Timbre

Relatório de Atividades

INTRODUÇÃO

Trata-se de Relatório que tem como objetivo dar continuidade ao debate acerca das ações relacionadas ao combate à pirataria realizadas pela Agência, iniciado pela Ouvidoria por meio da Tomada de Subsídios – Consulta Pública nº 26/2019.

No intuito de enriquecer o processo e colher impressões da sociedade sobre o tema, a Ouvidoria realizou Tomada de Subsídios (Consulta Pública nº 26/2019), no período de 18 de junho a 26 de julho de 2019. As contribuições recebidas foram analisadas e comentadas através do Informe nº 10/2019/OV (SEI nº 4826618), no qual conclui-se pela confirmação do entendimento desta Ouvidoria, pela necessidade de aprimoramento das ações de combate à pirataria já empreendidas pela Anatel.

A atuação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel no combate à pirataria é atualmente dividida entre duas Superintendências: Superintendência de Fiscalização (SFI) e Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR).

Em termos gerais, à primeira compete reprimir as ações de pirataria, tratando tanto das denúncias apresentadas, quanto do trabalho de apuração e fiscalização que deve ser realizado de forma ordinária. À segunda compete, por meio da Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações e da Gerência de Certificação e Numeração, o trabalho de outorga de serviço e homologação/certificação de produtos, além da elaboração das respectivas regulamentações para que os prestadores de serviços, fabricantes, fornecedores e usuários de equipamentos de telecomunicações estejam adequados a regulamentação da Anatel.

A SFI também é a representante da Anatel no Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), instituição vinculada ao Ministério da Justiça que trata das questões de combate à pirataria em âmbito nacional.

Na sequência, faremos um breve relato das ações do Plano de Ação de Combate à Pirataria – PACP, conduzido pela SFI, que concatena as ações de combate à pirataria realizadas pela Anatel no nível operacional.

Em seguida, analisaremos a questão do combate à pirataria realizado pela Anatel e faremos algumas sugestões.  Por fim, temos a conclusão do relatório.

DO PLANO DE AÇÃO DE COMBATE À PIRATARIA

O projeto teve sua origem em razão da massificação dos serviços telecomunicações, que ocasionou um aumento na oferta e na venda de equipamentos, com a identificação pela fiscalização de consequente aumento da comercialização de produtos sem a devida qualificação técnica. Além do aumento no número de denúncias recebidas na Agência. Assim, com o objetivo de fortalecer a atuação da fiscalização no combate à comercialização e utilização de equipamentos sem certificação foi estabelecido o Plano de Ação de Combate à Pirataria - PACP. Tal plano já estava alinhado às diretrizes táticas aprovadas por meio da Portaria nº 722, de 30 de maio de 2017, consideradas como diretrizes de fiscalização para o ano de 2018, pela Portaria nº 1701, de 5 de dezembro de 2017. Mais especificamente, à diretriz “Promover ações regulatórias orientadas à proteção do consumidor e melhoria das relações de consumo, especialmente nas questões ligadas à oferta e ao relacionamento”. O plano se enquadrava, ainda, no tema de fiscalização “Certificação de Produtos”, e subtema “Comercialização de equipamentos homologados (fabricação, importação, atacado e varejo)”.

Esse plano trouxe uma nova abordagem. Em vez de reação às denúncias pontuais, a Anatel atua segundo planejamento anual que prioriza a fiscalização dos elementos centrais da cadeia de comercialização de produtos de telecomunicações, tais como fabricantes, importadores e distribuidores. Espera-se uma fiscalização mais eficiente na prevenção da comercialização de produtos de telecomunicações não certificados e iniba a sua utilização.

Importa ressaltar que o planejamento das atividades de fiscalização está normatizado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012, que aprovou o Regulamento de Fiscalização. Tal normativo define que o Plano Anual de Fiscalização (PAF) deve ser aprovado pelo Superintendente de Fiscalização, que define as prioridades com base nas Diretrizes aprovadas pelo Conselho Diretor, para posterior elaboração do Plano Operacional da Fiscalização (POF). O PAF é o planejamento em nível tático da fiscalização, e o POF, em nível operacional.

No planejamento tático para 2018, as diretrizes táticas foram definidas como sendo também as diretrizes de fiscalização (art. 2º da Portaria nº 899/2018), a fim de viabilizar o alinhamento estratégico refletido na priorização dos temas e subtemas de fiscalização.

Diretrizes Táticas / Diretrizes de Fiscalização (aprovadas pela Portaria nº 899/2018)

       Tema

                         Diretriz

                                  Justificativa

Ampliação da infraestrutura de transporte e acesso

Promover a expansão, a melhoria da qualidade e a modernização das redes de transporte e acesso de alta capacidade nos municípios brasileiros, inclusive em distritos não sede.

Propiciar os meios para a oferta de maiores velocidades de acesso à internet, consequentemente, aumentar a média de velocidade no Brasil, e a melhoria da prestação dos serviços de banda.

Satisfação, qualidade e preço

Promover ações regulatórias orientadas à proteção do consumidor e melhoria das relações de consumo, especialmente nas questões ligadas à oferta e ao relacionamento.

Os diagnósticos das relações de consumo elaborados pela SRC demonstram que o atendimento ao consumidor e a baixa capacidade de resolução de demandas pelas prestadoras são os pontos que causam os maiores impactos negativos nos índices de satisfação com o serviço.

Competição e sustentabilidade

Monitorar a sustentabilidade das prestadoras, inclusive a sua inserção no ecossistema digital.

À luz das transformações setoriais, que indicam a conformação de um ecossistema econômico mais amplo que a atual cadeia de valor de telecomunicações, envolvendo novos players nativos da camada de conteúdos e da Internet, faz-se necessário o acompanhamento dos resultados econômicos e financeiros das empresas reguladas, a fim de verificar a sustentabilidade das prestadoras e, assim, subsidiar as atividades de regulação setorial.

 

Desenvolver ações para estimular a competição considerando a dinâmica do setor.

Necessidade de revisar e aprimorar o processo competitivo com objetivo de estimular o aumento no número de acessos, a melhoria na qualidade dos serviços e a redução de preços, que, consequentemente, propicia o aumento do uso dos serviços.

Recursos à prestação

Promover o uso eficiente e adequado de espectro, órbita e numeração considerando a evolução tecnológica.

Devido a crescente demanda por uso de faixas de radiofrequências e outros recursos à prestação no Brasil, considerando a dinâmica do setor, faz-se necessário realizar estudos para planejamento de médio e longo prazo, e atualizar a regulamentação para que o processo ocorra de forma ágil.

Atuação Regulatória

Buscar o constante alinhamento da atuação da Agência à dinamicidade e inovação do setor de telecomunicações.

Tendo-se em vista que o setor de telecomunicações constitui ambiente dinâmico, e que passa por constantes inovações, compete ao Órgão Regulador dotar-se de novos conhecimentos e habilidades, a fim de que atue de forma efetiva e eficaz, no âmbito de suas competências.

.

Aprimorar a atuação regulatória adotando-se modelo responsivo, em que o controle é proporcional à conduta do regulado

Necessidade de proporcionar um ambiente onde a carga regulatória é proporcional ao nível de intervenção necessária, ou seja, balizar em nível de intervenção regulatória de acordo com o comportamento do ente regulado.

Fortalecimento Institucional

Aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos, e reavaliar o nível de burocracia dos processos

Promover a eficiência, eficácia e efetividade nos processos internos da Anatel, tanto nos processos finalísticos quanto nos processos de suporte, é fator fundamental para maior celeridade e melhoria dos serviços prestados.

Nesse sentido, reavalia, também, o nível de burocracia dos processos da Agência torna-se determinante para a agilidade de processamento de demandas.

 

Proporcionar o fortalecimento institucional da Anatel

Diversos temas setoriais devem ser esclarecidos para fortalecer o posicionamento estratégico da Agência, bem como fortalecer a imagem institucional da Agência, em alinhamento com os seus objetivos estratégicos. A comunicação institucional é um dos pilares fundamentais para a promoção do posicionamento estratégico e da atuação regulatória da Anatel

 

Aprimorar a gestão da informação, do conhecimento e de riscos

Possibilitar adequada governança da informação e conhecimento da Anatel no âmbito de suas atribuições institucionais. É importante que a Agência utilize medidas para mapear e registrar os conhecimentos e as melhores práticas de gestão de seus servidores de maneira a disponibilizar o conhecimento para todos na organização, auxiliando na quebra de paradigmas e na modelagem do comportamento humano necessário para a construção de uma cultura colaborativa e participativa. Um meio eficiente é adotar medidas com vistas a gerenciar os riscos institucionais, por meio da definição e implantação de metodologia de gestão de riscos, à luz da Política de Gestão de Riscos da Anatel, aprovada por meio da Portaria nº 1176, de 30 de agosto de 2017

 

Fortalecer a administração e financeira

Reestruturar e aperfeiçoar a alocação de recursos materiais, financeiros e humanos da Anatel, com o intuito de garantir o pleno desempenho de suas atividades, identificando oportunidades de ganhos de eficiência e a promoção do desenvolvimento de competência dos servidores, considerando a melhoria da qualidade de vida no trabalho

Para atendimento à diretriz 2 - “Promover ações regulatórias orientadas à proteção e melhoria das relações de consumo, especialmente questões ligadas à oferta e ao relacionamento” foi identificado como um dos desafios o combate à distribuição, comercialização, importação, exportação e utilização de equipamentos de telecomunicações sem certificação ou homologação, que impõem riscos significativos aos consumidores. Para tal desafio foi selecionada a iniciativa – Executar Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP).

Para a primeira edição do PACP foram planejadas seis linhas de ação, a saber:

DISTRIBUIDORES - Fiscalizar a comercialização de produtos não homologados em distribuidores;

ISPs - Fiscalizar o uso de equipamentos não homologados em estações do Serviço de Comunicação Multimídia;

E-COMMERCE - Fiscalizar o Comércio Eletrônico (E-COMMERCE) de produtos de telecomunicações;

PORTOS E AEROPORTOS - Apoio à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) na fiscalização da importação de produtos de telecomunicações em portos e aeroportos;

CORREIOS - Apoio aos Correios na fiscalização da importação de produtos de telecomunicações;

FEIRAS E EVENTOS - Fiscalizar a comercialização de produtos não homologados em Feiras e Eventos.

Para melhor realização das atividades houve a aproximação da Agência com outros órgãos da administração pública, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) e a Agência Nacional do Cinema (Ancine), com o foco no compartilhamento de informações, na difusão e na busca de conhecimento e no fortalecimento de parcerias em ações conjuntas de fiscalização.

No ano de 2018 foram executadas cinco das seis linhas de ação planejadas anteriormente. A ação PORTOS E AEROPORTOS ainda estava em fase inicial de planejamento em conjunto com a SRFB. Além disso, verificou-se que a ação CORREIOS, diferente do que havia sido planejado, trata-se de apoio à fiscalização da SRFB junto aos Correios, tendo sido ajustada ao longo da execução.

Para o ano de 2019 foram apresentadas cinco demandas de fiscalização, pela Superintendência de Recursos à Prestação (SOR), quais sejam:

DISTRIBUIDORES

ISPs

ADUANA

E-COMMERCE

FEIRAS E EVENTOS

O PACP é um instrumento novo na Agência, portanto encontra-se em processo de aprimoramento e aprendizagem constantes. Assim, pretende-se, com o debate levantado pela Ouvidoria neste processo, contribuir para a evolução do combate à pirataria pela Anatel.

DO COMBATE A PRESTAÇÃO NÃO OUTORGADA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

Uma face do combate à pirataria realizado pela Anatel são as interrupções de serviços clandestinos, ou seja, prestadores de serviço de telecomunicações que o fazem sem a devida outorga para a prestação do serviço ou sem autorização para o uso de radiofrequências a eles associadas.

Uma reclamação constante das áreas técnicas da Agência é sobre a desinformação do Judiciário sobre o potencial ofensivo do uso não autorizado de radiofrequências. Em diversos casos as atividades clandestinas interferem e impedem a radiocomunicação de prestadores outorgados e até em outras atividades econômicas, como a aviação civil.

São notórios os casos de interferências na radiocomunicação de aeroportos, em alguns casos mais graves ocorre até a interrupção do tráfego aéreo.

Por esse motivo, solicitamos à Superintendência de Fiscalização (SFI) dados referentes às atividades de fiscalização relativas a interrupção de serviços operando sem autorização, quantitativos de transmissores lacrados e/ou apreendidos, além de informações acerca de solicitações judiciais para devolução de transmissores de potência abaixo de 25W.

Com relação as solicitações judiciais para devolução de transmissores homologados ou não homologáveis, com entendimento pelo Poder Judiciário de que a utilização de transmissores abaixo de 25W não seria crime, foram reportados 08 casos na UO06, 06 casos na GR06, 02 casos na GR01 e 01 caso nas UO´s 72, 92 e 101. Totalizando 19 eventos.

Conforme informado pela Fiscalização da Agência, através do Memorando 135 (SEI 4557921), “os exemplos de casos encontrados, contemplando decisões de arquivamento do inquérito (Polícia Federal), de Representação Criminal - notícia crime (Ministério Público Federal) ou de restituição do transmissor ao fiscalizado (Justiça Federal), baseiam-se na atipicidade do ilícito penal, decorrente do princípio da insignificância, quando do uso de transmissor com potência inferior a 25 W”.(grifo nosso)

Nesse ponto entendemos que merece ser realizada pela Agência uma ação de aproximação junto a tais órgãos a fim de esclarecer a possibilidade quanto a periculosidade, ou seja, os possíveis danos do uso de tais equipamentos, apesar de serem de “baixa potência”.

Ocorre que há um esforço operacional muito grande por parte das áreas técnicas da Anatel, que não repercute no Judiciário, fazendo com que o trabalho do órgão regulador  tenha sua eficácia reduzida.  Com uma coordenação mais assertiva em nível institucional mais elevado junto ao Judiciário, deveríamos ter um cenário de convergência para a redução da atividade clandestina.

DA ANÁLISE CRÍTICA DO PROCESSO

A Ouvidoria entende a importância e especialmente a complexidade do tema e exatamente por isso deseja contribuir para o fomento ao debate acerca do assunto. Conforme aqui relatado e também no Relatório de Atividades OV (4226160), desde 2018 a Anatel possui planejamento específico voltado ao combate à pirataria, o PACP.

Apesar do PACP estar alinhado ao Plano Operacional (Tático) e suas diretrizes, aprovadas por meio de portaria pelo Conselho Diretor - CD, e devido à importância da atuação da Anatel relacionadas à pirataria no setor, percebemos ainda pouca participação/patrocínio da alta direção quanto a um direcionamento amplo para tratativa do tema. Atualmente, cabe à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação – SOR, solicitar as ações de fiscalização, relativas ao comércio de equipamentos de telecomunicações, à Superintendência de Fiscalização - SFI, uma vez que essa última não se auto demanda. Além das solicitações advindas da SOR, a SFI atua bastante com base nas denúncias recebidas.

É nítido e louvável o aumento das ações da Anatel no combate à pirataria, tanto na comercialização de equipamentos como na interrupção de prestação clandestina de serviço de radiodifusão, conforme divulgado nos últimos TEIA´s (Telejornal Interno da Anatel), veículo oficial de comunicação interna:

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4478/noticias/2567/Sexta-feira-13-de-setembro-força-tarefa-coordenada-pela-GR01-interrompe-25-emissoras-clandestinas-em-São-Paulo.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4478/noticias/2563/AÇÃO-CONTRA-A-PIRATARIA-É-REALIZADA-NO-Rio-de-Janeiro.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4477/noticias/2554/Fiscalização-interrompe-rádio-clandestina-no-Rio-de-Janeiro.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4477/noticias/2548/Procedimento-de-Combate-à-Pirataria-é-disponibilizado-para-Consulta-Interna.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4476/noticias/2536/Ação-de-combate-à-pirataria-é-realizada-em-CatalãoGO.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4473/noticias/2493/SFI-e-SOR-lançam-página-de-combate-à-pirataria.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4468/noticias/2399/GR06-fecha-rádio-pirata-e-garante-segurança-de-voos.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4467/noticias/2392/Superintendência-de-Fiscalização-reafirma-parceria-com-a-Polícia-Federal-contra-a-pirataria.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4466/noticias/2372/GR06-realiza-operação-para-garantir-segurança-de-voos-no-Recife.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4465/noticias/2342/Fiscalização-da-GR01-fecha-emissoras-clandestinas-identificadas-no-PMEC.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4465/noticias/2356/Anatel-e-Ancine-discutem-fiscalização-conjunta-no-combate-à-pirataria.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4465/noticias/2357/ANATEL-E-RECEITA-FEDERAL-PROGRAMAM-FISCALIZAÇÃO-NO-AEROPORTO-INTERNACIONAL-TOM-JOBIM.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4464/noticias/2332/Anatel-participa-do-XXIII-Mutirão-de-Destruição-de-Mercadorias-da-Receita-Federal.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4463/noticias/2309/Em-conjunto-com-a-polícia-fiscalização-realiza-operações-em-São-Paulo-e-Goiás.htm

- http://teia.anatel.gov.br/pt/4462/noticias/2287/Anatel-realiza-reunião-para-coibir-venda-de-produto-pirata-em-rede-de-supermercados.htm

A crescente atuação da Anatel reflete exatamente o aumento no número de denúncias. Em 2017 foram 111 denúncias sobre a comercialização e utilização de equipamentos não certificados.

Ações de Fiscalização em resposta a denúncias sob o tema Certificação e Homologação

Ano

Total

2012

54

2013

72

2014

47

2015

117

2016

91

2017

111

Total Geral

492

 

Fonte: Plano de Trabalho GR07 (SEI 2390996)

 

PADOs instaurados de Certificação

 

2012

2013

2014

2015

2016

2017

Total Geral

PADO: Certificação de Produtos

24

39

26

66

70

66

291

PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência

24

35

30

70

136

140

435

PADO: Certificação e Não Outorgado - Serviço

10

1

10

5

21

17

64

PADO: Certificação e Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência

9

4

8

42

206

69

338

PADO: Irregularidade Técnica e Certificação

12

33

29

35

34

20

163

Total Geral

79

112

103

218

467

312

1291

Fonte: Plano de Trabalho GR07 (SEI 2390996)

Resultados das Ações de Combate à Pirataria de 2018:

Fonte: https://www.anatel.gov.br/setorregulado/combate-a-pirataria

Apesar da melhora significativa nas ações da Fiscalização, ainda existe bastante espaço para ampliação da atuação e melhoria dos resultados. Entendemos que as ações de combate à pirataria precisam ter diretrizes específicas, no Plano Operacional (Tático), ou até mesmo ter um plano próprio de ações específicas para o combate à pirataria, aprovado pelo CD, de forma que se estabeleça uma política perene da alta gestão da Agência para o enfrentamento do tema. No caso de se optar por diretrizes específicas no Plano Operacional, acredita-se que o estabelecimento destas diretrizes objetivaria a sistematização, racionalização e norteariam a elaboração dos PACP´s a cada período, a fim de ter o alcance necessário nos diferentes contornos assumidos pela pirataria, como acesso clandestino aos serviços, aparelhos celulares não homologados ou roubados, etc., e não apenas com foco na comercialização e utilização de equipamentos não certificados.

Para que seja possível o real combate à pirataria se faz imprescindível o diálogo e a cooperação com órgãos dos diversos poderes, Judiciário, Legislativo, além do Executivo. Atualmente a Agência já possui parceria com outros órgãos da administração pública, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e a Ancine, com o foco no compartilhamento de informações, na difusão e na busca de conhecimento e no fortalecimento de parcerias em ações conjuntas de fiscalização. A Anatel é integrante do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual (CNCP), cuja missão é propor e coordenar ações públicas e privadas para prevenir e combater a pirataria e os delitos contra a propriedade intelectual. O CNCP tem como diretriz principal a elaboração e manutenção do Plano Nacional de Combate à Pirataria visando a contenção da oferta, por meio de medidas repressivas, e a contenção da demanda, por meio de medidas educativas e econômicas.

Mostra-se importante uma maior interação da Agência junto à Polícia Federal e suas secretarias de combate e repressão ao crime organizado, que facilitem a troca de informações. Ampliação do diálogo junto ao Ministério Público e demais órgãos do Poder Judiciário a fim de levar ao órgão uma maior compreensão, e demostrar as dimensões dos problemas relacionados, a periculosidade e possibilidade de danos causados pelo uso de equipamentos clandestinos.

Fundamental também constante diálogo no âmbito do Poder Legislativo, na apresentação de propostas que visem modificar a tipificação dos crimes de roubo, furto e vandalismo nas estações que prestam serviços de telecomunicações, a exemplo de alguns projetos de lei que qualificam o crime de furto e receptação de cabos e redes de telecomunicações e trata como sanção penal a atividade exercida com utilização de equipamento e elementos de rede obtidos por meio criminoso. Atualmente, estes crimes são considerados de baixo potencial, visto que as penas são relacionadas apenas ao prejuízo financeiro dos bens subtraídos, não sendo levado em consideração o seu dano social, ou seja, desprezam-se as perdas de receitas, o prejuízo à prestação do serviço, bem como o seu caráter essencial, além da sua execução por organizações criminosas articuladas com o mercado de receptação. Por essa razão, a articulação da Agência também junto ao Poder Legislativo para priorização de tais temas é de extrema relevância para fortalecer as ações contra a pirataria. Exemplo de questão que pode ser levada ao Legislativo como forma de proposição seria a possibilidade de destruição de equipamentos não passíveis de certificação/homologação in loco, para casos específicos, a fim de que tais equipamentos não retornem ao mercado ou mesmo sejam reutilizados de forma indevida.

Para além do diálogo, sugere-se a possibilidade de que a Anatel busque formalizar acordos de cooperação técnica que definam com mais precisão atividades e responsabilidades de cada órgão/ente participante do CNPC ou não, no combate à pirataria.

Quanto à regulamentação estabelecida pela Agência sobre certificação e homologação de equipamentos, licenciamento de estações e autorização para prestação dos serviços, entendemos necessária a constante atualização de tais normativos, em prol da otimização dos processos, tornando-os mais simples, ágeis e menos onerosos possíveis, mantendo a qualidade dos produtos no mercado nacional e dos serviços prestados, além da devida proteção ao consumidor. Neste aspecto há que serem adotas medidas a fim de equilibrar a necessidade normativa, fundamental para a proteção do mercado e especialmente do consumidor, para que não sejam criadas ou até mantidas barreiras para a entrada de novas tecnologias e novos prestadores de serviço.

Contudo, o ponto fundamental para o combate à pirataria está na educação, ou seja, na conscientização da população acerca dos prejuízos advindos da compra e utilização de produtos e/ou serviços piratas. Segundo o secretário nacional do consumidor, Luciano Timm, “Toda a linha de combate à pirataria passa, hoje, pela educação do consumidor. Para que ele entenda não só que está comprando gato por lebre, mas também os problemas de comprar produtos piratas. Precisamos perceber que cada pequeno desvio praticado, comprando produtos piratas, financiam organizações que depois vão se voltar contra o próprio consumidor”.

No mercado de telecomunicações, a realidade é que, na maioria das vezes, o consumidor tem plena consciência da condição ilegal do produto e/ou serviço, mas os preços atrativos dos produtos piratas versus os preços praticados pelos operadores frente a realidade econômico-financeira da maior parte da população, atrai o consumidor para a ilícita aquisição de produtos e serviços de telecomunicações.

No mercado de telecomunicações, a realidade é que, na maioria das vezes, o consumidor tem plena consciência da condição ilegal do produto e/ou serviço, mas os preços atrativos dos produtos piratas versus os preços praticados pelos operadores frente a realidade econômico-financeira da maior parte da população, atrai o consumidor para a ilícita aquisição de produtos e serviços de telecomunicações.

A pirataria é socialmente vista como um crime de menor potencial ofensivo, e é essencial que seu combate se dê mostrando os riscos envolvidos no uso de equipamentos e serviços piratas, mostrando a questão de forma clara e simples, tanto nos meios de comunicação, convencionais e digitais, através de diálogos com a sociedade e a implementação de campanhas educativas voltadas a todos os envolvidos. A Agência deve desenvolver campanhas com foco na segurança e bem-estar dos usuários esclarecendo as ações tomadas por parte da Anatel para combater a comercialização de equipamentos ilegais no país e a importância de garantir que os equipamentos de telecomunicações atendam a regulamentação em vigor, e especialmente quanto aos riscos à saúde e a segurança das informações dos consumidores.

Exemplo de experiência de sucesso na conscientização dos consumidores para aquisição de produtos devidamente avaliados é o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia que, no Brasil, é o órgão responsável pelo estabelecimento de programas de avaliação da conformidade. Avaliar a conformidade de um produto significa verificar se ele é produzido conforme os requisitos mínimos necessários. Atualmente o selo do Inmetro (selo de identificação da conformidade) é reconhecido e buscado pelos consumidores como garantia de qualidade de diversos produtos. Os consumidores reconhecem e associam segurança em produtos com o selo do Inmetro. A construção de uma marca forte, seja através de selo de identificação de conformidade ou outro meio de identificação, requer uma forte atuação na educação do consumidor, quesito pouco explorado pela Anatel atualmente.

Ainda no campo das possíveis melhorias na atuação da Agência no combate à pirataria sugere-se a facilitação na pesquisa e obtenção de informações por parte dos consumidores na busca por equipamentos legalizados ou não, empresas autorizadas ou não, na prestação de serviços. A informação é a maior arma de combate à pirataria do qual a Anatel pode utilizar. Manter todos os envolvidos, sejam fabricantes, importadores, distribuidores, prestadores de serviço e consumidores, informados e com acesso fácil à informação já contribuirá de sobremaneira à minimização dos problemas relativos à pirataria no setor de telecomunicações.

Outro ponto importante é o trabalho contínuo da Agência para promover cada vez mais serviços de qualidade com preços justos, o que possibilitaria um maior número de consumidores a contratação de serviços e a compra de produtos devidamente avalizados pela Agência.

O Modelo Português de Bloqueio de Sites Piratas

Cada vez mais atividades do mundo real são replicadas no mundo virtual, de modo que as possibilidades de ilícitos neste último plano aumentam de forma exponencial.

A Anatel, por ser o órgão de Estado responsável por regular os provedores de acesso à internet  (o serviço de comunicação multimídia), deve ter papel central no diálogo com essas empresas no combate à pirataria.

Uma boa prática que está ocorrendo no mundo é o modelo adotado em Portugal, que apresentamos a seguir.

O procedimento adotado em Portugal através do “Acordo para a promoção da cultura, da criatividade e a defesa dos Direitos de Propriedade Intelectual na Internet”, celebrado sob a denominação de Memorando de Entendimento (MoU), cujo principal objetivo é bloquear via DNS sites que violem direitos de autoria. O memorando de entendimento foi assinado em 30 de julho de 2015 com o patrocínio do então Secretário da Cultura e as seguintes entidades portuguesas:

Os procedimentos operacionais, seguem a seguinte sequência:

Recolher todas as evidências (links);

Recolher imagens nomeadamente da página principal do website e da página onde ocorre o ilícito;

Obrigatoriedade de envio de e-mail para o detentor do website solicitando a mudança de conduta no prazo de 48 horas;

Pode-se enviar denúncias em duas datas no mês (pré-definidas)

Os sites só são elegíveis se tiverem 500 links ou 2/3 dos links do site apontarem para obras disponibilizadas ilegalmente;

Ao fim de 12 meses o bloqueio é levantado

Como o pedido de bloqueio é efetuado:

O pedido é feito somente pelo Mapinet (Movimento Cívico antipirataria na internet) para a IGAC. O pedido é realizado através de formulário específico (aprovado previamente por todos os intervenientes).O pedido inclui todas as evidencias recolhidas, documento que comprova que os e-mails foram enviados.

O que faz o IGAC, órgão de inspeção das atividades culturais:

Verifica se todos os procedimentos acordados estão corretos; se os websites denunciados estão ainda ativos; se todos os procedimentos estiverem conforme denunciados, emitem uma ordem para os ISP bloquearem os websites validados.

O papel dos ISPs:

Desde o momento que recebem a ordem da IGAC, os ISPs têm 15 dias úteis para procederem ao bloqueio, normalmente demora cerca de 5 dias úteis. Todos os websites bloqueados são redirecionados para uma página principal que explica que o website está bloqueado por ordem administrativa.

A cadeia de valor da indústria de conteúdos mostra como a fuga de receita para a pirataria online impacta negativamente o negócio do operador de rede, direta e indiretamente.

Modalidade de Bloqueio de Eventos ao Vivo

Foi criado um novo procedimento técnico no memorando de entendimento, que permite o bloqueio de eventos ao vivo pelo tempo de duração do mesmo. O procedimento é o mesmo anterior, porém de forma automática. Foi crida uma plataforma que se conecta diretamente aos servidores de DNS dos ISPs e efetua os bloqueios. O pedido de bloqueio é efetuado pelo MAPINET, aprovado pela IGAC e implementado pelos ISPs. Já foram bloqueados 1355 Links e 840 sites.

Pontos Positivos do MoU:

Nessa linha, é muito importante que a Anatel assuma o protagonismo do combate à pirataria pelos meios eletrônicos no Brasil.  A Agência tem a possibilidade de implementar algo na mesma linha ao adotado no caso de Portugal. A Anatel teria a incumbência de desenhar o modelo brasileiro, pois é o órgão do Estado responsável por regular a prestação dos serviços de telecomunicações, e também ser a coordenadora do processo junto aos demais órgãos envolvidos. A Agência teria precedência para conduzir uma atuação mais eficaz de combate à pirataria nas telecomunicações brasileiras.

Por fim, caso seja do interesse do Conselho Diretor da Anatel, esta Ouvidoria tem todo o interesse e fica a disposição para colaborar na formulação de proposta em que a Anatel introduza um modelo mais eficaz no combate a pirataria nos meios eletrônicos.

CONCLUSÃO

A Ouvidoria, com base em todo exposto acerca das ações de combate à pirataria no âmbito da Anatel, sugere, além das medidas atualmente adotadas pela Agência através do PACP:

Desenvolvimento de diretriz  específica para o planejamento das ações de combate à pirataria, pelo Conselho Diretor;

Ampliação do diálogo com os demais setores envolvidos com a problemática da pirataria e formalização de instrumentos que materializem a cooperação técnica, com a definição do papel de cada órgão no combate à pirataria;

Promoção contínua da modernização do arcabouço regulatório, a fim de que as normas estejam sempre aderentes às necessidades do mercado, simplificação regulatória

Elaboração de campanhas educativas sobre o combate à pirataria, especialmente sobre os riscos que os equipamentos não certificados/homologados pela agência podem causar à saúde e segurança do consumidor;  facilitar e promover o acesso à informação, com fortalecimento do selo de certificação da Anatel;

Adoção de mecanismos que permitam à Anatel assumir o protagonismo na atuação ao combate à pirataria nas telecomunicações.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriana da Silva Mendes, Especialista em Regulação, em 14/11/2019, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Thiago Cardoso Henriques Botelho, Ouvidor, em 14/11/2019, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4879897 e o código CRC 6038EA5D.




Referência: Processo nº 53500.010948/2019-17 SEI nº 4879897