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Memorando nº 15/2021/AFPE/SAF

  

Ao Superintendente de Gestão Interna da Informação (SGI)

  

Assunto: Déficit de Recursos Humanos na SGI (Plano de Gestão de Riscos - PDTIC 2021/2022.

  

 

Em resposta ao Memorando nº 24/2021/SGI (6706164), a Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) reconhece o déficit de recursos humanos mencionado por esta Superintendência, bem como em todas as demais áreas da Anatel.

Sobre o tema, há de se destacar que, de acordo com a Lei nº 10.871, de 2004, com redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006, o quadro de pessoal da Anatel deve ser composto por 1.690 (mil, seiscentos e noventa) servidores. Todavia, a Anatel, desde a sua criação, nunca contou com tal força de trabalho. Atualmente, o quadro de pessoal possui 1.347 servidores ocupantes de cargo efetivo, o que representa um déficit de pessoal de 343 servidores. 

Inclusive, paulatinamente, o já defasado quadro de pessoal tem enfrentado decréscimos significativos, em virtude de vacâncias para posse em outros cargos inacumuláveis, retorno de empregados da Telebrás e servidores cedidos/requisitados.

Além disso, é importante salientar a previsão de aposentadorias, seja pelo envelhecimento natural dos quadros da Agência, seja porque os agentes públicos pertencentes ao quadro específico criado pela Lei nº 11.357, de 2006, passaram a fazer jus à incorporação da gratificação de desempenho para fins de aposentadoria ou pensão desde 1º de janeiro de 2019 (art. 29 da Lei nº 13.326, de 2016). Assim, além dos mais de 91 servidores atualmente já em usufruto do abono de permanência, o que representa 6,73% do quadro da Agência, ainda temos a projeção de mais 187 aposentados nos próximos cinco anos, o que torna flagrante a necessidade de procurarmos estabilizar o quadro já exíguo de servidores dessa autarquia.

Diante do cenário acima delineado, a Agência solicitou a realização de novo concurso público por meio do Ofício nº 189/2018/SEI/GPR-ANATEL, de 18 de maio de 2018 (SEI nº 3660176), o qual já apontava um déficit de 271 (duzentos e setenta e um) servidores. No pedido, foram solicitadas:

91 (noventa e uma) vagas para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações;

64 (sessenta e quatro) vagas para o cargo de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações;

43 (quarenta e três) vagas para o cargo de Analista Administrativo; e

73 (setenta e três) vagas para o cargo de Técnico Administrativo.

Nesse contexto, foi realizado um extenso estudo com o fito de fundamentar tal pedido, assim como foram realizadas diversas reuniões entre técnicos desta Agência e do então Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), incluindo uma reunião com o Secretário-Executivo do referido Ministério.

Ressalta-se que o pedido de concurso público com o intuito de completar o quadro de pessoal da Anatel foi feito em observância ao preceituado no Decreto nº 6.944, de 2009, e encaminhado dentro do prazo legal com a respectiva estimativa do impacto orçamentário-financeiro, após análise e aprovação do Ministério de da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), formalizada por meio do Aviso Ministerial (NUP 03154.005299/2018-61).

Posteriormente, o pleito foi reavaliado, considerando os novos critérios a serem observados nas propostas para realização de concursos públicos estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, tendo sido expedido o Ofício nº 181/2019/GPR-ANATEL (SEI nº 4169700), por meio do qual a Agência sustenta que a proposta está em conformidade com as atuais diretrizes governamentais tendo em vista que o setor de telecomunicações gera expressivo impacto social, cultural e econômico para o país, demandando o fortalecimento da capacidade institucional deste órgão regulador.

Por fim, considerando as alterações legislativas, foi expedido o Ofício nº 241/2020/GPR-ANATEL, de 28 de maio de 2020, (SEI nº 5597611), o qual já apontava um déficit de 333 (trezentos e trinta e três) servidores. No pedido, foram solicitadas:

104 (cento e quatro) vagas para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações;

84 (oitenta e quatro) vagas para o cargo de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações;

46 (quarenta e seis) vagas para o cargo de Analista Administrativo; e

99 (noventa e nove) vagas para o cargo de Técnico Administrativo.

Ressalta-se que o pedido de concurso público com o intuito de completar o quadro de pessoal da Anatel foi feito em observância ao preceituado no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia, com Informe com conteúdo de Nota Técnica, elaborado em observância ao modelo constante no Anexo II da IN/ME nº 2/2019, contendo estimativa do impacto orçamentário-financeiro e Parecer Jurídico. 

Entretanto, até o momento não houve qualquer manifestação ministerial acerca da aprovação do certame solicitado, acarretando na ausência de perspectiva de ingresso de novos servidores ao quadro de pessoal da Anatel em curto e médio prazo.

Quanto a lotação ideal dos servidores na Agência, não se pode prescindir de projeto de mapeamento de processos, com o consequente dimensionamento de servidores, apto a estabelecer o quantitativo de pessoal por macroprocesso.

Nesse sentido, está sendo conduzido pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF) o estudo sobre o dimensionamento cujo resultado será um novo quadro de pessoal. No momento, foi realizado o dimensionamento de todos os macroprocessos mapeados e aprovados, restando apenas o dimensionamento do macroprocesso não aprovado de Fiscalização Regulatória. Também foram finalizadas as fases de validação do levantamento junto aos gerentes das áreas, verificação final de inconsistências, análise crítica e minuta de relatório referentes aos macroprocessos aprovados.

Ocorre que em 1 de março de 2021 foi realizada uma reunião entre os Superintendentes onde foi definido que o dimensionamento das atividades referentes ao Macroprocesso de Fiscalização deveria ser realizado mesmo sem aprovação do referido Macroprocesso. Por essa razão iniciou-se o dimensionamento desse último macroprocesso junto a SCO e SFI. Dessa forma, até o momento, não é possível prever uma data para conclusão, pois é uma ação extremamente complexa e que depende de várias ações a serem executadas por outras áreas como pré-requisitos, bem como de decisões da própria Agência que ainda serão tomadas. Para dimensionar é necessário saber qual trabalho é realizado (Processo) e onde as pessoas realizarão o trabalho (Estrutura).

Quanto ao remanejamento de servidores, não envolvendo a remoção, ou seja, a alteração de lotação entre sede e Unidades Descentralizadas, foi proposto que se observe a classificação dos órgãos conforme o quantitativo atual de servidores (deficitários, neutros e superavitários), com base em uma Tabela Referencial de Lotação e considerando o limite de aceitabilidade nela previsto.

Para isso foi criado, a título de projeto piloto, um conjunto de procedimentos para orientar o remanejamento de servidores, incluindo o Banco de Oportunidades de Remanejamento na Anatel, cujas regras atuais constam no Plano de Trabalho AFPE4 (6024468). 

Sendo identificado algum servidor que tenha interesse em ser remanejado para a Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), orienta-se que este servidor preencha o requerimento no SARH, indicando a área que tenha interesse em trabalhar. 

Banco de Oportunidades de Remanejamento na Anatel (BORA)

3.16. Os servidores integrantes dos quadros efetivo e específico podem formular requerimento para inscrição no Banco de Oportunidades de Remanejamento na Anatel (BORA).

3.16.1. No requerimento, disponível na Central de RH, o servidor poderá indicar, em ordem de preferência, 3 (três) opções de Órgãos vinculados ao Conselho Diretor, Órgãos vinculados à Presidência, Superintendências e Gerências, incluindo, dentre essas últimas, outras Gerências da Superintendência em que esteja lotado.

Dito isto, cumpre esclarecer que a competência para alterar ou aprovar o quadro de distribuição de pessoal da Agência é do Conselho Diretor, nos termos do art. 133, LIX, do Regimento Interno da Anatel, mas que podem ser estudadas estratégias que, ainda que não impliquem na alteração de cargos dos órgãos internos, possam transitoriamente auxiliar essa SGI no desempenho de suas funções, como, por exemplo, a instituição de Grupos de Trabalho, contando inclusive com a participação de servidores de Unidades Descentralizadas, cuja competência é do Presidente da Agência, nos temos do art. 136 do Regimento Interno. 

Diante do exposto, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se tornem necessários. 

 

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Isadora Moreira Firmino, Superintendente de Administração e Finanças, em 09/04/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.002465/2020-82 SEI nº 6721645