Boletim de Serviço Eletrônico em 13/04/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2317, de 13 de abril de 2022

O PRESIDENTE DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 A 3.700 MHZ (GAISPI)​ DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL e o Regimento Interno do GAISPI, aprovado por meio da Portaria Anatel nº 2159, de 09 de dezembro de 2021 (SEI nº 7788057),

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

CONSIDERANDO a necessidade da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) operacionalizar a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku, nos termos do item 1.1, do Anexo IV-A, do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas na 5ª Reunião Ordinária do GAISPI, realizada em 13 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.088928/2021-76,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes para Migração da Recepção do Sinal de Televisão Aberta e Gratuita por meio de Antenas Parabólicas na Canda C Satelital para a Banda Ku, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Presidente do Grupo, em 13/04/2022, às 19:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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anexo

DIRETRIZES PARA MIGRAÇÃO DA RECEPÇÃO DO SINAL DE TELEVISÃO ABERTA E GRATUITA POR MEIO DE ANTENAS PARABÓLICAS NA BANDA C SATELITAL PARA A BANDA KU

OBJETIVO

O presente documento estabelece diretrizes para operacionalização do disposto no item 1.1 do Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL (Edital) por parte da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF).

Anexo IV-A

1. As Proponentes vencedoras dos Lotes B1 a B4 e D33 a D36 ressarcirão os seguintes custos:

1.1 Custos para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku, nos termos da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM).

1.1.1. A migração a que se refere o item 1.1 deste Anexo se dará por meio de distribuição, aos beneficiários previstos no subitem 1.1.2 deste Anexo, de equipamento que permita a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita transmitidos na banda Ku, incluindo 1 (uma) antena de recepção, conforme especificação do Grupo previsto no item 3 deste Anexo, inclusive com o serviço de instalação da antena e seus acessórios, e configuração do equipamento de recepção.

1.1.2. Para a definição dos beneficiários do ressarcimento indicado no item 1.1 deste Anexo, devem ser observados, cumulativamente, os seguintes critérios para o atendimento de acessos residenciais:

a) recepção, na residência, do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital;

b) existência, na residência, de integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que atenda aos critérios de Família de Baixa Renda, estabelecidos no art. 4º, II do Decreto nº 6.135, de 2007; e

c) demanda dos interessados, até data estabelecida pelo Grupo previsto no item 3 deste Anexo.

1.1.3. A migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita da banda C satelital para a banda Ku deverá considerar medidas de melhor eficiência técnica e econômica por meio da distribuição dos equipamentos previstos no subitem 1.1.1 deste Anexo.

1.1.4. A distribuição e instalação dos equipamentos de que tratam os itens anteriores deverá observar os prazos previstos no item 6.3 do Anexo IV.

1.1.5. Caso a entrada em operação dos sistemas que farão uso da faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz nas condições previstas no item 6 do Anexo IV provoque qualquer prejuízo na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C, antes de que a migração para a banda Ku seja concluída na localidade, as residências impactadas deverão ter atendimento prioritário, conforme disposição a ser definida pelo grupo de que trata o item 3 deste Anexo com a migração do sistema de recepção.

A Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) deverá ser organizada conforme previsto no item 6 do Anexo IV-A do Edital, a fim de executar as tarefas previstas no item 14 do Anexo IV-A do Edital, transcritas abaixo:

Anexo IV-A

14. A EAF deve executar as seguintes atividades, dentre outras definidas pelo GAISPI:

a) gerir e empenhar os recursos referidos no item 2 deste Anexo, pagos na forma do item 8 deste Anexo, observando os princípios da economicidade, modicidade, eficiência, probidade administrativa e ética, inclusive para utilização do saldo de recursos remanescente voltado à execução dos projetos a que se refere o item 10.1 deste Anexo;

b) propor soluções técnicas que permitam assegurar a continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite;

c) implementar as soluções técnicas nas modalidades aprovadas pelo GAISPI, conforme corresponda;

...

e) prover, conforme definido pelo GAISPI, página na Internet e campanha publicitária, inclusive em TV aberta, para informar toda a população sobre o processo de continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite.

f) prover, conforme definido pelo GAISPI, central de atendimento telefônico gratuita e atendimento pela Internet para dirimir dúvidas e para auxiliar toda a população em casos de eventuais interferências prejudiciais oriundas da implantação das redes SMP na faixa de 3,5 GHz, dentre outros.

g) fornecer informações à Agência, conforme definição do GAISPI.

...

i) operacionalizar a migração de que trata o item 1.1 deste Anexo, conforme especificação e forma de distribuição definida pelo GAISPI.

j) elaborar, para aprovação do GAISPI, cronograma para execução da migração de que tratam os itens 1.1 e 1.2 deste Anexo.

k) cumprir integralmente o planejamento e o cronograma, entre outras determinações do GAISPI.

...

o) obedecendo os critérios definidos pelo GAISPI, elaborar os estudos para a antecipação do início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz de que trata o item 6.3.1 do Anexo IV.

(grifou-se)

REFERÊNCIAS

Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

Portaria Anatel nº 2159, de 09 de dezembro de 2021;

Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM).

DEFINIÇÕES

Para fins destas Diretrizes, além das definições constantes na legislação e regulamentação, aplicam-se as definições a seguir:

Atividades de migração: distribuição, incluindo instalação, configuração e ativação dos kits de recepção na banda Ku aos beneficiários da migração.

Banda C: denominação correspondente às faixas de frequências de 5.850 MHz a 6.425 MHz (enlace de subida) e de 3.625 MHz a 4.200 MHz (enlace de descida);

Banda Ku: denominação correspondente às faixas de frequências de 12,75 GHz a 13,25 GHz, 13,75 GHz a 14,75 GHz e 17,3 GHz a 17,8 GHz (enlace de subida) e de 10,7 GHz a 12,7 GHz (enlace de descida);

Kit de recepção (kit): conjunto de equipamentos que permitem a recepção residencial individual dos sinais de TV aberta e gratuita transmitidos, por satélite, na banda Ku;

Beneficiários da migração para banda Ku: Cidadãos que atendam, cumulativamente, aos critérios estabelecidos no item 1.1.2 do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL para atendimento de acessos residenciais.

INTRODUÇÃO

O Edital de Licitação nº 1/2021, prevê a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku como forma de resolver possíveis problemas de convivência com as redes 5G.

A migração a que se refere o item anterior se dará por meio da distribuição, incluindo a instalação, configuração e ativação, de um kit que permita a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita transmitidos na banda Ku, cujos elementos e respectivas especificações serão definidos pelo GAISPI em documento apartado, aos beneficiários que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios para o atendimento de acessos residenciais:

Possuírem, em sua residência, equipamentos instalados que permitam a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital;

Existência, na residência, de integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que atenda aos critérios de Família de Baixa Renda, estabelecidos no art. 4º, II do Decreto nº 6.135, de 2007; e

Demanda dos interessados, conforme prazos estabelecidos no item 5.12 deste documento.

A EAF é a entidade responsável, entre outras atribuições, pela distribuição e instalação do kit para a migração para a banda Ku, devendo, na execução das atividades, atender às diretrizes dispostas no presente documento, entre outras definições dadas pelo GAISPI, conforme estabelecem os itens 6.1 e 6.2 do Anexo IV-A do Edital, transcritos abaixo.

Anexo IV-A

6.1. A EAF realizará a distribuição e instalação dos equipamentos previstos no subitem 1.1.1 deste Anexo aos beneficiários previstos no subitem 1.1.2 deste Anexo, e as atividades para a desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz previsto no item 1.2 deste Anexo, observando o cronograma previsto no item 6.3 do Anexo IV.

6.2. Após a codificação prevista no subitem 4.5.1 deste Anexo, a distribuição de equipamentos prevista no subitem 1.1.1 deste Anexo deverá ser mantida por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período por decisão do GAISPI.

(grifou-se)

DIRETRIZES PARA MIGRAÇÃO

Diretrizes Gerais

A distribuição e instalação dos equipamentos para a migração será realizada seguindo cronograma proposto pela EAF e aprovado pelo GAISPI, cuja elaboração deverá observar as diretrizes deste documento e os prazos previstos no item 6.3 do Anexo IV do Edital.

Todos os custos para a aquisição, distribuição e instalação dos kits de recepção, ao público beneficiário, incluindo campanha de comunicação, serão arcados pela EAF, permanecendo os custos relacionados à transmissão dos canais de televisão, de maneira aberta e gratuita, por meio dos satélites na posição orbital cuja indicação foi aprovada pelo GAISPI, sob responsabilidade exclusiva das entidades responsáveis pelos respectivos sinais.

A instalação do kit de recepção, a ser operacionalizada pela EAF, deverá ser feita considerando a posição orbital 70° Oeste, aprovada pelo GAISPI em sua 4 ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de março de 2022.

Os custos decorrentes da migração devem ser previstos, acompanhados e, quando necessário, revisados pela EAF e informados previamente ao GAISPI.

A EAF deve dispor de projeções do custo total das ações de migração, assim como manter registro do orçamento executado.

A EAF deverá consolidar a relação dos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, a partir de dados obtidos junto ao Ministério da Cidadania, para cada um dos municípios do país, com antecedência de 3 meses do início da distribuição dos kits, conforme cronograma aprovado pelo GAISPI.

Para as capitais de Estados e o Distrito Federal, caso não seja possível consolidar a relação dos cidadãos com a antecedência indicada no item 5.5, poderá ser utilizada a base de dados disponível no início do processo de migração.

A cada mês, no período entre o início das atividades para a migração em um determinado município e sua conclusão, conforme cronograma aprovado pelo GAISPI, a EAF deverá atualizar a relação de beneficiários com a inclusão de novos cidadãos que tenham sidos cadastrados pelo Ministério da Cidadania.

A partir da consolidação da primeira lista de beneficiários de um determinado município, nenhum cidadão poderá ser excluído em virtude de novas atualizações na lista repassada pelo Ministério da Cidadania.

A verificação da elegibilidade dos beneficiários é de responsabilidade da EAF.

A prévia verificação da existência de equipamentos instalados que permitam a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital, pela EAF, a que se refere o item 4.2.1 poderá se dar por meio eletrônico, pessoal ou automatizado, conforme diretrizes específicas a serem estabelecidas por outro instrumento.

A EAF deverá realizar campanha de comunicação sobre a migração, de acordo com critérios e procedimentos a serem estabelecidos por outro instrumento.

Deverão ser priorizados os atendimentos aos beneficiários elegíveis cuja recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C sofra prejuízo em razão da entrada em operação dos sistemas que farão uso da faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz.

O atendimento a que se refere o item 5.8 deverá se dar no prazo de 5 dias contados do recebimento da reclamação por parte da EAF em pelo menos 90% dos casos.

Após a migração nas capitais, o GAISPI avaliará o estabelecimento de limite para o encerramento do atendimento das demandas de que trata esse item.

A EAF deverá manter registro através de sítio eletrônico, para acompanhamento do GAISPI, das informações detalhadas sobre o andamento da migração em cada município, atualizadas com periodicidade semanal, e incluindo:

Quantidade de usuários que apresentaram demanda regular para a migração e quantidade de beneficiários elegíveis;

Quantidade de atendimentos prioritários, conforme item 5.8;

Prazo médio para atendimento da instalação dos kits de recepção, após o registro da demanda por parte do beneficiário.

Critérios para Elaboração do Cronograma de Migração

A EAF deverá elaborar, cronograma para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku, observando os prazos previstos no item 6.3 do Anexo IV do Edital e submetê-lo para avaliação e aprovação do GAISPI.

Na elaboração do cronograma, o início das atividades de migração deverá considerar prazo mínimo de 3 meses de antecedência da data de início do uso da faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz em um determinado município, com exceção das capitais de Estados e o Distrito Federal, onde as atividades de migração deverão ser iniciadas imediatamente.

Para a elaboração do cronograma, a EAF deve dimensionar sua estrutura para o atendimento de pelo menos 40% da estimativa de beneficiários, conforme dados da PNAD TIC 2019, até a data de início do uso da faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz em um determinado município, com exceção das capitais de Estados e o Distrito Federal.

O não atingimento do número de beneficiários citado no item anterior não impactará na liberação do uso da faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz pelas prestadoras que possuem direito de uso de radiofrequências na respectiva localidade.

Caso todas as prestadoras que detenham direito de uso de radiofrequências na faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz em um determinado município sinalizem para a EAF que não pretendem iniciar a utilização da faixa logo após a data de liberação, a EAF poderá postergar o início das atividades para migração.

Na situação prevista no item 5.11.3, a EAF deverá iniciar as atividades para a migração antes do efetivo uso por parte de qualquer prestadora.

As atividades de migração em um determinado município, assim como as atividades de comunicação e conscientização da população, deverão ser concluídas em prazo máximo não superior a 3 meses após a data de início do uso da faixa de 3.300 MHz a 3.700, sem prejuízo de atendimento a demandas pontuais recebidas pela EAF após este prazo.

Para o atendimento das demandas pontuais de que trata o item 5.12, a elegibilidade do beneficiário deverá ser verificada no momento do recebimento da demanda.

O cronograma para a migração deverá ser submetido ao GAISPI para aprovação, conforme estabelecido nas alíneas d) e f) do item 9 do Anexo IV-A do Edital.

A aprovação a que se refere este item se dará por município ou conjunto de municípios.

Anexo IV-A

São atribuições do GAISPI, dentre outras listadas neste Edital:

b) disciplinar e fiscalizar as atividades da EAF conforme as obrigações previstas no presente Edital;

...

d) acompanhar os procedimentos operacionais relacionados às atividades da EAF para atendimento dos objetivos e cronogramas estabelecidos;

...

f) aprovar o cronograma operacional de atividades da EAF;

(grifou-se)

O cronograma elaborado pela EAF poderá ser alterado mediante determinação do GAISPI, em especial em decorrência de eventual modificação nos prazos previstos no item 6.3 do Anexo IV do Edital.

A EAF deverá comunicar ao GAISPI eventual necessidade de alteração do cronograma aprovado, indicando as alterações necessárias.

A EAF deverá informar ao GAISPI, quinzenalmente, o andamento das ações previstas no cronograma para a migração, sem prejuízo da disponibilização de relatórios eletrônicos semanais de que trata o item 5.9.

Critérios e Procedimentos para a Instalação dos kits de recepção

A instalação do kit de recepção na residência do beneficiário elegível é de responsabilidade da EAF, e poderá ser realizada por meios próprios ou de terceiros que detenham a devida qualificação.

Na hipótese em que o técnico responsável pela instalação do kit de recepção, ao visitar a residência de um beneficiário inicialmente considerado elegível, constate a inexistência de recepção de sinais de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital, não poderá ser realizada a instalação dos equipamentos, devendo o instalador registrar o fato junto à EAF.

A EAF deverá elaborar guia de instalação e configuração para cada tipo de equipamento de recepção, de forma a padronizar e facilitar o serviço a ser executado pelo técnico responsável pela instalação do kit.

Para fins de gestão do processo de migração, a EAF deverá prover uma central de atendimento telefônico gratuita e atendimento pela Internet, cujas diretrizes de operação serão definidas em documento apartado.

A central de atendimento telefônico deve contar com atendimento técnico prioritário para técnicos e instaladores para apoiar a resolução de eventuais problemas em campo.

Registrada a demanda para migração por parte de um beneficiário, a EAF deverá agendar a instalação, em dia e horário acordado com o beneficiário, sendo assegurada ao beneficiário opção de no mínimo três dias e horários alternativos.

Caso não haja ninguém disponível na residência do beneficiário para acompanhar o serviço na data e horário agendado, a instalação poderá ser reagendada uma única vez.

Caso não haja ninguém disponível na residência do beneficiário para acompanhar o serviço na segunda data e horário agendado, o beneficiário perderá o direito a receber o kit de recepção.

Após a instalação de todos os equipamentos, o técnico responsável pela instalação do kit deverá configurar o equipamento de recepção e realizar a sintonia dos canais assegurando a correta ativação do sistema de regionalização (acesso condicional) e recepção dos canais.


Referência: Processo nº 53500.088928/2021-76 SEI nº 8317986