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Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 326/2021

PROCESSO Nº 53500.071900/2020-19

INTERESSADO: USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

EMENTA

Revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, além da revisão quinquenal das áreas locais (Item nº 12 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022).

Simplificação regulatória e consolidação normativa das normas relacionadas às revisões de áreas tarifárias do STFC.

REFERÊNCIAS

Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 1, de 04 de dezembro de 2020 (disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/agenda-regulatoria/2021-2022).

Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 - Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Informe nº 76/2021/PRRE/SPR (SEI nº 6993462).

EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA

Trata-se de proposta regulamentar para fins de Consulta Pública, referente à Ação nº 12 da Agenda Regulatória 2021-2022, que estabelece a revisão das áreas de tarifação e a revisão quinquenal das áreas locais, ambas do STFC.

SEQ.

INICIATIVA REGULAMENTAR

PRIORIZAÇÃO

1º/2021

2º/2021

1º/2022

2º/2022

12

Revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, além da revisão quinquenal das áreas locais do mesmo serviço

Ordinário

Relatório de AIR e proposta

 Consulta Pública

Aprovação final

-

A área técnica realizou o levantamento de dados e subsídios ao projeto, consolidando os casos concretos de revisão das áreas tarifárias que se enquadram nos critérios técnicos definidos na regulamentação pertinente. 

Paralelamente, observou-se a necessidade de aperfeiçoamento da regulamentação relacionada às revisões de áreas tarifárias do STFC, conforme consta do Relatório de AIR anexo ao processo. Assim, paralelamente à revisão das áreas tarifárias, está se propondo a atualização da regulamentação, em alinhamento às diretivas estratégicas de simplificação e melhoria regulatória da Agência, bem como às orientações trazidas no Decreto nº 10.139, de 2019.

Foi realizada a Consulta Interna nº 920, no período de 30/4/2021 até 7/5/2021 (SEI nº 6879969). 

Por meio do Informe nº 60/2021/PRRE/SPR (SEI nº 6871004), a proposta regulamentar seguiu para avaliação da Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE). A PFE se posicionou no Parecer nº 00355/2021/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 6954992), não vislumbrando óbices à proposição da área técnica. 

O Informe nº 76/2021/PRRE/SPR (SEI nº 6993462), complementar ao Informe nº 60/2021/PRRE/SPR, esclarece os ajustes na minuta regulamentar posteriormente à análise da PFE e traz as minutas atualizadas da proposta, bem como da relação das áreas locais que devem ser revisadas. 

PROPOSTA

Diante o exposto, observadas as determinações regimentais e em atendimento às metas estabelecidas para a Ação nº 12 da Agenda Regulatória 2021-2022, propõe-se o envio da proposta regulamentar em pauta, para deliberação do Conselho Diretor.

Encaminhe-se o presente processo ao Superintendente Executivo para posterior envio à deliberação do Conselho Diretor.

Nos termos do Regimento Interno, a presente matéria deverá ser objeto de sorteio para sua distribuição ao Conselheiro relator.   

  

Segue o presente documento assinado pelo Superintendente/Chefe de órgão vinculado à Presidência Executiva.

  


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 18/06/2021, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7026340 e o código CRC 23E50F08.




Referência: Processo nº 53500.071900/2020-19 SEI nº 7026340