da União Internacional Telecomunicações (UIT), Edição 2016.

Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil - Edição 2018, aprovado pelo Ato nº 3.472, de 8 de maio de 2018.

Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil - Edição 2019, aprovado pelo Ato nº 2.019, de 26 de março de 2019.

Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019- 2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, e alterada pela Portaria nº 1371, de 30 de julho de 2019.

Análise nº 62/2019/VA, de 24 de maio de 2019 (SEI nº 4092488).

Acórdão nº 255, de 28 de maio de 2019 (SEI nº 4195742).

Consulta Pública nº 20, de 28 de maio de 2019 (SEI nº 4195778).

ANÁLISE

Introdução

Trata-se de proposta de revisão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), com vistas à atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil conforme Conferências Mundiais, prevista no item 29 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, com meta de aprovação final neste segundo semestre de 2019. A referida meta foi estabelecida considerando-se que, ao início de 2020, será iniciada uma nova revisão do PDFF para incorporar as alterações advindas da Conferência Mundial do Setor de Radiocomunicações da UIT (WRC-19), constante no item 35 da mesma Agenda Regulatória.

A referida proposta foi submetida à Consulta Pública nº 20, de 28 de maio de 2019, ficando disponível para recebimento de contribuições por um período total de 30 (trinta) dias, entre 29 de maio e 29 de junho de 2019.

Por ocasião da Consulta Pública foram recebidas 51 (cinquenta e uma) contribuições efetivas, contidas em 34 (trinta e quatro) registros no Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP e 17 (dezessete) contribuições efetivas, contidas em 7 (sete) correspondências submetidas via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as quais foram analisadas e consideradas. Além disso, foram recebidas 2 (duas) contribuições fora do prazo da Consulta, cujo teor será comentado mais adiante. O conteúdo completo da análise das contribuições bem como as respectivas respostas formuladas encontram-se no Anexo I - Relatório da CP nº 20/2019 (SEI nº 4465461).

Quanto ao seu teor, as contribuições recebidas abordaram os seguintes temas principais:

 

Tema

Contribuições

Uso da faixa de frequências 5.091-5.150 MHz pelo serviço móvel aeronáutico

18

Alteração de destinações de SLP para caráter secundário

5

Harmonização (nomenclaturas no PDFF e destinações com Resoluções publicadas após a aprovação da Consulta)

4

Solicitações de destinações diversas e alterações de Notas Brasileiras

12

Fora de escopo

8

Outros

4

Fora do prazo da Consulta Pública

2

Total

53

 

Passa-se, então, a comentar os principais pontos de cada tema.

Contribuições sobre uso da faixa de frequências 5.091-5.150 MHz pelo serviço móvel aeronáutico​

O tema foi objeto de 30% das contribuições apresentadas na Consulta. A esse respeito, todas as contribuições recebidas sugeriram restringir o uso da faixa de frequências 5.091-5.150 MHz para o uso do serviço móvel aeronáutico, levando em consideração a atribuição da faixa, os padrões internacionais de sistemas aeronáuticos para aplicações de superfície em aeroportos, o atual emprego da faixa para a aviação no serviço vigilância e segurança no âmbito dos aeroportos em nível mundial, auxiliando as operações de tráfego aéreo conforme coordenação da International Civil Aviation Organization - ICAO para aviação dos países a ela associados, e a necessidade de garantir que o serviço de radionavegação aeronáutica esteja protegido de interferências prejudiciais que possam vir a afetar a segurança dos voos.

Em vista da importância das aplicações, as contribuições foram acatadas, observando-se as Notas Internacionais aplicáveis.

Contribuições sobre alteração de destinações de SLP para caráter secundário​​

Assim como observado em outras Consultas Públicas recentes, foram recebidas contribuições favoráveis à inclusão de destinações de várias faixas de radiofrequências para a prestação do Serviço Limitado Privado – SLP, porém sugerindo que essas destinações se dessem em caráter secundário, ao invés de em primário. Tais contribuições, entretanto, não foram acatadas, pois a destinação ao SLP não acarretará redução na disponibilidade de espectro para serviços de interesse coletivo, os quais sempre têm primazia no caso de faixas multidestinadas, ainda que a destinação ao serviço de interesse restrito seja também em caráter primário, conforme art. 70, III, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.

Há que se notar que a destinação em primário amplia a eficiência e amplitude do uso da faixa, seja pela própria autorizada do serviço de interesse coletivo, que poderia, por exemplo, fazer uso também do SLP na mesma área para prover de soluções de Internet das Coisas (IoT) para grupo determinado de usuários, seja por outras prestadoras para aplicações específicas, como comunicação em plataformas petrolíferas ou áreas isoladas de mineração, sempre de forma coordenada com a autorizada do serviço de interesse coletivo.

Contribuições sobre harmonização de termos e destinações

Foram recebidas contribuições propondo a padronização da nomenclatura adotada em determinados pontos da Tabela de Frequências, bem como contribuições sugerindo alinhamento de atribuições e destinações tendo em vista Resoluções aprovadas pela Anatel em datas próximas do período em que a Consulta Pública da presente proposta foi realizada. Essas contribuições foram acatadas, cabendo mencionar, em todo o caso, que tais ajustes seriam realizados ainda que não houvessem sido apontados na Consulta Pública, em face da premissa de consistência regulatória adotada pela Agência.

Contribuições sobre solicitações de destinações diversas​ e alterações de Notas Brasileiras

No que concerne a este tema, foram sugeridas atribuições e/ou destinações adicionais de diversas faixas para diferentes serviços. Tem-se, como exemplos, propostas de atribuir a faixa de 420 a 450,25 MHz para Operação Espacial; de destinar as faixas de 459 a 460 MHz e de 469 a 470 MHz para o Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA); de destinar as faixas de 69,9 a 70,5 MHz e de 430 a 440 MHz para o Serviço de Radioamador; de destinar faixas em 600 MHz, 1,5 GHz, em 3,8 GHz e em 28 GHz para o Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Buscou-se acatar tais contribuições na medida do possível, mas na maior parte dos casos as novas atribuições e/ou destinações não se mostram viáveis, seja por falta da correspondente atribuição internacional que dê suporte, seja pela inexistência de condições técnicas adequadas para convivência com os sistemas em operação regularmente autorizados pela Agência, os quais possuem grande relevância econômica e social para o Brasil. 

Contribuições fora do escopo da Consulta 

Além de contribuições sobre atribuições e destinações, diversas entidades encaminharam ainda sugestões de alterações de condições técnicas de uso de radiofrequências previstas em diferentes regulamentos da Agência. Tais contribuições, porém, fogem ao escopo da presente Consulta Pública, observando-se que essas condições técnicas serão tratadas oportunamente quando da condução de processos específicos a serem definidos no âmbito da presente Agenda Regulatória ou de Agendas futuras, conforme cada caso.

Contribuições sobre outros Temas

Nesse tópico foram reunidas as contribuições gerais e manifestações de apoio, não havendo questão específica a destacar.

Contribuições recebidas fora do prazo da Consulta

Em adição às contribuições apresentadas pela sociedade em conformidade com os regramentos dispostos para a Consulta Pública nº 20/2019, foram recebidas duas contribuições fora do prazo estabelecido, uma da Globalstar do Brasil Ltda., protocolizada cerca de 2 (duas) semanas após a data limite, e outra da Santos Lab Comércio e Indústria Aeroespacial Ltda., submetida à Anatel aproximadamente 4 (quatro) semanas após o fim do período de consulta.

Nessa situação, entende-se não ser apropriado, em regra, tratar as correspondências recebidas no bojo da análise da Consulta Pública, sob o risco de se subverter o processo em si, prejudicar o andamento da análise e da própria iniciativa regulamentar, bem como conferir, àqueles que não se atentaram às regras, o mesmo tratamento daqueles que seguiram regularmente os procedimentos estabelecidos. No caso concreto, porém, verifica-se que as contribuições não trouxerem elementos novos que já não estivessem contemplados em outras contribuições.

A título informativo, portanto, há que se comentar que a sugestão da Globalstar, de destinação da faixa 2.483,5 a 2.490 MHz ao SLP, já havia sido contemplada em decorrência de outras discussões.

No que se refere à sugestão da Santos Lab, ressalta-se que a destinação proposta para as faixas de 459 a 460 MHz e 469 a 470 MHz possibilita a operação de sistemas do SLMA, mas as alterações ao Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 450 MHz a 470 MHz, aprovado pela Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010, foge ao escopo do presente projeto normativo.

Dos ajustes finais

Além das alterações à Introdução, Tabela de Frequências e Notas de Rodapé do PDFF decorrentes das contribuições, foram promovidos alguns ajustes pontuais ao texto, especialmente com o fim de tornar mais claras as explicações sobre o Plano, incluir Notas Internacionais presentes no Regulamento de Radiocomunicações (RR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT) que equivocadamente haviam sido omitidas, bem como excluir Notas Internacionais que não foram incorporadas à Tabela de Frequências da Região 2 (Américas) ou do Brasil.

Além disso, verificou-se a necessidade de incluir novo artigo à minuta de Resolução, a fim de abarcar a situação de destinações de faixas do SMP também ao SLP quando ainda não há condições de uso definidas para este último. Nessa hipótese, a operação do SLP deverá observar as mesmas condições técnicas previstas para o SMP, até que regramentos específicos sejam editados pela Agência.

Cabe lembrar por fim que, como reflexo de uma possível migração de usuário de TVRO (TV Receiver Only) da banda C (3625 a 4200 MHz, enlace de descida) para a banda Ku, em especial aquela prevista no Plano dos Apêndices 30 e 30A do RR (12,2 a 12,7 GHz, enlace de descida), poderá haver necessidade de nova destinação para essa última faixa, pois atualmente está destinada para o SeAC e DTH.

Dos encaminhamentos

Tendo em vista todo o exposto, com base nas minutas de respostas às contribuições recebidas na Consulta Pública nº 20/2019 foram feitos os ajustes ao texto da minuta de Resolução, Introdução, Tabela de Frequências e Notas de Rodapé, conforme Anexos II, III, IV e V.

Consequentemente, entende-se que pode ser dado andamento ao presente processo, por meio de seu encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada da Anatel.

DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS

Anexo I - Relatório da CP nº 20/2019 (SEI nº 4465461);

Anexo II - Minuta de Resolução que republica o PDFF (SEI nº 4465462);

Anexo III - PDFF - Introdução e Notas de Rodapé - sem marcas (SEI nº 4465478);

Anexo IV - PDFF - Introdução e Notas de Rodapé - com marcas (SEI nº 4465481);

Anexo V - PDFF - Tabela de Frequências (SEI nº 4465483).

CONCLUSÃO

Em vista do exposto, propõe-se o encaminhamento da proposta de revisão do PDFF para atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil, conforme Conferências Mundiais (iniciativa 29 da Agenda Regulatória 2019-2020), à Procuradoria Federal Especializada (PFE) da Anatel, a fim de que os autos sejam posteriormente submetidos ao Conselho Diretor da Agência para deliberação final.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, Substituto(a), em 09/08/2019, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Vinicius Ramos da Cruz, Assessor(a), em 09/08/2019, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Agostinho Linhares de Souza Filho, Gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão, em 09/08/2019, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Muniz Fidelis da Silva, Coordenador de Processo, em 09/08/2019, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Luiza Maria Thomazoni Loyola Giacomin, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 09/08/2019, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4464185 e o código CRC 1E33D87A.




Referência: Processo nº 53500.046380/2018-91 SEI nº 4464185