Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2021
DOU de 18/06/2021, seção 1, página 18

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.014144/2021-10;

RESOLVE:

Art. 1º Designar ao ABCP Certificadora de Produtos Ltda, CNPJ 35.983.502/0001-64​, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD Nº 02/2021 (SEI nº 6958568), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.

Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 2º  A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 17/06/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO AO ATO Nº 3873, DE 31 DE MAio DE 2021

ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

OCD ABCP Certificadora de Produtos Ltda

SEI Nº 53500.014144/2021-10

Item

Família de Produtos

01 CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO
02 EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO)
03 EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS
04 EQUIPAMENTOS ÓPTICOS PASSIVOS
   

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída das famílias de produtos constantes da Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações - LRPT, aprovada pelo ato normativo em vigor da Superintendência competente da Anatel. Para fins de certificação dos tipos de produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar a lista de requisitos técnicos que contém os atos normativos aplicados a cada tipo de produto. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.

 


Referência: Processo nº 53500.014144/2021-10 SEI nº 6959310