Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2020
DOU de 22/09/2020, seção 1, página 10

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 482, de 21 de setembro de 2020

Processo nº 53500.033628/2018-54

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Raphael Garcia de Souza

Fórum Deliberativo: Reunião nº 890, de 17 de setembro de 2020

EMENTA

REGULAMENTO. REAVALIAÇÃO. VIGÊNCIA. CONSELHO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AGENDA REGULATÓRIA. APROVAÇÃO.

1. A aprovação da minuta de Resolução do Conselho de Usuários.

2. Pedidos de Reconsideração apreciados nos autos do Processo nº 53500.050651/2019-94.

3. Que seja determinado à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) a análise da viabilidade de inclusão do Regulamento aprovado no âmbito da avaliação de resultado regulatório - ARR a ser elaborada, em consonância com o disposto no Decreto nº 10.411/2020.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 10/2020/RG (SEI nº 5796113), integrante deste acórdão:

a) aprovar a minuta (SEI nº 5804342) da Resolução do Conselho de Usuários, nos termos da Minuta de Resolução anexa à referida análise; e,

b) revogar a Resolução do Regulamento de Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução nº 623, de 18 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2013.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Raphael Garcia de Souza.

Ausente o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, em período de férias.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 21/09/2020, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5994001 e o código CRC 7B1649D9.




Referência: Processo nº 53500.033628/2018-54 SEI nº 5994001