AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 2070, de 15 de outubro de 2019
Aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2020 (PDP 2020), e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, IV e V do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas estabelecidos pela Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a valorização dos servidores, por meio de capacitação, assim como a necessidade de produção e de disseminação do conhecimento para o aperfeiçoamento profissional e institucional;
CONSIDERANDO o Plano Operacional (Tático) da Anatel para o biênio 2019-2020, aprovado pela Portaria nº 2.104, de 07 de dezembro de 2018 (SEI nº 3586247);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.037096/2019-13,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano 2020 (PDP 2020), na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Delegar ao titular da Superintendência de Administração e Finanças a competência para a prática dos atos previstos nos arts. 5º, § 2º, 17 e 20 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2018.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 15/10/2019, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4755925 e o código CRC FA9CCB6F. |
ANEXO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PARA O ANO DE 2020 (PDP 2020)
OBJETIVO
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2020 (PDP 2020) objetiva promover a capacitação dos servidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas competências necessárias ao desempenho de suas diversas atribuições funcionais e a capacitação gerencial, observando-se a otimização dos recursos disponíveis.
Alinhado às disposições do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e da Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, bem como com o planejamento institucional, o PDP 2020 abarca as mais diversas ações de desenvolvimento ou capacitação, vale dizer: “toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria”, nos termos preconizados pelo art. art. 2º, I, da IN 201/2019.
Sob essa perspectiva, a fim de possibilitar a maior compreensão do Plano, especialmente diante das especificidades pertinentes a cada um dos assuntos,o PDP 2020 foi dividido em:
Competências críticas;
Eventos de capacitação;
Afastamentos;
Orientações gerais; e
Obrigações.
COMPETÊNCIAS CRÍTICAS
Na realização de ações de desenvolvimento ou capacitação, serão consideradas as 21 (vinte e uma) competências críticas identificadas e priorizadas no Plano Operacional (Tático) da Anatel para o biênio 2019-2020, aprovado pela Portaria nº 2.104, de 07 de dezembro de 2018 (SEI nº 3586247), quais sejam:
Competências Técnicas |
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1 |
Leis, Normas e Regulamentos Aplicáveis ao Setor de Telecom |
Conhece as principais leis, normas e regulamentos aplicáveis ao setor de Telecom, tais como a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) , a lei 9.472 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações), a lei 4.117 (Código Brasileiro de Telecomunicações), o decreto 52.795 (que regulamenta os serviços de radiodifusão), o Plano Geral de Metas de Competição, o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e demais normas que tratem de aspectos institucionais, regulação, internet, tarifação, outorga, serviços de telecomunicações, fiscalização, controle de obrigações e competição. |
2 |
Análise de Dados e Elaboração de Relatórios Dinâmicos |
Conhece os conteúdos básicos da área de estatística, sabendo aplicar os diferentes conceitos para analisar dados; aprofunda os conhecimentos em Microsoft Excel, tendo capacidade de utilizar os recursos para gerar tais análises. Consegue elaborar relatórios dinâmicos e dashboards. |
3 |
Análise Estatística de Dados |
Conhece as principais técnicas e métodos estatísticos necessários para analisar dados, tais como: inferência, regressão, análise de desvios, projeções estatísticas, amostragem, modelagem probabilística, análise multivariada, distribuições, entre outros. Consegue utilizar ferramentas estatísticas necessárias à área de trabalho específica, tais como SAS, IBM SPSS Statistics, MATLAB e Programa R. |
4 |
Banco de Dados |
Tem capacidade de manipular banco de dados, realizando a captação, modelagem e leitura desses, através de ferramentas como o Access, SQL Server, MySQL, postgreSQL, Nosq e FoxPro. Transforma os dados em informação relevante para tomadas de decisões e garante a segurança e integridade desses. |
5 |
Redação Oficial |
Compreende a aplicação de técnicas da redação oficial, tais como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Sabe elaborar minutas, despachos, ofícios ou qualquer ato normativo necessário para a comunicação com o poder público. |
6 |
Benchmarking |
Sabe pesquisar processos e práticas de outras entidades e realizar comparações para identificar as melhores práticas e alcançar um nível de superioridade ou vantagem, influenciando a produtividade e os resultados da agência. |
7 |
Business Intelligence (BI) |
Conhece o processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações para suportar a gestão dos negócios. Sabe utilizar as teorias, metodologias e tecnologias existentes para transformar dados brutos em informação útil para tomadas de decisões estratégicas, tais como o Pentaho, o Data Warehouse e o Data Mining. |
8 |
Gestão de Dados |
Sabe definir, planejar, implantar e executar estratégias, procedimentos e práticas necessárias para gerenciar de forma efetiva os recursos de dados e informações das organizações, incluindo planos para sua definição, padronização, organização, proteção e utilização. Conhece as orientações do DAMA DMBOK para a gestão de dados. |
9 |
Gestão de Processos |
Compreende a importância da visão por processos, entendendo quais são os processos mais relevantes para a organização e aqueles que os suportam. Realiza uma gestão por processos, sabendo o que e como medir, onde atuar e o que melhorar. |
10 |
Gestão de Projetos |
Aplica conhecimentos, habilidades e técnicas para o gerenciamento de projetos de forma efetiva e eficaz, controlando tempo, custo, escopo e recursos e permitindo que os resultados dos projetos estejam alinhados com os objetivos do negócio. Sabe gerenciar as metas definidas para o projeto e utilizar ferramentas de projetos, como, por exemplo, o Project e o PWA. |
11 |
Governança de Dados |
Sabe estruturar e administrar os ativos de informação, com o objetivo de suportar a tomada de decisão estratégica e aprimorar a eficiência operacional. |
12 |
Linguagem de Programação para Análise de Dados |
Sabe utilizar a linguagem VBA (Visual Basic Application) para elaboração de macros, automatizando tarefas repetitivas ou criando relatórios complexos. |
13 |
Normas e Regimento Interno da Anatel |
Conhece as principais normas internas da Anatel, tais como o Regimento Interno, o Código de Conduta, entre outras. |
14 |
Técnicas de Apresentação e Oratória |
Possui habilidades argumentativas e conhece as regras e técnicas adequadas para produzir e apresentar um bom discurso, além das ferramentas necessárias para elaborar a apresentação. Sabe falar em público de forma estruturada e deliberada, conseguindo influenciar, informar ou entreter os ouvintes. |
15 |
Ferramentas de Planejamento Estratégico |
Conhece e aplica os principais conceitos do Planejamento Estratégico, considerando suas etapas, como a formulação dos objetivos organizacionais; a análise interna das forças e limitações; a análise do ambiente externo; e a formulação das alternativas estratégicas. Utiliza metodologias, ferramentas e técnicas para a elaboração do planejamento, tais como BSC, análise de mercado, 5 forças de Porter, análise de cenários prospectivos, entre outras. |
16 |
Redes de Acesso |
Conhece o funcionamento e tecnologias de redes de acesso, tantos as que utilizam meios guiados, por exemplo os padrões xDSL e cable modem, quanto as que utilizam meios não-físicos, como o WiFi, WiMAX e celulares. |
17 |
Tecnologias e Redes de Telecomunicações |
Conhece as tecnologias de sistemas de telecomunicações e possui domínio sobre sua evolução, incluindo teoria, normas, equipamentos, aplicações e suas classificações (sistemas fixos, móveis, satelitais, meios guiados, não guiados, modulações analógicas, digitais, etc.). Possui domínio sobre a evolução tecnológica das telecomunicações, e entende seus impactos no mercado. |
Competências Organizacionais |
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1 |
Conhecimento do Negócio |
Ter consciência regulatória, entendendo os objetivos fundamentais da agência, o ambiente em que ela está inserida, os consumidores que ela atende (assim como as diferenças regionais de cada grupo de consumidores), o mercado de telecomunicações regulado e as leis e normas aplicáveis ao segmento. |
2 |
Visão Sistêmica |
Capacidade de visualizar a agência como um todo, entendendo a inter-relação entre os processos e garantindo a sinergia entre as áreas, de forma que haja cooperação, interação e troca de informações inter setoriais, agregando valor ao negócio. Assegurar que o trabalho, as ações as decisões e os comportamentos estejam alinhados com a estratégia, a visão, a missão e os valores da agência. Garantir o alinhamento interno, tanto horizontal como vertical, das decisões chaves da agência. |
Competências Comportamentais |
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1 |
Engajamento/Comprometimento |
Agir com empenho e se comprometer com os resultados da agência, utilizando da melhor forma o potencial produtivo individual. Entender o propósito da agência e se conectar com ele. Estar motivado, demonstrando orgulho de pertencer à Anatel. |
2 |
Iniciativa |
Capacidade de agir proativamente, sem depender de instruções alheias, e atuar com determinação, mesmo em situações de crise. Ter espírito empreendedor, buscando criar novas oportunidades. Tomar decisões com agilidade e inteligência, de forma a evitar problemas e situações de conflito. |
EVENTOS DE CAPACITAÇÃO
Atendendo à determinação contida na IN 201/2019 , foram expedidos os Memorandos-Circulares nº 5, 7 e 8 /2019/AFPE6/AFPE/SAF (SEI nº 4625864, 4625873 e 4650846) solicitando aos órgãos da Agência que, por meio do preenchimento de formulário próprio, indicassem as ações de desenvolvimento necessárias para o exercício de 2020 para a consecução dos respectivos objetivos institucionais.
Em resposta, foram coletadas, entre os dias 24 e 30 de setembro de 2019, 639 (seiscentas e trinta e nove) necessidades de capacitação que podem ser verificadas na Planilha SEI nº 4686411.
Considerando o elevado número de formulários recebidos, considerou-se conveniente a consolidação das informações coletadas, a fim de identificar necessidades semelhantes e/ou correlacionadas. Como resultado desse trabalho, obteve-se 76 (setenta e seis) grupos de necessidades de capacitação a serem atendidas (SEI nº 4728322).
Esta consolidação teve como foco principal dar cumprimento ao princípios que norteiam o Decreto nº 9.991/2019. Isso porque a nova Política de Desenvolvimento de Pessoas deixa de ter foco no evento de capacitação desejado, para ter como ponto central a necessidade a ser atendida. Ou seja, qual a melhoria necessária para as atividades, para os processos de trabalho e para o desempenho do servidor. Tal necessidade deve estar alinhada e considerar o alcance dos objetivos estratégicos do órgão. Com isso, é possível que para o atendimento de uma determinada necessidade sejam necessárias diversas ações de desenvolvimento, a serem desenvolvidas por uma ou mais unidades da Agência. Por exemplo, cursos conjugados para desenvolvimento de diversas competências, ou um curso presencial conjugado com um curso de educação à distância.
Nesse sentido, cabe destacar a preponderância de ações de capacitação transversais (82%), o que demonstra que, em geral, as necessidades dos servidores da Agência, independente do órgão ou do Estado de lotação, estão alinhadas. No que se refere à correlação com as Diretrizes do Plano Operacional (Tático), percebe-se que capacitações relacionadas aos processos internos continuam tendo grande influência, mas, após a consolidação, "Buscar o constante alinhamento da atuação da Agência à dinamicidade e inovação do setor de telecomunicações" aparece com maior frequência.
Ademais, durante o levantamento dos dados, diversas áreas indicaram cursos e eventos que, em conjunto, são capazes de suprir cada uma das necessidade, dentre eles vários promovidos por escolas de governo.
Diretrizes do Plano Operacional (Tático) |
Ação transversal/não transversal |
Necessidade a ser atendida |
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Aprimorar a atuação regulatória adotando-se modelo responsivo, em que o controle é proporcional à conduta do regulado |
Ação Transversal |
Desenvolver e reciclar conhecimento em técnicas e ferramentas de regulação, avanços e desafios |
Aprimorar a gestão da informação, do conhecimento e de riscos |
Ação Transversal |
Desenvolver e reciclar conhecimento em ciência de dados, potencializando as oportunidades de melhoria das atividades e processos da Agência por meio de tecnologias afetas a dados, obtendo conhecimento sobre as melhores práticas e ferramentas, por exemplo, relacionadas a Inteligência Artificial, segurança de dados, internet das coisas, blockchain, business intelligence, Formação Inteligência Artificial, data & analytics, inovação, big data, data science (data bootcamp), deep learning, predictive analytics, machine learning, text analytics, text mining, entre outros temas que são de alta relevância para a capacitação sobre dados e alavancar a cultura de tomada de decisões baseada em dados na Agência |
Desenvolver e reciclar conhecimento em conceitos e princípios de arquivologia, métodos de arquivamento e guarda de documentos e temas relacionados ao Protocolo |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em estatística, necessário para realizar diagnósticos do setor com fundamentação estatística, melhorando a compreensão dos dados e a tomada de decisão baseada em evidências |
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Desenvolver e reciclar conhecimento na legislação brasileira de proteção de dados |
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Desenvolver e reciclar conhecimento no uso do Microsoft Office 365 e seus recursos e aplicativos adicionais |
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Aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos, e reavaliar o nível de burocracia dos processos |
Ação não transversal |
Desenvolver e reciclar conhecimento em processos de auditoria interna (incluindo abordagem de conceitos, procedimentos, técnicas e metodologias necessárias para o desempenho das responsabilidades na auditoria interna governamental, gestão de riscos, transparência, governança, garantia de qualidade da auditoria interna, técnicas para a execução de auditoria interna baseadas em riscos, detecção, tratamento, controle e prevenção da fraude em processos), em conceitos e técnicas de autoavaliação de controles e em avaliação de riscos (com ênfase na ISO 31000 e IEC 31010:2019) |
Desenvolver e reciclar conhecimento em telemarketing / Marketing de Relacionamento e Comunicação Integrada |
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Desenvolver e reciclar conhecimento no uso de métodos quantitativos e estudos empíricos para análise da jurisprudência do Conselho Diretor, visando a uniformização de procedimentos e técnicas processuais do Conselho Diretor e fornecendo informações e inteligência à atuação dos Conselheiros e das respectivas assessorias |
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Ação Transversal |
Desenvolver e reciclar conhecimento em direito, visando o aprimoramento das técnicas para análise de processos e da qualidade da instrução processual e garantindo que as interpretações jurídicas estão aderentes ao arcabouço legislativo atualizado |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em ética e sustentabilidade |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em gestão estratégica voltada a resultados, gestão de performance e gestão responsável, bem como o desenvolvimento de habilidades essenciais ao exercício da liderança e comunicação, o fortalecimento das relações interpessoais e o controle do estresse e das pressões no ambiente de trabalho, incluindo avaliação de desempenho por competências e elaboração ode indicadores |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em Governança e Gestão Corporativa – gestão de riscos |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em Governança e Gestão Corporativa – Planejamento |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em Governança e Gestão Corporativa – Projetos e processos, incluindo indicadores |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em métodos ágeis no desenvolvimento de software utilizando metodologias ágeis |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em métodos ágeis, aplicando o mindset ágil em qualquer contexto, de forma a transformar um time convencional em um time ágil de gerenciamento de projetos |
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Desenvolver e reciclar conhecimento nas normas básicas de Direito Administrativo |
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Desenvolver e reciclar conhecimento no desenvolvimento e manutenção de sistemas da Anatel - Plataformas OUTsystem e Redmine |
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Desenvolver e reciclar conhecimento nos instrumentos normativos internos da Agência |
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Desenvolver e reciclar conhecimento nos sistemas internos da Anatel |
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Buscar o constante alinhamento da atuação da Agência à dinamicidade e inovação do setor de telecomunicações |
Ação não transversal |
Aprimoramento de servidores, desenvolvimento de novas habilidades necessárias ao exercício das atribuições de seu cargo (Licenças para Capacitação) |
Desenvolver e reciclar conhecimento na área de Gestão do espectro (aspectos técnicos, comerciais e regulatórios, incluindo métodos de medidas de radiofrequência e técnica de mitigação de interferências) |
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Desenvolver e reciclar conhecimento nos fundamentos de telecomunicações (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos e regulatórios) |
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Possibilitar aos servidores da Agência intercâmbio de informações com instituições reguladoras congêneres nacionais e internacionais |
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Ação Transversal |
Aperfeiçoamento em nível de pós graduação lato sensu (especialização) |
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Aperfeiçoamento em nível de pós graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) |
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Desenvolver e reciclar conhecimento sobre a inovação no setor público, a fim de possibilitar a compreensão das razões para inovar e os principais conceitos, tipologia, benefícios e singularidades da inovação em governo |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em análise de cobertura do sistemas móvel pessoal e de radiodifusão |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em atividades em Áreas de Risco |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em Gestão de conflitos e negociação com regulados |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em novas tecnologias, telecomunicações e transformação digital |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em Redes de telecomunicações (aspectos técnicos, comerciais e regulatórios, incluindo redes e protocolo IP, Redes 5G, redes de TV a Cabo e outras) |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em regulação econômica, gestão financeira, competição e contabilidade regulatória nos serviços de telecomunicações |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em segurança cibernética e proteção de dados |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em Técnicas de inteligência e auditoria |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em tecnologias, telecomunicações e transformação digital, incluindo aspectos técnicos, jurídicos, regulatórios, mercadológicos e negociais – acessibilidade |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em Telegrafia e Código Morse |
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Desenvolver e reciclar conhecimento na área de Análise da Qualidade do Serviço (QoS) |
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Desenvolver e reciclar conhecimento nas áreas de Antenas e propagação (aspectos técnicos, comerciais e regulatórios) |
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Desenvolver e reciclar conhecimento nas áreas de Auditoria e Contabilidade, incluindo SPED |
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Desenvolver e reciclar conhecimento nas áreas de medidas elétricas. Conhecer e saber utilizar os instrumentos de medidas elétricas para diversas grandezas, tais como amperímetro (corrente), voltímetro (tensão) e wattímetro (potência ativa). |
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Desenvolver e reciclar conhecimento nas áreas de Órbita e Satélites (aspectos técnicos, comerciais e regulatórios) |
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Desenvolver e reciclar conhecimento nas áreas de radioenlaces e propagação (aspectos técnicos, comerciais e regulatórios) |
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Desenvolver e reciclar conhecimento no Parque de esquipamentos da Anatel, tais como: Drive Test, ETM, MSAT, RFEye, Analisadores, Câmeras Bodyworn, Gravadores de TS para Radiovideometria, Plataforma de Medicao Wifi - Aircheck-G2 Plus, entre outros. |
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Desenvolver e reciclar conhecimento nos sitesmas interativos internos da Anatel utilizados na fiscalização |
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Fortalecer a gestão administração e financeira |
Ação não transversal |
Desenvolver e reciclar conhecimento em gestão de recursos humanos |
Desenvolver e reciclar conhecimento em Gestão de TIC |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em segurança da informação |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em técnicas e práticas de desenvolvimento de software |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em técnicas e práticas de infraestrutura de TIC |
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Ação transversal |
Desenvolver e reciclar conhecimento em administração de materiais e patrimônio, gestão patrimonial, de estoque e de almoxarifado, depreciação e reavaliação de bens, inventário e desfazimento de bens, transporte e emissão de passagens e SCDP |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em contratação, gestão e fiscalização de contratos em bens e serviços de TIC |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em contratação, gestão e fiscalização de contratos em obras e serviços de engenharia |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em Gestão de conflitos e negociação |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em manutenção predial e engenharia civil |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em questões relacionadas aos temas gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial (incluindo receita orçamentária, acompanhamento fiscal e orçamentário, classificação da despesa, alterações orçamentárias e qualidade do gasto), contabilidade pública e contabilidade geral, auditoria contábil, gestão de contas vinculadas, arrecadação de receitas da Anatel (incluindo Direito Tributário, execução fiscal, processo administrativo fiscal, direito tributário, retenção de tributos e documentos fiscais) |
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Desenvolver e reciclar conhecimento na legislação específica de Convênios e Acordos de Cooperação |
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Desenvolver e reciclar conhecimento na legislação específica de licitações e contratos, especificamente sobre convênios, Termos de execução descentralizada e instrumentos congêneres |
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Desenvolver e reciclar conhecimento na legislação específica de licitações e contratos, incluindo capacitação e atualização de pregoeiros, equipe de apoio, requisitantes, gestores e fiscais de contratos |
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Promover ações regulatórias orientadas à proteção do consumidor e melhoria das relações de consumo, especialmente nas questões ligadas à oferta e ao relacionamento |
Ação Transversal |
Desenvolver conhecimento em direito de consumidor e técnicas aplicadas à educação para o consumo, a fim de ampliar conhecimento sobre comportamento, satisfação, qualidade percebida e qualidade de experiência nas relações de consumo, bem como sobre as relações de consumo e novas tecnologias (5G, IoT, inteligência artificial, realidade virtual e aumentada, blockchain, entre outras) |
Desenvolver e reciclar conhecimento em tecnologias, telecomunicações e transformação digital, incluindo aspectos técnicos, jurídicos, regulatórios, mercadológicos e negociais – sistemas e tecnologias de telecomunicações |
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Promover o uso eficiente e adequado de espectro, órbita e numeração considerando a evolução tecnológica |
Ação Transversal |
Desenvolver e reciclar conhecimento em Gestão do espectro (aspectos técnicos, comerciais e regulatórios) |
Desenvolver e reciclar conhecimento em radiodifusão, incluindo análise de projetos e adminsitração de planos de distribuição de canais |
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Desenvolver e reciclar conhecimento sobre utilização e monitoramento de satélites |
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Proporcionar o fortalecimento institucional da Anatel |
Ação Não Transversal |
Capacitar a Ouvidoria nas diversas áreas de atuação da Anatel, com o objetivo de atingir uma melhor eficácia na atribuição de análise crítica da atuação da Agência feita pela Ouvidoria. |
Desenvolver e reciclar conhecimento em comunicação por redes sociais |
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Ação Transversal |
Desenvolver as competências necessárias para identificar e apurar conflitos de interesses, bem como ilícitos administrativos (corrupção entre o ente público e ente privado) e disciplinares no âmbito do Poder Executivo Federal. |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em experiência do usuário (UX/UI), construção de indicadores, técnicas de negociação e técnicas de apresentação, para aprimoramento dos conhecimento sobre mediação de conflitos e construção de diálogos em fóruns institucionais e melhorar a forma de apresentação dos dados ao público interno e externo da Anatel |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em idiomas estrangeiros |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em comunicação escrita e redação oficial, incluindo técnicas necessárias para a elaboração ou alteração de leis e regulamentos |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em estratégias e metodologias de preservação da memória institucional |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em excelência no atendimento ao cidadão |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em libras |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em políticas e relações institucionais e governamentais, incluindo conhecimento do panorama político brasileiro e negociações internacionais |
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Desenvolver e reciclar conhecimento em técnicas de argumentação lógica, apresentações e ferramentas visuais, bem como em técnicas de comunicação verbal e não verbal, por meio de técnicas e exercícios de voz, dicção, oratória, fortalecimento da autoestima e aprimoramento da capacidade de se comunicar com eficácia, visando a realização de entrevistas, apresentações, aulas, debates e a controle da voz e a fala na emoção e diante a pressão |
AFASTAMENTOS
Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento ou capacitação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019, a:
licença para capacitação, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990;
participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, e
realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990.
A concessão de Licenças para Capacitação considera o teto estabelecido no art. 27 do Decreto 9.991/19, e a adoção o critério institucional de planejamento, sendo que o total de servidores a serem liberados, simultaneamente, está limitado a 30 (trinta) servidores, o que corresponde a 2% (dois por cento) do total de servidores em exercício na Agência.
Considera-se Treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pela Anatel. Tais programas integram as necessidades de capacitação levantadas junto às áreas da Agência e constantes do item 3 deste Plano.
Os afastamentos para Participação em programas de pós-graduação stricto sensu e para Realização de estudo no exterior observam as diretrizes estabelecias pela Portaria nº 667, de 1º de agosto de 2011, até a edição de novo normativo que venha a substituí-la, e a adoção de critério institucional de planejamento, sendo que o total de servidores a serem liberados está limitado a 90 (noventa) servidores, o que corresponde a 6% (seis por cento) do total de servidores em exercício na Agência.
Na concessão de afastamentos observar-se-á o disposto nos art. 18 e 19 do Decreto nº 9.991/2019 e nos arts. 21 a 28 da IN 201/2019, em especial:
nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor deve requerer, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento;
nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, ressalvadas as parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional;
o afastamento deve estar previsto neste PDP 2020, bem como alinhado ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação, à sua carreira ou cargo efetivo; e ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, nos termos do § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.991, de 2019, deverá ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação e entre estes e afastamentos para participação em programa de treinamento regularmente instituído;
o processo de afastamento do servidor deverá ser instruído com as informações constantes do art. 24 da IN 201/2019, observando as diretrizes estabelecias pela Portaria nº 667, de 1º de agosto de 2011, até a edição de novo normativo que venha a substituí-la; e
o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
Os pedidos de afastamento formulados pelos servidores somente serão processados a partir da data de aprovação do PDP 2020.
A aprovação do PDP 2020 não dispensa a abertura de processo de solicitação do afastamento.
No âmbito da Anatel, entende-se que a inviabilização do cumprimento da jornada ocorre quando a ação de capacitação ultrapassar a metade da carga horária semanal.
A interrupção do afastamento observa o disposto no art. 20 do Decreto nº 9.991/2019.
As ações de desenvolvimento ou capacitação aprovadas em 2019 e cuja execução se estenda pelos anos seguintes, constarão do Relatório Anual de Execução do PDP, conforme norma de transição constante do art. 37 da IN 201/2019.
A Superintendência de Administração e Finanças (SAF) poderá regulamentar procedimentos e informações complementares para os pedidos de afastamento.
ORIENTAÇÕES GERAIS
A Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) disponibilizará lista atualizada de cursos online gratuitos, pré-aprovados pela Gerência, os quais poderão ser realizados pelos servidores a qualquer tempo.
Periodicamente, a AFPE promoverá e/ou viabilizará a realização de cursos, seminários e workshops na Anatel sede e nas unidades descentralizadas, divulgados por meio de matéria publicada no Telejornal Interno da Anatel (Teia) ou de e-mail enviado pela caixa corporativa da AFPE.
Outros eventos promovidos pelas unidades organizacionais poderão ser contabilizados como capacitação, bastando o preenchimento de Requisição disponível na Central de RH e o envio do processo pelo SEI.
Os eventos realizados na sede poderão ser transmitidos às unidades regionais, quando tecnicamente viável, as quais serão responsáveis por garantir aos servidores acesso à transmissão e/ou ao chat virtual de discussão, orientá-los quanto a sua utilização, disponibilizar lista de presença no dia do evento e encaminhá-la à AFPE por meio do preenchimento de Requisição disponível na Central de RH.
Caso o servidor tome conhecimento de ação de capacitação externa que não tenha sido previamente ofertada pela AFPE, deverá verificar a viabilidade de sua participação junto à chefia imediata e, mediante manifestação favorável desta, solicitar a sua participação por meio do preenchimento de Requisição disponível na Central de RH.
As unidades descentralizadas poderão solicitar a contratação de ação de capacitação no país com ônus, caso em que deverão providenciar o preenchimento de Requisição disponível na Central de RH e encaminhar o processo à AFPE com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do início do evento.
A participação em eventos de capacitação associada ao fornecimento de diárias e passagens está condicionada à avaliação da AFPE, na qual será verificada a relação do evento com o presente Plano Anual de Capacitação e com as atribuições funcionais da Agência e/ou da unidade organizacional de lotação do servidor, bem como à disponibilidade orçamentária específica.
OBRIGAÇÕES
Obrigações do órgão responsável pela Gestão de Pessoas
Considerando o disposto nos arts. 162, 235 e 236 do Regimento Interno da Agência, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF), por meio da Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE), na condição de órgão responsável pela Gestão de Pessoas no âmbito da Anatel é responsável pela elaboração, execução, monitoramento e avaliação do PDP perante o órgão central do SIPEC, devendo, nesta condição:
dar ampla divulgação da PNDP;
definir e divulgar internamente a metodologia utilizada para o levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores, sendo obrigatória a consulta às unidades internas;
garantir que a oferta das ações de desenvolvimento ou capacitação aconteça de maneira equânime a todos os servidores, privilegiando a alternância;
orientar os servidores responsáveis pelo preenchimento do PDP, acompanhar o preenchimento, fazer ajustes, consolidar e fazer a revisão final; suscitar
enviar o PDP para aprovação da autoridade máxima;
enviar o PDP, devidamente aprovado, ao órgão central do SIPEC até o dia 15 de junho de cada ano civil, ou no dia útil subsequente;
coordenar e executar os trâmites de revisão do PDP, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.991/2019 e do art. 10 da IN 201/2019;
acompanhar e a divulgar internamente o cronograma de ações de desenvolvimento ou capacitação de forma a garantir que os servidores possam se inscrever nas ações constantes do PDP;
buscar parcerias com instituições reconhecidas, no Brasil e no exterior, e divulgar internamente cursos e capacitações que estejam alinhados às ações de desenvolvimento ou capacitação constantes deste PDP;
contratar as ações de desenvolvimento ou capacitação transversais que, comprovadamente não possam ser atendidas pela ENAP ou pelas Escolas de Governo do Poder Executivo federal, mediante a abertura de processo administrativo com a justificativa da impossibilidade de atendimento e da necessidade da despesa, observada a legislação vigente;
contratar as ações de desenvolvimento ou capacitação não transversais, mediante abertura de processo administrativo com a justificativa da necessidade da despesa, observadas as diretrizes do Decreto nº 9.991, de 2019, as orientações contidas na manifestação técnica do órgão central do SIPEC e a legislação vigente;
promover a publicidade das despesas mensais a que se refere o art. 16 do Decreto nº 9.991, de 2019 até o 10º dia útil do mês subsequente, de forma transparente e objetiva ao cidadão, observando o detalhamento contido no art. 14 da IN 201/2019;
acompanhar a execução do PDP, apoiando e orientando as chefias imediatas e os servidores acerca do cumprimento do disposto no Decreto nº 9.991/2019 e na IN 201/2019, registrando as informações previstas no art. 18 da IN 201/2019;
realizar a gestão de riscos das ações de desenvolvimento ou capacitação previstas no PDP, conforme art. 7º do Decreto 9.991/2019;
instruir processos administrativos para autorização de reembolso de inscrição e de mensalidade, observando os requisitos previstos no art. 30 do Decreto nº 9.991/2019 e no art. 28 da IN 201/2019;
elaborar o Relatório Anual de Execução do PDP juntamente com gestores e servidores, contendo os requisitos constantes no art. 19 da IN 201/2019;
encaminhar ao órgão central do SIPEC o Relatório Anual de Execução do PDP, até o dia 31 de janeiro, ou no dia útil subsequente, do ano civil posterior ao da execução do PDP, e
expedir normativos internos necessários à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do PDP.
Obrigações dos servidores
Compete aos servidores, com o apoio da chefia imediata:
colaborar na identificação das necessidades de capacitação que contribuam efetivamente com seu desenvolvimento na carreira e para o cumprimento da missão institucional da Agência;
inscrever-se em ações de desenvolvimento ou capacitação presenciais cuja realização não seja concomitante com período de férias, licenças e outros afastamentos legais;
instruir o processo de afastamento observando as diretrizes constantes do Decreto nº 9.991/2019, da IN 201/2019, deste Plano e dos normativos internos da Agência;
solicitar a aprovação da chefia imediata para participação em eventos de capacitação;
observar o prazo limite de encaminhamento de pedido de capacitação;
providenciar, após autorização da AFPE, a solicitação de diárias e passagens, quando necessário;
participar das ações de desenvolvimento ou capacitação para as quais se inscreveu;
comunicar imediatamente à AFPE quaisquer dificuldades que impeçam a participação em ação de capacitação;
observar as regras relativas à interrupção do afastamento constantes do art. 20 Decreto nº 9.991/2019;
comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, observando o disposto no art. 26 da IN 201/2019, sob pena de ressarcimento dos gastos com seu afastamento, na forma da legislação vigente;
compartilhar os conhecimentos obtidos, sempre que possível;
utilizar os conhecimentos obtidos no desenvolvimento do trabalho, sempre que possível;
fornecer à unidade de gestão de pessoas informações que permitam avaliar se a ação conseguiu suprir a necessidade de desenvolvimento;
manter atualizados os dados em sua síntese curricular;
acompanhar o lançamento das horas de capacitação em sua síntese curricular;
acompanhar o somatório de suas horas de capacitação, para fins de progressão e promoção, e
participar da elaboração do Relatório Anual de Execução do PDP.
Obrigações das chefias imediatas
Compete às chefias imediatas:
atuar como fomentadores da participação dos servidores em ações de desenvolvimento ou capacitação;
monitorar a eficácia das ações de desenvolvimento ou capacitação;
atuar como facilitadores da disseminação do conhecimento;
manifestar-se nos processos de afastamento, observando o disposto nos arts. 24, II e IV, e 29, I, da IN 201/2019;
indicar Agente de Capacitação e respectivo suplente à AFPE, bem como informar a necessidade de sua substituição;
prover os Agentes de Capacitação das informações solicitadas no tempo devido, de maneira adequada e compatível com as reais necessidades;
ajustar a folha de ponto do servidor nos dias em que este participar de ação de capacitação que não implique em afastamento;
informar à AFPE quando houver necessidade de substituição de servidor indicado para participar de ação de capacitação, e
participar da elaboração do Relatório Anual de Execução do PDP.
Agentes de Capacitação
Compete aos Agentes de Capacitação:
auxiliar a AFPE na indicação de servidores para ações de desenvolvimento ou capacitação e na realização dos procedimentos necessários à candidatura;
atentar para que o perfil do servidor indicado seja adequado ao exigido pela ação de capacitação, e
informar à AFPE quando houver necessidade de substituição de servidor indicado para participar de ação de capacitação.
Referência: Processo nº 53500.037096/2019-13 | SEI nº 4755925 |