Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 10/2021/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.000279/2021-90

Interessado: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO a instituição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) pelo art. 65-N do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998;

CONSIDERANDO a Portaria ANATEL nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO o teor do Informe nº 117/2021/PRRE/SPR (SEI nº 7312748);

DECIDE:

Aprovar a documentação técnica do GT-Seg referente ao módulo SITTEL constante do SEI nº 7391762.

Definir o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para adequação à documentação técnica disposta no item 1 por todas as autorizadas do Serviço Móvel Pessoal - SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ou do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM pertencentes a grupos econômicos enquadrados no conceito de Prestadora de Pequeno Porte - PPP definido no Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e que ainda não estejam adequadas, a contar da publicação do presente Despacho em boletim de serviço da Anatel.

Definir o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para adequação à documentação técnica disposta no item 1 por novas autorizadas do Serviço Móvel Pessoal - SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ou do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, a contar da respectiva Autorização da Agência para prestação do serviço.

Estabelecer que o prazo de 12 (doze) meses constante do item III do Manual Operacional para utilização do "Layout-SITTEL" será contado a partir da publicação do presente Despacho no boletim de serviço da Anatel ou da obtenção de recurso de numeração E.164, o que acontecer por último.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 06/10/2021, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7315754 e o código CRC E304B9F4.




Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 SEI nº 7315754