Boletim de Serviço Eletrônico em 13/04/2022
DOU de 13/04/2022, seção 1, página 218

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Pública nº 24, de 11 de abril de 2022

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 911, de 7 de abril de 2022, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.032135/2021-01, a alteração da Metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa à utilização de produtos não homologados/certificados; do uso incorreto ou alteração de características técnicas em produtos homologados; da fabricação de produto em desacordo com a certificação/homologação; da utilização indevida do selo; do descumprimento dos compromissos que ensejaram a homologação (ausência de selo) e da comercialização de equipamento não homologado, aprovada pela Portaria nº 789, de 26 de agosto de 2014.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Participa Anatel, protocoladas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Processo nº 53500.032135/2021-01, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as manifestações encaminhadas por e-mail para biblioteca@anatel.gov.br.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Participa Anatel ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wilson Diniz Wellisch, Presidente do Conselho, Substituto, em 11/04/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8304836 e o código CRC 8875C430.




Referência: Processo nº 53500.032135/2021-01 SEI nº 8304836