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Relatório de Delegação nº 5/2019/CBC2/GC-CBC

PROCESSO Nº 53500.002081/2019-26

INTERESSADO: COMISSÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES 2 (CBC2)

origem

CBC 2: Radiocomunicações.

evento

Segunda Reunião do Grupo de Especialistas do Conselho relativa à Decisão 482 - Implementação do "Cost Recovery" para redes de satélites.

período e local

28 de fevereiro a 1º de março de 2019, em Genebra, Suíça.

delegação

Chefe de delegação:

LUCIANA RABELO NOVATO FERREIRA - Coordenadora de Processos da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), Vice-líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 3 (GRR3) - Serviços por Satélite, da CBC 2.

Delegados da Anatel:

AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR - Coordenador de Processos da  Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE), Líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 3 (GRR3) - Serviços por Satélite, da CBC 2.

introdução

Na primeira reunião realizada entre 27 e 28 de setembro de 2018, o Conselho aprovou modificações na Decisão 482 relacionadas com o cost recovery relacionados aos filings de redes de satélite e decidiu pela criação de um grupo de especialistas relacionados com esta Decisão, que irá reportar ao Conselho em sua sessão de 2019.

Os termos de referência relacionados ao grupo estabelecem:

Aprofundar a análise dos Procedimentos B e C descritos no Documento C18/36, levando em conta as considerações contidas nos Documentos C18/36 (Addendum 1), C18/75, C18/83 e C18/90, bem como contribuições submetidas a suas reuniões;

Concentrar sua análise do Procedimento B nos casos de filings de satélites não-geoestacionários (NGSO) e preparar um relatório contendo recomendações sobre a possível revisão da Decisão 482 em relação a estes filings para apresentação na reunião de 2019 do Conselho da UIT para ação;

Uma vez concluídos os estudos relacionados aos filings de satélites NGSO, sujeitos a informações fornecidas pelo BR ao grupo de especialistas do conselho para a tomada de ações, considerar se a abordagem do Procedimento B também deve ser aplicável aos casos de filings de satélites geoestacionários (GSO) excepcionalmente complexos (ou seja, aqueles que requerem uma quantidade muito significativa de tempo e recursos adicionais para processamento). Os resultados dos estudos sobre esses filings de satélites GSO devem ser relatados na reunião de 2019 do Conselho da UIT em um relatório separado, para a ação apropriada;

O grupo de especialistas do Conselho relacionados com a Decisão 482 está aberto a todos os Estados-Membros e membros setoriais da UIT. Deverá realizar reuniões presenciais em conjunto com as reuniões do Grupo de Trabalho 4A da UIT-R, quando possível.

Relatório da reunião

Procedimento B

A reunião se iniciou com a apresentação pelo Bureau de Radiocomunicações sobre estudos realizados com relação ao Procedimento B para sistemas complexos de satélites NGSO. No sistema atualmente utilizado, tanto para sistemas de satélites GSO quanto para sistemas de satélites NGSO, há uma metodologia de cálculo da quantidade de unidades que cada filing possui. A partir da quantidade de unidades, o valor de cost recovery é calculado basicamente da seguinte forma: de 0 a 100 unidades o valor sobe linearmente e após 100 unidade o valor é fixo, podendo variar apenas de acordo com o motivo do filing, caso seja coordenação ou notificação.

O Bureau, após sua apresentação concluiu que o Procedimento B poderia ser desenvolvido da seguinte forma:

Não haveria modificação ao método de cálculo que é usado hoje até 25.000 unidades (o que enquadraria 96% dos filings de sistemas NGSO recebidos pelo Bureau até hoje);

De 25.000 a 75.000 unidades, o valor subiria linearmente até o dobro do valor;

A partir de 75.000 unidades (correspondendo a 98% dos filings enviados ao Bureau), uma segundo taxa fixa seria cobrada correspondendo ao dobro da taxa até 25.000 unidades. O valor de 75.000 unidades foi escolhido porque os 2% de filings de sistemas NGSO restantes provocam uma extensão do prazo de análise dos outros 96% dos filings em 106% do tempo.

O Bureau ainda ressaltou que dos 254 pedidos de coordenação de filings de sistemas NGSO publicados entre 2007 e 8 de janeiro de 2019, apenas 10 sistemas de satélites de 3 administrações seriam impactados por essa metodologia.

Algumas questões que também foram levantadas durante a reunião:

Com relação a complexidade de redes de satélites, ainda há a necessidade de uma maior avaliação, pois não apenas redes complexas possuem muitas unidades, redes simples também podem ter uma grande quantidade de unidades;

Qualquer modificação da Decisão 482 é prematura e este grupo deverá apenas preparar um relatório com estudos e recomendações com os próximos passos; 

A questão da quantidade de unidades em que a taxa se torna fixa ainda está sob avaliação;

Qualquer modificação na cobrança de Cost Recovery não será retroativa; e

As taxas de Cost Recovery devem refletir a realidade de tempo/esforço necessários pelo BR para o tratamento dos filings. Nesse sentido, ainda há a necessidade de se conhecer em mais detalhes qual o custo real/atual do BR para a análise dos filings.

No segundo dia de reuniões, algumas administrações questionaram que existia a possibilidade da forma de cálculo das unidades para redes de satélites GSO e NGSO não ser a mesma. No entanto, chegou-se ao consenso de que rever a forma de cálculo das unidades para o cálculo de Cost Recovery poderia gerar mais custo ao BR e não solucionaria o problema em questão.

Também foi questionado o segundo ponto de 75.000 unidades para uma nova taxa fixa. O Bureau respondeu que, caso não haja um segundo ponto de estabilização da taxa e o valor cresça sem estabilização, poderia provocar um desencorajamento as administrações para se enviarem filings com muitas unidades.

Houve uma certa comoção com relação a regra do Bureau na qual, ao se enviar um filing, mesmo desistindo do mesmo, a dívida do Cost Recovery permanece para pagamento. No entanto, esclareceu-se que, ao validar os filings, o próprio software de validação já apresenta um custo estimado do valor do Cost Recovery para avaliação da administração notificante, podendo o custo ser avaliado sem a necessidade de se enviar o filing.

Durante a reunião, foi sugerido que o Procedimento B fosse aplicado durante um período, tendo a vista a fácil modificação do sistema nesse sentido, e após este período, os resultados seriam reavaliados pelo Grupo de Especialistas.

Procedimento C

O procedimento C defende que os cálculos de Cost Recovery deveriam ser realizados de acordo com o Fluxo Equivalente de Densidade de Potência (Equivalente Power Flux-Density, e.p.f.d.). No entanto, durante a reunião, o Bureau informou que um cálculo baseado neste parâmetro poderia levar anos para ser implementado além de ser caro, pois haveria a necessidade de que os resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019 entrassem em vigor, para que as modificações fossem implementadas em um novo software de cálculos que teria que ser implementado a partir do zero, podendo demorar anos para seu desenvolvimento.

Cost Recovery de satélites geoestacionários (GSO)

Com relação aos satélites geoestacionários (GSO), foi solicitado que as seguintes ações fossem tomadas antes que o cálculo de Cost Recovery para essa categoria fosse alterado.

O Bureau entraria em contato com a administração notificante responsável por uma redes de satélite GSO complexa de forma a verificar se a rede enviada estaria de fato correta, encorajando a administração a rever a rede, facilitando o seu processamento a partir das dificuldades indicadas pelo Bureau para o processamento; 

O Bureau realizaria um novo estudo considerando dois ou três pontos para estabilização das taxas, levando em consideração informações já prestadas de que o tempo máximo de processamento é uma média de 16 vezes o tempo médio de processamento de uma rede GSO típica e que, talvez, uma alteração no Cost Recovery de redes GSO poderia ser necessária;

 Considerar seminários para aumentar o conhecimento dos Estados Membros/Administrações quanto as dificuldades encontradas pelo Bureau ao se processar filings GSO; e

O Conselho poderá prover instruções para tentar solucionar a questão de tempo de processamento e as consequências de satélites GSO complexos de acordo com as disposições relevantes baseadas nos CS 69 e 70.

ATIVIDADES futuras

Uma nova reunião deverá ser realizada antes da Reunião do Conselho de 2019, possivelmente nas datas de 6 e 7 de junho de 2019.

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

A atuação da delegação brasileira nas reuniões se deu em conformidade com os objetivos dispostos na Proposta de Composição de Delegação.

Desta forma, esta Coordenação posiciona-se favoravelmente à aprovação do presente relatório de delegação, estimulando a participação de servidores da agência em eventos desta natureza, em que se pode aprimorar os relacionamentos internacionais do Brasil nos foros de radiocomunicações mundiais.



logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Rabelo Novato Ferreira, Relator, em 25/03/2019, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tarcísio Aurélio Bakaus, Vice-Coordenador da CBC2, em 14/06/2019, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3920909 e o código CRC C7C69E59.




Referência: Processo nº 53500.002081/2019-26 SEI nº 3920909