AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 856/2020

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 33/2020/FISF/SFI (SEI nº 5253214) constante dos autos do processo nº 53500.017674/2019-97, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização para Tratar Radiointerferência no Serviço Móvel Pessoal (SMP) Proveniente de Uso de Reforçador ou de Repetidor de Sinais do SMP (SEI nº 5253219).

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Superintendente de Fiscalização, em 21/02/2020, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5253922 e o código CRC D15FBF7F.




Referência: Processo nº 53500.017674/2019-97 SEI nº 5253922