Boletim de Serviço Eletrônico em 22/03/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

ATA DA 866ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às quinze horas, em sua Sede no SAUS, Quadra 6, Bloco C, Espaço Cultural Renato Guerreiro, Brasília-DF, realizou-se a octingentésima sexagésima sexta reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, sob a Presidência do Conselheiro Leonardo Euler de Morais e com o comparecimento dos Conselheiros Anibal Diniz, Vicente Bandeira de Aquino Neto, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira. Registradas as presenças do Procurador-Geral Adjunto, Igor Guimarães Pereira, do Ouvidor da Anatel, Thiago Cardoso Henriques Botelho, e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.

A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=HDHskauPT3k).

O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura das atas da quinta reunião extraordinária e da octingentésima sexagésima quinta reunião ordinária do Conselho Diretor, realizadas em 7 de fevereiro de 2019, cujas cópias foram distribuídas previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, as Atas foram aprovadas sem restrições.

 EXTRAPAUTA

1. O Conselheiro Anibal Diniz e o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitaram o registro da realização de audiência pública em São Paulo/SP, no dia 20 de fevereiro de 2019, para apresentar a proposta do novo Regulamento de Fiscalização Regulatória, em discussão no âmbito da Consulta Pública nº 53, ressaltando a importância da participação da sociedade na formulação das normas no âmbito desta Agência.

2. O Presidente Leonardo Euler de Morais realizou apresentação sobre as atividades desenvolvidas em seu Gabinete e na Presidência do Comitê de Espectro e Órbita entre dezembro de 2016 e novembro de 2018, registrando, além de estatísticas, as principais matérias deliberadas, interações e participações em fóruns setoriais, publicações e contribuições técnicas ao Poder Legislativo.

Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes decisões: 

Presidente Leonardo Euler de Morais.

1.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL; Processo(s) n. 53504.000704/2008-33; Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias

1.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53500.007593/2011-21; Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;

1.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): ALGAR CELULAR S.A.;  Processo(s) n. 53500.010245/2015-65; Processo(s) em Pedido de Vista:  apresentado pelo Presidente Leonardo Euler de Morais, em sede de vista, o Voto nº 19/2019/PR. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Anibal Diniz, contidos na Análise nº 17/2019/AD, com os acréscimos de fundamentação do Voto nº 19/2019/PR;

Conselheiro  Moisés Queiroz Moreira.

2.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.023836/2012-50: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 17/2019/MM

2.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): MASTERTEC ELETRÔNICA LTDA.;  Processo(s) n. 53528.005164/2016-16: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 14/2019/MM

2.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53557.000242/2013-04: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 6/2019/MM

2.4 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.026070/2009-60: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 16/2019/MM

2.5 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53557.001008/2011-24: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 20/2019/MM

2.6 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TIM CELULAR S.A.;  Processo(s) n. 53504.025608/2012-84: apresentada, pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, a Análise nº 18/2019/MM; em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria;

2.7 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): FERNANDO ROSENVALD DIAS;  Processo(s) n. 53504.006056/2017-10: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 15/2019/MM

2.8 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI;  Processo(s) n. 53563.000584/2015-07: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 23/2019/MM

2.9 - Recurso de Ofício;  Interessado(s): GIBRALTAR TELECOMUNICAÇÕES S.A.;  Processo(s) n. 53500.025256/2012-05: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 19/2019/MM;

2.10 - Recurso de Ofício;  Interessado(s): APOIOCOM DIGITAL LTDA.;  Processo(s) n. 53500.027233/2008-41: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 21/2019/MM;

2.11 - Recurso de Ofício;  Interessado(s): NOVA LINK CAXIAS TELECOM LTDA.;  Processo(s) n. 53500.002613/2014-11: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 25/2019/MM;

Conselheiro  Emmanoel Campelo de Souza Pereira.

3.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): RDL COMUNICAÇÕES LTDA.;  Processo(s) n. 53500.009430/2018-50: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 37/2019/EC

3.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A.;  Processo(s) n. 53500.011055/2010-51: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 3/2019/EC

3.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.028736/2013-09: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 5/2019/EC

3.4 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;  Processo(s) n. 53524.007155/2013-57: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 32/2019/EC

3.5 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): RADIOPATOS LTDA.;  Processo(s) n. 53524.007157/2014-27: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 42/2019/EC

3.6 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL;  Processo(s) n. 53524.006864/2013-15: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 31/2019/EC

3.7 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): LIVRE TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.;  Processo(s) n. 53500.024508/2013-51: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 35/2019/EC;

3.8 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA S.A.;  Processo(s) n. 53524.009698/2013-17: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 22/2019/EC

3.9 - Proposta de Regulamento;   Processo(s) n. 53500.008466/2016-54: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator

3.10 - Bens Reversíveis;  Interessado(s): GRUPO OI;  Processo(s) n. 53500.000036/2018-56: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 41/2019/EC

3.11 - Bens Reversíveis;  Interessado(s): GRUPO OI;  Processo(s) n. 53500.086647/2017-01: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

3.12 - Recurso de Ofício;  Interessado(s): CONECTA TELECOMUNICAÇÕES S.A.;  Processo(s) n. 53500.029766/2008-67: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 38/2019/EC

3.13 - Recurso de Ofício;  Interessado(s): CONSTEL TECNOLOGIA LTDA.;  Processo(s) n. 53500.006409/2014-79: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 34/2019/EC;

3.14 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC;  Processo(s) n. 53500.023213/2010-15 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira de prorrogação do prazo de diligência por sessenta dias, nos termos contidos no Voto nº 4/2019/EC

3.15 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53500.014660/2012-45 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, o Voto nº 6/2019/EC, por meio do qual acompanhou, com acréscimo de fundamentação, o Voto nº 16/2018/SEI/OR, apresentado pelo ex-Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior na 859ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 4 de outubro de 2018; na sequência, os Conselheiros Moisés Queiroz Moreira e Anibal Diniz apresentaram Voto Oral acompanhando integralmente o posicionamento do Conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Júnior com os acréscimos de fundamentação do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira; o Presidente Leonardo Euler de Morais havia consignado seu voto na Análise nº 203/2018/SEI/LM, apresentada na 859ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 4 de outubro de 2018; o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto não proferiu voto manifestando seu entendimento, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, cujo Voto nº 16/2018/SEI/OR foi considerado subsistente; Matéria aprovada, por maioria de quatro votos, nos termos propostos pelo ex-Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior no Voto nº 16/2018/SEI/OR, com os acréscimos de fundamentação do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira constantes do Voto nº 6/2019/EC. Vencido o Presidente Leonardo Euler de Morais;

3.16 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.004900/2013-84 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de noventa dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, contidos no Voto nº 5/2019/EC;

Conselheiro  Anibal Diniz.

4.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53500.026108/2012-08: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de noventa dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 59/2019/AD

4.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO;  Processo(s) n. 53524.003166/2013-68: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 52/2019/AD

4.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): MUNICÍPIO DE CURVELO;  Processo(s) n. 53524.004040/2013-19: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 54/2019/AD

4.4 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;  Processo(s) n. 53524.004058/2014-93: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 53/2019/AD

4.5 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): EPC CONSTRUÇÕES S.A.;  Processo(s) n. 53508.002715/2018-90: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 51/2019/AD

4.6 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA;  Processo(s) n. 53528.200385/2015-15: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 60/2019/AD

4.7 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS;  Processo(s) n. 53524.007130/2013-53: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 55/2019/AD

4.8 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): FUNDAÇÃO ERNESTO BENEDITO DE CAMARGO;  Processo(s) n. 53504.009517/2012-00: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 326/2018/SEI/AD

4.9 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL;  Processo(s) n. 53524.006717/2013-45: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 26/2019/AD

4.10 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): ALGAR CELULAR S.A.;  Processo(s) n. 53524.002343/2011-27:  o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de trinta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 30/2019/AD

4.11 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE PARA DE MINAS;  Processo(s) n. 53524.000974/2014-54: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 14/2019/AD

4.12 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): BRASIL INTERNET SERVIÇOS DE TELEPROCESSAMENTOS E INFORMÁTICA LTDA. - EPP;  Processo(s) n. 53508.012759/2014-02: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 9/2019/AD

4.13 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53566.001225/2011-13: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 57/2019/AD

4.14 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.;  Processo(s) n. 53500.021457/2013-14: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 346/2018/AD

4.15 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): GRUPO OI;  Processo(s) n. 53500.029346/2012-67: apresentada, pelo Conselheiro Anibal Diniz, a Análise nº 290/2018/SEI/AD; em seguida, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira solicitou vista da matéria;

4.16 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TIM CELULAR S.A.;  Processo(s) n. 53500.003757/2013-11: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 348/2018/AD

4.17 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL;  Processo(s) n. 53524.006305/2013-13: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 34/2019/AD

4.18 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.;  Processo(s) n. 53500.028776/2012-61:  matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 58/2019/AD;

4.19 - Petição;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53500.059034/2017-92:  matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

4.20 - Pedido de Anulação de Ato Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A., TIM CELULAR S.A., TIM S.A., OI S.A., OI MÓVEL S.A.;  Processo(s) n. 53500.062349/2017-17: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 56/2019/AD

4.21 - Bens Reversíveis;  Interessado(s): SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES;  Processo(s) n. 53500.203327/2015-51: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

4.22 - Recurso de Ofício;  Interessado(s): C&M SOFTWARE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.;  Processo(s) n. 53500.029523/2009-18: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 39/2019/AD;

Conselheiro  Vicente Bandeira de Aquino Neto.

5.1 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CRISTO REI COMUNICAÇÕES LTDA.;  Processo(s) n. 53512.001062/2013-58: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 8/2019/VA;

5.2 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A.;  Processo(s) n. 53584.000629/2010-82: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 19/2019/VA

5.3 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53516.006631/2008-54: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 17/2019/VA

5.4 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): CABLE BAHIA LTDA.;  Processo(s) n. 53500.016514/2015-05: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 21/2019/VA

5.5 - Pedido de Revisão;  Interessado(s): OI MÓVEL S.A.;  Processo(s) n. 53554.000109/2018-84: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 10/2019/VA

5.6 - Proposta de Portaria;   Processo(s) n. 53500.035584/2018-05: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;

5.7 - Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado;  Interessado(s): TNL PCS S.A.;  Processo(s) n. 53508.007016/2010-89 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 4/2019/VA. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, contidos na Análise nº 235/2018/SEI/EC, com os acréscimos contidos no Voto nº 4/2019/VA;

5.8 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CLARO S.A.;  Processo(s) n. 53508.002654/2016-07 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 7/2019/VA, em que apresenta divergência parcial em relação à Análise nº 252/2018/SEI/AD, apresentada pelo Conselheiro Anibal Diniz, Relator, na 865ª Reunião do Conselho Diretor, de 7 de fevereiro de 2019; o Conselheiro Anibal Diniz, em manifestação oral, manteve a integralidade do seu voto; na sequência, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e o Presidente Leonardo Euler de Morais apresentaram Voto Oral acompanhando integralmente o posicionamento do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto; Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos da Análise nº 252/2018/SEI/AD, e, por maioria de quatro votos, rejeitada, nos termos indicados no Voto nº 7/2019/VA, a proposta, constante da Análise nº 252/2018/SEI/AD, de determinar à Superintendência de Controle de Obrigações que reavalie os termos do Despacho Decisório nº 31/2017/SEI/COUN1/COUN/SCO; vencido no ponto o Conselheiro Anibal Diniz, Relator.

5.9 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): VIVO S.A.;  Processo(s) n. 53542.000161/2008-06 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias

5.10 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53524.003776/2010-19 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias

5.11 - Recurso Administrativo;  Interessado(s): CLARO S.A.;  Processo(s) n. 53500.006084/2016-96 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias

5.12 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53569.002031/2005-59 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias

5.13 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): ACOM COMUNICAÇÕES S.A.;  Processo(s) n. 53500.009391/2011-14 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias

5.14 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): TV FILME SISTEMAS LTDA.;  Processo(s) n. 53500.009400/2011-77 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias

5.15 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): TELESERV S.A.;  Processo(s) n. 53500.011190/2011-87 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias

5.16 - Pedido de Reconsideração;  Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. – AC;  Processo(s) n. 53500.018123/2006-26 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias

5.17 - Prorrogação de Prazo;  Interessado(s): SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., ACOM TV LTDA.;  Processo(s) n. 53500.015745/2011-60 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias

5.18 - Prorrogação de Prazo;  Interessado(s): MMDS BAHIA LTDA.;  Processo(s) n. 53500.009393/2011-11 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;

5.19 - Bens Reversíveis;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.017683/2014-73 Processo(s) em Pedido de Vista:  apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 3/2019/VA, em que inaugura divergência em relação à Análise nº 257/2018/SEI/AD, apresentada pelo Conselheiro Anibal Diniz, Relator, na 865ª Reunião do Conselho Diretor, de 7 de fevereiro de 2019; o Conselheiro Anibal Diniz, em manifestação oral, retirou o voto apresentado em favor da proposta formulada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto; na sequência, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e o Presidente Leonardo Euler de Morais apresentaram Voto Oral acompanhando integralmente o posicionamento do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto; matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, contidos no Voto nº 3/2019/VA;

5.20 - Bens Reversíveis;  Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;  Processo(s) n. 53500.015990/2016-81 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias

5.21 - Bens Reversíveis;  Interessado(s): OI S.A.;  Processo(s) n. 53500.017684/2014-18 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;

Assuntos Administrativos

6.1 - Processo nº 53500.006215/2019-88: O Conselho aprovou, por unanimidade, a designação do Conselheiro Leonardo Euler de Morais como presidente do Grupo de Coordenação das Comissões Brasileiras de Comunicações (GC-CBC), em substituição ao Conselheiro Juarez Martinho Quadros do Nascimento;

6.2 - Processo nº 53500.012510/2018-92: O Conselho aprovou, por unanimidade, a designação do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto como Presidente do Conselho Superior do Ceatel (CSCEATEL), em substituição ao Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Leticia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Anibal Diniz, Conselheiro, em 22/03/2019, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 22/03/2019, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 22/03/2019, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro, em 22/03/2019, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 22/03/2019, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3867707 e o código CRC 676B2CCE.




Referência: Processo nº 53500.050058/2018-67 SEI nº 3867707